Resposta rápida
- Critério atual (ADCs 58/59 do STF): IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, Selic (que já embute correção + juros).
- Antes da definição do STF, usava-se TR/IPCA-E + juros de 1% ao mês, conforme o período.
- O valor oficial no processo é o da contadoria judicial; calculadoras servem para estimar.
Atualizar um débito trabalhista é somar ao valor original a correção monetária (que repõe a inflação) e os juros (que remuneram o atraso). O critério mudou bastante nos últimos anos, com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e a Lei 14.905/2024. Este guia explica o que vale hoje, a diferença entre as fases e como estimar o valor. Para fazer a conta, use a calculadora de atualização de débitos.
Aviso importante
O conteúdo é educativo. O valor com validade no processo é o da contadoria judicial, pela tabela única da Justiça do Trabalho. Não use esta estimativa como cálculo oficial.
O que mudou com a ADC 58/59
Durante anos houve disputa sobre qual índice corrigia os débitos trabalhistas. Em 2020, o STF decidiu, nas ADCs 58 e 59, que se aplica o IPCA-E na fase pré-judicial (com juros) e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação. A Selic, por já reunir correção e juros, passou a ser o índice único da fase judicial. Essa definição encerrou a aplicação isolada da TR e trouxe previsibilidade ao cálculo.
A Lei 14.905/2024
Em 2024, a Lei 14.905 alterou as regras de correção e juros do Código Civil, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2024. Ela consolidou o IPCA como índice de correção e a Selic como referência de juros, alinhando o direito civil ao que já valia para os débitos trabalhistas. Para débitos com marcos anteriores, podem conviver critérios distintos por período, o que torna o cálculo oficial mais complexo.
Fase pré-judicial x fase judicial
Na fase pré-judicial (do vencimento até o ajuizamento), o valor é corrigido pela inflação (IPCA/IPCA-E) e recebe juros. Na fase judicial (a partir da ação), aplica-se apenas a Selic acumulada, que já embute correção e juros. Por isso, na fase Selic, não se soma um índice de correção à parte: isso geraria dupla contagem.
Como estimar o valor atualizado
Reúna os percentuais acumulados do período e aplique o critério da fase. Na fase de correção mais juros, corrija primeiro o principal e depois aplique os juros sobre o valor corrigido. Na fase Selic, multiplique o valor original por (1 mais a Selic acumulada). A calculadora de atualização de débitos faz essa conta. Para estimar as verbas antes da atualização, veja a calculadora de rescisão e a multa do art. 477.
Limitações deste guia
Este conteúdo traz uma visão geral e estimativas. A jurisprudência e a regulamentação sobre correção e juros continuam em evolução, e o cálculo com validade no processo é o da contadoria judicial, com a tabela única da Justiça do Trabalho. Para um valor definitivo, consulte um advogado ou contador.