O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele reúne vários tributos em uma só guia, o DAS, e usa tabelas progressivas divididas em cinco anexos, conforme a atividade. Esta página traz os Anexos I a V vigentes em 2026, com faixas, alíquotas nominais e parcela a deduzir, e explica como chegar à alíquota efetiva. Para calcular o seu DAS automaticamente, use a calculadora do Simples Nacional.
Como a alíquota efetiva funciona
A alíquota da tabela (nominal) não é a que você paga de fato. A alíquota efetiva é calculada por (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12. A parcela a deduzir existe justamente para suavizar a transição entre faixas, de modo que a alíquota efetiva sobe sem saltos da 1ª até a 5ª faixa. O DAS do mês é a receita daquele mês multiplicada por essa alíquota efetiva.
A 6ª faixa (RBT12 acima de R$ 3,6 milhões) é diferente: a repartição dela não tem ICMS nem ISS, então a alíquota efetiva que sai da tabela cobre só os tributos federais e cai em relação ao topo da 5ª faixa. Enquanto a receita acumulada no ano não passa do sublimite, o ICMS ou o ISS continua no DAS, calculado pela fórmula da 5ª faixa com o mesmo RBT12 e multiplicado pela repartição desse imposto na 5ª faixa (Resolução CGSN 140/2018, art. 21, III). O ISS fica limitado a 5%. A calculadora do Simples Nacional já soma essa parcela.
Anexo I - Comércio
Revenda de mercadorias (lojas, comércio em geral).
| Faixa (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,0% | - |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,0% | R$ 378.000,00 |
Anexo II - Indústria
Indústria e fábrica (venda de produtos industrializados pelo próprio).
| Faixa (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | - |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,0% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,0% | R$ 720.000,00 |
Anexo III - Serviços
Serviços em geral, locação de bens móveis e serviços do § 5º-B do art. 18 (ex.: agências, manutenção, escritórios de contabilidade). Atividades sujeitas ao Fator R (§§ 5º-I, 5º-J e 5º-M) vêm para cá quando ele for igual ou superior a 28%.
| Faixa (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,0% | - |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,0% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,0% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,0% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV - Serviços
Construção, limpeza, vigilância, advocacia e serviços do § 5º-C do art. 18. Aqui a CPP (INSS patronal) é recolhida fora do DAS.
| Faixa (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | - |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,0% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,0% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,0% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,0% | R$ 828.000,00 |
Anexo V - Serviços
Serviços do § 5º-I do art. 18 (ex.: engenharia, publicidade, consultoria) e, pelo § 5º-M, medicina, odontologia, psicologia, arquitetura, fisioterapia e as atividades do § 5º-D (ex.: software), quando o Fator R for menor que 28%.
| Faixa (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | - |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,0% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,0% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Teto e sublimite
- Teto do Simples Nacional: R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano-calendário. Com excesso de até 20%, a exclusão só vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima disso, no mês seguinte.
- Sublimite de ICMS/ISS: R$ 3.600.000 de receita no ano-calendário. Com excesso de até 20% (até R$ 4.320.000), o ICMS e o ISS saem do DAS em janeiro do ano seguinte; acima disso, no mês seguinte. Confira na calculadora de sublimite.
Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III
Algumas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo V quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% do faturamento (o Fator R), e pelo Anexo III quando chega a 28% ou mais. São as do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 (engenharia, publicidade, consultoria, entre outras), pela regra do § 5º-J, e, pelo § 5º-M, a fisioterapia, a arquitetura, a medicina, a odontologia e a psicologia (§ 5º-B, incisos XVI e XVIII a XXI) e todas as atividades do § 5º-D, como software. O Anexo III é o mais barato até R$ 4,32 milhões de RBT12; acima disso, na 6ª faixa, o V sai menor. Calcule no simulador de Fator R.
Calculadoras e tabelas relacionadas
Veja também a tabela do DAS MEI 2026, o comparador de regimes tributários (Simples x Presumido x MEI), a calculadora do Simples Nacional e todas as calculadoras para MEI e empresa. As tabelas de 2027, com a CBS no lugar de PIS e Cofins e a escolha semestral entre recolher IBS e CBS no DAS ou por fora, estão na guia da reforma tributária no Simples Nacional.
Como citar esta página
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ValorFinal. Tabela Simples Nacional 2026 hoje: teto de R$ 4.800.000,00, Anexos I a V (LC 123/2006). Disponível em: https://valorfinal.com.br/tabela-simples-nacional-2026. Fonte do dado: LC 123/2006 / Receita Federal. Dados de: 24/09/2026.