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Calculadora de Rescisão Indireta

Calcule as verbas da rescisão indireta (art. 483 da CLT): a justa causa do empregador dá os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Saldo, aviso, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.

Tabela 2026CLT (art. 483) / Lei 12.506/2011 / Caixa FGTS / Receita Federal / INSS
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Como usar: na rescisão indireta (art. 483 da CLT), as verbas são as mesmas da demissão sem justa causa. Por isso, no campo Tipo de rescisão abaixo, selecione Demissão sem justa causa para estimar saldo, aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS e a multa de 40%.

Data em que você começou a trabalhar na empresa.

Data final do contrato ou data prevista para o desligamento.

Escolha se o aviso prévio foi pago, trabalhado, descontado ou se não se aplica ao seu caso.

Marque se você completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou essas férias.

Opcional. Se não souber, deixe em branco. É usado para estimar o FGTS disponível para saque (a multa de 40%/20% é calculada sobre o FGTS deste contrato).

Como funciona este cálculo

A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, é a justa causa do empregador. Quando o empregador comete uma falta grave (atraso reiterado de salários, exigência de serviços além das forças do trabalhador, descumprimento do contrato, rigor excessivo, entre outras), o empregado pode pedir o fim do contrato e receber as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Por isso, o cálculo aqui usa exatamente a mesma base da calculadora de rescisão CLT na opção sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40%.

A diferença em relação à demissão comum não está nos valores, e sim na causa e no caminho: a rescisão indireta normalmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Veja também o guia da rescisão indireta e estime o seguro-desemprego.

Limitações e o que considerar

  • O cálculo é estimativo e idêntico ao da demissão sem justa causa (os direitos são os mesmos).
  • A rescisão indireta depende de reconhecimento, em regra pela Justiça do Trabalho.
  • Não pare de trabalhar nem abandone o emprego sem orientação de um advogado trabalhista.
  • Convenção coletiva e situações específicas podem alterar valores e direitos.
  • Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Rescisão indireta (art. 483): o que é, hipóteses e verbas

Guia completo da rescisão indireta (art. 483 da CLT): o que é a justa causa do empregador, as hipóteses que a autorizam, as verbas (iguais às da demissão sem justa causa), como provar, o papel da Justiça do Trabalho e os cuidados antes de sair do emprego.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: CLT (art. 483) / Lei 12.506/2011 / Caixa FGTS / Receita Federal / INSS.

Como validamos
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Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

Rescisão indireta é a chamada justa causa do empregador (art. 483 da CLT). Ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como deixar de pagar salários, exigir serviços além das forças do trabalhador, descumprir o contrato ou tratar o empregado com rigor excessivo. Nesse caso, o trabalhador pode pedir o fim do contrato e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Quais verbas recebo na rescisão indireta?

As mesmas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (proporcional, podendo ser indenizado), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo. Por isso, nesta calculadora, selecione a opção Demissão sem justa causa para estimar os valores.

Como funciona o cálculo da rescisão indireta?

O cálculo é idêntico ao da demissão sem justa causa, porque os direitos são os mesmos. A diferença está na causa (a falta é do empregador) e no caminho: a rescisão indireta normalmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, já que o empregador dificilmente admite a falta de forma espontânea.

Preciso entrar na Justiça para conseguir a rescisão indireta?

Na maioria dos casos, sim. Como o reconhecimento depende de provar a falta grave do empregador, o trabalhador costuma ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta. É altamente recomendável procurar um advogado trabalhista antes de abandonar o emprego, para não correr o risco de a Justiça entender que houve pedido de demissão.

Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta?

Sim. Como a rescisão indireta equivale à demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho. Use a calculadora de seguro-desemprego para estimar as parcelas.

Posso parar de trabalhar antes da decisão judicial?

É arriscado. O ideal é manter o vínculo ou seguir orientação de um advogado, porque, se a Justiça não reconhecer a falta grave do empregador, o afastamento pode ser interpretado como abandono de emprego ou pedido de demissão, com perda de direitos. Cada caso deve ser avaliado individualmente.