Quem trabalha por conta própria ou quer contribuir sem ter emprego paga o INSS de um jeito diferente do empregado CLT: por uma alíquota única sobre a base escolhida, e não pela tabela progressiva. Neste guia explicamos os planos de 20%, 11% e 5%, quem pode usar cada um e o impacto na aposentadoria. Para a conta automática, use a calculadora de INSS do autônomo.
Resposta rápida
Autônomo e facultativo pagam alíquota única sobre a base, sem tabela progressiva.
- Plano normal: 20% sobre o salário de contribuição (R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55).
- Plano simplificado: 11% sobre 1 salário mínimo (R$ 178,31).
- Facultativo baixa renda: 5% sobre 1 salário mínimo (R$ 81,05).
- Só o plano de 20% conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
- O recolhimento é pela GPS, com vencimento no dia 15 do mês seguinte.
Contribuinte individual x facultativo
O contribuinte individual é quem trabalha por conta própria: autônomo, profissional liberal, sócio que recebe pró-labore. O facultativo é quem não exerce atividade remunerada mas quer contribuir, como estudante, dona ou dono de casa e desempregado. Ambos recolhem por conta própria, com as mesmas alíquotas, mudando o código da GPS.
Os três planos de contribuição
| Plano | Alíquota | Base | Valor sobre 1 SM | Aposentadoria por tempo? |
|---|---|---|---|---|
| Normal | 20% | Salário de contribuição (R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55) | R$ 324,20 | Sim |
| Simplificado | 11% | 1 salário mínimo | R$ 178,31 | Não (só por idade) |
| Facultativo baixa renda | 5% | 1 salário mínimo | R$ 81,05 | Não (só por idade) |
Como escolher o plano
Quem quer se aposentar por tempo de contribuição ou contribuir sobre um valor maior que o mínimo deve usar o plano de 20%. Quem quer apenas a cobertura básica sobre o salário mínimo, de forma mais barata, pode usar o 11%. O 5% é restrito ao facultativo de baixa renda (sem renda própria, família no CadÚnico). É possível migrar do 11% ou 5% para o 20% depois, complementando a diferença.
Exemplo passo a passo
Um autônomo que opta pelo plano normal com salário de contribuição de R$ 3.000:
- Base = R$ 3.000 (entre o piso e o teto).
- Alíquota = 20%.
- Contribuição = 3.000 × 20% = R$ 600,00 por mês, recolhida na GPS.
Se preferir o plano simplificado, pagaria R$ 178,31 (11% de 1 salário mínimo), mas sem contar para a aposentadoria por tempo de contribuição. Faça a conta na calculadora de INSS do autônomo.
Diferença para o INSS do CLT
No emprego CLT, o INSS é descontado pela tabela progressiva (7,5% a 14%) e a empresa recolhe. No autônomo e no facultativo, você mesmo recolhe por alíquota única. Veja o desconto do CLT na calculadora de INSS.
Limitações
Esta é uma estimativa educacional. Piso e teto são reajustados anualmente, e o recolhimento do contribuinte individual que presta serviço a empresas pode ter retenção própria. O conteúdo não substitui a orientação do INSS (Meu INSS) ou de um contador.
Fontes oficiais
- Lei 8.212/1991 (Planalto): custeio da Previdência e contribuições do individual e facultativo.
- INSS - Inscrição e contribuição (gov.br): planos, alíquotas e códigos da GPS.
Conclusão
O INSS do autônomo e do facultativo é por alíquota única: 20% (todos os benefícios), 11% ou 5% (sobre o salário mínimo, sem aposentadoria por tempo de contribuição). Para calcular, use a calculadora de INSS do autônomo, entenda o INSS do CLT, a calculadora de INSS e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.