Desconto indevido no salário: o que a empresa pode e não pode descontar (2026)

O artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário, com exceções. Veja a lista do que pode ser descontado, o que não pode, os limites de cada desconto e como pedir a devolução.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT art. 462 / Lei 7.418/1985 / Lei 10.820/2003
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A lógica do art. 462 da CLT costuma ser lida ao contrário. As pessoas acham que a empresa pode descontar e que existem algumas proibições. É o oposto: a lei proíbe qualquer desconto no salário e depois abre exceções. Saber disso muda a conversa com o RH, porque quem precisa justificar o desconto é quem desconta. Para ver quanto cada linha do seu contracheque deveria ser, use a ferramenta de conferir holerite.

Resposta rápida

  • O art. 462 da CLT proíbe descontos no salário, com três exceções: adiantamento, previsão em lei e previsão em contrato coletivo.
  • Dano causado pelo empregado só pode ser descontado se houve dolo ou se a possibilidade foi acordada antes (art. 462, §1º).
  • Limites por tipo: vale-transporte 6% do salário base, consignado 35% da remuneração disponível, PAT 20% do custo direto da refeição.
  • Plano de saúde e seguro exigem autorização prévia e por escrito (Súmula 342 do TST). Contribuição sindical deixou de ser obrigatória em 2017.

O que a lei realmente diz

O caput do art. 462 é curto e direto: ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Três portas, e só essas.

O §1º trata do dano causado pelo empregado e cria uma quarta hipótese com condição: o desconto é lícito se essa possibilidade tiver sido acordada, ou se houve dolo. A palavra dolo importa. Quebrar um equipamento sem querer não é dolo. Quebrar de propósito é. No primeiro caso, sem cláusula acordada antes, a empresa arca com o prejuízo, porque o risco da atividade é dela.

Lista do que pode ser descontado

Esta tabela cobre praticamente tudo que aparece na coluna de descontos de um contracheque CLT, com a base e o limite de cada item.

DescontoBaseLimite
INSSLei 8.212/1991Tabela progressiva, máximo R$ 988,09 em 2026
Imposto de rendaLegislação da Receita FederalTabela progressiva sobre a base tributável
Vale-transporteLei 7.418/19856% do salário base ou o custo real, o que for menor
Vale-refeição no PATLei 6.321/1976, Decreto 10.854/202120% do custo direto da refeição
Plano de saúde e odontoSúmula 342 do TSTConforme autorização escrita
Empréstimo consignadoLei 10.820/200335% da remuneração disponível, somando contratos
Pensão alimentíciaDecisão judicialO que a sentença determinar
Falta injustificadaCLT, art. 64, e Lei 605/1949Valor do dia, mais o DSR da semana
Adiantamento salarialCLT, art. 462O valor efetivamente adiantado

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  • Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
  • O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
  • O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
  • O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
  • O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.

Total de proventos do mês

Cada um deduz R$ 189,59 do IRRF

Como aparece no holerite

Deixe vazio se isento

Deposito do empregador (8%)

O valor que caiu na conta

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Lista do que costuma ser indevido

Do outro lado ficam os descontos que aparecem com frequência e raramente se sustentam. O traço comum entre eles é transferir ao trabalhador um custo ou um risco que pertence à empresa.

O caso da falta: desconto legítimo que vira dois

A falta injustificada é desconto previsto em lei, e nisso não há polêmica. O que gera confusão é o segundo desconto que vem junto. Faltar sem justificativa faz perder também o descanso semanal remunerado daquela semana, por força do art. 6º da Lei 605/1949. É por isso que faltar um dia costuma custar aproximadamente dois.

Isso é regular. O que não é regular é descontar o DSR quando a falta foi justificada, por atestado médico ou por uma das hipóteses do art. 473 da CLT. Os detalhes da conta estão no guia do desconto de faltas, e o caso específico do atestado no guia sobre descontos com atestado médico.

Quando o desconto é legal mas o valor está errado

Nem toda reclamação é sobre a legalidade do desconto. Muitas vezes o desconto cabe e a conta é que está errada. O vale-transporte é o exemplo clássico: descontar é permitido, mas acima de 6% do salário base não é. Num salário base de R$ 2.400, o teto é R$ 144. Qualquer valor acima disso precisa de explicação, mesmo que a empresa gaste mais que isso com o seu deslocamento.

O INSS segue a mesma ideia. O desconto é obrigatório, então ninguém questiona a existência dele. Já o valor depende da base considerada, e é aí que aparecem diferenças. Confira o seu na calculadora de INSS e o vale-transporte na calculadora de vale-transporte.

Como pedir a devolução

O pedido tem três elementos que fazem diferença. Primeiro, a identificação exata: mês, nome da rubrica como está no holerite e valor. Segundo, o enquadramento: diga por que aquele desconto não se encaixa em nenhuma das exceções do art. 462. Terceiro, o pedido de documento: solicite a cópia da autorização que embasou o desconto.

Esse terceiro item resolve sozinho boa parte dos casos. Quando o desconto foi lançado por engano, não existe autorização para apresentar, e o RH costuma estornar sem discussão. Faça tudo por e-mail. A conversa presencial que termina em "vou verificar" não deixa rastro.

Somando o prejuízo antes de decidir

Desconto indevido raramente é evento único. Ele costuma ser mensal e pequeno, o que é justamente o que faz a pessoa deixar passar. Um desconto de R$ 65 por mês parece irrelevante. Ao longo de três anos são R$ 2.340, e ainda há reflexo sobre férias e 13º quando o desconto atingiu verba de natureza salarial.

Antes de decidir que não vale o esforço, multiplique. E lembre que o prazo de cinco anos anda: cada mês que passa você perde o mês mais antigo da janela.

