Quem começa ou sai do emprego no meio do mês quase sempre se pergunta por que o salário daquele mês veio diferente. A resposta é o salário proporcional: paga-se pelos dias efetivamente trabalhados, e não o mês cheio. Neste guia explicamos o critério usado, como contar os dias e a relação com o saldo de salário na rescisão. Para fazer a conta, use a calculadora de salário proporcional.
Resposta rápida
Salário proporcional = (salário ÷ 30) × dias trabalhados (mensalista).
- O mês comercial do mensalista é de 30 dias (art. 64 da CLT).
- Vale tanto na admissão quanto na demissão.
- Na saída, é o saldo de salário da rescisão.
- Sobre ele incidem INSS e IRRF.
O critério do mensalista: 30 dias
Para o trabalhador mensalista, a CLT adota o mês comercial de 30 dias como base. Isso significa que o valor de um dia de trabalho é sempre o salário dividido por 30, não importa se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 dias. É um critério simples e previsível, usado na maioria das folhas de pagamento.
Como contar os dias trabalhados
No mês de admissão, conta-se da data de entrada até o fim do mês (pelo critério de 30 dias), incluindo o dia da admissão. Quem entrou no dia 13, por exemplo, trabalhou 18 dias. Domingos e feriados dentro do período normalmente são contados, porque o salário mensal já remunera o descanso. No mês de saída, conta-se do início do mês até a data do desligamento.
Exemplo de cálculo
Salário de R$ 3.000, admissão no dia 13, 18 dias trabalhados:
- Valor do dia = R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100;
- Salário proporcional = R$ 100 × 18 = R$ 1.800.
Para a conta automática, com o valor do dia e a proporção, use a calculadora de salário proporcional.
Relação com o saldo de salário e a rescisão
No mês do desligamento, o salário proporcional é o saldo de salário, a primeira verba da rescisão. Ele se soma a aviso prévio, férias, 13º e demais parcelas. Para o conjunto das verbas de saída, use a calculadora de rescisão CLT. E lembre-se de que, sobre o valor proporcional, ainda incidem INSS e IRRF, visíveis na calculadora de salário líquido.
Fontes oficiais
- CLT, art. 64 (Planalto): critério do mensalista e o mês comercial de 30 dias.
Conclusão
O salário proporcional resolve o mês em que o trabalhador entra ou sai: paga-se pelos dias trabalhados, com o valor do dia igual ao salário dividido por 30. Para calcular, use a calculadora de salário proporcional, veja o guia da rescisão CLT e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.