A lógica do art. 462 da CLT costuma ser lida ao contrário. As pessoas acham que a empresa pode descontar e que existem algumas proibições. É o oposto: a lei proíbe qualquer desconto no salário e depois abre exceções. Saber disso muda a conversa com o RH, porque quem precisa justificar o desconto é quem desconta. Para ver quanto cada linha do seu contracheque deveria ser, use a ferramenta de conferir holerite.
Resposta rápida
- O art. 462 da CLT proíbe descontos no salário, com três exceções: adiantamento, previsão em lei e previsão em contrato coletivo.
- Dano causado pelo empregado só pode ser descontado se houve dolo ou se a possibilidade foi acordada antes (art. 462, §1º).
- Limites por tipo: vale-transporte 6% do salário base, consignado 35% da remuneração disponível, PAT 20% do custo direto da refeição.
- Plano de saúde e seguro exigem autorização prévia e por escrito (Súmula 342 do TST). Contribuição sindical deixou de ser obrigatória em 2017.
O que a lei realmente diz
O caput do art. 462 é curto e direto: ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Três portas, e só essas.
O §1º trata do dano causado pelo empregado e cria uma quarta hipótese com condição: o desconto é lícito se essa possibilidade tiver sido acordada, ou se houve dolo. A palavra dolo importa. Quebrar um equipamento sem querer não é dolo. Quebrar de propósito é. No primeiro caso, sem cláusula acordada antes, a empresa arca com o prejuízo, porque o risco da atividade é dela.
Lista do que pode ser descontado
Esta tabela cobre praticamente tudo que aparece na coluna de descontos de um contracheque CLT, com a base e o limite de cada item.
| Desconto | Base | Limite |
|---|---|---|
| INSS | Lei 8.212/1991 | Tabela progressiva, máximo R$ 988,09 em 2026 |
| Imposto de renda | Legislação da Receita Federal | Tabela progressiva sobre a base tributável |
| Vale-transporte | Lei 7.418/1985 | 6% do salário base ou o custo real, o que for menor |
| Vale-refeição no PAT | Lei 6.321/1976, Decreto 10.854/2021 | 20% do custo direto da refeição |
| Plano de saúde e odonto | Súmula 342 do TST | Conforme autorização escrita |
| Empréstimo consignado | Lei 10.820/2003 | 35% da remuneração disponível, somando contratos |
| Pensão alimentícia | Decisão judicial | O que a sentença determinar |
| Falta injustificada | CLT, art. 64, e Lei 605/1949 | Valor do dia, mais o DSR da semana |
| Adiantamento salarial | CLT, art. 462 | O valor efetivamente adiantado |
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Resposta rápida
- Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
- O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
- O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
- O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
- O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.
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Lista do que costuma ser indevido
Do outro lado ficam os descontos que aparecem com frequência e raramente se sustentam. O traço comum entre eles é transferir ao trabalhador um custo ou um risco que pertence à empresa.
- Uniforme, crachá e equipamento de proteção exigidos pela função. Quem exige, fornece.
- Ferramentas e materiais necessários ao trabalho, incluindo combustível quando o deslocamento é a serviço.
- Quebra de caixa, diferença de conferência e cheque sem fundo recebido de cliente, quando não houve dolo nem acordo prévio.
- Prejuízo por acidente, avaria ou perda sem culpa comprovada e sem cláusula anterior.
- Contribuição sindical sem autorização prévia e expressa do empregado.
- Desconto de plano ou seguro que você nunca autorizou por escrito, ainda que o benefício exista.
- Multa por atraso ou por descumprimento de meta. A CLT não autoriza multa ao empregado.
O caso da falta: desconto legítimo que vira dois
A falta injustificada é desconto previsto em lei, e nisso não há polêmica. O que gera confusão é o segundo desconto que vem junto. Faltar sem justificativa faz perder também o descanso semanal remunerado daquela semana, por força do art. 6º da Lei 605/1949. É por isso que faltar um dia costuma custar aproximadamente dois.
Isso é regular. O que não é regular é descontar o DSR quando a falta foi justificada, por atestado médico ou por uma das hipóteses do art. 473 da CLT. Os detalhes da conta estão no guia do desconto de faltas, e o caso específico do atestado no guia sobre descontos com atestado médico.
Quando o desconto é legal mas o valor está errado
Nem toda reclamação é sobre a legalidade do desconto. Muitas vezes o desconto cabe e a conta é que está errada. O vale-transporte é o exemplo clássico: descontar é permitido, mas acima de 6% do salário base não é. Num salário base de R$ 2.400, o teto é R$ 144. Qualquer valor acima disso precisa de explicação, mesmo que a empresa gaste mais que isso com o seu deslocamento.
O INSS segue a mesma ideia. O desconto é obrigatório, então ninguém questiona a existência dele. Já o valor depende da base considerada, e é aí que aparecem diferenças. Confira o seu na calculadora de INSS e o vale-transporte na calculadora de vale-transporte.
Como pedir a devolução
O pedido tem três elementos que fazem diferença. Primeiro, a identificação exata: mês, nome da rubrica como está no holerite e valor. Segundo, o enquadramento: diga por que aquele desconto não se encaixa em nenhuma das exceções do art. 462. Terceiro, o pedido de documento: solicite a cópia da autorização que embasou o desconto.
Esse terceiro item resolve sozinho boa parte dos casos. Quando o desconto foi lançado por engano, não existe autorização para apresentar, e o RH costuma estornar sem discussão. Faça tudo por e-mail. A conversa presencial que termina em "vou verificar" não deixa rastro.
Somando o prejuízo antes de decidir
Desconto indevido raramente é evento único. Ele costuma ser mensal e pequeno, o que é justamente o que faz a pessoa deixar passar. Um desconto de R$ 65 por mês parece irrelevante. Ao longo de três anos são R$ 2.340, e ainda há reflexo sobre férias e 13º quando o desconto atingiu verba de natureza salarial.
Antes de decidir que não vale o esforço, multiplique. E lembre que o prazo de cinco anos anda: cada mês que passa você perde o mês mais antigo da janela.
Limitações
- Guia informativo, que não substitui advogado, contador nem o departamento pessoal da sua empresa.
- Convenções e acordos coletivos podem autorizar descontos específicos da categoria e mudar limites. Leia a norma do seu sindicato antes de concluir.
- Empregados domésticos seguem a Lei Complementar 150/2015, com regras próprias de desconto.
- Servidores públicos seguem estatuto próprio, fora do alcance do art. 462 da CLT.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 462 e art. 456-A.
- Lei 7.418/1985, vale-transporte e o limite de 6% do salário básico.
- Lei 10.820/2003, empréstimo consignado e margem de 35%.
Conclusão
A pergunta certa diante de um desconto estranho não é "isso é proibido?", e sim "em qual exceção do art. 462 isso se encaixa?". Se a resposta não for adiantamento, lei, norma coletiva ou autorização escrita sua, o desconto provavelmente não se sustenta. Peça a justificativa e a cópia da autorização por e-mail, confira os limites de cada tipo e some o acumulado antes de decidir se vale seguir adiante. Para achar as linhas do seu contracheque, use o Conferidor de Holerite. Se o problema for o salário inteiro vindo menor, veja meu salário veio errado, o que fazer. Conheça também as calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.