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Split payment: o que é, como funciona e quando começa

No split payment, a instituição que liquida o pagamento eletrônico separa o IBS e a CBS e manda direto ao fisco antes de o dinheiro chegar ao vendedor. A lei não fixou data de início: a implantação é gradual, definida por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Veja os dois procedimentos, o efeito no caixa e por que não se trata de imposto sobre o Pix.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei Complementar nº 214 / Decreto nº 12.955
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Split payment é a forma de recolher o IBS e a CBS no momento em que o pagamento eletrônico de uma venda é liquidado. Em vez de o vendedor receber o valor cheio e pagar os tributos depois, a instituição que processa o pagamento separa a parte do imposto e manda direto ao fisco. A Lei Complementar 214/2025 criou o mecanismo e não fixou data de início. A primeira fase, documentada em 24 de setembro de 2026, é só entre empresas e opcional para quem paga. Esta guia faz parte da série sobre a reforma tributária e explica como o split funciona, o que já está definido, o efeito no caixa e por que ele não é um imposto sobre o Pix. Para medir o efeito no seu negócio, use a calculadora de fluxo de caixa projetado.

Resposta rápida

  • O banco ou a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS na liquidação do pagamento e recolhe ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal; o vendedor recebe o restante (LC 214/2025, art. 31).
  • Não cria tributo. Não é imposto sobre o Pix: é outra forma de pagar o tributo de uma venda que já existe.
  • A lei não fixou data. O regulamento prevê implantação gradual em pelo menos duas etapas (Decreto 12.955/2026, art. 33).
  • Primeira fase: só entre empresas, opcional para quem inicia o pagamento, com boleto, Pix, TED e TEF; cartões ficam fora (Manual de Operações v1.0.1, de 24/09/2026).
  • Existem dois procedimentos: o padrão, pelo valor exato da nota, e o simplificado, por percentual fixo e opcional.

Situação conferida em 29/09/2026 nos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A data de entrada em produção da primeira fase ainda não tinha sido publicada.

O que é split payment e por que ele existe

O nome vem do inglês e quer dizer pagamento dividido. O art. 31 da LC 214/2025 manda que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento "deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS". A regra vale para arranjos abertos e fechados, públicos e privados, inclusive os que não estão sob regulação do Banco Central.

O objetivo é reduzir sonegação e inadimplência: o tributo sai no mesmo instante em que o dinheiro da venda se move, sem depender de o vendedor lembrar de pagar a guia. Ele também serve à lógica do crédito. Na reforma, o crédito de IBS e CBS do comprador depende de o débito do fornecedor estar quitado (art. 47), e o split é uma das formas de comprovar essa quitação de modo automático.

Como funciona, passo a passo

  1. O vendedor emite o documento fiscal eletrônico com o IBS e a CBS da venda.
  2. Quem inicia o pagamento (o vendedor, ao gerar um boleto ou um Pix com valor definido, ou o comprador, ao iniciar uma TED ou um Pix) informa à instituição os dados que vinculam a transação à nota e os valores dos tributos (art. 32, §§ 1º e 2º, na redação da LC 227/2026).
  3. Antes de liberar o dinheiro ao vendedor, a instituição consulta o sistema do Comitê Gestor e da Receita para saber quanto separar: o tributo destacado na nota menos o que já estiver quitado (art. 32, § 3º).
  4. A instituição separa e recolhe o IBS e a CBS na data da liquidação (art. 34, I).
  5. O vendedor recebe o valor líquido. Se o sistema estiver fora do ar, a instituição separa o valor informado e o excesso volta em até 3 dias úteis (art. 32, § 4º).

Em venda parcelada pelo próprio vendedor, a separação acontece em cada parcela, na proporção dela (art. 34, II), e a antecipação de recebíveis não muda a obrigação de separar (art. 34, III). Se sobrar tributo a pagar, o vendedor continua responsável por quitar o saldo na apuração do mês (art. 34, IV).

