Hora extra não paga: como provar e o que fazer (2026)

Fez hora extra e ela não apareceu no holerite. Veja como calcular o que deveria ter recebido, como provar a jornada, o reflexo no DSR e o prazo para cobrar.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT arts. 59, 74 e 483 / Súmula 338 do TST
Calcule agora: Conferir HoleriteResultado na hora, de graça e sem cadastro.

Hora extra é o pedido mais frequente da Justiça do Trabalho brasileira, e não por acaso. Ela some de várias formas: não é registrada, é registrada e não é paga, é paga sem o adicional correto ou é paga sem o reflexo no descanso semanal. Cada uma dessas falhas tem um jeito diferente de descobrir e de cobrar. Comece vendo se o valor bateu no seu contracheque.

Resposta rápida

  • Hora normal é o salário dividido por 220. O adicional mínimo é de 50% (CF, art. 7º, XVI), e a convenção da categoria pode elevar.
  • Horas extras habituais geram reflexo no DSR (Súmula 172 do TST) e integram férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
  • Empresas com mais de 20 trabalhadores devem registrar a jornada (CLT, art. 74, §2º). Não apresentar os controles gera presunção a favor do empregado (Súmula 338 do TST).
  • Prazo para cobrar: cinco anos durante o contrato, com dois anos para ajuizar depois que ele termina.

As quatro formas de a hora extra sumir

Antes de reclamar, identifique qual é o seu caso, porque a prova e o pedido mudam bastante em cada um.

SituaçãoComo identificarO que provar
Não registradaO ponto mostra saída no horário, mas você ficouA jornada real, por mensagens, e-mails e testemunhas
Registrada e não pagaO espelho mostra as horas, o holerite nãoO próprio espelho de ponto, que é a prova mais forte
Paga com adicional erradoO valor da hora extra não bate com o cálculoHolerite mais a convenção coletiva da categoria
Paga sem o DSRHá linha de hora extra, mas nenhuma de repousoHolerite, e a conta é aritmética

A quarta linha é a mais comum e a menos percebida, porque exige que a pessoa saiba que essa rubrica deveria existir. Muita gente confere se a hora extra foi paga, vê que foi, e para por aí.

A conta, com número

Salário de R$ 3.000 e jornada de 220 horas mensais. A hora normal é R$ 13,64. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 20,45. Doze horas extras no mês dão R$ 245,45.

Agora o reflexo. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR é R$ 245,45 dividido por 25, que dá R$ 9,82 por dia útil, multiplicado por 5, chegando a R$ 49,09. O total devido no mês passa de R$ 245,45 para R$ 294,54. A diferença de R$ 49,09 é exatamente a linha que costuma faltar.

Repetida por 24 meses, essa única omissão soma R$ 1.178, sem contar os reflexos em férias, 13º e FGTS. Calcule o seu caso na calculadora de horas extras e na calculadora de DSR.

Calcule agora, sem sair da página

Conferir Holerite

Resposta rápida

  • Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
  • O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
  • O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
  • O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
  • O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.

Total de proventos do mês

Cada um deduz R$ 189,59 do IRRF

Como aparece no holerite

Deixe vazio se isento

Deposito do empregador (8%)

O valor que caiu na conta

100% no seu navegador. Não enviamos nem guardamos os valores do seu holerite.

Precisa do PDF, da memória de cálculo completa e das perguntas frequentes? Abra a página completa da calculadora de Conferir Holerite.

Como reunir prova sem depender da empresa

Este é o ponto que decide a maioria dos casos. Quem sai da empresa e só depois pensa em reclamar descobre que perdeu o acesso a tudo: portal do RH desativado, e-mail corporativo encerrado, sistema de ponto fora de alcance.

Enquanto você está lá, junte o que puder. Espelho de ponto mensal em PDF é o mais valioso. Depois vêm mensagens de aplicativo com horário visível, e-mails enviados fora da jornada, escalas, ordens de serviço e registros de acesso ao prédio. Anotação própria em agenda ou planilha também tem valor como indício, principalmente quando é contemporânea e detalhada.

E não subestime a testemunha. Colegas que trabalhavam no mesmo turno costumam ser a prova central quando não há controle de ponto.

A regra que muda o jogo quando não há ponto

O art. 74, §2º, da CLT obriga o registro de jornada nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Quando a empresa está obrigada e não apresenta os controles em juízo, a Súmula 338 do TST faz a jornada alegada pelo trabalhador ser presumida verdadeira, cabendo à empresa provar o contrário.

É por isso que a recusa em juntar cartões de ponto costuma prejudicar quem recusa. E é também por isso que empresas com controle de ponto bem feito raramente perdem esse tipo de discussão: o documento fala por elas.

Banco de horas: quando compensar é válido

Banco de horas não é ilegal, mas tem forma. Por acordo individual escrito, a compensação precisa acontecer em até seis meses, conforme o art. 59, §5º, da CLT. Por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode ir a um ano.

Duas falhas anulam o arranjo. A primeira é não existir acordo escrito, o que transforma toda hora acumulada em hora extra devida. A segunda é o prazo estourar sem compensação: as horas não compensadas viram extras, com adicional. Se o seu caso é esse, veja o guia do banco de horas e simule na calculadora de banco de horas.

O efeito cascata que quase ninguém soma

Hora extra habitual não fica sozinha. A média dela integra a base de férias com o terço, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS de 8%. Quando ela não é paga, todas essas verbas saem menores durante o contrato inteiro.

Isso muda a percepção sobre o tamanho do problema. Alguém que deixou de receber R$ 250 por mês em horas extras não perdeu apenas R$ 250 vezes o número de meses. Perdeu também parte das férias, parte do 13º e parte do fundo de garantia. Para dimensionar, veja o Meu Acerto.

