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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Calculadora de Fator R do Simples Nacional

Calcule o Fator R (folha de 12 meses dividida pelo RBT12) e veja se a sua empresa de serviços é tributada pelo Anexo III ou V do Simples Nacional, com a economia de cada anexo.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLC 123/2006 (Fator R) / Receita Federal
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Atenção: Este cálculo é estimativo. Os valores podem variar conforme os percentuais informados, o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

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O Fator R decide se a sua empresa de serviços paga o Simples pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Ele é a folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses: se chegar a 28%, você cai no Anexo III, que é o mais barato até R$ 4,32 milhões de RBT12. Acima disso, na 6ª faixa, o Anexo V passa a custar menos.

Como funciona o cálculo

A calculadora divide a folha de 12 meses (com pró-labore e encargos) pelo RBT12 e compara o resultado com 28%. Em seguida, mostra o DAS do mês nos dois anexos, usando a engine do Simples Nacional, e a diferença entre eles. Se o Anexo III sair mais caro, o que acontece na 6ª faixa, o resultado avisa em vez de mostrar economia.

Se faltar folha para os 28%, exibimos quanto falta. O caminho mais comum para subir o Fator R é aumentar o pró-labore do sócio, lembrando que isso custa o INSS de 11% do sócio e o IRRF. Com folha zero, a regra oficial fixa o fator r em 0,01, ou seja, 1%.

Fórmula

Fator R = folha de 12 meses / RBT12

Fator R ≥ 28% → Anexo III · Fator R < 28% → Anexo V

Base legal: LC 123/2006, art. 18, parágrafos 5-J e 5-M (Fator R). Apuração oficial: PGDAS-D / Receita Federal.

Limitações

  • A composição exata da folha (o que entra e o que não entra) segue a LC 123/2006 e a orientação contábil.
  • O Fator R é apurado mês a mês; aqui usamos os 12 meses informados.
  • Não calcula o efeito líquido de aumentar o pró-labore (use a calculadora de pró-labore em conjunto).
  • Estimativa educacional. O enquadramento oficial é do PGDAS-D e do contador.

Guia completo

Fator R do Simples Nacional: como calcular e pagar menos imposto

O que é o Fator R do Simples Nacional: a regra dos 28% que decide se a empresa de serviços paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V, quais atividades dependem dele (§§ 5º-I, 5º-J e 5º-M), como calcular folha ÷ RBT12, exemplo numérico com a economia em reais e o papel do pró-labore.

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Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 (Fator R) / Receita Federal.

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Perguntas frequentes

O que é o Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Ele decide se algumas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Até a 5ª faixa de receita o Anexo III é o mais barato; na 6ª faixa, com RBT12 acima de R$ 4,32 milhões, a conta se inverte e o Anexo V sai menor.

Como o Fator R muda o anexo?

Se o Fator R for igual ou maior que 28%, a atividade que iria para o Anexo V passa a ser tributada pelo Anexo III. Se ficar abaixo de 28%, a tributação é pelo Anexo V. Com RBT12 de até R$ 4,32 milhões o Anexo III tem alíquota efetiva menor, por isso muitas empresas de serviço ajustam o pró-labore para alcançar os 28%. Acima desse valor, já na 6ª faixa, o Anexo III passa a custar mais que o V, e a calculadora mostra quando isso acontece.

Quais atividades dependem do Fator R?

Três grupos do art. 18 da LC 123/2006. As atividades do § 5º-I, como engenharia, publicidade, auditoria, consultoria e representação comercial, vão para o Anexo III com Fator R de 28% ou mais (§ 5º-J). Pelo § 5º-M, também dependem do Fator R a fisioterapia, a arquitetura, a medicina, a odontologia e a psicologia (§ 5º-B, incisos XVI e XVIII a XXI) e todas as atividades do § 5º-D, como desenvolvimento e licenciamento de software, academias e administração de imóveis. Escritório de contabilidade e advocacia não dependem do Fator R: ficam nos Anexos III e IV, respectivamente. O anexo é definido a cada mês.

Vale a pena aumentar o pró-labore para subir o Fator R?

Às vezes sim. Aumentar o pró-labore eleva a folha de 12 meses e pode levar a empresa ao Anexo III, reduzindo o DAS. O custo extra é do sócio: o INSS de 11% descontado do pró-labore, até o teto da Previdência, e o IRRF da tabela progressiva. Nos Anexos III e V a contribuição patronal já está dentro do DAS, e pró-labore não tem FGTS. O ganho real é a economia no DAS menos esse custo; compare antes de decidir.

O que entra na folha de 12 meses para o Fator R?

Entram salários, pró-labore, 13º, férias com 1/3, FGTS e a contribuição patronal (CPP), quando devida. Não entram, em regra, valores como aluguel, distribuição de lucros e despesas que não sejam folha. Confira a composição exata com seu contador.