Procedimento padrão e procedimento simplificado

PontoPadrão (art. 32)Simplificado (art. 33)
Quanto é separadoO IBS e a CBS destacados na nota, menos o que já foi quitadoUm percentual preestabelecido do valor da operação
Quem define o percentualNão há percentual: vale o valor da notaReceita (CBS) e Comitê Gestor (IBS), por setor ou contribuinte
É obrigatório?Nos termos dos atos de implantaçãoOpcional desde a LC 227/2026
Crédito para o comprador do regime regularSim, pelo tributo quitado da notaNão, pelo valor separado
O que acontece com a sobraVolta em até 3 dias úteis quando a consulta falhaVolta em até 3 dias úteis depois da apuração do período

Fonte: LC 214/2025, arts. 32 a 34, com a redação da LC 227/2026.

O simplificado nasceu para vendas a consumidor em que é difícil ligar cada pagamento a uma nota. Quando alguém inicia um pagamento sem informar os valores de IBS e CBS, isso já implica a opção pelo simplificado (art. 33, § 2º-A). O dinheiro separado paga primeiro os débitos de vendas a quem não é contribuinte do regime regular e, no fim do período, outros débitos do vendedor.

Quando começa: o que já está definido

A lei não traz data. O que existe são regras de desenho e atos operacionais:

O detalhe da primeira fase, pelo manual: vale para operações entre pessoas jurídicas com CNPJ; a adoção é facultativa para quem inicia a transação (se os campos de CBS, IBS e documento fiscal não forem preenchidos, o pagamento segue sem split); e a adequação é obrigatória para as instituições de pagamento que participam dos arranjos. Os arranjos são o boleto (inclusive o Débito Direto Autorizado), o Pix Dinâmico, o Pix Automático, o Pix Estático, a TED e a TEF. Ficam fora os cartões, os vales e benefícios, o Pix iniciado por Open Finance, os convênios, as criptomoedas e os meios não eletrônicos, além do procedimento simplificado.

Há uma data na lei ligada às instituições de pagamento: as multas de mora delas pela falta de recolhimento do valor separado têm percentual menor nos primeiros 24 meses contados a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 471-D, incluído pela LC 227/2026). A lei não trata essa data como início do split. Notícias sobre adiamento para 2028 circularam na imprensa, mas não havia ato oficial com esse conteúdo até 29/09/2026.

Split payment não é imposto sobre o Pix

Essa é a confusão mais comum. O split payment não cria tributo, não incide sobre transferências e não alcança quem manda Pix para um parente. Ele é uma forma de pagar o IBS e a CBS que já são devidos numa venda de bem ou serviço feita por contribuinte. Se não há venda tributada, não há nada a separar. O Pix aparece no assunto só porque é um dos meios de pagamento em que a separação pode acontecer, junto com boleto e TED.

Para o comprador, nada muda no valor pago. Quem sente a diferença é o vendedor, que recebe o valor líquido do tributo em vez do valor cheio.

O efeito no caixa da empresa

Exemplo ilustrativo: venda de R$ 10.000 sem tributo, com IBS e CBS hipotéticos de 25% por fora, paga por boleto com split pelo procedimento padrão, sem nenhum débito quitado antes.

Sem split, a empresa recebe R$ 12.500 e paga o saldo de IBS e CBS no vencimento da guia do mês seguinte. Nesse intervalo, os R$ 2.500 ficam no caixa. Com split, a instituição separa os R$ 2.500 na liquidação e a empresa recebe R$ 10.000. O custo tributário é o mesmo nos dois casos; o que muda é quando o dinheiro sai.

MomentoSem split paymentCom split payment
Pagamento da vendaEmpresa recebe R$ 12.500Empresa recebe R$ 10.000; R$ 2.500 vão direto ao fisco
Até o vencimento da guiaR$ 2.500 ficam no caixaNada desta venda fica no caixa
Vencimento da guiaPaga o IBS e a CBS do mês, descontados os créditosEsta venda não gera saldo: o tributo já foi recolhido
Custo tributário da vendaR$ 2.500R$ 2.500

Exemplo ilustrativo, com alíquota hipotética de 25% e procedimento padrão, sem débito quitado antes da venda.

Para estimar o efeito, olhe duas variáveis: quanto do faturamento é tributo e quantos dias esse valor fica hoje no caixa até a guia vencer. Uma empresa que fatura R$ 100 mil por mês com IBS e CBS de R$ 25 mil perde, na prática, o uso desse valor durante o prazo que tinha até o vencimento. Os créditos das compras continuam valendo: o que já estiver quitado, inclusive por compensação, reduz o valor separado, e o saldo credor pode ser ressarcido em 30, 60 ou 180 dias, conforme o caso (art. 39). Simule os cenários na calculadora de fluxo de caixa projetado e o efeito na necessidade de dinheiro na calculadora de capital de giro.