Limitações

Fontes oficiais

Conclusão

A pergunta certa diante de um desconto estranho não é "isso é proibido?", e sim "em qual exceção do art. 462 isso se encaixa?". Se a resposta não for adiantamento, lei, norma coletiva ou autorização escrita sua, o desconto provavelmente não se sustenta. Peça a justificativa e a cópia da autorização por e-mail, confira os limites de cada tipo e some o acumulado antes de decidir se vale seguir adiante. Para achar as linhas do seu contracheque, use o Conferidor de Holerite. Se o problema for o salário inteiro vindo menor, veja meu salário veio errado, o que fazer. Conheça também as calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.

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ValorFinal. Desconto indevido no salário: o que a empresa pode e não pode descontar (2026). Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/desconto-indevido-no-salario. Atualizado em: 31/07/2026.

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Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT art. 462 / Lei 7.418/1985 / Lei 10.820/2003). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar qualquer coisa do meu salário?
Não. O art. 462 da CLT parte da proibição: é vedado ao empregador fazer qualquer desconto no salário. As exceções são três, e só três: adiantamentos já recebidos, descontos previstos em lei e descontos previstos em contrato coletivo. Fora dessas hipóteses, e do caso específico de dano com acordo prévio ou dolo, o desconto é indevido e pode ser devolvido.
Quais descontos são legais no holerite?
Os que decorrem de lei são INSS, imposto de renda retido na fonte, pensão alimentícia determinada judicialmente e contribuições previstas em norma. Os que decorrem de autorização ou de norma coletiva incluem vale-transporte (limitado a 6% do salário base), vale-refeição ou alimentação nos limites do programa da empresa, plano de saúde e odontológico, seguro de vida, previdência privada e empréstimo consignado. Também são legais o desconto de faltas injustificadas e o adiantamento salarial.
A empresa pode descontar prejuízo que eu causei?
Depende de dois fatores previstos no §1º do art. 462 da CLT. Se houve dolo, ou seja, intenção de causar o dano, o desconto é lícito independentemente de acordo. Se o dano foi culposo, por descuido ou acidente, o desconto só é lícito quando essa possibilidade estiver acordada previamente, em geral no contrato de trabalho. Sem acordo prévio e sem dolo, descontar prejuízo é irregular.
Podem descontar o uniforme do meu salário?
O uniforme exigido pela empresa é custo do negócio, e não do empregado. O art. 456-A da CLT dá ao empregador o direito de definir o padrão de vestimenta, e a regra geral é que quem exige o uniforme o fornece. Descontar o valor da peça costuma ser considerado transferência indevida do risco da atividade ao trabalhador. A higienização, quando não exige procedimento ou produto diferente do uso comum, fica por conta do empregado.
Qual é o limite de desconto do vale-transporte?
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário básico do empregado, conforme a Lei 7.418/1985 e o Decreto 95.247/1987. Se o custo real do deslocamento for menor que esses 6%, o desconto é o custo real, e não o percentual cheio. Ou seja, 6% é teto, não é valor fixo.
Quanto pode ser descontado de empréstimo consignado?
A margem consignável do trabalhador com carteira assinada é de até 35%, conforme a Lei 10.820/2003. O percentual incide sobre a remuneração disponível, que é o salário depois dos descontos obrigatórios como INSS e imposto de renda. A margem é global: ela considera a soma de todos os contratos consignados ativos, e não cada um isoladamente.
Desconto de plano de saúde no holerite é permitido?
Sim, desde que exista autorização prévia e por escrito do empregado. É o que diz a Súmula 342 do TST, que trata de descontos para planos de assistência médica, odontológica, seguro, previdência privada e entidades associativas. O desconto só cai por terra se ficar demonstrada coação ou outro vício de consentimento. Autorização assinada na admissão, por si só, não invalida o desconto.
Quanto pode ser descontado do vale-refeição?
Nas empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador, a participação do empregado é limitada a 20% do custo direto da refeição. A base legal é a Lei 6.321/1976 com a regulamentação do Decreto 10.854/2021. Fora do PAT, o desconto segue o que a convenção coletiva da categoria estabelecer, então vale ler a norma do seu sindicato.
Ainda existe desconto obrigatório de contribuição sindical?
Não. Desde a Lei 13.467/2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e depende de autorização prévia e expressa do trabalhador. O STF confirmou a validade dessa mudança. Se apareceu no seu holerite um desconto sindical que você não autorizou por escrito, é caso de pedir a devolução.
Como peço a devolução de um desconto indevido?
Solicite por escrito ao RH, informando o mês, o nome exato da rubrica, o valor descontado e o motivo pelo qual você entende que ele não cabe. Peça também cópia da autorização que embasou o desconto, quando for o caso de plano ou seguro. Se a empresa não devolver, o sindicato da categoria costuma ser o próximo passo, e a Justiça do Trabalho o último. Guarde todos os holerites do período.
Existe limite total de desconto no salário?
Não há na CLT um teto único aplicável à soma de todos os descontos. O que existem são limites por tipo: 6% para vale-transporte, 35% de margem consignável, 20% do custo da refeição no PAT. Além disso, o salário tem natureza alimentar e é protegido, o que na prática leva a Justiça a rejeitar descontos que inviabilizem a subsistência do trabalhador, mesmo quando cada um deles isoladamente pareça regular.
Descontaram algo há dois anos. Ainda dá para reclamar?
Sim, se você ainda está na empresa. O art. 7º, XXIX, da Constituição permite cobrar os créditos dos últimos cinco anos durante o contrato. Depois que o vínculo termina, o prazo para ajuizar a ação é de dois anos, e nela ainda se pede o período de cinco anos anterior ao ajuizamento. Descontos repetidos costumam somar bem mais do que a pessoa imagina.