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Reforma tributária no Simples Nacional: o que muda em 2027 e como escolher entre o DAS e o regime regular do IBS e da CBS

A empresa do Simples continua no Simples. Em 2027 a CBS entra no DAS no lugar de PIS e Cofins, e surge uma escolha por semestre: pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, o chamado Simples híbrido, que permite ao cliente empresa descontar o imposto destacado na nota. Veja os prazos, os critérios de decisão e exemplos com números.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloResolução CGSN nº 194 / Resolução CGSN nº 190 / Lei Complementar nº 214
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A empresa do Simples Nacional continua no Simples com a reforma tributária. Em 2027, a CBS e o IBS entram no DAS no lugar do PIS e da Cofins, pelas novas tabelas dos Anexos I a V, e a lei cria uma escolha que vale por semestre: manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois pelo regime regular, fora dele. Essa segunda via, chamada no mercado de Simples híbrido, faz sentido para quem vende a outras empresas e compra muito com tributo destacado, e costuma sair cara para quem vende ao consumidor final. Esta guia mostra os prazos, a conta de cada caminho e o que mais muda no Simples. O panorama da reforma está na guia da reforma tributária, e o DAS de hoje pode ser estimado na calculadora do Simples Nacional.

Resposta rápida

  • Ninguém sai do Simples por causa da reforma. Em 2026 nada muda no DAS; em 2027 a CBS e o IBS entram na partilha no lugar do PIS e da Cofins, e as alíquotas nominais das faixas 1 a 5 ficam iguais.
  • A opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido) é por semestre. Para janeiro a junho de 2027, a janela vai de 1º/09 a 30/10/2026, com cancelamento de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026).
  • Sem escolha, IBS e CBS ficam no DAS. A próxima janela é de 1º a 31/03/2027, para o segundo semestre.
  • No DAS, o cliente empresa credita só a fatia de IBS e CBS da sua faixa. No regime regular, credita o valor cheio destacado na nota, e a sua empresa passa a creditar as compras.
  • O MEI não tem essa opção: paga IBS e CBS em valor fixo no DAS a partir de 2027.

Prazos conferidos no Diário Oficial da União em 29/09/2026. Exemplos com CBS hipotética de 9% em 2027: a alíquota de referência da CBS é fixada pelo Senado, com cálculo do TCU, e ainda não foi publicada.

Prazos em vigor para 2027

Os prazos da primeira escolha foram fixados pela Resolução CGSN nº 186/2026 e prorrogados pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026. Até então, o prazo divulgado era 30 de setembro.

O queJanelaEfeito
Opção pelo Simples Nacional (quem ainda não é optante)01/09/2026 a 15/10/2026A partir de 01/01/2027
Regularizar pendências de opção indeferidaAté 30/10/2026Mantém o pedido de opção
Regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 202701/09/2026 a 30/10/2026De 01/01 a 30/06/2027
Cancelar qualquer das duas opções (irretratável)03/11/2026 a 20/12/2026Volta à situação anterior
Regime regular de IBS e CBS no 2º semestre de 202701/03/2027 a 31/03/2027 (cancelamento até 31/05)De 01/07 a 31/12/2027
Opção pelo Simei (MEI)Janeiro de 2027, até 29/01/2027Sem opção pelo regime regular de IBS e CBS

Fontes: Resoluções CGSN nº 186/2026 e 194/2026 (DOU de 28/09/2026), Resolução CGSN nº 190/2026 (Resolução CGSN 140/2018, art. 40-D) e Receita Federal (opção pelo Simei). Conferido em 29/09/2026.

A escolha é feita no Portal do Simples Nacional, com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital, pelo serviço de opção pelo regime regular de IBS e CBS. Empresa nova que se inscreve no CNPJ depois dessas janelas faz as duas opções junto com a inscrição, pelas regras de início de atividade. Em 28 de setembro de 2026, a Receita Federal registrava 586.675 pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS e 370.553 pedidos de opção pelo Simples Nacional.

O que muda no Simples de 2026 a 2033

Os novos Anexos I a V da LC 123/2006 estão nos Anexos XVIII a XXII da LC 214/2025 (art. 519) e valem a partir de 1º de janeiro de 2027. O desenho segue o calendário geral da reforma: a CBS assume a fatia do PIS e da Cofins de uma vez, e o IBS assume a do ICMS e do ISS aos poucos.

