Anexos do Simples Nacional: tabelas, alíquota efetiva e enquadramento

Os 5 anexos do Simples Nacional explicados: quem se enquadra em cada um, as 6 faixas de cada tabela, a fórmula da alíquota efetiva (RBT12 x nominal - dedução, dividido pelo RBT12), exemplo de DAS em reais, o Fator R e o sublimite de ICMS/ISS.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLC 123/2006 (Anexos I a V) / Receita Federal (Simples Nacional)

O Simples Nacional organiza as empresas em 5 anexos, cada um com uma tabela de 6 faixas, e o imposto que você paga de verdade não é a alíquota da tabela: é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula oficial com a receita dos últimos 12 meses. Neste guia você vê quem entra em cada anexo, a fórmula com exemplo passo a passo em reais, o papel do Fator R e do sublimite, e os erros mais comuns de quem compara anexos pela alíquota nominal. Para simular o seu DAS, use a calculadora do Simples Nacional.

Resposta rápida

  • Anexo I comércio (desde 4%), II indústria (4,5%), III serviços (6%), IV construção/limpeza/advocacia (4,5% + INSS patronal por fora), V serviços intelectuais (15,5%).
  • Alíquota efetiva = (RBT12 x nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12; DAS = receita do mês x efetiva.
  • Atividades intelectuais transitam entre V e III pelo Fator R (28% da folha).
  • Teto do Simples: R$ 4,8 milhões; sublimite de ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões.

Conteúdo educativo e estimativo. O enquadramento por CNAE e a apuração oficial são do PGDAS-D; consulte um contador para o seu caso.

Os 5 anexos: quem entra em cada um

AnexoAtividades1ª faixa6ª faixa
IComércio (revenda de mercadorias)4%19%
IIIndústria4,5%30%
IIIServiços em geral; intelectuais com Fator R >= 28%6%33%
IVConstrução, limpeza, vigilância, advocacia (CPP por fora)4,5%33%
VServiços intelectuais/técnicos com Fator R < 28%15,5%30,5%

O anexo não é uma escolha da empresa: ele decorre da atividade (CNAE), com uma única ponte, o Fator R, que move as atividades intelectuais entre o V e o III conforme o peso da folha.

Alíquota nominal x alíquota efetiva: a fórmula

O erro mais comum do Simples é ler a tabela como se a alíquota da faixa incidisse direto sobre a receita. O cálculo oficial tem uma parcela a deduzir que suaviza a progressão:

Alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. O DAS do mês é a receita do mês x alíquota efetiva. Como a parcela a deduzir é positiva a partir da 2ª faixa, a efetiva fica sempre abaixo da nominal, e cresce sem degraus quando o faturamento sobe de faixa.

Exemplo passo a passo: loja com RBT12 de R$ 500 mil

Uma loja (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000,00 e receita de R$ 40.000,00 no mês de apuração:

PassoContaResultado
1. Faixa pelo RBT12R$ 500 mil está na 3ª faixa do Anexo I (até R$ 720 mil)nominal 9,5%; deduzir R$ 13.860
2. Alíquota efetiva(500.000 x 9,5% - 13.860) ÷ 500.0006,728%
3. DAS do mês40.000 x 6,728%R$ 2.691,20

Repare: a tabela diz 9,5%, mas a empresa paga 6,728%. É por isso que comparar regimes ou anexos pela alíquota nominal leva a decisões erradas. Simule com os seus números na calculadora do Simples Nacional.

Anexo IV: o detalhe caro do INSS patronal

As tabelas do Anexo IV parecem amigáveis, mas há uma pegadinha: a CPP (contribuição patronal previdenciária, os 20% de INSS da empresa sobre a folha) não está dentro do DAS e é recolhida por fora. Uma construtora que olhe só a tabela subestima o custo total. Nos demais anexos, a CPP já está embutida na alíquota.

Teto e sublimite

O Simples aceita receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 12 meses; acima disso a empresa é excluída do regime. Existe ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões: ao ultrapassá-lo, o ICMS e o ISS deixam o DAS e passam a ser recolhidos por fora, nas regras do estado e do município, o que costuma elevar a carga. A calculadora de sublimite do Simples mostra o impacto.

