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Calculadora de Férias Vencidas em Dobro

Calcule as férias vencidas pagas em dobro (art. 137 da CLT): quando as férias não são concedidas no prazo, a remuneração com o terço é paga em dobro. Veja o total simples, o dobro e a penalidade.

CLT (art. 137) / Constituição art. 7º, XVII
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Como funciona este cálculo

O art. 137 da CLT determina que, se o empregador não concede as férias dentro do prazo do período concessivo (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo), a remuneração das férias é paga em dobro. A calculadora soma as férias proporcionais aos dias e o terço constitucional, e dobra esse total, mostrando também a diferença gerada pela dobra (a penalidade ao empregador).

Para o cálculo normal das férias com descontos, use a calculadora de férias CLT e veja o guia de férias. Para as verbas da saída, veja a calculadora de rescisão CLT.

Limitações e o que considerar

  • A dobra depende do efetivo descumprimento do prazo do período concessivo.
  • A dobra inclui o terço constitucional, conforme o entendimento consolidado.
  • O cálculo é estimativo e não considera descontos de INSS/IRRF sobre férias.
  • Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Férias vencidas em dobro: o que é o art. 137 da CLT e como calcular (2026)

Guia completo das férias vencidas em dobro (art. 137 da CLT): período aquisitivo e concessivo, quando a dobra é devida, se inclui o terço constitucional, exemplos de cálculo e a diferença para as férias normais.

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Atualizado em . Fontes: CLT (art. 137) / Constituição art. 7º, XVII.

Como validamos
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Perguntas frequentes

Quando as férias são pagas em dobro?

Quando o empregador não concede as férias dentro do prazo do período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 137 da CLT). Vencido esse prazo sem conceder o descanso, a remuneração das férias é paga em dobro.

A dobra inclui o terço constitucional?

Sim. O entendimento consolidado é que a dobra do art. 137 incide sobre a remuneração das férias incluindo o terço constitucional de 1/3. Por isso a calculadora dobra o total (férias + 1/3).

Como calcular as férias em dobro?

Calcule as férias simples (salário ÷ 30 × dias) mais o terço, e multiplique o total por 2. Por exemplo, com R$ 3.000 e 30 dias, o total simples é R$ 4.000 e o dobro é R$ 8.000.

O que é período aquisitivo e período concessivo?

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, em que o empregador deve conceder o descanso. Passado o concessivo sem conceder, as férias vencem e são pagas em dobro.

Férias em dobro valem só na rescisão?

Não. A dobra do art. 137 vale sempre que o prazo concessivo é descumprido, inclusive durante o contrato. Na rescisão, as férias vencidas não pagas também entram, e podem ser dobradas se já estavam vencidas.