O Simples Nacional organiza as empresas em 5 anexos, cada um com uma tabela de 6 faixas, e o imposto que você paga de verdade não é a alíquota da tabela: é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula oficial com a receita dos últimos 12 meses. Neste guia você vê quem entra em cada anexo, a fórmula com exemplo passo a passo em reais, o papel do Fator R e do sublimite, e os erros mais comuns de quem compara anexos pela alíquota nominal. Para simular o seu DAS, use a calculadora do Simples Nacional.
Resposta rápida
- Anexo I comércio (desde 4%), II indústria (4,5%), III serviços (6%), IV construção/limpeza/advocacia (4,5% + INSS patronal por fora), V serviços intelectuais (15,5%).
- Alíquota efetiva = (RBT12 x nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12; DAS = receita do mês x efetiva.
- Atividades intelectuais transitam entre V e III pelo Fator R (28% da folha).
- Teto do Simples: R$ 4,8 milhões; sublimite de ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões.
Conteúdo educativo e estimativo. O enquadramento por CNAE e a apuração oficial são do PGDAS-D; consulte um contador para o seu caso.
Os 5 anexos: quem entra em cada um
| Anexo | Atividades | 1ª faixa | 6ª faixa |
|---|---|---|---|
| I | Comércio (revenda de mercadorias) | 4% | 19% |
| II | Indústria | 4,5% | 30% |
| III | Serviços em geral; intelectuais com Fator R >= 28% | 6% | 33% |
| IV | Construção, limpeza, vigilância, advocacia (CPP por fora) | 4,5% | 33% |
| V | Serviços intelectuais/técnicos com Fator R < 28% | 15,5% | 30,5% |
O anexo não é uma escolha da empresa: ele decorre da atividade (CNAE), com uma única ponte, o Fator R, que move as atividades intelectuais entre o V e o III conforme o peso da folha.
Alíquota nominal x alíquota efetiva: a fórmula
O erro mais comum do Simples é ler a tabela como se a alíquota da faixa incidisse direto sobre a receita. O cálculo oficial tem uma parcela a deduzir que suaviza a progressão:
Alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. O DAS do mês é a receita do mês x alíquota efetiva. Como a parcela a deduzir é positiva a partir da 2ª faixa, a efetiva fica sempre abaixo da nominal, e cresce sem degraus quando o faturamento sobe de faixa.
Exemplo passo a passo: loja com RBT12 de R$ 500 mil
Uma loja (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000,00 e receita de R$ 40.000,00 no mês de apuração:
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| 1. Faixa pelo RBT12 | R$ 500 mil está na 3ª faixa do Anexo I (até R$ 720 mil) | nominal 9,5%; deduzir R$ 13.860 |
| 2. Alíquota efetiva | (500.000 x 9,5% - 13.860) ÷ 500.000 | 6,728% |
| 3. DAS do mês | 40.000 x 6,728% | R$ 2.691,20 |
Repare: a tabela diz 9,5%, mas a empresa paga 6,728%. É por isso que comparar regimes ou anexos pela alíquota nominal leva a decisões erradas. Simule com os seus números na calculadora do Simples Nacional.
Anexo IV: o detalhe caro do INSS patronal
As tabelas do Anexo IV parecem amigáveis, mas há uma pegadinha: a CPP (contribuição patronal previdenciária, os 20% de INSS da empresa sobre a folha) não está dentro do DAS e é recolhida por fora. Uma construtora que olhe só a tabela subestima o custo total. Nos demais anexos, a CPP já está embutida na alíquota.
Teto e sublimite
O Simples aceita receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 12 meses; acima disso a empresa é excluída do regime. Existe ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões: ao ultrapassá-lo, o ICMS e o ISS deixam o DAS e passam a ser recolhidos por fora, nas regras do estado e do município, o que costuma elevar a carga. A calculadora de sublimite do Simples mostra o impacto.
Erros comuns
- Comparar anexos pela nominal: a conta certa usa a efetiva, que depende do RBT12.
- Esquecer a CPP do Anexo IV: o custo total inclui os 20% patronais por fora.
- Ignorar o Fator R: empresa de serviços intelectuais pode estar pagando Anexo V sem precisar; veja o guia do Fator R.
- Não acompanhar o RBT12: o DAS de hoje depende dos 12 meses anteriores; crescimento rápido muda a faixa e o caixa precisa estar preparado.
- Assumir que o Simples é sempre melhor: para margens e faturamentos maiores, compare no comparador de regimes tributários.
Limitações deste guia
Conteúdo educativo e estimativo, com as tabelas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) vigentes em 2026. O enquadramento por CNAE, as segregações de receita (mercado interno/externo, ICMS-ST, retenções) e a apuração oficial são feitos no PGDAS-D com apoio de contador. Veja como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006: Anexos I a V, art. 18 e a fórmula da alíquota efetiva.
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal): PGDAS-D, manuais e perguntas e respostas oficiais.
Conclusão
Os anexos do Simples definem a tabela, mas quem define o imposto é a fórmula da alíquota efetiva sobre o seu RBT12: por isso duas empresas no mesmo anexo pagam percentuais diferentes, e por isso a nominal engana. Conheça seu anexo, acompanhe o RBT12, confira o Fator R se a atividade for intelectual e simule tudo na calculadora do Simples Nacional. Para decidir regime, use o comparador de regimes e explore as demais ferramentas de MEI e Empresa.