PeríodoDentro do DASExemplo: Anexo I, 1ª faixa (fatia do DAS)
2026Tudo como antes. O teste de CBS e IBS não se aplica ao SimplesPIS e Cofins 15,50%; ICMS 34%
2027 e 2028CBS no lugar de PIS e Cofins; IBS com fatia mínima; ICMS e ISS iguaisCBS 15,33%; IBS 0,17%; ICMS 34%
2029IBS assume 10% da fatia do ICMS e do ISSCBS 15,50%; ICMS 30,60%; IBS 3,40%
2030 a 2032IBS sobe para 20%, 30% e 40% da fatiaEm 2032: ICMS 20,40%; IBS 13,60%
2033 em dianteICMS e ISS saem; IBS com a fatia inteiraCBS 15,50%; IBS 34%

Partilha do Anexo I (comércio) pelas tabelas da LC 214/2025 (Anexo XVIII). A alíquota nominal da 1ª faixa segue 4% em todos os anos. Os demais anexos seguem a mesma lógica, com percentuais próprios.

Para quem está nas faixas 1 a 5, o total do DAS não muda por causa da troca: as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir são as mesmas de hoje. Muda a divisão interna, e essa divisão importa porque é ela que define o crédito do cliente. Na 6ª faixa, a alíquota nominal cai 0,10 ponto percentual em 2027 e 2028 (no Anexo I, de 19% para 18,90%) e volta ao valor atual em 2029. Os detalhes de cada anexo e faixa estão na tabela do Simples Nacional 2026 e na guia dos anexos do Simples Nacional.

A empresa precisa fazer alguma coisa?

O que é o Simples híbrido (regime regular de IBS e CBS)

A Constituição, desde a EC 132/2023, faculta ao optante do Simples apurar e recolher o IBS e a CBS pelas regras gerais, "hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único" (art. 146, § 2º). A LC 123/2006, na redação que vale a partir de 2027, repete a regra no art. 13, § 9º, e a Resolução CGSN 140/2018 detalha o procedimento nos arts. 40-C a 40-E. "Simples híbrido" é só o apelido.

Quando a empresa faz essa opção, quatro coisas mudam:

  1. O DAS deixa de incluir as fatias de IBS e CBS. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, ICMS e ISS continuam nele.
  2. IBS e CBS passam a ser apurados todo mês pelo regime regular, com alíquota cheia por fora do preço e as reduções do produto ou serviço, quando houver.
  3. A empresa passa a creditar o IBS e a CBS das próprias compras, como qualquer contribuinte do regime regular.
  4. O cliente do regime regular credita o valor cheio destacado na nota.

O mecanismo do crédito no regime regular, com a conta passo a passo, está na guia de crédito de IBS e CBS. A escolha tem duas travas. Ela vale pelo semestre inteiro, sem volta depois de começar. E quem receber ressarcimento de créditos de IBS ou CBS não pode voltar ao DAS para esses tributos no mesmo ano nem no seguinte (LC 214/2025, art. 41, § 5º; Resolução CGSN 140/2018, art. 40-E).

O crédito do cliente: por que a escolha pesa para quem vende a empresas

Quando a empresa do Simples recolhe no DAS, o cliente do regime regular tem direito a crédito "em montante equivalente ao cobrado por meio desse regime único" (LC 123/2006, art. 23, § 1º-A, na redação de 2027). A nota informa o percentual, que é a alíquota efetiva da faixa multiplicada pelas fatias de IBS e CBS na partilha. Dois exemplos com os números da lei, para 2027 e 2028:

No regime regular, o mesmo cliente credita a CBS e o IBS destacados pela alíquota cheia. Com uma CBS hipotética de 9% em 2027, isso é mais de cinco vezes o crédito do DAS no exemplo do Anexo III. Para o cliente, o que conta é o custo depois do crédito, e é isso que define se o preço do fornecedor do Simples continua competitivo.

Exemplo 1: serviço vendido a empresas do regime regular

Premissas: consultoria no Anexo III, 3ª faixa, receita de 12 meses de R$ 600 mil (alíquota efetiva de 10,56%), faturamento de R$ 50 mil no mês em 2027, CBS hipotética de 9% e IBS de 0,1%. O cliente aceita pagar até R$ 50 mil de custo líquido, depois do crédito. O DAS é calculado sobre o valor sem IBS e CBS, e a alíquota efetiva é mantida nos dois cenários.

