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Calculadora da Multa do Art. 477 (atraso na rescisão)

Verifique se o pagamento da rescisão atrasou e calcule a multa do art. 477, § 8º da CLT (1 salário) quando as verbas são pagas após o prazo de 10 dias do fim do contrato.

CLT (art. 477) / Lei 13.467/2017
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Se vazio, considera a data de hoje.

Como funciona este cálculo

O art. 477, § 6º da CLT determina que o empregador pague as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Se descumprir esse prazo, o § 8º prevê uma multa equivalente a 1 salário do empregado, em favor dele, salvo quando o atraso é por culpa do próprio trabalhador. A calculadora soma 10 dias à data do fim do contrato, compara com a data do pagamento e indica se há atraso e o valor da multa.

Essa multa é diferente da multa de 40% do FGTS. Para as verbas da saída, use a calculadora de rescisão CLT e a calculadora da multa de 40% do FGTS.

Limitações e o que considerar

  • O prazo é de 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, § 6º).
  • A multa equivale a 1 salário e não é devida por culpa do empregado.
  • É diferente da multa de 40% do FGTS.
  • Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Multa do art. 477: prazo de 10 dias e atraso no pagamento da rescisão (2026)

Guia completo da multa do art. 477 da CLT: o prazo de 10 dias para pagar a rescisão, a multa de 1 salário pelo atraso, as exceções (culpa do empregado), a diferença para a multa de 40% do FGTS e exemplos.

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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes

Atualizado em . Fontes: CLT (art. 477) / Lei 13.467/2017.

Como validamos
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Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º da CLT). O prazo é único, tanto para o aviso prévio indenizado quanto trabalhado, após a Reforma Trabalhista de 2017.

O que é a multa do art. 477?

É uma penalidade equivalente a 1 salário do empregado, em favor dele, devida quando o empregador paga as verbas rescisórias fora do prazo de 10 dias (art. 477, § 8º). Não é o pagamento em dobro: é o valor de um salário.

Como calcular a multa do art. 477?

Some 10 dias à data do fim do contrato para achar o prazo. Se o pagamento ocorreu depois disso, a multa é de 1 salário. A calculadora compara as datas e indica se há atraso e o valor da multa.

A multa é devida em qualquer atraso?

Não. A multa não é devida quando o atraso decorre de culpa do próprio empregado (por exemplo, quando ele não comparece para receber). Fora isso, o atraso do empregador gera a multa.

A multa do art. 477 é a mesma multa do FGTS?

Não. A multa de 40% do FGTS é da demissão sem justa causa, sobre os depósitos. A multa do art. 477 é pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e equivale a 1 salário. São penalidades diferentes.