O Imposto Seletivo é o tributo federal da reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, loterias, apostas e fantasy sport. Ele começa a ser cobrado em 2027, uma única vez, e ocupa parte do espaço do IPI, que vai a zero no mesmo ano para quase todos os produtos. A lista já está fechada em lei; os percentuais, não. Esta guia faz parte da série sobre a reforma tributária, e os dois tributos novos sobre o consumo em geral estão explicados em IBS e CBS.
Resposta rápida
- É um imposto federal, cobrado a partir de 2027, uma única vez, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Constituição, art. 153, VIII; LC 214/2025, art. 409).
- A lista é fechada: veículos (menos caminhões), embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.
- Não incide sobre exportação, energia elétrica, telecomunicações e bens e serviços com redução de 60% no IBS e na CBS.
- As alíquotas saem de lei ordinária, ainda não publicada até esta revisão. A LC 214 fixou só o teto de 0,25% na extração mineral e algumas alíquotas zero.
- O Seletivo entra na base do IBS e da CBS, então o preço final recebe imposto sobre imposto.
O que é o Imposto Seletivo e por que ele existe
A Emenda Constitucional 132/2023 deu à União a competência para instituir um imposto sobre "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente" (Constituição, art. 153, VIII). A ideia é que o preço desses produtos carregue parte do custo que eles impõem à sociedade, como gastos de saúde e poluição, e que o consumo seja desestimulado. O IBS e a CBS, criados na mesma reforma, são neutros por desenho; o Seletivo é o único tributo sobre consumo feito para mudar comportamento.
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o imposto no Livro II (arts. 409 a 438). Três características definem o Seletivo: incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem crédito para as etapas seguintes (art. 410); tem as alíquotas fixadas em lei ordinária, e não na lei complementar (Constituição, art. 153, § 6º, VI); e é apurado e cobrado pela Receita Federal, sem a participação do Comitê Gestor do IBS.
A lista completa do Anexo XVII
Só paga Imposto Seletivo o que está no art. 409 e no Anexo XVII da LC 214/2025, identificado pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Não existe incidência por analogia: o que não está na lista não paga.
| Grupo | Códigos da NCM no Anexo XVII | Ressalvas da própria lei |
|---|---|---|
| Veículos | 87.03 (automóveis de passageiros) e veículos de carga das subposições 8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 | Exceto caminhões e veículos para uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública |
| Aeronaves e embarcações | 8802 (exceto 8802.60.00) e embarcações com motor da posição 8903 | Exceto as de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública |
| Produtos fumígenos | 2401, 2402, 2403 e 2404 | Só em embalagem primária destinada ao consumidor final |
| Bebidas alcoólicas | 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 | Só em embalagem primária destinada ao consumidor final |
| Bebidas açucaradas | 2202.10.00 | - |
| Bens minerais | 2601, 2709.00.10, 2711.11.00 e 2711.21.00, além do carvão mineral citado no art. 409 | Gás natural usado como insumo industrial ou combustível de transporte tem alíquota zero |
| Concursos de prognósticos e fantasy sport | Serviço, sem código de mercadoria | Inclui modalidades lotéricas, apostas de quota fixa, sweepstakes e turfe (art. 244) |
Fonte: LC 214/2025, art. 409 e Anexo XVII, sem alteração da LC 227/2026 na lista. A classificação exata de um produto depende do código NCM que consta da nota fiscal.
Na prática, a lista pega automóveis, picapes e outros veículos de carga que não sejam caminhões, aviões e helicópteros, iates e barcos de recreio ou esporte com motor (posição 8903), cigarros e outros produtos de tabaco e nicotina (inclusive os da posição 2404, destinados à inalação sem combustão), cerveja, vinho, destilados, refrigerantes e outras bebidas com açúcar da posição 2202.10.00, minério de ferro, petróleo bruto, gás natural e carvão mineral, e a atividade de loterias e apostas. Bebidas e cigarros vendidos a granel, fora da embalagem destinada ao consumidor final, ficam fora do imposto (art. 409, § 2º).
O que fica de fora do Imposto Seletivo
- Exportações: a Constituição proíbe a incidência (art. 153, § 6º, I). A exceção é a extração de minério, em que o imposto é cobrado "independentemente da destinação", com teto constitucional de 1% do valor de mercado (§ 6º, VII).
- Energia elétrica e telecomunicações: excluídas pela Constituição e pelo art. 413, II, da LC 214/2025.
- Bens e serviços com redução de 60% no IBS e na CBS: como os alimentos, os medicamentos e os serviços de saúde e de educação dos regimes diferenciados (art. 413, III).
- Caminhões e veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública (Anexo XVII).