Erros comuns

Limitações deste guia

Conteúdo educativo e estimativo, com as tabelas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) vigentes em 2026. O enquadramento por CNAE, as segregações de receita (mercado interno/externo, ICMS-ST, retenções) e a apuração oficial são feitos no PGDAS-D com apoio de contador. Veja como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

Os anexos do Simples definem a tabela, mas quem define o imposto é a fórmula da alíquota efetiva sobre o seu RBT12: por isso duas empresas no mesmo anexo pagam percentuais diferentes, e por isso a nominal engana. Conheça seu anexo, acompanhe o RBT12, confira o Fator R se a atividade for intelectual e simule tudo na calculadora do Simples Nacional. Para decidir regime, use o comparador de regimes e explore as demais ferramentas de MEI e Empresa.

Calculadoras deste guia

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (LC 123/2006 (Anexos I a V) / Receita Federal (Simples Nacional)). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quais são os anexos do Simples Nacional?
São cinco: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III (serviços em geral e locação de bens móveis), Anexo IV (construção, limpeza, vigilância e advocacia, com INSS patronal fora do DAS) e Anexo V (serviços intelectuais e técnicos quando o Fator R fica abaixo de 28%).
Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?
Pela atividade (CNAE): comércio cai no I, indústria no II e serviços se distribuem entre III, IV e V conforme a lista da LC 123/2006. Atividades intelectuais do parágrafo 5º-I (TI, engenharia, consultoria, saúde) transitam entre o V e o III pelo Fator R. Em caso de dúvida de enquadramento, confirme com um contador.
O que é alíquota nominal e alíquota efetiva?
A nominal é a da tabela; a efetiva é a que você paga de verdade. A fórmula oficial é: alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Por causa da parcela a deduzir, a efetiva é sempre menor ou igual à nominal.
Como calcular o DAS do mês?
DAS do mês = receita do mês x alíquota efetiva. Primeiro encontre a faixa da tabela pelo RBT12, calcule a efetiva pela fórmula e aplique sobre a receita do mês de apuração. A calculadora do Simples Nacional faz os três passos automaticamente.
Qual anexo tem a menor alíquota?
Na primeira faixa, o Anexo I (comércio) começa em 4%, seguido de II e IV com 4,5%, III com 6% e V com 15,5%. A comparação muda ao longo das faixas, e o anexo não é escolha: é definido pela atividade (com a exceção do trânsito entre V e III pelo Fator R).
Empresa nova, sem 12 meses de histórico, usa qual RBT12?
Nos primeiros meses a base é proporcionalizada: na prática, anualiza-se a receita conhecida (a calculadora usa receita do mês x 12 como convenção conservadora quando você não informa o RBT12). O PGDAS-D aplica a proporcionalização oficial automaticamente.
O que acontece quando o RBT12 muda de faixa?
A alíquota efetiva sobe (ou desce) gradualmente, sem degrau: a parcela a deduzir amortece a transição. É o contrário das tabelas antigas do Simples, em que mudar de faixa dava salto de imposto. Ainda assim, vale acompanhar o RBT12 mês a mês para prever o DAS.
O que é o Anexo IV e por que ele é diferente?
O Anexo IV (construção de imóveis, limpeza, vigilância e advocacia) não inclui a CPP (INSS patronal de 20%) dentro do DAS: ela é recolhida por fora, sobre a folha. Por isso a tabela parece mais barata, mas o custo total da empresa precisa somar a CPP separada.
O que é o Fator R e quem precisa dele?
É a razão folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses, que decide o anexo das atividades intelectuais: 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo, ao Anexo V. Só vale para as atividades do parágrafo 5º-I da LC 123/2006. O guia do Fator R explica a estratégia completa.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses. Acima disso, a empresa é excluída do regime. Há ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões: ultrapassado, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos por fora, nas regras estaduais e municipais.
Simples Nacional é sempre o regime mais barato?
Não. Para margens altas, folha pequena ou faturamento grande, Lucro Presumido ou Real podem custar menos. A comparação correta soma todos os tributos de cada regime para o seu caso, e é exatamente o que faz o comparador de regimes tributários.