Calculadora de Férias Vencidas em Dobro
Calcule as férias vencidas pagas em dobro (art. 137 da CLT): quando as férias não são concedidas no prazo, a remuneração com o terço é paga em dobro. Veja o total simples, o dobro e a penalidade.
Como funciona este cálculo
O art. 137 da CLT determina que, se o empregador não concede as férias dentro do prazo do período concessivo (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo), a remuneração das férias é paga em dobro. A calculadora soma as férias proporcionais aos dias e o terço constitucional, e dobra esse total, mostrando também a diferença gerada pela dobra (a penalidade ao empregador).
Para o cálculo normal das férias com descontos, use a calculadora de férias CLT e veja o guia de férias. Para as verbas da saída, veja a calculadora de rescisão CLT.
Limitações e o que considerar
- A dobra depende do efetivo descumprimento do prazo do período concessivo.
- A dobra inclui o terço constitucional, conforme o entendimento consolidado.
- O cálculo é estimativo e não considera descontos de INSS/IRRF sobre férias.
- Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: CLT (art. 137) / Constituição art. 7º, XVII.
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Perguntas frequentes
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando o empregador não concede as férias dentro do prazo do período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 137 da CLT). Vencido esse prazo sem conceder o descanso, a remuneração das férias é paga em dobro.
A dobra inclui o terço constitucional?
Sim. O entendimento consolidado é que a dobra do art. 137 incide sobre a remuneração das férias incluindo o terço constitucional de 1/3. Por isso a calculadora dobra o total (férias + 1/3).
Como calcular as férias em dobro?
Calcule as férias simples (salário ÷ 30 × dias) mais o terço, e multiplique o total por 2. Por exemplo, com R$ 3.000 e 30 dias, o total simples é R$ 4.000 e o dobro é R$ 8.000.
O que é período aquisitivo e período concessivo?
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, em que o empregador deve conceder o descanso. Passado o concessivo sem conceder, as férias vencem e são pagas em dobro.
Férias em dobro valem só na rescisão?
Não. A dobra do art. 137 vale sempre que o prazo concessivo é descumprido, inclusive durante o contrato. Na rescisão, as férias vencidas não pagas também entram, e podem ser dobradas se já estavam vencidas.