O MEI continua existindo depois da reforma tributária, com o mesmo limite de R$ 81 mil por ano e o mesmo DAS de valor fixo. O que muda está em dois pontos. A partir de 2027, o DAS ganha parcelas fixas de CBS e IBS, que somam R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028 e chegam a R$ 3,00 em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. E a nota fiscal passa a ser exigida em todas as vendas e serviços do MEI, sem que ele precise destacar IBS e CBS nela. Esta guia mostra os valores ano a ano, o efeito para quem compra de você e o que conferir agora. O panorama da reforma está na guia da reforma tributária, e o DAS de hoje sai na calculadora do DAS MEI.
Resposta rápida
- O MEI não acaba. O limite continua R$ 81 mil por ano, e a opção pelo Simei para 2027 é em janeiro de 2027.
- Em 2026 nada muda no DAS. Em 2027 e 2028, o DAS ganha R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês, além do INSS, do ICMS e do ISS de hoje.
- A partir de 2033, ICMS e ISS saem e ficam R$ 1,00 de CBS e R$ 2,00 de IBS, R$ 3,00 no total, mais o INSS.
- Em 2027 a nota fiscal passa a ser obrigatória em todas as vendas e serviços, inclusive para pessoa física, e o MEI fica dispensado de destacar IBS e CBS nela.
- O MEI não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS (o Simples híbrido).
Valores fixos do Anexo VII da LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025. Regras de nota fiscal da Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 2027. Conferido em 29/09/2026.
O MEI acaba? O que continua igual
Não acaba. A reforma do consumo mexe no que está dentro do DAS e na forma de documentar as vendas, mas o desenho do regime fica: pagamento mensal de valor fixo, sem percentual sobre o faturamento, limite anual de receita e declaração anual simplificada. A tabela separa o que continua do que muda:
| Tema | Até 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| Limite de receita | R$ 81.000,00 por ano (R$ 251.600,00 no MEI caminhoneiro) | Igual |
| INSS | 5% do salário mínimo (12% no caminhoneiro) | Igual |
| Opção pelo Simei | Em janeiro | Igual; para 2027, até 29/01/2027 |
| DAS | Valor fixo: INSS mais ICMS, ISS ou os dois, conforme a atividade | Valor fixo, com R$ 1,00 a mais de CBS e IBS |
| Nota fiscal | Obrigatória só nas vendas para empresa | Obrigatória em toda venda e serviço, pela NFS-e nacional ou pela NFF |
| IBS e CBS na nota | Não se aplica | Dispensado de destacar |
| Regime regular de IBS e CBS | Não existe | O MEI não pode optar |
Fontes: LC 123/2006, arts. 18-A e 26, na redação que vale a partir de 2027; Resolução CGSN 140/2018, art. 106, com a redação da Resolução CGSN 190/2026. Conferido em 29/09/2026.
A Receita Federal esclareceu, em 25 de setembro de 2026, que a mudança do prazo de opção para setembro do ano anterior vale para o Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte, e não para o Simei. Para conferir as regras gerais do regime, veja a guia sobre DAS do MEI e faturamento e o glossário do MEI.
O DAS do MEI ano a ano, até 2033
A LC 214/2025 incluiu na LC 123/2006 o Anexo VII, com os valores fixos mensais de cada tributo do MEI de 2027 em diante. A contribuição ao INSS fica fora da tabela, porque continua sendo 5% do salário mínimo do ano.
| Ano | ICMS | ISS | CBS | IBS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 (hoje) | R$ 1,00 | R$ 5,00 | - | - |
| 2027 e 2028 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 |
| 2029 | R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 |
| 2030 | R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 |
| 2031 | R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 |
| 2032 | R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 |
| 2033 em diante | - | - | R$ 1,00 | R$ 2,00 |
Fonte: Anexo VII da LC 123/2006, na redação do Anexo XXIII da LC 214/2025. Valores por mês, sem o INSS. Em 2026 (Decreto 12.797/2025), o INSS do MEI é R$ 81,05, 5% de R$ 1.621.
Hoje o MEI paga R$ 1,00 de ICMS se vende mercadoria e R$ 5,00 de ISS se presta serviço. Por isso o DAS de 2026 é R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem faz as duas coisas (veja a tabela do DAS MEI 2026). O texto novo da LC 123 lista as quatro parcelas sem repetir a condição de ser contribuinte de cada imposto, e a forma de cobrar ICMS e ISS por atividade de 2027 a 2032 fica com o Comitê Gestor do Simples Nacional. O que já está definido é que a CBS e o IBS somam R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028.
