Férias vencidas em dobro: o que é o art. 137 da CLT e como calcular (2026)

Guia completo das férias vencidas em dobro (art. 137 da CLT): período aquisitivo e concessivo, quando a dobra é devida, se inclui o terço constitucional, exemplos de cálculo e a diferença para as férias normais.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT art. 137 / Constituição art. 7º, XVII

As férias têm um prazo para serem concedidas. Se a empresa não respeita esse prazo, a lei impõe uma penalidade: pagar as férias em dobro. Neste guia explicamos o que é o período concessivo, quando a dobra do art. 137 é devida, se ela inclui o terço e como calcular. Para a conta, use a calculadora de férias vencidas em dobro.

Resposta rápida

Férias não concedidas no prazo são pagas em dobro, com o terço incluído (art. 137 da CLT).

  • Período aquisitivo: 12 meses que geram o direito.
  • Período concessivo: 12 meses seguintes para conceder.
  • Passado o concessivo sem conceder: férias em dobro.
  • A dobra inclui o terço constitucional de 1/3.
  • Vale durante o contrato e na rescisão.

Período aquisitivo e concessivo

O direito a férias se forma em ciclos. Os primeiros 12 meses de trabalho são o período aquisitivo: ao fim deles, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Os 12 meses seguintes são o período concessivo: é o prazo que o empregador tem para conceder o descanso. Se não conceder dentro desse prazo, as férias vencem.

A dobra do art. 137

O art. 137 da CLT determina que, vencido o período concessivo sem a concessão das férias, a remuneração correspondente seja paga em dobro. A dobra incide sobre as férias e o terço constitucional (art. 7º, XVII da Constituição), conforme o entendimento consolidado.

Exemplo passo a passo

Salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias vencidas:

  1. Valor do dia = 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00.
  2. Férias simples = 100 × 30 = R$ 3.000,00.
  3. Terço constitucional = 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00.
  4. Total simples (férias + 1/3) = R$ 4.000,00.
  5. Férias em dobro = 4.000 × 2 = R$ 8.000,00 (penalidade de R$ 4.000,00).

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Férias em dobro na rescisão

Na saída, as férias vencidas e não pagas entram nas verbas rescisórias e podem ser dobradas se já estavam vencidas. Veja as verbas completas na calculadora de rescisão CLT.

Erros comuns

Limitações

Esta é uma estimativa educacional do valor bruto. A dobra depende do efetivo descumprimento do prazo concessivo e o tratamento tributário varia. O conteúdo não substitui orientação jurídica.

Fontes oficiais

Conclusão

Férias não concedidas dentro do período concessivo são pagas em dobro, com o terço incluído (art. 137 da CLT). Para calcular, use a calculadora de férias vencidas em dobro, veja a calculadora de férias CLT, o guia das férias, a rescisão CLT e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT art. 137 / Constituição art. 7º, XVII). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quando as férias são pagas em dobro?
Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo, ou seja, nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 137 da CLT). Vencido esse prazo sem o descanso, a remuneração das férias é paga em dobro.
A dobra inclui o terço constitucional?
Sim. O entendimento consolidado é que a dobra do art. 137 incide sobre a remuneração das férias com o terço constitucional. Por isso, dobra-se o total de férias mais 1/3.
O que é período aquisitivo e período concessivo?
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito a férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, em que o empregador deve conceder o descanso. Passado o concessivo sem conceder, as férias vencem.
Como calcular as férias em dobro?
Calcule as férias proporcionais aos dias (salário ÷ 30 × dias) mais o terço, e multiplique o total por 2. Com R$ 3.000 e 30 dias, o total simples é R$ 4.000 e o dobro é R$ 8.000.
A dobra vale só na rescisão?
Não. A dobra do art. 137 vale sempre que o prazo concessivo é descumprido, inclusive durante o contrato. Na rescisão, férias vencidas e não pagas também são dobradas se já estavam vencidas.
Posso receber metade das férias em dobro e metade simples?
Sim, é possível haver férias parcialmente vencidas. A parte concedida dentro do prazo é simples; a parte que ultrapassou o período concessivo é dobrada. O cálculo considera os dias efetivamente vencidos.
A dobra é uma multa para a empresa?
Funciona como uma penalidade: a empresa paga o dobro por não ter concedido as férias no prazo. O objetivo é estimular o cumprimento do direito ao descanso, que tem finalidade de saúde do trabalhador.
As férias em dobro têm desconto de INSS e IRRF?
As férias gozadas têm incidência de INSS e IRRF; as férias indenizadas (e a dobra) têm tratamento tributário próprio, em geral com natureza indenizatória na parte da penalidade. Esta calculadora mostra o valor bruto da dobra, sem os descontos.
Quem define se houve descumprimento do prazo?
O descumprimento é objetivo: basta verificar se as férias foram concedidas dentro dos 12 meses do período concessivo. Em caso de divergência, a questão é resolvida na Justiça do Trabalho.
Férias coletivas também podem vencer em dobro?
Sim, se a empresa não conceder as férias (individuais ou coletivas) dentro do prazo legal, a dobra se aplica. As férias coletivas têm regras de comunicação próprias, mas o prazo concessivo permanece.