Salário proporcional: como calcular o mês de admissão e demissão

Guia completo do salário proporcional no mês de admissão e demissão: o critério do mensalista (mês de 30 dias), como contar os dias trabalhados, a relação com o saldo de salário na rescisão e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (art. 64, mensalista)

Quem começa ou sai do emprego no meio do mês quase sempre se pergunta por que o salário daquele mês veio diferente. A resposta é o salário proporcional: paga-se pelos dias efetivamente trabalhados, e não o mês cheio. Neste guia explicamos o critério usado, como contar os dias e a relação com o saldo de salário na rescisão. Para fazer a conta, use a calculadora de salário proporcional.

Resposta rápida

Salário proporcional = (salário ÷ 30) × dias trabalhados (mensalista).

  • O mês comercial do mensalista é de 30 dias (art. 64 da CLT).
  • Vale tanto na admissão quanto na demissão.
  • Na saída, é o saldo de salário da rescisão.
  • Sobre ele incidem INSS e IRRF.

O critério do mensalista: 30 dias

Para o trabalhador mensalista, a CLT adota o mês comercial de 30 dias como base. Isso significa que o valor de um dia de trabalho é sempre o salário dividido por 30, não importa se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 dias. É um critério simples e previsível, usado na maioria das folhas de pagamento.

Como contar os dias trabalhados

No mês de admissão, conta-se da data de entrada até o fim do mês (pelo critério de 30 dias), incluindo o dia da admissão. Quem entrou no dia 13, por exemplo, trabalhou 18 dias. Domingos e feriados dentro do período normalmente são contados, porque o salário mensal já remunera o descanso. No mês de saída, conta-se do início do mês até a data do desligamento.

Exemplo de cálculo

Salário de R$ 3.000, admissão no dia 13, 18 dias trabalhados:

Para a conta automática, com o valor do dia e a proporção, use a calculadora de salário proporcional.

Relação com o saldo de salário e a rescisão

No mês do desligamento, o salário proporcional é o saldo de salário, a primeira verba da rescisão. Ele se soma a aviso prévio, férias, 13º e demais parcelas. Para o conjunto das verbas de saída, use a calculadora de rescisão CLT. E lembre-se de que, sobre o valor proporcional, ainda incidem INSS e IRRF, visíveis na calculadora de salário líquido.

Fontes oficiais

Conclusão

O salário proporcional resolve o mês em que o trabalhador entra ou sai: paga-se pelos dias trabalhados, com o valor do dia igual ao salário dividido por 30. Para calcular, use a calculadora de salário proporcional, veja o guia da rescisão CLT e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT (art. 64, mensalista)). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como calcular o salário proporcional do mês de admissão?
Divida o salário mensal por 30 (mês comercial do mensalista) para achar o valor de um dia e multiplique pelos dias trabalhados. Com salário de R$ 3.000 e 18 dias trabalhados: R$ 3.000 / 30 × 18 = R$ 1.800.
Por que dividir por 30 e não pelo número real de dias?
Porque a CLT (art. 64) adota o mês comercial de 30 dias como base para o mensalista. O valor do dia é sempre o salário dividido por 30, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias. É o critério mais usado nas folhas de pagamento.
O salário proporcional vale também na demissão?
Sim. No mês do desligamento, o trabalhador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados, que é o saldo de salário e entra nas verbas rescisórias.
Como contar os dias trabalhados?
Conta-se da data de admissão até o fim do mês, incluindo o dia da admissão, pelo critério de 30 dias. Domingos e feriados dentro do período em regra entram na conta, pois o salário mensal já os remunera.
Incide INSS e IRRF sobre o salário proporcional?
Sim. O salário proporcional é a base do INSS e do IRRF do mês, como qualquer salário. Para ver o líquido, use a calculadora de salário líquido com o valor proporcional.