Reforma tributáriaGuia

Imposto Seletivo: o que é, sobre quais produtos incide e quando começa

O Imposto Seletivo passa a ser cobrado em 2027, uma única vez, sobre veículos, embarcações e aeronaves, cigarros e outros fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, loterias, apostas e fantasy sport. A LC 214 fixou a lista e deixou as alíquotas para lei ordinária. Veja a lista, as exceções e o que já tem número.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei Complementar nº 214 / Constituição Federal (texto compilado)
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O Imposto Seletivo é o tributo federal da reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, loterias, apostas e fantasy sport. Ele começa a ser cobrado em 2027, uma única vez, e ocupa parte do espaço do IPI, que vai a zero no mesmo ano para quase todos os produtos. A lista já está fechada em lei; os percentuais, não. Esta guia faz parte da série sobre a reforma tributária, e os dois tributos novos sobre o consumo em geral estão explicados em IBS e CBS.

Resposta rápida

  • É um imposto federal, cobrado a partir de 2027, uma única vez, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Constituição, art. 153, VIII; LC 214/2025, art. 409).
  • A lista é fechada: veículos (menos caminhões), embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.
  • Não incide sobre exportação, energia elétrica, telecomunicações e bens e serviços com redução de 60% no IBS e na CBS.
  • As alíquotas saem de lei ordinária, ainda não publicada até esta revisão. A LC 214 fixou só o teto de 0,25% na extração mineral e algumas alíquotas zero.
  • O Seletivo entra na base do IBS e da CBS, então o preço final recebe imposto sobre imposto.

O que é o Imposto Seletivo e por que ele existe

A Emenda Constitucional 132/2023 deu à União a competência para instituir um imposto sobre "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente" (Constituição, art. 153, VIII). A ideia é que o preço desses produtos carregue parte do custo que eles impõem à sociedade, como gastos de saúde e poluição, e que o consumo seja desestimulado. O IBS e a CBS, criados na mesma reforma, são neutros por desenho; o Seletivo é o único tributo sobre consumo feito para mudar comportamento.

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o imposto no Livro II (arts. 409 a 438). Três características definem o Seletivo: incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem crédito para as etapas seguintes (art. 410); tem as alíquotas fixadas em lei ordinária, e não na lei complementar (Constituição, art. 153, § 6º, VI); e é apurado e cobrado pela Receita Federal, sem a participação do Comitê Gestor do IBS.

A lista completa do Anexo XVII

Só paga Imposto Seletivo o que está no art. 409 e no Anexo XVII da LC 214/2025, identificado pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Não existe incidência por analogia: o que não está na lista não paga.

GrupoCódigos da NCM no Anexo XVIIRessalvas da própria lei
Veículos87.03 (automóveis de passageiros) e veículos de carga das subposições 8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00Exceto caminhões e veículos para uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública
Aeronaves e embarcações8802 (exceto 8802.60.00) e embarcações com motor da posição 8903Exceto as de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública
Produtos fumígenos2401, 2402, 2403 e 2404Só em embalagem primária destinada ao consumidor final
Bebidas alcoólicas2203, 2204, 2205, 2206 e 2208Só em embalagem primária destinada ao consumidor final
Bebidas açucaradas2202.10.00-
Bens minerais2601, 2709.00.10, 2711.11.00 e 2711.21.00, além do carvão mineral citado no art. 409Gás natural usado como insumo industrial ou combustível de transporte tem alíquota zero
Concursos de prognósticos e fantasy sportServiço, sem código de mercadoriaInclui modalidades lotéricas, apostas de quota fixa, sweepstakes e turfe (art. 244)

Fonte: LC 214/2025, art. 409 e Anexo XVII, sem alteração da LC 227/2026 na lista. A classificação exata de um produto depende do código NCM que consta da nota fiscal.

Na prática, a lista pega automóveis, picapes e outros veículos de carga que não sejam caminhões, aviões e helicópteros, iates e barcos de recreio ou esporte com motor (posição 8903), cigarros e outros produtos de tabaco e nicotina (inclusive os da posição 2404, destinados à inalação sem combustão), cerveja, vinho, destilados, refrigerantes e outras bebidas com açúcar da posição 2202.10.00, minério de ferro, petróleo bruto, gás natural e carvão mineral, e a atividade de loterias e apostas. Bebidas e cigarros vendidos a granel, fora da embalagem destinada ao consumidor final, ficam fora do imposto (art. 409, § 2º).