- Carro de taxista e de pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista, com o direito reconhecido pela Receita Federal: alíquota zero, com teto de R$ 200 mil no preço do carro para pessoa com deficiência ou autismo (art. 420).
- Gás natural usado como insumo industrial ou como combustível para transporte: a alíquota deve ser fixada em zero (art. 423).
- Bagagem de viajante e remessas internacionais no regime de tributação simplificada, na importação (art. 435).
Alíquotas: o que a lei já fixou e o que ainda falta
A regra é que as alíquotas saiam de lei ordinária (Constituição, art. 153, § 6º, VI; LC 214/2025, arts. 419, 421 e 422). A lei complementar não definiu o percentual de nenhum produto, mas fixou limites e o formato de algumas cobranças:
| Item | Já definido na LC 214/2025 | Depende de lei ordinária |
|---|---|---|
| Bens minerais extraídos | Teto de 0,25% (art. 422, § 2º) | A alíquota dentro desse teto |
| Cigarros (posição 24.02) | Alíquota ad valorem somada a uma específica por unidade | Os dois valores |
| Bebidas alcoólicas | Ad valorem somada a específica pelo teor alcoólico vezes o volume; pode variar por categoria, ser progressiva pelo teor e diferenciar pequenos produtores | Os valores e as categorias |
| Fumígenos, alcoólicas e açucaradas | Escalonamento de 2029 a 2033 para incorporar a diferença de ICMS entre esses produtos e a alíquota modal | O ritmo do escalonamento |
| Veículos | Graduação por dez critérios: potência, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono, densidade tecnológica, emissão de CO₂ do poço à roda, reciclabilidade veicular, etapas fabris no país e categoria | A alíquota de cada veículo |
| Aeronaves e embarcações | Pode haver graduação ambiental e alíquota zero para emissão zero | As alíquotas |
| Alíquotas específicas em geral | Atualização anual pelo IPCA (art. 436) | O valor inicial |
Fonte: LC 214/2025, arts. 419 a 423 e 436, com as alterações da LC 227/2026 (que incluiu as bebidas açucaradas no escalonamento de 2029 a 2033).
Há um prazo constitucional por trás dessa espera. O Imposto Seletivo não está entre os tributos dispensados da anterioridade (Constituição, art. 150, § 1º). Pela regra geral do art. 150, III, um tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei e depois de 90 dias dela. A lei com as alíquotas, portanto, precisa respeitar esses dois prazos antes da primeira cobrança. Até 29/09/2026, data da revisão desta guia, nenhuma lei com as alíquotas do Seletivo tinha sido publicada.
Quando começa e o que acontece com o IPI
O art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela EC 132/2023, marca 2027 como o ano em que o Imposto Seletivo passa a ser cobrado, junto com a CBS. No mesmo ano, o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e não pode incidir de forma cumulativa com o Seletivo. A LC 214/2025 ainda zerou, a partir de 2027, o IPI de produtos da Zona Franca com alíquota abaixo de 6,5% na tabela vigente em 31/12/2023, em certas condições (art. 454).
A substituição não é de um para um. O IPI incide hoje sobre milhares de produtos industrializados; o Seletivo, sobre sete grupos. A alíquota de referência da CBS é calculada para que a receita da CBS e do Seletivo, somadas, reponha a que a União perde com PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros (ADCT, art. 130). O calendário completo da reforma, ano a ano, está na guia da reforma tributária.
Como o imposto é calculado
A base de cálculo muda conforme a operação (art. 414 da LC 214/2025): valor de venda na comercialização, valor de arremate no leilão, valor de referência na extração de minério, no consumo pelo próprio fabricante e na venda de fumígenos (que considera o preço de varejo), valor contábil quando o bem vai para o ativo do fabricante, receita própria da entidade nas loterias e apostas e valor de mercado nas demais hipóteses. Quando a alíquota for específica, a base é a unidade de medida, como litro ou maço.
O fato gerador é, em regra, o primeiro fornecimento do bem pelo fabricante, a importação, a extração do minério ou o pagamento da aposta (art. 412). IBS, CBS e o próprio Seletivo ficam fora da base do Seletivo, e até 31/12/2032 o ICMS e o ISS também (art. 417). No sentido contrário, o Seletivo integra a base do IBS e da CBS (Constituição, art. 153, § 6º, IV).
Exemplo com alíquotas hipotéticas, só para mostrar a ordem da conta: Seletivo de 10% e IBS com CBS de 25%. Nenhuma dessas é a alíquota de algum produto.
