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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Calculadora do Sublimite do Simples Nacional

Veja se a receita bruta acumulada no ano passou do sublimite de R$ 3,6 milhões, quando o ICMS e o ISS saem do DAS (no mês seguinte ou só em janeiro, conforme o excesso), e quanto falta para o sublimite e para o teto.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLC 123/2006 (arts. 3º, 13-A e 20) / Resolução CGSN 140/2018
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Atenção: Este cálculo é estimativo. Os valores podem variar conforme os percentuais informados, o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

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O sublimite do Simples é R$ 3,6 milhões de receita bruta acumulada no ano-calendário. Quando a receita do ano passa dele, o ICMS e o ISS saem do DAS (em janeiro do ano seguinte, se o excesso for de até 20%, ou no mês seguinte, se passar disso) e são recolhidos por fora, embora a empresa continue no Simples para os tributos federais até o teto de R$ 4,8 milhões no ano.

Como funciona o cálculo

Informe a receita bruta acumulada no ano, de janeiro até agora, e o anexo. A calculadora posiciona essa receita em relação ao sublimite e ao teto, diz quanto falta (ou quanto excede) para cada marco e quando o efeito começa: em janeiro do ano seguinte, se o excesso for de até 20%, ou no mês seguinte, se passar disso. Para o valor do DAS do mês, use a calculadora do Simples Nacional, que já trata o RBT12 acima de R$ 3,6 milhões.

Acima do sublimite, o recolhimento de ICMS/ISS por fora depende das regras do seu estado e município. Veja as faixas completas na tabela do Simples Nacional 2026 e compare regimes no comparador de regimes.

Fórmula

sublimite = R$ 3.600.000 no ano · teto = R$ 4.800.000 no ano

excesso até 20% (até R$ 4.320.000): ICMS/ISS fora do DAS em janeiro seguinte

excesso acima de 20%: ICMS/ISS fora do DAS no mês seguinte; federais seguem no DAS

Base legal: LC 123/2006, arts. 3º, 13-A, 19 e 20; Resolução CGSN 140/2018, arts. 9º, 12 e 24. Apuração oficial e partilha por tributo: PGDAS-D (Receita Federal).

Limitações

  • Não estima a partilha do DAS por tributo (quanto é ICMS/ISS): isso está no extrato do PGDAS-D.
  • Não cobre o ano de início de atividade, em que os limites são proporcionais aos meses de funcionamento.
  • Não calcula o ICMS/ISS apurado por fora (depende do regime do estado/município).
  • Estados podem adotar sublimite menor quando previsto em lei; confirme o do seu estado.
  • Estimativa educacional. Confirme com seu contador.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 (arts. 3º, 13-A e 20) / Resolução CGSN 140/2018.

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Perguntas frequentes

O que é o sublimite do Simples Nacional?

É o marco de R$ 3,6 milhões de receita bruta acumulada no ano-calendário, de janeiro a dezembro. Quando a receita do ano passa dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados por fora, pelas regras normais do estado e do município. A base legal é o art. 13-A e o art. 20 da LC 123/2006, regulamentados pelos arts. 9º e 12 da Resolução CGSN 140/2018.

Qual a diferença entre sublimite e teto do Simples?

O sublimite (R$ 3,6 milhões no ano) tira só o ICMS e o ISS do DAS; a empresa segue no Simples. O teto (R$ 4,8 milhões no ano) é o limite do regime: quando a receita do ano passa dele, a empresa é excluída do Simples e passa a apurar por Lucro Presumido ou Lucro Real. A exclusão vale no mês seguinte ou, se o excesso for de até 20% (até R$ 5,76 milhões), a partir de janeiro do ano seguinte.

Todos os estados usam o sublimite de R$ 3,6 milhões?

A LC 123/2006 permite que estados com menor participação no PIB adotem sublimite inferior (de R$ 1,8 milhão), mediante opção publicada anualmente. Na prática, a grande maioria dos estados aplica os R$ 3,6 milhões, mas vale confirmar o sublimite vigente do seu estado na Receita ou com seu contador antes de planejar.

O que muda na prática quando passo do sublimite?

Você passa a ter obrigações de contribuinte 'normal' de ICMS/ISS: inscrição e apuração pelo regime do estado/município, débitos e créditos de ICMS, guias separadas e obrigações acessórias próprias (como EFD ICMS-IPI). O DAS continua sendo pago, mas sem as parcelas de ICMS/ISS. O custo administrativo costuma subir; planeje com contador.

Como sei quanto do meu DAS era ICMS ou ISS?

A partilha do DAS por tributo consta no extrato do PGDAS-D, que mostra quanto de cada guia foi para IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS, conforme os percentuais de repartição do anexo e da faixa. Esta calculadora não estima essa partilha: consulte o extrato oficial para os valores exatos.

Ultrapassei o sublimite no meio do ano. Quando começa a valer?

Se o excesso for de até 20% do sublimite, ou seja, receita do ano de até R$ 4,32 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS só em janeiro do ano seguinte. Até lá, sobre a parte da receita que passou de R$ 3,6 milhões, o percentual de ICMS/ISS no DAS fica travado no do limite da 5ª faixa. Se o excesso passar de 20%, o ICMS e o ISS saem do DAS já no mês seguinte ao do excesso (Resolução CGSN 140/2018, art. 12, § 1º). No ano de início de atividade os limites são proporcionais aos meses. Confirme o enquadramento exato com seu contador.

Meu RBT12 passou de R$ 3,6 milhões, mas a receita do ano não. O ICMS e o ISS saem do DAS?

Não, desde que a receita do ano anterior também tenha ficado dentro do sublimite. O sublimite olha a receita do ano-calendário, não a dos últimos 12 meses. Com RBT12 acima de R$ 3,6 milhões e receita do ano ainda dentro do sublimite, a empresa usa a 6ª faixa para os tributos federais e continua pagando o ICMS ou o ISS dentro do DAS, calculado pela fórmula da 5ª faixa (Resolução CGSN 140/2018, art. 21, III, b). A calculadora do Simples Nacional mostra esse valor.