Por mêsIBS e CBS no DASRegime regular
Valor cobrado do clienteR$ 50.892,12R$ 54.550,00
Crédito do clienteR$ 892,12R$ 4.550,00
Custo líquido do clienteR$ 50.000,00R$ 50.000,00
DAS da consultoriaR$ 5.374,21R$ 4.403,52
IBS e CBS a recolher fora do DAS, sem compras com crédito-R$ 4.550,00
Sobra para a consultoria, sem compras com créditoR$ 45.517,91R$ 45.596,48
Sobra, com R$ 5 mil de compras com IBS e CBS destacadosR$ 40.062,91R$ 40.596,48

Conta ilustrativa. No DAS, o preço é o que deixa o cliente com R$ 50 mil de custo depois do crédito de 1,753%. No regime regular, a consultoria cobra R$ 50 mil mais 9,1% de IBS e CBS por fora. Com compras, o crédito é de R$ 455,00 (9,1% de R$ 5 mil).

O resultado surpreende quem esperava uma diferença grande. Sem compras com crédito, os dois caminhos ficam a R$ 78,57 de distância por mês: a consultoria no DAS consegue cobrar um pouco mais, porque o cliente ainda credita a fatia de IBS e CBS do DAS. A vantagem do regime regular aparece quando a empresa compra com tributo destacado: com R$ 5 mil de compras, a diferença sobe para R$ 533,57 por mês, que é basicamente o crédito das compras. Do outro lado da balança fica o custo de apurar IBS e CBS todo mês pelo regime regular, que não entra na tabela.

Exemplo 2: o mesmo serviço vendido ao consumidor

Com as mesmas premissas, suponha que os clientes sejam pessoas físicas e que o mercado aceite pagar R$ 50 mil no total, com tributo. O consumidor não credita nada, então todo o IBS e a CBS destacados pelo regime regular saem de dentro desse preço.

Por mêsIBS e CBS no DASRegime regular
Preço total pago pelo consumidorR$ 50.000,00R$ 50.000,00
Valor do serviço sem IBS e CBSR$ 50.000,00R$ 45.829,51
IBS e CBS por fora-R$ 4.170,49
DASR$ 5.280,00R$ 4.036,22
Sobra para a empresaR$ 44.720,00R$ 41.793,29

Conta ilustrativa: R$ 50.000 ÷ 1,091 = R$ 45.829,51 de valor sem tributo. Sem compras com crédito.

Aqui o DAS deixa R$ 2.926,71 a mais por mês. A lógica vale para boa parte dos negócios que vendem ao consumidor e compram pouco com tributo destacado. O regime regular pode fazer sentido nesse público quando a empresa compra muito com IBS e CBS destacados, como no comércio que revende mercadoria de fornecedor do regime regular, ou quando vende itens com alíquota reduzida ou zero e acumula crédito. Atividades com regime próprio no IBS e na CBS, como bares, restaurantes, saúde e educação, têm reduções que mudam a conta. Em todos os casos, a comparação precisa ser feita com os números da empresa.

Quando o regime regular tende a compensar, e quando não

Situação da empresaTende a favorecerPor quê
Vende principalmente a consumidor final ou a empresas do SimplesDASO cliente não aproveita o crédito, e o tributo por fora vira preço
Vende a grandes empresas do regime regular, que comparam custo líquidoRegime regular, com contaO cliente credita o valor cheio, e o preço passa a ser comparado sem o tributo
Compra muito com IBS e CBS destacados (mercadoria, insumo, serviço)Regime regularO crédito das compras só existe fora do DAS
Serviço com pouca compra e alto valor agregadoDepende do clienteSem crédito de compras, a vantagem some ou fica pequena
Controle fiscal simples, sem sistema preparadoDASO regime regular exige apuração mensal, notas corretas e controle de crédito
Pode acumular crédito e pedir ressarcimentoDecidir com cuidadoQuem recebe ressarcimento fica preso ao regime regular por até dois anos

Um cuidado de calendário: em 2027 e 2028 o IBS é de só 0,1%, então a diferença entre os caminhos vem quase toda da CBS. De 2029 a 2032 o IBS cresce, e a fatia de IBS no DAS cresce junto. Como a escolha é semestral, a conta pode ser refeita todo setembro e todo março. Para comparar o Simples com outros regimes de uma vez, use o comparador de regimes tributários e, para simular uma mudança de regime, a calculadora de migração de regime. Nenhuma das duas simula ainda o IBS e a CBS de 2027: elas usam as regras de 2026 como ponto de partida.

Fator R e pró-labore na reforma

O Fator R continua decidindo entre o Anexo III e o Anexo V para as atividades sujeitas a ele: folha de salários dos últimos 12 meses, incluído o pró-labore, dividida pela receita bruta do mesmo período, com o corte de 28%. Na empresa que mantém IBS e CBS no DAS, cair no Anexo III reduz o DAS inteiro, inclusive a fatia de IBS e CBS dentro dele. Isso também reduz o crédito do cliente, que é calculado sobre essa fatia.

