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Calculadora de Salário Proporcional por Admissão

Calcule o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de admissão ou demissão. Critério do mensalista (mês de 30 dias) com o valor do dia e o total.

CLT (art. 64, mensalista)
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Mensalista: 30 (mês comercial).

Como funciona este cálculo

Quando o trabalhador é admitido ou desligado no meio do mês, ele recebe o salário proporcional aos dias trabalhados, e não o salário cheio. O cálculo parte do valor de um dia de salário, que é o salário mensal dividido pela base de dias do mês. Para o mensalista, a base é de 30 dias (mês comercial, art. 64 da CLT), mesmo nos meses de 28, 29 ou 31 dias. Depois, multiplica-se o valor do dia pelos dias efetivamente trabalhados.

No mês da saída, esse salário proporcional é o saldo de salário, que entra nas verbas da rescisão. Sobre o valor proporcional ainda incidem INSS e IRRF; veja o líquido na calculadora de salário líquido.

Limitações e o que considerar

  • Usa o critério do mensalista (mês comercial de 30 dias).
  • Sobre o valor proporcional incidem INSS, IRRF e outros descontos.
  • Não inclui adicionais, horas extras ou benefícios do período.
  • A forma de contar os dias pode variar conforme a política da empresa.
  • Não substitui o RH ou contador. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Salário proporcional: como calcular o mês de admissão e demissão

Guia completo do salário proporcional no mês de admissão e demissão: o critério do mensalista (mês de 30 dias), como contar os dias trabalhados, a relação com o saldo de salário na rescisão e exemplos de cálculo.

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Atualizado em . Fontes: CLT (art. 64, mensalista).

Como validamos
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Perguntas frequentes

Como calcular o salário proporcional do mês de admissão?

Divida o salário mensal pela base de dias do mês (30 dias para o mensalista) para achar o valor de um dia e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, com salário de R$ 3.000 e admissão no dia 13, são 18 dias trabalhados: R$ 3.000 / 30 × 18 = R$ 1.800.

Por que se usa 30 dias mesmo em meses de 31?

Para o trabalhador mensalista, a CLT (art. 64) adota o mês comercial de 30 dias como base. Assim, o valor do dia é o salário dividido por 30, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias. Esse é o critério mais comum nas folhas de pagamento.

O salário proporcional vale para a admissão e a demissão?

Sim. Tanto no mês em que o trabalhador é admitido quanto no mês em que sai, recebe o salário proporcional aos dias trabalhados. No mês da saída, esse valor é o saldo de salário, que entra nas verbas rescisórias.

Como contar os dias trabalhados no mês de admissão?

Conta-se da data de admissão até o fim do mês, incluindo o dia da admissão. Quem foi admitido no dia 13 de um mês trabalhou 18 dias (do 13 ao 30, pelo critério de 30 dias). Domingos e feriados dentro do período em regra são contados, pois o salário mensal já os remunera.

Sobre o salário proporcional incidem INSS e IRRF?

Sim. O salário proporcional é a base sobre a qual incidem o INSS e o IRRF do mês, como em qualquer salário. Para ver o líquido, use a calculadora de salário líquido com o valor proporcional.