O que fica de fora do Imposto Seletivo

Alíquotas: o que a lei já fixou e o que ainda falta

A regra é que as alíquotas saiam de lei ordinária (Constituição, art. 153, § 6º, VI; LC 214/2025, arts. 419, 421 e 422). A lei complementar não definiu o percentual de nenhum produto, mas fixou limites e o formato de algumas cobranças:

ItemJá definido na LC 214/2025Depende de lei ordinária
Bens minerais extraídosTeto de 0,25% (art. 422, § 2º)A alíquota dentro desse teto
Cigarros (posição 24.02)Alíquota ad valorem somada a uma específica por unidadeOs dois valores
Bebidas alcoólicasAd valorem somada a específica pelo teor alcoólico vezes o volume; pode variar por categoria, ser progressiva pelo teor e diferenciar pequenos produtoresOs valores e as categorias
Fumígenos, alcoólicas e açucaradasEscalonamento de 2029 a 2033 para incorporar a diferença de ICMS entre esses produtos e a alíquota modalO ritmo do escalonamento
VeículosGraduação por dez critérios: potência, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono, densidade tecnológica, emissão de CO₂ do poço à roda, reciclabilidade veicular, etapas fabris no país e categoriaA alíquota de cada veículo
Aeronaves e embarcaçõesPode haver graduação ambiental e alíquota zero para emissão zeroAs alíquotas
Alíquotas específicas em geralAtualização anual pelo IPCA (art. 436)O valor inicial

Fonte: LC 214/2025, arts. 419 a 423 e 436, com as alterações da LC 227/2026 (que incluiu as bebidas açucaradas no escalonamento de 2029 a 2033).

Há um prazo constitucional por trás dessa espera. O Imposto Seletivo não está entre os tributos dispensados da anterioridade (Constituição, art. 150, § 1º). Pela regra geral do art. 150, III, um tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei e depois de 90 dias dela. A lei com as alíquotas, portanto, precisa respeitar esses dois prazos antes da primeira cobrança. Até 29/09/2026, data da revisão desta guia, nenhuma lei com as alíquotas do Seletivo tinha sido publicada.

Quando começa e o que acontece com o IPI

O art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela EC 132/2023, marca 2027 como o ano em que o Imposto Seletivo passa a ser cobrado, junto com a CBS. No mesmo ano, o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e não pode incidir de forma cumulativa com o Seletivo. A LC 214/2025 ainda zerou, a partir de 2027, o IPI de produtos da Zona Franca com alíquota abaixo de 6,5% na tabela vigente em 31/12/2023, em certas condições (art. 454).

A substituição não é de um para um. O IPI incide hoje sobre milhares de produtos industrializados; o Seletivo, sobre sete grupos. A alíquota de referência da CBS é calculada para que a receita da CBS e do Seletivo, somadas, reponha a que a União perde com PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros (ADCT, art. 130). O calendário completo da reforma, ano a ano, está na guia da reforma tributária.

Como o imposto é calculado

A base de cálculo muda conforme a operação (art. 414 da LC 214/2025): valor de venda na comercialização, valor de arremate no leilão, valor de referência na extração de minério, no consumo pelo próprio fabricante e na venda de fumígenos (que considera o preço de varejo), valor contábil quando o bem vai para o ativo do fabricante, receita própria da entidade nas loterias e apostas e valor de mercado nas demais hipóteses. Quando a alíquota for específica, a base é a unidade de medida, como litro ou maço.

O fato gerador é, em regra, o primeiro fornecimento do bem pelo fabricante, a importação, a extração do minério ou o pagamento da aposta (art. 412). IBS, CBS e o próprio Seletivo ficam fora da base do Seletivo, e até 31/12/2032 o ICMS e o ISS também (art. 417). No sentido contrário, o Seletivo integra a base do IBS e da CBS (Constituição, art. 153, § 6º, IV).

Exemplo com alíquotas hipotéticas, só para mostrar a ordem da conta: Seletivo de 10% e IBS com CBS de 25%. Nenhuma dessas é a alíquota de algum produto.

