Resposta rápida
- Regra geral: mulher 62 anos + 15 de contribuição; homem 65 anos + 20 (15 se contribuía antes de 13/11/2019).
- Quem já contribuía antes da reforma pode usar 4 regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágios de 50% e 100%).
- O valor parte da média de todos os salários desde 07/1994; confira a elegibilidade no Meu INSS.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e criou uma regra geral por idade, mais quatro regras de transição para quem já estava no sistema. Este guia explica cada caminho, com requisitos e exemplos, e ajuda a descobrir qual serve para você. Para testar o seu caso, use o simulador de aposentadoria do INSS.
Aviso importante
Conteúdo educativo sobre elegibilidade. Não calcula o valor do benefício e não substitui o Meu INSS nem a orientação de um advogado previdenciário.
Regra geral por idade
É a regra definitiva, válida para quem entrou no sistema após a reforma e disponível como opção para os demais. A mulher se aposenta com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; o homem, com 65 anos e 20 anos de contribuição (15 anos se já contribuía antes de 13/11/2019). É a de idade mais alta, mas a de tempo de contribuição mais baixo.
Transição por pontos
Soma-se a idade ao tempo de contribuição. A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano: partiu de 86 (mulher) e 96 (homem) em 2019 e chega a 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028). Além dos pontos, exige-se no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). É boa para quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição.
Transição por idade mínima progressiva
Fixa uma idade mínima que sobe 6 meses por ano: começou em 56 anos (mulher) e 61 anos (homem) em 2019 e chega a 62 e 65, respectivamente. Também exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. É uma alternativa à regra de pontos, útil para quem tem idade mais alta e ainda não bate a pontuação.
Pedágio de 50%
Voltado a quem estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo (30/35 anos) em 13/11/2019. Basta cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 50% desse tempo, sem idade mínima. Por exemplo, se faltavam 2 anos, cumpre-se esses 2 anos mais 1 ano de pedágio. É a regra mais rápida para quem estava quase lá.
Pedágio de 100%
Exige idade mínima (57 anos para mulher, 60 para homem) e o pagamento de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019 para o tempo mínimo. É mais exigente no tempo, mas costuma resultar em um valor de benefício melhor, porque dispensa o fator redutor aplicado em outras regras.
Como escolher a melhor regra
Como cada pessoa pode se enquadrar em mais de uma regra, vale simular todas e comparar dois pontos: quando você pode se aposentar e quanto vai receber. O simulador de aposentadoria do INSS mostra a elegibilidade e quanto falta em cada caminho. Para entender os descontos de quem ainda contribui, veja a calculadora de INSS e a contribuição do autônomo.
Limitações deste guia
Este conteúdo é educativo e trata da elegibilidade. As regras têm detalhes que mudam o resultado: tempo especial, conversões, atividade rural, professores, contribuições em atraso. O cálculo definitivo, com base no CNIS, é do INSS. Para decidir o melhor momento e a melhor regra, consulte o Meu INSS ou um advogado previdenciário.