Quem trabalha por conta própria ou quer contribuir sem ter emprego paga o INSS de um jeito diferente do empregado CLT. Em vez da tabela progressiva descontada na folha, recolhe uma alíquota única sobre a base que escolher, por meio da GPS. São três planos possíveis, com efeitos bem distintos na aposentadoria: 20%, 11% e 5%. Escolher errado custa caro no futuro, porque dois deles não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste guia você vê quem é contribuinte individual e quem é facultativo, quanto cada plano custa em 2026, o que cada um garante em benefício, os códigos de pagamento e como corrigir contribuições em atraso. Para a conta automática, use a calculadora de INSS do autônomo.
Resposta rápida
Autônomo e facultativo pagam alíquota única sobre a base, sem tabela progressiva. O plano define o custo e os benefícios.
- Plano normal: 20% sobre o salário de contribuição, de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55.
- Plano simplificado: 11% sobre 1 salário mínimo, R$ 178,31 por mês.
- Facultativo de baixa renda: 5% sobre o mínimo, R$ 81,05 por mês.
- Só o plano de 20% conta para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuinte individual e facultativo: quem é cada um
O contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e tem renda: autônomo, profissional liberal, prestador de serviço, sócio que recebe pró-labore, motorista de aplicativo, diarista, comerciante informal. Para essa pessoa, contribuir ao INSS é obrigatório, porque ela exerce atividade remunerada.
O segurado facultativo é quem não exerce atividade remunerada mas quer manter a cobertura previdenciária: estudante maior de 16 anos, dona ou dono de casa, desempregado, estagiário sem remuneração, síndico não remunerado. Para o facultativo, contribuir é uma escolha. Nenhum dos dois é empregado, então nenhum tem carteira assinada, patrão que recolhe ou desconto em folha. Ambos usam as mesmas alíquotas; o que muda é o código da GPS e o fato de o plano de 5% ser exclusivo do facultativo de baixa renda.
Os três planos: 20%, 11% e 5% em 2026
A base de cálculo é o salário de contribuição. No plano de 20%, você escolhe esse valor entre o piso, que é o salário mínimo de R$ 1.621,00, e o teto de R$ 8.475,55. Nos planos de 11% e de 5%, a base é fixa em 1 salário mínimo. A tabela abaixo traz o valor mensal de cada plano em 2026:
| Plano | Alíquota | Base de cálculo | Valor sobre o mínimo | Aposentadoria por tempo? |
|---|---|---|---|---|
| Normal | 20% | R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 | R$ 324,20 | Sim |
| Simplificado | 11% | 1 salário mínimo | R$ 178,31 | Não (só por idade) |
| Facultativo baixa renda | 5% | 1 salário mínimo | R$ 81,05 | Não (só por idade) |
No plano de 20%, o valor cresce junto com a base. Sobre o mínimo dá R$ 324,20; sobre o teto de R$ 8.475,55, chega a R$ 1.695,11 por mês. Os planos de 11% e de 5% ficam travados no mínimo, então o custo mensal é sempre R$ 178,31 e R$ 81,05, respectivamente. Compare os cenários na calculadora de INSS do autônomo.
O que cada plano dá e o que não dá em benefício
O ponto que mais confunde é a diferença de benefícios. Os planos de 11% e de 5% são mais baratos, mas retiram a aposentadoria por tempo de contribuição. Todos os demais benefícios continuam valendo nos três planos. O quadro abaixo separa o que cada opção garante:
| Benefício | Plano 20% | Planos 11% e 5% |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | Sim | Sim |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Sim | Não |
| Auxílio por incapacidade temporária | Sim | Sim |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim | Sim |
| Salário-maternidade | Sim | Sim |
| Pensão por morte e auxílio-reclusão (dependentes) | Sim | Sim |
| Salário-família | Não | Não |
Repare no último item: o salário-família não é pago ao contribuinte individual nem ao facultativo em nenhum dos planos. Esse benefício é exclusivo do empregado, do doméstico e do avulso de baixa renda. Quem paga por conta própria não recebe essa cota, mesmo no plano de 20%.
A pegadinha do 11% e do 5%: sem aposentadoria por tempo
Muita gente escolhe o plano simplificado só de olho no valor menor e descobre tarde demais que aquele período não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. As regras de transição da reforma de 2019 ainda permitem que parte dos segurados se aposente somando idade e tempo, e o plano de 11% fecha essa porta. Ele só serve para a aposentadoria por idade, que exige idade mínima mais elevada.
