Tabela Seguro-Desemprego 2026

Faixas de cálculo sobre a média salarial, piso, teto e número de parcelas por solicitação.

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O valor do seguro-desemprego não é o seu último salário: ele sai de uma tabela de faixas aplicada sobre a média dos três últimos salários, com piso no salário mínimo e um teto nacional. Esta página traz a tabela de referência de 2026, explica como ler cada faixa e quantas parcelas você pode receber. Para fazer a conta no seu caso, use a calculadora de seguro-desemprego.

Tabela de faixas do seguro-desemprego 2026

Média dos 3 últimos saláriosValor da parcela
Até R$ 2.180,1780% da média salarial
De R$ 2.180,18 até R$ 3.633,24R$ 1.744,14 + 50% do que exceder R$ 2.180,17
Acima de R$ 3.633,24Teto de R$ 2.470,68

Em qualquer faixa, a parcela nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025). Os limites das faixas de 2026 são estimados pela metodologia do CODEFAT e devem ser confirmados na portaria anual do Ministério do Trabalho e Emprego.

Número de parcelas por solicitação

SolicitaçãoTempo mínimo trabalhadoParcelas
1ª solicitação12 meses nos últimos 18 meses4 (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais)
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses3 (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais)
3ª solicitação em dianteCada um dos 6 meses anteriores3 (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais)

Como ler a tabela do seguro-desemprego

A lógica é progressiva, parecida com a do INSS: quanto maior a média salarial, menor o percentual efetivo do benefício. Quem ganhava pouco recebe 80% da média; quem ganhava mais cai na segunda faixa, que paga um valor fixo mais metade do excedente; e quem tinha média acima de R$ 3.633,24 recebe sempre o teto de R$ 2.470,68, não importa o tamanho do salário. Por isso, salários altos têm reposição proporcionalmente menor.

Exemplo de cálculo

Um trabalhador com média salarial de R$ 3.000,00 cai na segunda faixa: a parcela é R$ 1.744,14 mais 50% da diferença entre R$ 3.000,00 e R$ 2.180,17, ou seja, R$ 1.744,14 + 50% de R$ 819,83, resultando em cerca de R$ 2.154,06 por parcela. Para simular o seu caso, com requisitos de elegibilidade e número de parcelas, use a calculadora de seguro-desemprego e veja o guia completo do seguro-desemprego.

Tabelas relacionadas

Veja também a tabela do INSS 2026, a tabela do IRRF 2026 e a tabela do salário-família 2026, além de todas as calculadoras trabalhistas.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O número vem do Ministério do Trabalho e Emprego / CODEFAT; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Tabela do Seguro-Desemprego 2026 hoje: teto de R$ 2.470,68 e piso de R$ 1.621,00 por parcela. Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-seguro-desemprego-2026. Fonte do dado: Ministério do Trabalho e Emprego / CODEFAT. Acesso em: 09/06/2026.

Perguntas frequentes

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?

Depende da média dos seus três últimos salários. Em 2026, média de até R$ 2.180,17 paga 80% da média; média entre R$ 2.180,18 e R$ 3.633,24 paga R$ 1.744,14 mais 50% do que exceder R$ 2.180,17; acima de R$ 3.633,24, a parcela fica no teto de R$ 2.470,68. Nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

Qual o teto do seguro-desemprego em 2026?

O teto estimado da parcela em 2026 é de R$ 2.470,68, conforme a metodologia do CODEFAT. Quem tem média salarial acima de R$ 3.633,24 recebe o teto, independentemente de quanto ganhava.

Qual o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego?

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025). Mesmo que a conta pelas faixas resulte em valor menor, a parcela é elevada ao piso.

Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?

Depende da solicitação e do tempo trabalhado. Na 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24 meses ou mais). Na 2ª: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 9 meses. Da 3ª em diante: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 6 meses, conforme a Lei 13.134/2015.

A tabela do seguro-desemprego muda todo ano?

Sim. As faixas e o teto são reajustados anualmente por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo a metodologia do CODEFAT. Os valores de 2026 desta página são estimados com base nessa metodologia e devem ser confirmados na portaria oficial do ano.

O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?

Não. O benefício é isento de Imposto de Renda (art. 6º, V, da Lei 7.713/1988) e não sofre desconto de INSS. Porém, o período recebendo o benefício não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Fontes oficiais