No regime regular, IBS e CBS não passam pelo Fator R: seguem a alíquota do serviço, e aumentar o pró-labore não muda o valor desses tributos. O pró-labore mexe só na parte do DAS que continua existindo. A conta completa do Fator R está na calculadora de Fator R e na guia do Fator R no Simples Nacional, e o custo de subir o pró-labore aparece na guia de pró-labore.

Outras mudanças do Simples em 2027

Uma regra que já vale desde 2025 pega as pequenas empresas imobiliárias: quem aluga imóveis próprios não pode optar pelo Simples (LC 123/2006, art. 17, XV). O tema está na guia da reforma tributária no aluguel.

Perguntas para levar ao contador

  1. Qual percentual das minhas vendas vai para empresas do regime regular, e quanto para consumidor e Simples?
  2. Quanto eu compro por mês com IBS e CBS destacados, e de quais fornecedores?
  3. Qual é a minha faixa e o meu anexo em 2027, e qual a fatia de IBS e CBS no meu DAS?
  4. Meu produto ou serviço tem alíquota reduzida ou zero no IBS e na CBS?
  5. Meu sistema emite nota com IBS e CBS e controla crédito por nota?
  6. Quanto custa, em honorário e em tempo, apurar IBS e CBS todo mês pelo regime regular?
  7. Meus contratos com clientes empresa têm preço com "tributos inclusos" que precisa ser revisto?
  8. Se eu acumular crédito, vale pedir ressarcimento sabendo que isso me prende ao regime regular?

Leve também o DAS dos últimos 12 meses, calculado com a calculadora do Simples Nacional, e a lista de clientes por tipo. Com isso a conversa sai do "depende" e vira número.

Erros comuns

Limitações

Esta guia usa a LC 123/2006 na redação dada pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026, com efeitos a partir de 2027, e as Resoluções CGSN 186, 190, 191 e 194 de 2026, conferidas no Planalto e no Diário Oficial em 29/09/2026. A alíquota da CBS de 2027 ainda depende de resolução do Senado, por isso os exemplos usam 9% como hipótese. As contas mantêm a mesma alíquota efetiva nos dois cenários e ignoram o custo de conformidade, que pode pesar mais do que a diferença calculada. A decisão entre DAS e regime regular deve ser tomada com o contador, com os números reais da empresa.

Fontes oficiais

Conclusão

A reforma não tira ninguém do Simples. O que ela cria é uma decisão de semestre em semestre: deixar IBS e CBS no DAS, que é o caminho mais simples e costuma ganhar em vendas ao consumidor, ou levar os dois para o regime regular, que ganha força quando o cliente é empresa e as compras têm tributo destacado. A primeira janela de 2027 vai até 30/10/2026 e a seguinte abre em março. Faça a base da conta na calculadora do Simples Nacional, compare regimes no comparador de regimes e veja as demais ferramentas de MEI e Empresa. Nossa forma de conferir as contas está em como validamos os cálculos.

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Como citar esta página

Vai citar este guia em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O conteúdo é baseado em Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (Diário Oficial da União) e revisado pela equipe editorial.

ValorFinal. Reforma tributária no Simples Nacional: o que muda em 2027 e como escolher entre o DAS e o regime regular do IBS e da CBS. Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/reforma-tributaria-simples-nacional. Atualizado em: 29/09/2026.

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Como validamos este conteúdo

Base deste guia: Resolução CGSN nº 194 / Resolução CGSN nº 190 / Lei Complementar nº 214. As regras citadas aqui vêm da Emenda Constitucional 132/2023 e das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, no texto compilado consultado na data de atualização. Parte da reforma ainda depende de regulamento e de resolução do Senado, então datas, alíquotas e procedimentos podem mudar por norma posterior. Os exemplos numéricos são ilustrativos e não substituem a orientação de um contador. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