Em 2033 a conta fica mais simples, porque ICMS e ISS deixam de existir e todo MEI paga R$ 1,00 de CBS e R$ 2,00 de IBS, além do INSS. Comparado com 2026, o prestador de serviço paga R$ 2,00 a menos por mês (R$ 3,00 no lugar dos R$ 5,00 de ISS), quem só vende mercadoria paga R$ 2,00 a mais (R$ 3,00 no lugar de R$ 1,00 de ICMS) e quem faz as duas atividades paga R$ 3,00 a menos. São diferenças pequenas perto do INSS, que é a maior parte do boleto. O repasse do IBS do MEI é dividido meio a meio entre o município e o estado do estabelecimento (LC 123/2006, art. 22, V e VI, incluídos pela LC 227/2026).
Nota fiscal: o que muda para o MEI em 2027
Hoje o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para empresa com CNPJ. A redação da LC 123/2006 que vale a partir de 2027 passa a exigir documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI, sem a dispensa para o consumidor final (art. 26, § 6º, II). A Resolução CGSN 190/2026 regulamentou a mudança:
- Serviços: NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional, obrigatória e sem custo (Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A).
- Mercadorias e transporte intermunicipal ou interestadual: uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF), o regime de emissão simplificada criado pelo Ajuste Sinief nº 37/2019 (art. 106-B).
- IBS e CBS: o MEI fica dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais que emite (art. 106, § 1º, V).
Na prática, o MEI que vende no balcão para pessoa física vai precisar de rotina para emitir nota em cada venda a partir de janeiro de 2027. A nota também passa a ser a prova da receita: a mesma resolução liga o faturamento, para o Simples, à emissão do documento fiscal. Quem não se acostumou com a NFS-e ou com a NFF tem até dezembro de 2026 para testar.
Quem compra de você: o crédito do cliente empresa
Na reforma, empresas do regime regular descontam do IBS e da CBS que devem o que pagaram desses tributos nas compras. Como o MEI recolhe valores fixos e não destaca IBS e CBS na nota, o preço do MEI carrega pouco tributo para o cliente creditar. Para quem compra, isso pesa na comparação com um fornecedor que destaca IBS e CBS: o crédito do fornecedor do regime regular reduz o custo líquido da compra, e o do MEI praticamente não.
A LC 214/2025 criou dois créditos presumidos, a partir de 2027, que ajudam o MEI em atividades específicas:
- Frete: quem contrata transporte de carga de MEI transportador no regime regular pode apropriar crédito presumido de IBS e CBS (art. 169).
- Bens usados: quem compra bem móvel usado de MEI para revenda também tem crédito presumido (art. 171).
Os percentuais desses créditos são fixados todo ano, até setembro, por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Para entender como o crédito funciona do lado de quem compra, veja a guia de crédito de IBS e CBS.
Por que o MEI não tem o Simples híbrido
A opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o restante no Simples, foi criada para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes. O MEI já recolhe esses tributos em valor fixo, e o Ministério da Fazenda informou, em 1º de setembro de 2026, que para o empresário individual MEI não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
Para o MEI que vende muito a empresas grandes e começa a perder contrato por não gerar crédito, o caminho seria deixar o MEI e virar microempresa no Simples, onde a escolha existe. Isso tem custo: o DAS deixa de ser fixo e passa a ser percentual sobre o faturamento, e surgem obrigações que o MEI não tem. Faça a conta antes na calculadora de vale a pena ser MEI e veja como a escolha funciona na guia da reforma no Simples Nacional.
MEI caminhoneiro
O MEI transportador autônomo de cargas mantém as regras próprias do art. 18-F da LC 123/2006: limite de R$ 251.600,00 por ano e contribuição ao INSS de 12% do salário mínimo. A reforma não criou uma tabela separada de IBS e CBS para ele: as parcelas fixas são as do Anexo VII, iguais às dos outros MEIs.
A mudança que mais interessa ao caminhoneiro está do lado do cliente. A partir de 2027, a transportadora ou a indústria do regime regular que contrata o frete dele pode tomar crédito presumido de IBS e CBS (LC 214/2025, art. 169), o que reduz a desvantagem de contratar MEI em vez de empresa que destaca o tributo. Para o valor do DAS de hoje, use a calculadora do DAS MEI caminhoneiro.