Um fabricante vende um produto da lista por R$ 10,00 sem tributos. O Seletivo é R$ 10,00 × 10% = R$ 1,00. O IBS e a CBS incidem sobre R$ 11,00 (o valor mais o Seletivo): R$ 11,00 × 25% = R$ 2,75. O total cobrado é R$ 13,75. Sem o Seletivo, seria R$ 12,50. Ou seja, o R$ 1,00 de Seletivo pesa R$ 1,25 no preço, porque recebe IBS e CBS por cima. Para entender o cálculo por fora do IBS e da CBS, veja a guia de crédito de IBS e CBS.

O que muda para o consumidor

O efeito no preço de cada produto só vai ser conhecido quando as alíquotas forem publicadas. O que já se sabe pelo texto da lei:

Para acompanhar quanto um aumento de preço representa no orçamento, a calculadora de porcentagem faz a conta de variação de um valor para outro.

O que muda para as empresas desses setores

Fabricantes, importadores, mineradoras e operadoras de loterias e apostas passam a ter mais uma apuração mensal (art. 430 da LC 214/2025). O contribuinte é o fabricante no primeiro fornecimento, o importador, o arrematante, o produtor que extrai o minério ou o fornecedor do serviço, no caso das apostas (art. 424, com a redação da LC 227/2026). Como o imposto é monofásico e não gera crédito, ele não circula na cadeia como o IBS e a CBS: fica embutido no preço de venda e segue até o consumidor.

Quem vende esses produtos para revenda precisa formar preço sabendo que o Seletivo pago pelo fabricante não volta como crédito, ao contrário do IBS e da CBS. Na prática, ele se comporta como custo. A calculadora de preço de venda ajuda a refazer a conta quando as alíquotas saírem.

Mitos comuns sobre o Imposto Seletivo

Limitações e pontos em aberto

Esta guia se baseia na Constituição, na EC 132/2023 e na LC 214/2025 com as mudanças da LC 227/2026, conferidas no texto compilado do Planalto. O ponto mais importante ainda em aberto é a lei ordinária das alíquotas, que define quanto cada produto vai pagar. Também dependem de regulamento a metodologia do valor de referência (art. 414, § 2º) e detalhes de apuração e pagamento. O exemplo numérico usa alíquotas hipotéticas. A classificação de um produto na lista depende do código NCM correto, conferido pelo fabricante ou pelo importador com a legislação vigente.

Fontes oficiais

Conclusão

O Imposto Seletivo tem lista fechada, começa em 2027 e incide uma vez só, mas o número que interessa a quem compra ou vende, a alíquota de cada produto, ainda depende de lei ordinária. Até lá, o que dá para planejar é a estrutura: quais produtos entram, quais ficam fora e como o Seletivo se soma ao IBS e à CBS no preço. Veja o restante da reforma na guia da reforma tributária, faça contas de orçamento com as ferramentas de Financeiro e conheça nosso método em como validamos os cálculos.

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Como citar esta página

Vai citar este guia em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O conteúdo é baseado em Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (texto compilado) e revisado pela equipe editorial.

ValorFinal. Imposto Seletivo: o que é, sobre quais produtos incide e quando começa. Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/imposto-seletivo. Atualizado em: 29/09/2026.

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Como validamos este conteúdo