A empresa do Simples Nacional precisa fazer alguma opção para continuar em 2027?
Não, se já é optante e não tem exclusão agendada. A empresa continua no Simples e, se não fizer nenhuma escolha, passa a recolher a CBS e o IBS dentro do DAS em 2027, no lugar do PIS e da Cofins. Quem precisa agir é quem quer entrar no Simples em 2027 (opção de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026) e quem quer recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 (escolha de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026).
O que é o Simples híbrido?
É o apelido de mercado para a opção do art. 13, § 9º, da LC 123/2006: a empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, ICMS e ISS, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. Com isso, ela destaca IBS e CBS na nota, o cliente empresa credita esse valor e ela mesma passa a ter crédito nas compras. O termo híbrido não está na lei.
Até quando dá para escolher o regime regular de IBS e CBS para 2027?
Para o primeiro semestre de 2027, a janela vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com cancelamento possível de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 (Resolução CGSN 194, DOU de 28/09/2026). Para o segundo semestre, a janela é de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho e cancelamento até 31 de maio. A partir daí, as janelas se repetem todo setembro e todo março.
Se a empresa não fizer a escolha, o que acontece?
Nada muda na forma de recolher: IBS e CBS ficam dentro do DAS, calculados pelas novas tabelas dos Anexos I a V. É o caminho padrão. Quem não escolheu em setembro ou outubro de 2026 pode fazer a opção em março de 2027 para o segundo semestre. Quem escolhe o regime regular continua nele nos semestres seguintes enquanto não renunciar (Resolução CGSN 140/2018, art. 40-D, § 1º).
Posso desistir do regime regular de IBS e CBS depois de escolher?
Pode cancelar a opção dentro do prazo de cancelamento, e o cancelamento é irretratável. Depois que o semestre começa, a escolha vale até o fim dele. Para sair do regime regular nos semestres seguintes, é preciso renunciar numa das janelas de setembro ou março. Atenção: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior não pode voltar a recolher esses tributos no DAS (LC 214/2025, art. 41, § 5º).
O MEI pode optar pelo Simples híbrido?
Não. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O Ministério da Fazenda informou, em 1º de setembro de 2026, que para o empresário individual MEI não existe opção por regime regular ou híbrido, e que a opção pelo Simei continua em janeiro. O MEI paga IBS e CBS em valores fixos dentro do DAS a partir de 2027.
Quem compra da minha empresa do Simples vai ter crédito de IBS e CBS?
Vai, mas o tamanho depende da sua escolha. Se você recolhe IBS e CBS no DAS, o cliente do regime regular credita só o valor cobrado nesse regime, informado na nota pelo percentual da sua faixa: no Anexo III, 3ª faixa, em 2027, cerca de 1,75% do valor do serviço. Se você optar pelo regime regular, o cliente credita o IBS e a CBS destacados na nota, pela alíquota cheia.
O valor do DAS vai aumentar em 2027?
Pelas tabelas da LC 214/2025, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir das faixas 1 a 5 continuam as mesmas em 2027. O que muda é a divisão interna: a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins, e o IBS entra com uma fatia pequena. Na 6ª faixa, a alíquota nominal cai 0,10 ponto percentual em 2027 e 2028. Mudanças de base, como o fim do regime de caixa, podem alterar o valor de um mês específico.
Minha empresa vende só para consumidor final. Vale a pena o regime regular?
Em geral, não. O consumidor não credita IBS nem CBS, então o tributo destacado pelo regime regular vira custo que precisa caber no preço. No exemplo desta guia, com preço final fixo de R$ 50 mil por mês e CBS hipotética de 9%, o DAS deixa R$ 2.926,71 a mais no caixa da empresa do que o regime regular. A exceção pode ser quem compra muito com IBS e CBS destacados e vende com alíquota reduzida.
O Fator R muda com a reforma tributária?
A regra do Fator R continua: folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses, com o corte de 28% decidindo entre Anexo III e Anexo V. Com IBS e CBS no DAS, um DAS menor também reduz a fatia desses tributos dentro dele, e com isso o crédito do seu cliente. No regime regular, IBS e CBS seguem as alíquotas próprias e não dependem do Fator R nem do pró-labore.
A empresa do Simples precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal?
Em 2026, não: as alíquotas de teste não se aplicam ao Simples. A partir de 1º de janeiro de 2027, os documentos fiscais dos optantes passam a trazer IBS e CBS nas hipóteses da regulamentação (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Na prestação de serviços, a NFS-e de padrão nacional é obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte desde 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026).
O regime de caixa do Simples acaba?
Sim, a partir de 2027. A redação da LC 123/2006 que vale nesse ano deixa de prever a opção de calcular o DAS sobre a receita recebida, e a Receita Federal informou em agosto de 2026 que o regime de caixa deixa de ser usado na apuração do Simples Nacional (Resolução CGSN 190/2026). A base passa a ser a receita bruta auferida no mês, o que afeta quem vende muito a prazo.