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Reforma tributária para MEI: o que muda no DAS, na nota fiscal e nas vendas para empresas

O MEI continua existindo, com o limite de R$ 81 mil por ano e DAS de valor fixo. A partir de 2027 o DAS ganha R$ 1,00 por mês de CBS e IBS, e a nota fiscal passa a ser exigida em todas as vendas, não só nas feitas para empresa. Veja os valores até 2033, o que muda para quem compra de você e o que conferir agora.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei Complementar nº 214 / Resolução CGSN nº 190
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O MEI continua existindo depois da reforma tributária, com o mesmo limite de R$ 81 mil por ano e o mesmo DAS de valor fixo. O que muda está em dois pontos. A partir de 2027, o DAS ganha parcelas fixas de CBS e IBS, que somam R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028 e chegam a R$ 3,00 em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. E a nota fiscal passa a ser exigida em todas as vendas e serviços do MEI, sem que ele precise destacar IBS e CBS nela. Esta guia mostra os valores ano a ano, o efeito para quem compra de você e o que conferir agora. O panorama da reforma está na guia da reforma tributária, e o DAS de hoje sai na calculadora do DAS MEI.

Resposta rápida

  • O MEI não acaba. O limite continua R$ 81 mil por ano, e a opção pelo Simei para 2027 é em janeiro de 2027.
  • Em 2026 nada muda no DAS. Em 2027 e 2028, o DAS ganha R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês, além do INSS, do ICMS e do ISS de hoje.
  • A partir de 2033, ICMS e ISS saem e ficam R$ 1,00 de CBS e R$ 2,00 de IBS, R$ 3,00 no total, mais o INSS.
  • Em 2027 a nota fiscal passa a ser obrigatória em todas as vendas e serviços, inclusive para pessoa física, e o MEI fica dispensado de destacar IBS e CBS nela.
  • O MEI não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS (o Simples híbrido).

Valores fixos do Anexo VII da LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025. Regras de nota fiscal da Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 2027. Conferido em 29/09/2026.

O MEI acaba? O que continua igual

Não acaba. A reforma do consumo mexe no que está dentro do DAS e na forma de documentar as vendas, mas o desenho do regime fica: pagamento mensal de valor fixo, sem percentual sobre o faturamento, limite anual de receita e declaração anual simplificada. A tabela separa o que continua do que muda:

TemaAté 2026A partir de 2027
Limite de receitaR$ 81.000,00 por ano (R$ 251.600,00 no MEI caminhoneiro)Igual
INSS5% do salário mínimo (12% no caminhoneiro)Igual
Opção pelo SimeiEm janeiroIgual; para 2027, até 29/01/2027
DASValor fixo: INSS mais ICMS, ISS ou os dois, conforme a atividadeValor fixo, com R$ 1,00 a mais de CBS e IBS
Nota fiscalObrigatória só nas vendas para empresaObrigatória em toda venda e serviço, pela NFS-e nacional ou pela NFF
IBS e CBS na notaNão se aplicaDispensado de destacar
Regime regular de IBS e CBSNão existeO MEI não pode optar

Fontes: LC 123/2006, arts. 18-A e 26, na redação que vale a partir de 2027; Resolução CGSN 140/2018, art. 106, com a redação da Resolução CGSN 190/2026. Conferido em 29/09/2026.

A Receita Federal esclareceu, em 25 de setembro de 2026, que a mudança do prazo de opção para setembro do ano anterior vale para o Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte, e não para o Simei. Para conferir as regras gerais do regime, veja a guia sobre DAS do MEI e faturamento e o glossário do MEI.

O DAS do MEI ano a ano, até 2033

A LC 214/2025 incluiu na LC 123/2006 o Anexo VII, com os valores fixos mensais de cada tributo do MEI de 2027 em diante. A contribuição ao INSS fica fora da tabela, porque continua sendo 5% do salário mínimo do ano.

AnoICMSISSCBSIBS
2026 (hoje)R$ 1,00R$ 5,00--
2027 e 2028R$ 1,00R$ 5,00R$ 0,994R$ 0,006
2029R$ 0,90R$ 4,50R$ 1,00R$ 0,20
2030R$ 0,80R$ 4,00R$ 1,00R$ 0,40
2031R$ 0,70R$ 3,50R$ 1,00R$ 0,60
2032R$ 0,60R$ 3,00R$ 1,00R$ 0,80
2033 em diante--R$ 1,00R$ 2,00

Fonte: Anexo VII da LC 123/2006, na redação do Anexo XXIII da LC 214/2025. Valores por mês, sem o INSS. Em 2026 (Decreto 12.797/2025), o INSS do MEI é R$ 81,05, 5% de R$ 1.621.

Hoje o MEI paga R$ 1,00 de ICMS se vende mercadoria e R$ 5,00 de ISS se presta serviço. Por isso o DAS de 2026 é R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem faz as duas coisas (veja a tabela do DAS MEI 2026). O texto novo da LC 123 lista as quatro parcelas sem repetir a condição de ser contribuinte de cada imposto, e a forma de cobrar ICMS e ISS por atividade de 2027 a 2032 fica com o Comitê Gestor do Simples Nacional. O que já está definido é que a CBS e o IBS somam R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028.