Split payment e crédito de IBS e CBS

O split conversa com o crédito de duas formas. Pela regra geral, o comprador do regime regular só credita o IBS e a CBS de uma compra quando o débito do fornecedor está extinto (art. 47), e o split é uma das formas de extinção. Enquanto nem o split nem o recolhimento pelo comprador estiverem implantados, a lei dispensa essa exigência e pede só o destaque correto na nota (art. 48). E quando o meio de pagamento não permite o split, o comprador do regime regular pode, por opção, pagar ele mesmo o tributo da compra para garantir o crédito, com devolução do excesso em até 3 dias úteis (art. 36).

Pelo procedimento simplificado, o comprador do regime regular não credita o valor separado (art. 33, § 7º). A conta completa do crédito, com exemplo em cadeia, está na guia de crédito de IBS e CBS.

O que a empresa precisa preparar

Simples Nacional e MEI

A LC 123/2006, na redação que vale a partir de 2027, permite que os débitos de IBS e CBS dos optantes do Simples sejam extintos por split payment ou por recolhimento do comprador (art. 21, § 3º-A), e a Resolução CGSN 190/2026 traz a mesma regra. Como o valor separado é abatido do DAS na prática depende dos atos operacionais. Para a empresa do Simples que optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, valem as regras gerais desta guia. A escolha está explicada na guia da reforma tributária no Simples Nacional, e o caso do MEI, que paga IBS e CBS em valor fixo, na guia de reforma tributária para MEI.

Mitos comuns

Limitações

Esta guia usa a LC 214/2025 com as mudanças da LC 227/2026, o Decreto 12.955/2026 e os manuais publicados pelo Comitê Gestor do IBS, conferidos em 29/09/2026. O cronograma com datas, o percentual do procedimento simplificado e a forma de integração com o Simples ainda dependem de atos a publicar, e os manuais técnicos podem ganhar novas versões. O exemplo de caixa usa alíquota hipotética. Para decisões de sistema e de caixa, envolva o contador e a equipe de tecnologia.

Fontes oficiais

Conclusão

O split payment não é um imposto novo: é o momento de pagar o IBS e a CBS que muda, da guia do mês para a liquidação de cada pagamento. A primeira fase é opcional e só entre empresas, sem cartões, e a data de início ainda depende da plataforma pública. O efeito real é no caixa de quem vende, e a hora de medir é antes de a fase obrigatória chegar. Projete os cenários na calculadora de fluxo de caixa, veja as demais ferramentas de MEI e Empresa e conheça nosso método em como validamos os cálculos.

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Como citar esta página

Vai citar este guia em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O conteúdo é baseado em Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (texto compilado) e revisado pela equipe editorial.

ValorFinal. Split payment: o que é, como funciona e quando começa. Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/split-payment. Atualizado em: 29/09/2026.

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Como validamos este conteúdo

