Tabela Simples Nacional 2026

Anexos I a V: faixas de RBT12, alíquotas nominais e parcela a deduzir.

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O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele reúne vários tributos em uma só guia, o DAS, e usa tabelas progressivas divididas em cinco anexos, conforme a atividade. Esta página traz os Anexos I a V vigentes em 2026, com faixas, alíquotas nominais e parcela a deduzir, e explica como chegar à alíquota efetiva. Para calcular o seu DAS automaticamente, use a calculadora do Simples Nacional.

Como a alíquota efetiva funciona

A alíquota da tabela (nominal) não é a que você paga de fato. A alíquota efetiva é calculada por (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12. A parcela a deduzir existe justamente para suavizar a transição entre faixas, de modo que a alíquota efetiva sobe sem saltos da 1ª até a 5ª faixa. O DAS do mês é a receita daquele mês multiplicada por essa alíquota efetiva.

A 6ª faixa (RBT12 acima de R$ 3,6 milhões) é diferente: a repartição dela não tem ICMS nem ISS, então a alíquota efetiva que sai da tabela cobre só os tributos federais e cai em relação ao topo da 5ª faixa. Enquanto a receita acumulada no ano não passa do sublimite, o ICMS ou o ISS continua no DAS, calculado pela fórmula da 5ª faixa com o mesmo RBT12 e multiplicado pela repartição desse imposto na 5ª faixa (Resolução CGSN 140/2018, art. 21, III). O ISS fica limitado a 5%. A calculadora do Simples Nacional já soma essa parcela.

Anexo I - Comércio

Revenda de mercadorias (lojas, comércio em geral).

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,0%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,0%R$ 378.000,00

Anexo II - Indústria

Indústria e fábrica (venda de produtos industrializados pelo próprio).

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,0%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,0%R$ 720.000,00

Anexo III - Serviços

Serviços em geral, locação de bens móveis e serviços do § 5º-B do art. 18 (ex.: agências, manutenção, escritórios de contabilidade). Atividades sujeitas ao Fator R (§§ 5º-I, 5º-J e 5º-M) vêm para cá quando ele for igual ou superior a 28%.

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,006,0%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,0%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,0%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,0%R$ 648.000,00

Anexo IV - Serviços

Construção, limpeza, vigilância, advocacia e serviços do § 5º-C do art. 18. Aqui a CPP (INSS patronal) é recolhida fora do DAS.

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,0%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,0%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,0%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,0%R$ 828.000,00

Anexo V - Serviços

Serviços do § 5º-I do art. 18 (ex.: engenharia, publicidade, consultoria) e, pelo § 5º-M, medicina, odontologia, psicologia, arquitetura, fisioterapia e as atividades do § 5º-D (ex.: software), quando o Fator R for menor que 28%.

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,0%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,0%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Teto e sublimite

  • Teto do Simples Nacional: R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano-calendário. Com excesso de até 20%, a exclusão só vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima disso, no mês seguinte.
  • Sublimite de ICMS/ISS: R$ 3.600.000 de receita no ano-calendário. Com excesso de até 20% (até R$ 4.320.000), o ICMS e o ISS saem do DAS em janeiro do ano seguinte; acima disso, no mês seguinte. Confira na calculadora de sublimite.

Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III

Algumas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo V quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% do faturamento (o Fator R), e pelo Anexo III quando chega a 28% ou mais. São as do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 (engenharia, publicidade, consultoria, entre outras), pela regra do § 5º-J, e, pelo § 5º-M, a fisioterapia, a arquitetura, a medicina, a odontologia e a psicologia (§ 5º-B, incisos XVI e XVIII a XXI) e todas as atividades do § 5º-D, como software. O Anexo III é o mais barato até R$ 4,32 milhões de RBT12; acima disso, na 6ª faixa, o V sai menor. Calcule no simulador de Fator R.

Calculadoras e tabelas relacionadas

Veja também a tabela do DAS MEI 2026, o comparador de regimes tributários (Simples x Presumido x MEI), a calculadora do Simples Nacional e todas as calculadoras para MEI e empresa. As tabelas de 2027, com a CBS no lugar de PIS e Cofins e a escolha semestral entre recolher IBS e CBS no DAS ou por fora, estão na guia da reforma tributária no Simples Nacional.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. Fonte do número: LC 123/2006 / Receita Federal; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Tabela Simples Nacional 2026 hoje: teto de R$ 4.800.000,00, Anexos I a V (LC 123/2006). Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-simples-nacional-2026. Fonte do dado: LC 123/2006 / Receita Federal. Dados de: 24/09/2026.

Perguntas frequentes

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Na primeira faixa de cada anexo a parcela a deduzir é zero, então a alíquota efetiva é igual à nominal; da segunda faixa em diante a parcela a deduzir reduz a efetiva, que fica abaixo da nominal. O DAS do mês é a receita do mês multiplicada por essa alíquota efetiva.

O que é RBT12 no Simples Nacional?

RBT12 é a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É essa soma acumulada que define em qual faixa da tabela a empresa se enquadra. No início de atividade a regra muda: no primeiro mês, usa-se a receita do próprio mês multiplicada por 12; nos 11 meses seguintes, a média da receita dos meses ANTERIORES ao da apuração multiplicada por 12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 22, §§ 2º e 3º).

Qual a diferença entre os Anexos do Simples Nacional?

O Anexo I é para comércio (revenda de mercadorias), o Anexo II para indústria, e os Anexos III, IV e V para serviços. Nas faixas 1 a 4, as alíquotas nominais mais baixas de serviços são as do Anexo IV, mas ele não inclui a contribuição patronal ao INSS (CPP), que é recolhida fora do DAS; nos Anexos III e V a CPP já está dentro da guia. O Anexo V tem as alíquotas mais altas de serviços até a 5ª faixa. Atividades sujeitas ao Fator R vão para o Anexo III quando a folha sobre o faturamento é igual ou maior que 28%, e para o V abaixo disso.

Qual o teto de faturamento do Simples Nacional em 2026?

O teto do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano-calendário (LC 123/2006, art. 3º, II). Se a receita do ano passar do teto, a empresa é excluída no mês seguinte ou, com excesso de até 20%, a partir de janeiro do ano seguinte. Há ainda o sublimite de R$ 3.600.000 no ano, que tira o ICMS e o ISS do DAS: no mês seguinte, se o excesso passar de 20%, ou em janeiro do ano seguinte, se não passar. Um RBT12 acima desses valores, com a receita do ano dentro deles, não exclui nem tira o ICMS/ISS do DAS.

A tabela do Simples Nacional mudou para 2026?

Não. Em 2026 as faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos I a V são as da LC 155/2016, em vigor desde 2018, iguais às dos anos anteriores. A reforma tributária já mexeu nas tabelas, mas para depois: a LC 214/2025 (art. 519) publicou novos Anexos I a V que valem a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 544, III), com a CBS no lugar do PIS e da Cofins na repartição e ajustes pontuais de alíquota, como a 6ª faixa do Anexo I, que passa de 19% para 18,9% em 2027 e 2028.

Fontes oficiais