Calculadora de Salário Proporcional por Admissão
Calcule o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de admissão ou demissão. Critério do mensalista (mês de 30 dias) com o valor do dia e o total.
Como funciona este cálculo
Quando o trabalhador é admitido ou desligado no meio do mês, ele recebe o salário proporcional aos dias trabalhados, e não o salário cheio. O cálculo parte do valor de um dia de salário, que é o salário mensal dividido pela base de dias do mês. Para o mensalista, a base é de 30 dias (mês comercial, art. 64 da CLT), mesmo nos meses de 28, 29 ou 31 dias. Depois, multiplica-se o valor do dia pelos dias efetivamente trabalhados.
No mês da saída, esse salário proporcional é o saldo de salário, que entra nas verbas da rescisão. Sobre o valor proporcional ainda incidem INSS e IRRF; veja o líquido na calculadora de salário líquido.
Limitações e o que considerar
- Usa o critério do mensalista (mês comercial de 30 dias).
- Sobre o valor proporcional incidem INSS, IRRF e outros descontos.
- Não inclui adicionais, horas extras ou benefícios do período.
- A forma de contar os dias pode variar conforme a política da empresa.
- Não substitui o RH ou contador. Veja como validamos os cálculos.
Calculadoras relacionadas
Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: CLT (art. 64, mensalista).
Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)
Copie e cole o código no seu site. A calculadora se atualiza sozinha e o crédito ao ValorFinal é mantido.
Perguntas frequentes
Como calcular o salário proporcional do mês de admissão?
Divida o salário mensal pela base de dias do mês (30 dias para o mensalista) para achar o valor de um dia e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, com salário de R$ 3.000 e admissão no dia 13, são 18 dias trabalhados: R$ 3.000 / 30 × 18 = R$ 1.800.
Por que se usa 30 dias mesmo em meses de 31?
Para o trabalhador mensalista, a CLT (art. 64) adota o mês comercial de 30 dias como base. Assim, o valor do dia é o salário dividido por 30, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias. Esse é o critério mais comum nas folhas de pagamento.
O salário proporcional vale para a admissão e a demissão?
Sim. Tanto no mês em que o trabalhador é admitido quanto no mês em que sai, recebe o salário proporcional aos dias trabalhados. No mês da saída, esse valor é o saldo de salário, que entra nas verbas rescisórias.
Como contar os dias trabalhados no mês de admissão?
Conta-se da data de admissão até o fim do mês, incluindo o dia da admissão. Quem foi admitido no dia 13 de um mês trabalhou 18 dias (do 13 ao 30, pelo critério de 30 dias). Domingos e feriados dentro do período em regra são contados, pois o salário mensal já os remunera.
Sobre o salário proporcional incidem INSS e IRRF?
Sim. O salário proporcional é a base sobre a qual incidem o INSS e o IRRF do mês, como em qualquer salário. Para ver o líquido, use a calculadora de salário líquido com o valor proporcional.