Por onde cobrar

Comece pelo RH, por e-mail, com período e valor. Em muitos casos a falha é de configuração do sistema de ponto ou de fechamento de folha, e o acerto sai na competência seguinte.

Sem resposta, o sindicato da categoria é o passo natural, principalmente porque a convenção coletiva pode ter percentual de adicional maior do que o mínimo legal, e quem conhece a norma é o sindicato. A denúncia ao Ministério do Trabalho funciona melhor quando a irregularidade é coletiva.

A Justiça do Trabalho vem por último, e é onde a prova reunida no começo faz toda a diferença.

Limitações

Fontes oficiais

Conclusão

Hora extra não paga se resolve com duas coisas: prova e conta. A prova você junta enquanto ainda tem acesso aos sistemas da empresa, e ela vale mais do que qualquer argumento. A conta começa no salário dividido por 220, passa pelo adicional e não termina antes do reflexo no descanso semanal, que é justamente o que mais falta nos contracheques. Confira se as suas horas apareceram no Conferidor de Holerite. Se houver outras diferenças na folha, veja meu salário veio errado e desconto indevido no salário. Conheça também as calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Estudos com dados desta área

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como citar esta página

Vai citar este guia em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O conteúdo é baseado em INSS - Tabela de Contribuicao Mensal e revisado pela equipe editorial.

ValorFinal. Hora extra não paga: como provar e o que fazer (2026). Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/hora-extra-nao-paga-o-que-fazer. Atualizado em: 31/07/2026.

ValorFinal VIP: Sem anúncios no portal inteiro, cenários salvos e alertas por e-mail.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT arts. 59, 74 e 483 / Súmula 338 do TST). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Trabalhei além do horário e não recebi. O que fazer primeiro?
Reúna a prova antes de reclamar. Salve os espelhos de ponto que você conseguir acessar, mensagens que mostrem o horário em que você ainda estava trabalhando, e-mails enviados fora da jornada e escalas. Depois calcule quanto seria devido, incluindo o reflexo no descanso semanal. Só então procure o RH por escrito. Reclamação com valor e período definidos costuma ser tratada de outra forma.
Qual é o adicional mínimo de hora extra?
Cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, conforme o art. 7º, XVI, da Constituição. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores, e é comum encontrar 60%, 70% ou 100% em determinadas categorias e em domingos e feriados. O percentual da sua categoria está na convenção coletiva, então vale conferir antes de calcular.
Como calculo o valor da minha hora extra?
Divida o salário mensal pela jornada mensal, que é de 220 horas para quem cumpre 44 horas semanais. Sobre o resultado aplique o adicional. Num salário de R$ 3.000, a hora normal é R$ 13,64 e a hora extra com 50% fica em R$ 20,45. Dez horas extras no mês somam R$ 204,55, e ainda geram reflexo no descanso semanal remunerado.
O que é o DSR sobre horas extras e por que ele importa?
Horas extras habituais repercutem no descanso semanal remunerado, conforme a Súmula 172 do TST e a Lei 605/1949. A conta é o total das horas extras do mês dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados. No exemplo de R$ 204,55 em horas extras, com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR seria de R$ 40,91. Essa é a linha que mais falta nos contracheques brasileiros.
A empresa é obrigada a registrar meu ponto?
O art. 74, §2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, obriga o registro de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Abaixo desse número não há obrigação legal de manter o controle, o que não significa que a hora extra deixe de ser devida. Só muda o caminho da prova.
E se a empresa não apresentar os cartões de ponto?
A Súmula 338 do TST resolve isso: a não apresentação injustificada dos registros de jornada, pelo empregador obrigado a mantê-los, gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. Presunção relativa significa que a empresa ainda pode provar o contrário, mas o ônus passa a ser dela. Na prática, é uma vantagem processual relevante para quem reclama.
Existe limite de horas extras por dia?
O art. 59 da CLT permite acréscimo de até duas horas diárias mediante acordo. Trabalhar além disso não faz a hora deixar de ser devida: a irregularidade é da empresa, e as horas continuam sendo pagas. Em caso de necessidade imperiosa, o art. 61 admite prorrogação além do limite, com regras próprias.
Banco de horas substitui o pagamento?
Substitui se estiver validamente pactuado. O art. 59, §5º, da CLT admite banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses. Por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a um ano. Se a compensação não acontecer dentro do prazo, as horas devem ser pagas como extras, com o adicional. Banco de horas sem acordo escrito não vale.
Sou registrado como cargo de confiança. Tenho direito a hora extra?
O art. 62, II, da CLT exclui do controle de jornada os gerentes com encargos de gestão, desde que recebam gratificação de função de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo. O que a Justiça avalia é a realidade, e não o título no contrato: sem poderes efetivos de gestão, o enquadramento cai e as horas passam a ser devidas. Trabalho externo incompatível com controle de horário também tem regra própria no inciso I.
Horas extras entram no cálculo de férias e 13º?
Entram, quando habituais. A média das horas extras integra a base de férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS. É por isso que hora extra não paga gera um efeito em cascata: além do valor em si, todas essas verbas ficaram menores do que deveriam durante o contrato inteiro.
Quanto tempo tenho para cobrar horas extras atrasadas?
Cinco anos durante o contrato, com limite de dois anos para ajuizar a ação depois que o vínculo termina, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Quem continua na empresa perde um mês de direito a cada mês que passa, porque a janela de cinco anos acompanha o calendário.
Posso me recusar a fazer hora extra?
Em regra a prorrogação depende de acordo, então a recusa é possível quando não há acordo nem situação de necessidade imperiosa. Na prática o tema é delicado, porque a recusa reiterada pode gerar conflito. Se a hora extra está sendo exigida sem pagamento, o problema não é a recusa e sim o não pagamento, e é por aí que vale atacar.