Calculadora da Multa do Art. 477 (atraso na rescisão)
Verifique se o pagamento da rescisão atrasou e calcule a multa do art. 477, § 8º da CLT (1 salário) quando as verbas são pagas após o prazo de 10 dias do fim do contrato.
Como funciona este cálculo
O art. 477, § 6º da CLT determina que o empregador pague as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Se descumprir esse prazo, o § 8º prevê uma multa equivalente a 1 salário do empregado, em favor dele, salvo quando o atraso é por culpa do próprio trabalhador. A calculadora soma 10 dias à data do fim do contrato, compara com a data do pagamento e indica se há atraso e o valor da multa.
Essa multa é diferente da multa de 40% do FGTS. Para as verbas da saída, use a calculadora de rescisão CLT e a calculadora da multa de 40% do FGTS.
Limitações e o que considerar
- O prazo é de 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, § 6º).
- A multa equivale a 1 salário e não é devida por culpa do empregado.
- É diferente da multa de 40% do FGTS.
- Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.
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Atualizado em . Fontes: CLT (art. 477) / Lei 13.467/2017.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º da CLT). O prazo é único, tanto para o aviso prévio indenizado quanto trabalhado, após a Reforma Trabalhista de 2017.
O que é a multa do art. 477?
É uma penalidade equivalente a 1 salário do empregado, em favor dele, devida quando o empregador paga as verbas rescisórias fora do prazo de 10 dias (art. 477, § 8º). Não é o pagamento em dobro: é o valor de um salário.
Como calcular a multa do art. 477?
Some 10 dias à data do fim do contrato para achar o prazo. Se o pagamento ocorreu depois disso, a multa é de 1 salário. A calculadora compara as datas e indica se há atraso e o valor da multa.
A multa é devida em qualquer atraso?
Não. A multa não é devida quando o atraso decorre de culpa do próprio empregado (por exemplo, quando ele não comparece para receber). Fora isso, o atraso do empregador gera a multa.
A multa do art. 477 é a mesma multa do FGTS?
Não. A multa de 40% do FGTS é da demissão sem justa causa, sobre os depósitos. A multa do art. 477 é pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e equivale a 1 salário. São penalidades diferentes.