Hora extra é o pedido mais frequente da Justiça do Trabalho brasileira, e não por acaso. Ela some de várias formas: não é registrada, é registrada e não é paga, é paga sem o adicional correto ou é paga sem o reflexo no descanso semanal. Cada uma dessas falhas tem um jeito diferente de descobrir e de cobrar. Comece vendo se o valor bateu no seu contracheque.
Resposta rápida
- Hora normal é o salário dividido por 220. O adicional mínimo é de 50% (CF, art. 7º, XVI), e a convenção da categoria pode elevar.
- Horas extras habituais geram reflexo no DSR (Súmula 172 do TST) e integram férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
- Empresas com mais de 20 trabalhadores devem registrar a jornada (CLT, art. 74, §2º). Não apresentar os controles gera presunção a favor do empregado (Súmula 338 do TST).
- Prazo para cobrar: cinco anos durante o contrato, com dois anos para ajuizar depois que ele termina.
As quatro formas de a hora extra sumir
Antes de reclamar, identifique qual é o seu caso, porque a prova e o pedido mudam bastante em cada um.
| Situação | Como identificar | O que provar |
|---|---|---|
| Não registrada | O ponto mostra saída no horário, mas você ficou | A jornada real, por mensagens, e-mails e testemunhas |
| Registrada e não paga | O espelho mostra as horas, o holerite não | O próprio espelho de ponto, que é a prova mais forte |
| Paga com adicional errado | O valor da hora extra não bate com o cálculo | Holerite mais a convenção coletiva da categoria |
| Paga sem o DSR | Há linha de hora extra, mas nenhuma de repouso | Holerite, e a conta é aritmética |
A quarta linha é a mais comum e a menos percebida, porque exige que a pessoa saiba que essa rubrica deveria existir. Muita gente confere se a hora extra foi paga, vê que foi, e para por aí.
A conta, com número
Salário de R$ 3.000 e jornada de 220 horas mensais. A hora normal é R$ 13,64. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 20,45. Doze horas extras no mês dão R$ 245,45.
Agora o reflexo. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR é R$ 245,45 dividido por 25, que dá R$ 9,82 por dia útil, multiplicado por 5, chegando a R$ 49,09. O total devido no mês passa de R$ 245,45 para R$ 294,54. A diferença de R$ 49,09 é exatamente a linha que costuma faltar.
Repetida por 24 meses, essa única omissão soma R$ 1.178, sem contar os reflexos em férias, 13º e FGTS. Calcule o seu caso na calculadora de horas extras e na calculadora de DSR.
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Resposta rápida
- Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
- O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
- O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
- O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
- O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.
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Como reunir prova sem depender da empresa
Este é o ponto que decide a maioria dos casos. Quem sai da empresa e só depois pensa em reclamar descobre que perdeu o acesso a tudo: portal do RH desativado, e-mail corporativo encerrado, sistema de ponto fora de alcance.
Enquanto você está lá, junte o que puder. Espelho de ponto mensal em PDF é o mais valioso. Depois vêm mensagens de aplicativo com horário visível, e-mails enviados fora da jornada, escalas, ordens de serviço e registros de acesso ao prédio. Anotação própria em agenda ou planilha também tem valor como indício, principalmente quando é contemporânea e detalhada.
E não subestime a testemunha. Colegas que trabalhavam no mesmo turno costumam ser a prova central quando não há controle de ponto.
A regra que muda o jogo quando não há ponto
O art. 74, §2º, da CLT obriga o registro de jornada nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Quando a empresa está obrigada e não apresenta os controles em juízo, a Súmula 338 do TST faz a jornada alegada pelo trabalhador ser presumida verdadeira, cabendo à empresa provar o contrário.
É por isso que a recusa em juntar cartões de ponto costuma prejudicar quem recusa. E é também por isso que empresas com controle de ponto bem feito raramente perdem esse tipo de discussão: o documento fala por elas.
Banco de horas: quando compensar é válido
Banco de horas não é ilegal, mas tem forma. Por acordo individual escrito, a compensação precisa acontecer em até seis meses, conforme o art. 59, §5º, da CLT. Por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode ir a um ano.
Duas falhas anulam o arranjo. A primeira é não existir acordo escrito, o que transforma toda hora acumulada em hora extra devida. A segunda é o prazo estourar sem compensação: as horas não compensadas viram extras, com adicional. Se o seu caso é esse, veja o guia do banco de horas e simule na calculadora de banco de horas.
O efeito cascata que quase ninguém soma
Hora extra habitual não fica sozinha. A média dela integra a base de férias com o terço, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS de 8%. Quando ela não é paga, todas essas verbas saem menores durante o contrato inteiro.
Isso muda a percepção sobre o tamanho do problema. Alguém que deixou de receber R$ 250 por mês em horas extras não perdeu apenas R$ 250 vezes o número de meses. Perdeu também parte das férias, parte do 13º e parte do fundo de garantia. Para dimensionar, veja o Meu Acerto.
Por onde cobrar
Comece pelo RH, por e-mail, com período e valor. Em muitos casos a falha é de configuração do sistema de ponto ou de fechamento de folha, e o acerto sai na competência seguinte.
Sem resposta, o sindicato da categoria é o passo natural, principalmente porque a convenção coletiva pode ter percentual de adicional maior do que o mínimo legal, e quem conhece a norma é o sindicato. A denúncia ao Ministério do Trabalho funciona melhor quando a irregularidade é coletiva.
A Justiça do Trabalho vem por último, e é onde a prova reunida no começo faz toda a diferença.
Limitações
- Guia informativo, que não substitui advogado, sindicato nem o departamento pessoal da empresa.
- Convenções coletivas podem fixar adicional maior, divisor de jornada diferente e regras próprias de compensação.
- O divisor 220 vale para a jornada de 44 horas semanais. Jornadas de 40 horas ou escalas especiais usam divisores diferentes.
- Categorias com regime próprio, como bancários, motoristas e profissionais de saúde, têm jornadas específicas.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 59, 61, 62 e 74.
- Constituição Federal, art. 7º, XVI (adicional de hora extra) e XXIX (prescrição).
- Súmulas do TST, em especial a 172 (DSR sobre horas extras) e a 338 (controle de jornada).
Conclusão
Hora extra não paga se resolve com duas coisas: prova e conta. A prova você junta enquanto ainda tem acesso aos sistemas da empresa, e ela vale mais do que qualquer argumento. A conta começa no salário dividido por 220, passa pelo adicional e não termina antes do reflexo no descanso semanal, que é justamente o que mais falta nos contracheques. Confira se as suas horas apareceram no Conferidor de Holerite. Se houver outras diferenças na folha, veja meu salário veio errado e desconto indevido no salário. Conheça também as calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.