Nanoempreendedor: quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano
A reforma criou a figura do nanoempreendedor: a pessoa física que teve receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI (hoje, menos de R$ 40.500 por ano) e não se inscreveu como MEI. Ela não é contribuinte do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 26, IV). Para motorista e entregador de aplicativo, a receita considerada é 25% do valor bruto mensal recebido (art. 26, § 10, na redação da LC 227/2026).
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensou o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal até 31 de dezembro de 2028, salvo se ele optar pelo regime regular. Na prática, quem faz bicos de pequeno valor não precisa virar MEI por causa do IBS e da CBS. Ser MEI continua trazendo o que o nanoempreendedor não tem: CNPJ, contribuição ao INSS com direito a benefícios e a possibilidade de vender para empresas com nota.
Limite, desenquadramento e prazos
O limite anual não muda, e as regras de quem passa dele seguem as de hoje, explicadas na guia MEI estourou o limite e na calculadora de desenquadramento do MEI. Para acompanhar quanto falta até o teto no ano, use a calculadora de faturamento do MEI. Na redação da LC 123 que vale a partir de 2027, o desenquadramento por opção pode ser comunicado até 31 de dezembro e produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 7º, I, na redação da LC 227/2026).
O calendário anual do MEI continua com a declaração anual e o DAS mensal, cujo vencimento e datas estão no calendário de obrigações do MEI 2026. Se houver DAS atrasado, a guia sobre DAS em atraso mostra como regularizar.
Mitos sobre o MEI na reforma
- "O MEI vai acabar em 2027." Não. O regime continua, com limite e DAS fixo.
- "O MEI vai pagar 28% de imposto." Não. As alíquotas estimadas de IBS e CBS valem para o regime regular. O MEI paga valores fixos, que somam R$ 1,00 por mês em 2027 e R$ 3,00 em 2033.
- "O MEI vai pagar 1% sobre cada venda." Não há percentual sobre venda no MEI. O valor é fixo por mês.
- "O MEI vai ter que destacar IBS e CBS na nota." Não. A regulamentação dispensa o MEI do destaque.
- "Receber por Pix vai ter imposto." Não existe tributo sobre o Pix. O que a reforma prevê é o split payment, que separa o IBS e a CBS devidos numa venda no momento do pagamento, explicado na guia de split payment.
O que o MEI deve fazer agora
- Confira se o faturamento de 2026 cabe no limite e se a atividade continua permitida no MEI.
- Teste a emissão de NFS-e ou de NFF antes de janeiro de 2027, quando a nota vira obrigatória em toda venda.
- Se vende muito para empresas, pergunte aos clientes como eles vão tratar a falta de crédito.
- Se é caminhoneiro, avise os clientes do regime regular sobre o crédito presumido do frete a partir de 2027.
- Reserve no orçamento o DAS de 2027, que muda com o salário mínimo e com o R$ 1,00 de CBS e IBS.
- Se a receita está abaixo de R$ 40,5 mil por ano e você não é MEI, veja se o nanoempreendedor serve ao seu caso.
Limitações
Esta guia usa a LC 123/2006 na redação dada pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026, com efeitos a partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 e os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS conferidos em 29/09/2026. O valor do INSS de 2027 depende do salário mínimo que ainda será fixado, e a forma de cobrar ICMS e ISS por atividade de 2027 a 2032 depende do Comitê Gestor do Simples Nacional. Casos de atividade não permitida no MEI, de sócio em outra empresa ou de receita perto do limite pedem conversa com um contador.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (texto compilado): alterações da LC 123 para 2027 (art. 517), valores fixos do MEI (Anexo XXIII), nanoempreendedor (art. 26) e créditos presumidos (arts. 169 e 171).
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União): documentos fiscais do MEI e dispensa de destaque de IBS e CBS (Resolução CGSN 140/2018, arts. 106 a 106-B).
- Receita Federal: opção pelo Simei permanece em janeiro: prazo de opção do MEI para 2027.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026: dispensa de CNPJ e de nota fiscal do nanoempreendedor até 2028.
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: regras do MEI (arts. 18-A a 18-F) e repasse do IBS do MEI (art. 22).
Conclusão
Para o MEI, a reforma tributária é mais uma mudança de rotina do que de valor: o DAS continua fixo e ganha R$ 1,00 de CBS e IBS em 2027, e a nota fiscal passa a acompanhar toda venda. O ponto que merece atenção é o cliente empresa, que terá pouco crédito sobre o que compra de você. Calcule o DAS atual na calculadora do DAS MEI, acompanhe o limite na calculadora de faturamento e veja as demais ferramentas de MEI e Empresa. Nossa forma de conferir as contas está em como validamos os cálculos.