Base deste guia: Lei Complementar nº 214 / Decreto nº 12.955. As regras citadas aqui vêm da Emenda Constitucional 132/2023 e das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, no texto compilado consultado na data de atualização. Parte da reforma ainda depende de regulamento e de resolução do Senado, então datas, alíquotas e procedimentos podem mudar por norma posterior. Os exemplos numéricos são ilustrativos e não substituem a orientação de um contador. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é split payment?
É o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que um pagamento eletrônico de uma venda é liquidado. O banco ou a instituição de pagamento que processa a transação separa o valor dos tributos e manda direto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, e o vendedor recebe o restante. A regra está nos arts. 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, com as mudanças da LC 227/2026.
Split payment é imposto sobre o Pix?
Não. O split payment não cria tributo nenhum. Ele muda só a forma de pagar o IBS e a CBS de uma venda de bem ou serviço, que já são devidos por causa da venda. Transferência entre pessoas sem venda de bem ou serviço por contribuinte não tem IBS nem CBS, seja por Pix, TED ou qualquer outro meio. O Pix é só um dos instrumentos em que a separação pode acontecer.
Quando o split payment começa?
A lei não fixou data. O regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 33) manda implantar o split de forma gradual, em pelo menos duas etapas, por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A primeira fase, descrita no Manual de Operações de 24 de setembro de 2026, é só entre empresas e opcional para quem inicia o pagamento. A data de entrada em produção não tinha sido publicada até 29/09/2026.
O split payment vale para cartão de crédito?
Não na primeira fase. O Manual de Operações da primeira fase lista boleto, Débito Direto Autorizado, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF, e deixa fora cartões de crédito, débito e pré-pago, vales e benefícios, Pix iniciado por Open Finance, convênios, criptomoedas e meios não eletrônicos. A lei prevê que, numa etapa posterior, o split chegue de forma simultânea aos principais meios de pagamento do varejo.
Quem faz a separação do imposto no split payment?
Os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento, como bancos, instituições de pagamento e credenciadoras, de todos os arranjos, inclusive os que não são regulados pelo Banco Central (LC 214/2025, art. 31, § 3º). Eles são responsáveis por separar e recolher, mas não viram responsáveis tributários pelo IBS e pela CBS das vendas que liquidam (art. 34, V).
O que é o split payment simplificado?
É o procedimento em que a instituição de pagamento separa um percentual preestabelecido do valor da operação, fixado pela Receita (para a CBS) e pelo Comitê Gestor (para o IBS), sem consultar o tributo exato da nota. Desde a LC 227/2026 ele é opcional. O valor retido paga os débitos do vendedor no período, a sobra volta em até 3 dias úteis depois da apuração, e o comprador do regime regular não tem crédito pelo valor retido (art. 33).
O split payment muda o preço para o consumidor?
Não diretamente. O consumidor paga o mesmo valor da compra; a separação acontece nos bastidores, entre a instituição de pagamento e o fisco. O que muda o preço são as alíquotas de IBS e CBS e a decisão de cada empresa sobre repasse. Na primeira fase, o split é só entre empresas, e o consumidor pessoa física não participa, salvo como pagador de boleto ou Pix emitido por empresa.
Como o split payment afeta o caixa da empresa?
O tributo da venda deixa de passar pela conta da empresa. Hoje ela recebe o valor cheio e paga os tributos no vencimento da guia, usando esse prazo como capital de giro. Com o split, o IBS e a CBS saem no momento do pagamento, descontado o que já estiver quitado. Quanto maior a parcela de tributo no faturamento e o prazo que ele ficava no caixa, maior o efeito. Uma projeção de fluxo de caixa ajuda a medir.
E se o banco reter imposto a mais no split payment?
A lei manda devolver. No procedimento padrão, se a consulta ao sistema do fisco não puder ser feita, a instituição separa o valor informado, e o Comitê Gestor e a Receita devolvem ao vendedor o excesso em até 3 dias úteis (art. 32, § 4º). No simplificado, a sobra do período volta em até 3 dias úteis contados da conclusão da apuração (art. 33, § 4º). Em devolução ou cancelamento da venda, o regulamento pode prever a transferência do valor ao fornecedor.
Empresa do Simples Nacional tem split payment?
Pode ter. A LC 123/2006, na redação que vale a partir de 2027, permite que os débitos de IBS e CBS dos optantes sejam extintos por split payment ou por recolhimento do comprador (art. 21, § 3º-A), e a Resolução CGSN 190/2026 repete a regra. Como a imputação do valor retido ao DAS vai funcionar na prática depende dos atos operacionais, que ainda estão sendo publicados.
Pagamento em dinheiro tem split payment?
Não. O split depende de uma transação eletrônica liquidada por instituição de pagamento, e meios não eletrônicos estão fora da primeira fase. Em vendas pagas em dinheiro, ou em qualquer caso sem split, o vendedor continua pagando o IBS e a CBS na apuração mensal, e o comprador do regime regular que pagou por meio que não permite o split pode recolher ele mesmo o tributo da compra (LC 214/2025, art. 36).
A empresa é obrigada a usar o split payment?
Na primeira fase, não. O Manual de Operações define a adoção como facultativa para quem inicia a transação: se os campos de CBS, IBS e documento fiscal não forem preenchidos, o pagamento segue sem split. Obrigatória é a adequação dos prestadores de serviços de pagamento que participam dos arranjos da fase. As etapas seguintes, previstas no Decreto 12.955/2026, podem tornar o uso obrigatório.