Aposentadoria do INSS: regras e transições da reforma de 2019

Guia das regras de aposentadoria do INSS após a EC 103/2019: regra geral por idade e as quatro transições (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e de 100%), com requisitos, exemplos e como descobrir qual é a melhor para você.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalEC 103/2019 / INSS

Resposta rápida

  • Regra geral: mulher 62 anos + 15 de contribuição; homem 65 anos + 20 (15 se contribuía antes de 13/11/2019).
  • Quem já contribuía antes da reforma pode usar 4 regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágios de 50% e 100%).
  • O valor parte da média de todos os salários desde 07/1994; confira a elegibilidade no Meu INSS.

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e criou uma regra geral por idade, mais quatro regras de transição para quem já estava no sistema. Este guia explica cada caminho, com requisitos e exemplos, e ajuda a descobrir qual serve para você. Para testar o seu caso, use o simulador de aposentadoria do INSS.

Aviso importante

Conteúdo educativo sobre elegibilidade. Não calcula o valor do benefício e não substitui o Meu INSS nem a orientação de um advogado previdenciário.

Regra geral por idade

É a regra definitiva, válida para quem entrou no sistema após a reforma e disponível como opção para os demais. A mulher se aposenta com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; o homem, com 65 anos e 20 anos de contribuição (15 anos se já contribuía antes de 13/11/2019). É a de idade mais alta, mas a de tempo de contribuição mais baixo.

Transição por pontos

Soma-se a idade ao tempo de contribuição. A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano: partiu de 86 (mulher) e 96 (homem) em 2019 e chega a 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028). Além dos pontos, exige-se no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). É boa para quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição.

Transição por idade mínima progressiva

Fixa uma idade mínima que sobe 6 meses por ano: começou em 56 anos (mulher) e 61 anos (homem) em 2019 e chega a 62 e 65, respectivamente. Também exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. É uma alternativa à regra de pontos, útil para quem tem idade mais alta e ainda não bate a pontuação.

Pedágio de 50%

Voltado a quem estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo (30/35 anos) em 13/11/2019. Basta cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 50% desse tempo, sem idade mínima. Por exemplo, se faltavam 2 anos, cumpre-se esses 2 anos mais 1 ano de pedágio. É a regra mais rápida para quem estava quase lá.

Pedágio de 100%

Exige idade mínima (57 anos para mulher, 60 para homem) e o pagamento de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019 para o tempo mínimo. É mais exigente no tempo, mas costuma resultar em um valor de benefício melhor, porque dispensa o fator redutor aplicado em outras regras.

Como escolher a melhor regra

Como cada pessoa pode se enquadrar em mais de uma regra, vale simular todas e comparar dois pontos: quando você pode se aposentar e quanto vai receber. O simulador de aposentadoria do INSS mostra a elegibilidade e quanto falta em cada caminho. Para entender os descontos de quem ainda contribui, veja a calculadora de INSS e a contribuição do autônomo.

Limitações deste guia

Este conteúdo é educativo e trata da elegibilidade. As regras têm detalhes que mudam o resultado: tempo especial, conversões, atividade rural, professores, contribuições em atraso. O cálculo definitivo, com base no CNIS, é do INSS. Para decidir o melhor momento e a melhor regra, consulte o Meu INSS ou um advogado previdenciário.

Calculadoras deste guia

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (EC 103/2019 / INSS). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para se aposentar pelo INSS?
Na regra geral, a mulher se aposenta com 62 anos e 15 anos de contribuição, e o homem com 65 anos e 20 anos de contribuição (15 anos para quem já contribuía antes da reforma). Nas regras de transição, a idade mínima pode ser menor, conforme o caminho escolhido.
Quais são as regras de transição da reforma de 2019?
São quatro: transição por pontos (idade + tempo de contribuição), transição por idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Elas valem para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019 e existem para suavizar a mudança das regras.
Como sei qual regra é a melhor para mim?
Depende da sua idade e do seu tempo de contribuição. Em geral, vale a regra que permite aposentar mais cedo ou com valor maior. O ideal é simular todas e comparar, e confirmar no Meu INSS, porque o valor do benefício também muda de uma regra para outra.
O pedágio de 50% tem idade mínima?
Não. O pedágio de 50% é para quem estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo em 13/11/2019: basta cumprir o tempo que faltava mais 50% dele, sem idade mínima. Já o pedágio de 100% exige idade mínima (57 anos mulher, 60 homem) e o dobro do tempo que faltava.
A pontuação da transição por pontos muda todo ano?
Sim. A soma exigida de idade mais tempo de contribuição sobe 1 ponto por ano: começou em 86 (mulher) e 96 (homem) em 2019 e vai até 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028). Sempre respeitando o tempo mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Posso descobrir o valor da minha aposentadoria aqui?
O guia e o simulador tratam da elegibilidade (se você pode se aposentar e quando). O valor do benefício depende da média de todos os seus salários de contribuição e do coeficiente da regra, e é calculado pelo INSS com base no seu CNIS.