Um fabricante vende um produto da lista por R$ 10,00 sem tributos. O Seletivo é R$ 10,00 × 10% = R$ 1,00. O IBS e a CBS incidem sobre R$ 11,00 (o valor mais o Seletivo): R$ 11,00 × 25% = R$ 2,75. O total cobrado é R$ 13,75. Sem o Seletivo, seria R$ 12,50. Ou seja, o R$ 1,00 de Seletivo pesa R$ 1,25 no preço, porque recebe IBS e CBS por cima. Para entender o cálculo por fora do IBS e da CBS, veja a guia de crédito de IBS e CBS.
O que muda para o consumidor
O efeito no preço de cada produto só vai ser conhecido quando as alíquotas forem publicadas. O que já se sabe pelo texto da lei:
- Para carros, o IPI vai a zero em 2027 e o Seletivo entra. Se o preço sobe ou cai depende da alíquota que a lei ordinária fixar para cada modelo, pelos dez critérios. Para comparar o custo de ter um carro, use a calculadora de custo total do carro.
- Taxistas e pessoas com deficiência ou autismo com direito reconhecido pela Receita têm alíquota zero de Seletivo no carro (art. 420) e redução a zero de IBS e CBS nos limites do art. 149.
- Os produtos com Seletivo ficam fora da conta do cashback da reforma (art. 117, § 2º, I): a devolução às famílias de baixa renda não inclui o imposto de cigarro, bebida alcoólica ou refrigerante. As regras do cashback estão na guia sobre cesta básica e cashback.
- Conta de luz, telefone e internet não têm Seletivo, porque energia e telecomunicações estão fora pela Constituição.
Para acompanhar quanto um aumento de preço representa no orçamento, a calculadora de porcentagem faz a conta de variação de um valor para outro.
O que muda para as empresas desses setores
Fabricantes, importadores, mineradoras e operadoras de loterias e apostas passam a ter mais uma apuração mensal (art. 430 da LC 214/2025). O contribuinte é o fabricante no primeiro fornecimento, o importador, o arrematante, o produtor que extrai o minério ou o fornecedor do serviço, no caso das apostas (art. 424, com a redação da LC 227/2026). Como o imposto é monofásico e não gera crédito, ele não circula na cadeia como o IBS e a CBS: fica embutido no preço de venda e segue até o consumidor.
Quem vende esses produtos para revenda precisa formar preço sabendo que o Seletivo pago pelo fabricante não volta como crédito, ao contrário do IBS e da CBS. Na prática, ele se comporta como custo. A calculadora de preço de venda ajuda a refazer a conta quando as alíquotas saírem.
Mitos comuns sobre o Imposto Seletivo
- "Vai incidir em cada etapa, como o ICMS." Não. Incide uma única vez, em regra no primeiro fornecimento pelo fabricante ou na importação.
- "Todo importado vai pagar." Não. Só os produtos da lista, e bagagem e remessas no regime simplificado são isentas.
- "A alíquota já é X%." Não existe alíquota em vigor para os produtos da lista. Os números que circulam são propostas ou estimativas até a lei ordinária ser publicada.
- "Luz e internet vão pagar imposto do pecado." Não. A Constituição exclui energia elétrica e telecomunicações.
- "Carro elétrico está isento." Não há isenção por tipo de motor. A eficiência e as emissões entram na graduação da alíquota.
Limitações e pontos em aberto
Esta guia se baseia na Constituição, na EC 132/2023 e na LC 214/2025 com as mudanças da LC 227/2026, conferidas no texto compilado do Planalto. O ponto mais importante ainda em aberto é a lei ordinária das alíquotas, que define quanto cada produto vai pagar. Também dependem de regulamento a metodologia do valor de referência (art. 414, § 2º) e detalhes de apuração e pagamento. O exemplo numérico usa alíquotas hipotéticas. A classificação de um produto na lista depende do código NCM correto, conferido pelo fabricante ou pelo importador com a legislação vigente.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (texto compilado): Imposto Seletivo (arts. 409 a 438 e Anexo XVII), concursos de prognósticos (art. 244) e regime de veículos de pessoa com deficiência e taxista (art. 149).
- Constituição Federal (texto compilado): competência e regras do imposto (art. 153, VIII e § 6º) e anterioridade (art. 150, III e § 1º).
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: início da cobrança em 2027 e fim do IPI (ADCT, art. 126).
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026: ajustes na base, no contribuinte e no escalonamento das bebidas açucaradas.
Conclusão
O Imposto Seletivo tem lista fechada, começa em 2027 e incide uma vez só, mas o número que interessa a quem compra ou vende, a alíquota de cada produto, ainda depende de lei ordinária. Até lá, o que dá para planejar é a estrutura: quais produtos entram, quais ficam fora e como o Seletivo se soma ao IBS e à CBS no preço. Veja o restante da reforma na guia da reforma tributária, faça contas de orçamento com as ferramentas de Financeiro e conheça nosso método em como validamos os cálculos.