Na prática, quem está longe da idade mínima e quer aproveitar as regras de tempo precisa do plano de 20% desde já, ou terá de complementar depois. Quem já está perto da idade da aposentadoria por idade e quer só a cobertura básica pode ficar no 11% sem prejuízo. Entenda as regras e as transições no guia de aposentadoria do INSS e simule os requisitos na calculadora de aposentadoria.
Contribuir do mínimo ao teto e o efeito no benefício
No plano de 20%, a base declarada tem efeito direto no valor futuro do benefício. O INSS usa a média dos salários de contribuição para calcular a aposentadoria, então quem recolhe sempre sobre o mínimo tende a se aposentar no piso, e quem recolhe sobre valores maiores puxa a média para cima. Contribuir sobre R$ 8.475,55 custa R$ 1.695,11 por mês, mas constrói um histórico de contribuição mais alto.
Vale a lógica do meio-termo: recolher sobre a renda real que você tem, respeitando o piso e o teto. Declarar base acima do teto não adianta, porque o valor é ajustado para R$ 8.475,55. Declarar abaixo do mínimo também não vale, porque a base sobe para R$ 1.621,00. O salário de contribuição precisa ficar dentro dessa faixa.
Os códigos da GPS e como pagar
O recolhimento é feito pela GPS (Guia da Previdência Social), gerada no Meu INSS ou no site da Previdência com o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT, que costuma ser o PIS/PASEP). Cada combinação de categoria e plano tem um código próprio:
| Categoria e plano | Código da GPS |
|---|---|
| Contribuinte individual, plano normal (20%) | 1007 |
| Contribuinte individual, simplificado (11%) | 1163 |
| Facultativo, plano normal (20%) | 1406 |
| Facultativo, simplificado (11%) | 1473 |
| Facultativo, baixa renda (5%) | 1929 |
O vencimento da contribuição mensal é, em regra, o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, o pagamento vai para o próximo dia útil. Há também códigos de recolhimento trimestral para quem recolhe sobre o mínimo, mas o padrão é o pagamento mensal. A calculadora de INSS do autônomo indica o código sugerido para a combinação que você escolher.
Exemplo passo a passo
Considere um autônomo que presta serviço a pessoas físicas e opta pelo plano normal, com salário de contribuição de R$ 3.000:
- Base de cálculo: R$ 3.000, dentro da faixa de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55.
- Alíquota do plano normal: 20%.
- Contribuição mensal: 3.000 × 20% = R$ 600,00, recolhida na GPS código 1007.
Se preferisse o plano simplificado, pagaria R$ 178,31 por mês (11% sobre o mínimo), mas sem contar aquele tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição. Recolhendo 20% sobre o mínimo o ano inteiro, o total do ano seria R$ 3.890,40. Faça a conta com os seus valores na calculadora de INSS do autônomo.
Complementação: como migrar de plano
Quem pagou 11% ou 5% e depois quer contar aquele período para a aposentadoria por tempo de contribuição pode fazer a complementação. No plano de 11%, você recolhe uma guia complementar de 9% sobre o salário mínimo daquela competência, com juros calculados pela taxa Selic. No plano de 5%, a diferença a complementar é de 15%, para chegar aos 20%.
A complementação é feita competência a competência, pelo Meu INSS, e só faz sentido se o objetivo for a aposentadoria por tempo de contribuição, já que a aposentadoria por idade já é atendida pelo plano simplificado. Não existe migração automática: o período pago a 11% ou 5% continua valendo só como estava até você complementar.
Carência dos benefícios
Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito a cada benefício. Não basta estar inscrito: é preciso ter recolhido a quantidade exigida. Os principais prazos são:
- Aposentadoria por idade: 180 contribuições, ou seja, 15 anos.
- Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições, salvo casos de acidente e doenças graves previstas em lista, que dispensam carência.
- Salário-maternidade da individual e da facultativa: 10 contribuições.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: em regra sem carência, embora a duração da pensão dependa do número de contribuições e do tempo de relacionamento.