Base deste guia: Lei Complementar nº 214 / Constituição Federal (texto compilado). As regras citadas aqui vêm da Emenda Constitucional 132/2023 e das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, no texto compilado consultado na data de atualização. Parte da reforma ainda depende de regulamento e de resolução do Senado, então datas, alíquotas e procedimentos podem mudar por norma posterior. Os exemplos numéricos são ilustrativos e não substituem a orientação de um contador. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é o Imposto Seletivo?
É um imposto federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar 214/2025 fechou a lista e as regras gerais. Ele é cobrado a partir de 2027, uma única vez na cadeia, e é administrado pela Receita Federal. É chamado informalmente de imposto do pecado.
Quais produtos pagam Imposto Seletivo?
Só os da lista do art. 409 da LC 214/2025 e do Anexo XVII: veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais (inclusive carvão mineral) e concursos de prognósticos e fantasy sport, que incluem loterias e apostas. Cigarros e bebidas alcoólicas só entram quando estão na embalagem destinada ao consumidor final.
Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?
A partir de 2027. É o que determina o art. 126, I, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação da EC 132/2023. No mesmo ano o IPI passa a ter alíquota zero, com exceção dos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e a Constituição proíbe que o IPI e o Imposto Seletivo incidam de forma cumulativa.
Qual é a alíquota do Imposto Seletivo?
Ainda não há alíquota definida para a maioria dos itens. A Constituição e a LC 214/2025 deixam as alíquotas para lei ordinária, e até a revisão desta guia essa lei não havia sido publicada. A LC 214 fixou só alguns pontos: teto de 0,25% na extração de bens minerais, alíquota zero para o carro de taxista e de pessoa com deficiência ou autismo com direito reconhecido e para o gás natural usado como insumo industrial ou combustível de transporte.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Em parte. A partir de 2027 o IPI passa a ter alíquota zero, menos para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado sobre uma lista bem menor de produtos. A própria LC 214/2025, no art. 477, fala em substituição da arrecadação do IPI pela do Imposto Seletivo, ao tratar da compensação dos fundos de estados e municípios.
Refrigerante e suco pagam Imposto Seletivo?
Refrigerante e outras bebidas com açúcar da posição 2202.10.00 da NCM estão na lista do Imposto Seletivo, como bebidas açucaradas. Sucos naturais de fruta sem açúcar, sem adoçante e sem conservantes não estão: eles aparecem no Anexo VII da LC 214/2025, com redução de 60% no IBS e na CBS. A alíquota do Seletivo sobre as bebidas açucaradas depende de lei ordinária e terá escalonamento entre 2029 e 2033.
Carro elétrico paga Imposto Seletivo?
Carros de passageiros estão na lista, sem exceção por tipo de motor. O que a LC 214/2025 prevê é que a alíquota de cada veículo seja graduada por dez critérios, como eficiência energética, emissão de dióxido de carbono do poço à roda, reciclabilidade e etapas fabris no país (art. 419). A alíquota zero para emissão zero está prevista só para aeronaves e embarcações, e mesmo assim como possibilidade da lei ordinária.
Caminhão paga Imposto Seletivo?
Não. O Anexo XVII da LC 214/2025 inclui os veículos de carga das posições 8704, mas com a ressalva expressa de que os caminhões ficam de fora. Também estão fora os veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas para uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Pessoa com deficiência paga Imposto Seletivo na compra do carro?
Não, se tiver o direito reconhecido pela Receita Federal no regime do art. 149 da LC 214/2025. O art. 420 zera o Imposto Seletivo para o carro de pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, com transtorno do espectro autista e para o taxista. Para pessoa com deficiência ou autismo, o carro precisa custar até R$ 200 mil, contando os tributos que incidiriam sem as reduções.
Loterias e apostas pagam Imposto Seletivo?
Sim. Concursos de prognósticos e fantasy sport estão na lista, e a LC 214/2025 define concursos de prognósticos como todas as modalidades lotéricas, apostas de quota fixa, sweepstakes, apostas de turfe e demais apostas (art. 244). A base não é o valor de cada aposta: é a receita própria de quem explora a atividade, depois de descontados os prêmios pagos e os repasses obrigatórios por lei (arts. 245 e 414, V).
O Imposto Seletivo entra no cálculo do IBS e da CBS?
Entra. A Constituição manda o Imposto Seletivo integrar a base do IBS e da CBS (art. 153, § 6º, IV), e também a do ICMS e do ISS enquanto eles existirem. O contrário não acontece: IBS, CBS e o próprio Seletivo ficam fora da base do Seletivo (art. 417 da LC 214/2025). Na prática, cada real de Imposto Seletivo recebe também IBS e CBS por cima.
Quem paga o Imposto Seletivo?
O recolhimento é do fabricante no primeiro fornecimento, do importador, do arrematante em leilão, de quem extrai o bem mineral e do fornecedor do serviço, no caso das apostas (art. 424 da LC 214/2025). O imposto incide uma única vez e não gera crédito para ninguém na cadeia, então o valor tende a seguir embutido no preço até o consumidor.