Tabela Simples Nacional 2026

Anexos I a V: faixas de RBT12, alíquotas nominais e parcela a deduzir.

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O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele reúne vários tributos em uma só guia, o DAS, e usa tabelas progressivas divididas em cinco anexos, conforme a atividade. Esta página traz os Anexos I a V vigentes em 2026, com faixas, alíquotas nominais e parcela a deduzir, e explica como chegar à alíquota efetiva. Para calcular o seu DAS automaticamente, use a calculadora do Simples Nacional.

Como a alíquota efetiva funciona

A alíquota da tabela (nominal) não é a que você paga de fato. A alíquota efetiva é calculada por (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12. A parcela a deduzir existe justamente para suavizar a transição entre faixas, de modo que a alíquota efetiva sobe gradualmente. O DAS do mês é a receita daquele mês multiplicada por essa alíquota efetiva.

Anexo I - Comércio

Revenda de mercadorias (lojas, comércio em geral).

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,0%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,0%R$ 378.000,00

Anexo II - Indústria

Indústria e fábrica (venda de produtos industrializados pelo próprio).

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,0%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,0%R$ 720.000,00

Anexo III - Serviços

Serviços em geral, locação de bens móveis e serviços do par. 5-B do art. 18 (ex.: agências, salões, manutenção). Atividades do Anexo V vêm para cá quando o Fator R for maior ou igual a 28%.

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,006,0%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,0%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,0%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,0%R$ 648.000,00

Anexo IV - Serviços

Construção, limpeza, vigilância, advocacia e serviços do par. 5-C do art. 18. Aqui a CPP (INSS patronal) é recolhida fora do DAS.

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,0%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,0%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,0%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,0%R$ 828.000,00

Anexo V - Serviços

Serviços intelectuais e técnicos do par. 5-I do art. 18 (ex.: TI, engenharia, publicidade, medicina) quando o Fator R for menor que 28%.

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,0%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,0%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Teto e sublimite

  • Teto do Simples Nacional: R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual.
  • Sublimite de ICMS/ISS: R$ 3.600.000. Acima disso, ICMS e ISS saem do DAS.

Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III

Algumas atividades de serviço (TI, engenharia, publicidade, medicina e outras do par. 5-I do art. 18) são tributadas pelo Anexo V, que tem alíquotas mais altas. Mas se a folha de pagamento dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% do faturamento (o Fator R), essas atividades passam a ser tributadas pelo Anexo III, bem mais barato. Calcule no simulador de Fator R.

Calculadoras e tabelas relacionadas

Veja também a tabela do DAS MEI 2026, o comparador de regimes tributários (Simples x Presumido x MEI), a calculadora do Simples Nacional e todas as calculadoras para MEI e empresa.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O número vem do LC 123/2006 / Receita Federal; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Tabela Simples Nacional 2026 hoje: teto de R$ 4.800.000,00, Anexos I a V (LC 123/2006). Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-simples-nacional-2026. Fonte do dado: LC 123/2006 / Receita Federal. Acesso em: 09/06/2026.

Perguntas frequentes

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal da faixa. O DAS do mês é a receita do mês multiplicada por essa alíquota efetiva.

O que é RBT12 no Simples Nacional?

RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. É essa soma acumulada que define em qual faixa da tabela a empresa se enquadra. Para empresas com menos de 12 meses, usa-se a média mensal multiplicada por 12 (receita proporcional).

Qual a diferença entre os Anexos do Simples Nacional?

O Anexo I é para comércio (revenda de mercadorias), o Anexo II para indústria, e os Anexos III, IV e V para serviços. O Anexo III tem as alíquotas mais baixas de serviços; o V tem as mais altas. Atividades do Anexo V migram para o III quando o Fator R (folha sobre faturamento) é igual ou maior que 28%. No Anexo IV, a contribuição patronal ao INSS (CPP) é recolhida fora do DAS.

Qual o teto de faturamento do Simples Nacional em 2026?

O teto de receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00. Acima disso, a empresa é excluída do regime. Há ainda um sublimite de R$ 3.600.000 a partir do qual ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, em guia própria.

A tabela do Simples Nacional mudou para 2026?

As faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos I a V continuam as mesmas definidas pela LC 155/2016, em vigor desde 2018. A reforma tributária (LC 214/2025) não alterou os percentuais dos anexos do Simples. Por isso a tabela de 2026 é igual à dos anos anteriores nesses valores.

Fontes oficiais