Calculadora do Simples Nacional
Calcule a alíquota efetiva e o DAS mensal do Simples Nacional pelos Anexos I a V: informe o anexo, a receita do mês e o RBT12 e veja a faixa, a alíquota e o imposto estimado.

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O imposto do Simples Nacional não é a alíquota cheia da tabela: a empresa paga uma alíquota efetiva, calculada pela fórmula da LC 123/2006: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e define a faixa entre as 6 de cada anexo (I a V, redação da LC 155/2016, vigente em 2026). O DAS do mês é a receita daquele mês multiplicada pela alíquota efetiva. Na 1ª faixa a efetiva é igual à nominal; da 2ª em diante ela fica menor. Exemplo: um comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 360.000 cai na 2ª faixa, com alíquota nominal de 7,3% e parcela a deduzir de R$ 5.940, o que resulta em alíquota efetiva de 5,65%. O teto do regime é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no portal do Simples Nacional.
Como funciona o cálculo
Primeiro, o RBT12 (receita dos 12 meses anteriores) define a faixa - são 6 faixas por anexo. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) / RBT12. Na primeira faixa de cada anexo a parcela a deduzir é zero, então a efetiva é igual à nominal; da segunda faixa em diante a dedução puxa a efetiva para baixo, e ela fica menor que a nominal.
Depois, o DAS do mês é a receita daquele mês multiplicada pela alíquota efetiva. Para saber se a receita ainda cabe no teto de R$ 4,8 milhões e no sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, use a calculadora de sublimite do Simples. Se a atividade depende do Fator R (Anexo III ou V), confira na calculadora de Fator R, e para descobrir o anexo pelo CNAE veja a tabela de CNAE e anexo.
Fórmula
alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) / RBT12
DAS do mês = receita do mês × alíquota efetiva
6ª faixa: + ICMS/ISS = efetiva da 5ª faixa × repartição do ICMS/ISS na 5ª faixa (ISS até 5%)
Base legal: LC 123/2006, Anexos I a V (redação da LC 155/2016), vigentes em 2026. Apuração oficial: PGDAS-D / Receita Federal. Tabela versionada e auditável.
Limitações
- Não faz a segregação de receitas (vendas com ICMS/ISS retido, exportação, substituição tributária) nem reparte o DAS por tributo.
- Não aplica automaticamente o Fator R: escolha o anexo correto (III ou V) conforme sua folha de pagamento.
- Com RBT12 acima de R$ 3,6 milhões, o destaque assume que a empresa não está impedida pelo sublimite e soma o ICMS ou ISS da 5ª faixa; o resultado mostra também o DAS só com os tributos federais, para quem já paga o imposto local por fora.
- Estimativa educacional: o valor oficial é o do PGDAS-D no portal do Simples Nacional. Confirme com seu contador.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 (Anexos I a V) / Receita Federal.
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Perguntas frequentes
O que é a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva é o percentual real de imposto que a empresa paga sobre o faturamento. A fórmula é: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) / RBT12. Na 1ª faixa de cada anexo a parcela a deduzir é zero, então a efetiva é igual à nominal (4% no Anexo I, por exemplo). Da 2ª faixa em diante a parcela a deduzir puxa a efetiva para baixo da nominal. O DAS do mês é a receita do mês multiplicada pela alíquota efetiva.
O que é o RBT12?
RBT12 é a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ele que define em qual das 6 faixas de cada anexo a empresa se enquadra. Empresa em início de atividade usa a média dos meses anteriores multiplicada por 12, e no primeiro mês a própria receita do mês multiplicada por 12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 22). Nesta calculadora, quando o RBT12 não é informado, a base é a receita do mês multiplicada por 12, o que só reproduz a regra oficial no primeiro mês.
Qual a diferença entre os anexos I, II, III, IV e V?
Anexo I é para comércio (revenda); Anexo II para indústria; Anexo III para a maioria dos serviços; Anexo IV para serviços como construção, limpeza, vigilância e advocacia (onde o INSS patronal fica fora do DAS); e Anexo V para serviços intelectuais (TI, engenharia, publicidade) quando o Fator R é menor que 28%. O anexo correto depende do CNAE e das regras da LC 123/2006.
O que é o Fator R e como ele muda o anexo?
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e o RBT12. Se for igual ou maior que 28%, atividades que iriam para o Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, que é o mais barato até R$ 4,32 milhões de RBT12 (acima disso, na 6ª faixa, o V sai menor). Por isso muitas empresas de serviço ajustam o pró-labore para alcançar os 28%. Use a calculadora de pró-labore para simular esse impacto.
Esse valor é o DAS oficial que vou pagar?
É uma estimativa. O DAS oficial é o gerado no PGDAS-D, no portal do Simples Nacional, e pode variar conforme a segregação de receitas (vendas com ICMS/ISS retidos, exportação, substituição tributária), o Fator R e situações específicas. Use este resultado para planejamento e confirme sempre com seu contador.
Qual é o teto do Simples Nacional?
O limite do Simples Nacional é de R$ 4.800.000 de receita bruta no ano-calendário. Se a receita do ano passar disso, a empresa é excluída no mês seguinte ou, com excesso de até 20%, a partir de janeiro do ano seguinte. O sublimite de R$ 3,6 milhões no ano tira o ICMS e o ISS do DAS. Um RBT12 acima desses valores não basta, sozinho, para excluir a empresa ou tirar o ICMS/ISS da guia: o que conta é a receita do ano-calendário. Nesse caso esta calculadora soma o ICMS ou ISS pela fórmula da 5ª faixa e mostra também o DAS só com os tributos federais. O MEI tem um teto próprio, bem menor, de R$ 81.000 por ano.