Ficar muito tempo sem contribuir faz perder a qualidade de segurado e pode zerar a contagem da carência. O facultativo tem um período de graça mais curto que o do contribuinte individual que exerce atividade, por isso a regularidade dos pagamentos importa ainda mais para quem contribui por opção.
Autônomo que presta serviço a empresa: a retenção de 11%
Há uma regra específica quando o contribuinte individual presta serviço a uma pessoa jurídica. Nesse caso, a empresa retém 11% sobre o valor pago, limitado ao teto, e recolhe ao INSS junto com a parte patronal. Essa retenção já cobre a sua contribuição do mês referente àquele serviço, então você não recolhe de novo sobre o mesmo valor.
A contribuição por conta própria pela GPS entra quando você presta serviço a pessoas físicas, quando quer complementar a base para chegar aos 20%, ou quando a soma das retenções ficou abaixo do salário mínimo no mês. Se prestar serviço a várias empresas, o total retido é limitado ao teto de R$ 8.475,55. O detalhe é sempre conferir o comprovante de retenção, porque é ele que garante que o mês foi contado.
Atraso e como regularizar
Contribuição paga fora do prazo tem juros pela taxa Selic e multa, calculados na própria guia pelo sistema. O contribuinte individual que exerce atividade pode recolher meses em atraso e aproveitar aquele tempo, desde que comprove que exercia a atividade no período. Já o facultativo não pode pagar competências anteriores à sua inscrição, e perde a possibilidade de recolher em atraso se deixou de contribuir por muito tempo e perdeu a qualidade de segurado.
Para regularizar, gere as guias em atraso no Meu INSS, confira os valores com juros e pague. Se houver dúvida sobre qual período conta e sobre a qualidade de segurado, o próprio Meu INSS e o atendimento do INSS orientam caso a caso. Não deixe o histórico com buracos, porque cada mês em aberto pode afetar a carência e o valor do benefício.
Diferença para o INSS do empregado CLT
No emprego CLT, o INSS é descontado pela tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14% por faixa, e a empresa recolhe. O trabalhador não escolhe base nem plano: o desconto sai da folha e reduz o líquido. Veja esse desconto na calculadora de INSS e o efeito no bolso na calculadora de salário líquido CLT.
No autônomo e no facultativo, você mesmo recolhe por alíquota única sobre a base que declarou, e escolhe entre os três planos. O sócio que recebe pró-labore é um caso à parte de contribuinte individual, com regras próprias explicadas no guia de pró-labore e simuladas na calculadora de pró-labore.
Erros comuns
- Escolher o plano de 11% sem saber que ele tira a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Achar que o autônomo segue a tabela progressiva do CLT, quando ele usa alíquota única.
- Recolher sobre o mínimo a vida toda e esperar uma aposentadoria acima do piso.
- Contribuir e prestar serviço a empresa ao mesmo tempo sem notar que a PJ já reteve 11%, pagando em duplicidade.
- Deixar meses em atraso e perder a qualidade de segurado, zerando parte da carência.
- Confundir o plano de 5% da dona de casa de baixa renda com um desconto disponível a qualquer autônomo.
Limitações
Este guia é uma estimativa educacional, com base na tabela vigente em 2026. O piso, o teto e as regras de aposentadoria são reajustados e podem mudar. Situações específicas, como retenção por várias empresas, complementação de períodos antigos, tempo rural e regras de transição, têm detalhes que dependem do seu histórico. O conteúdo não substitui a orientação oficial do INSS (Meu INSS) nem de um contador ou advogado previdenciário.
Fontes oficiais
- Lei 8.212/1991 (Planalto): custeio da Previdência e contribuições do contribuinte individual e do facultativo.
- INSS - Inscrição e contribuição (gov.br): planos, alíquotas, códigos da GPS e prazos de pagamento.
- Lei 8.213/1991 (Planalto): planos de benefícios, carência e regras de cada benefício previdenciário.
Conclusão
O INSS do autônomo e do facultativo é por alíquota única: 20% dá acesso a todos os benefícios e permite recolher entre o mínimo e o teto; 11% e 5% custam menos, incidem só sobre o salário mínimo e não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição. A escolha do plano pesa no futuro, e a complementação existe para quem mudou de ideia. Para calcular o seu caso, use a calculadora de INSS do autônomo, entenda o INSS do CLT, veja as regras no guia de aposentadoria do INSS e explore todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.