Em 2033 a conta fica mais simples, porque ICMS e ISS deixam de existir e todo MEI paga R$ 1,00 de CBS e R$ 2,00 de IBS, além do INSS. Comparado com 2026, o prestador de serviço paga R$ 2,00 a menos por mês (R$ 3,00 no lugar dos R$ 5,00 de ISS), quem só vende mercadoria paga R$ 2,00 a mais (R$ 3,00 no lugar de R$ 1,00 de ICMS) e quem faz as duas atividades paga R$ 3,00 a menos. São diferenças pequenas perto do INSS, que é a maior parte do boleto. O repasse do IBS do MEI é dividido meio a meio entre o município e o estado do estabelecimento (LC 123/2006, art. 22, V e VI, incluídos pela LC 227/2026).

Nota fiscal: o que muda para o MEI em 2027

Hoje o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para empresa com CNPJ. A redação da LC 123/2006 que vale a partir de 2027 passa a exigir documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI, sem a dispensa para o consumidor final (art. 26, § 6º, II). A Resolução CGSN 190/2026 regulamentou a mudança:

Na prática, o MEI que vende no balcão para pessoa física vai precisar de rotina para emitir nota em cada venda a partir de janeiro de 2027. A nota também passa a ser a prova da receita: a mesma resolução liga o faturamento, para o Simples, à emissão do documento fiscal. Quem não se acostumou com a NFS-e ou com a NFF tem até dezembro de 2026 para testar.

Quem compra de você: o crédito do cliente empresa

Na reforma, empresas do regime regular descontam do IBS e da CBS que devem o que pagaram desses tributos nas compras. Como o MEI recolhe valores fixos e não destaca IBS e CBS na nota, o preço do MEI carrega pouco tributo para o cliente creditar. Para quem compra, isso pesa na comparação com um fornecedor que destaca IBS e CBS: o crédito do fornecedor do regime regular reduz o custo líquido da compra, e o do MEI praticamente não.

A LC 214/2025 criou dois créditos presumidos, a partir de 2027, que ajudam o MEI em atividades específicas:

Os percentuais desses créditos são fixados todo ano, até setembro, por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Para entender como o crédito funciona do lado de quem compra, veja a guia de crédito de IBS e CBS.

Por que o MEI não tem o Simples híbrido

A opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o restante no Simples, foi criada para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes. O MEI já recolhe esses tributos em valor fixo, e o Ministério da Fazenda informou, em 1º de setembro de 2026, que para o empresário individual MEI não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

Para o MEI que vende muito a empresas grandes e começa a perder contrato por não gerar crédito, o caminho seria deixar o MEI e virar microempresa no Simples, onde a escolha existe. Isso tem custo: o DAS deixa de ser fixo e passa a ser percentual sobre o faturamento, e surgem obrigações que o MEI não tem. Faça a conta antes na calculadora de vale a pena ser MEI e veja como a escolha funciona na guia da reforma no Simples Nacional.

MEI caminhoneiro

O MEI transportador autônomo de cargas mantém as regras próprias do art. 18-F da LC 123/2006: limite de R$ 251.600,00 por ano e contribuição ao INSS de 12% do salário mínimo. A reforma não criou uma tabela separada de IBS e CBS para ele: as parcelas fixas são as do Anexo VII, iguais às dos outros MEIs.

A mudança que mais interessa ao caminhoneiro está do lado do cliente. A partir de 2027, a transportadora ou a indústria do regime regular que contrata o frete dele pode tomar crédito presumido de IBS e CBS (LC 214/2025, art. 169), o que reduz a desvantagem de contratar MEI em vez de empresa que destaca o tributo. Para o valor do DAS de hoje, use a calculadora do DAS MEI caminhoneiro.

Nanoempreendedor: quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano

A reforma criou a figura do nanoempreendedor: a pessoa física que teve receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI (hoje, menos de R$ 40.500 por ano) e não se inscreveu como MEI. Ela não é contribuinte do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 26, IV). Para motorista e entregador de aplicativo, a receita considerada é 25% do valor bruto mensal recebido (art. 26, § 10, na redação da LC 227/2026).

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensou o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal até 31 de dezembro de 2028, salvo se ele optar pelo regime regular. Na prática, quem faz bicos de pequeno valor não precisa virar MEI por causa do IBS e da CBS. Ser MEI continua trazendo o que o nanoempreendedor não tem: CNPJ, contribuição ao INSS com direito a benefícios e a possibilidade de vender para empresas com nota.

Limite, desenquadramento e prazos

O limite anual não muda, e as regras de quem passa dele seguem as de hoje, explicadas na guia MEI estourou o limite e na calculadora de desenquadramento do MEI. Para acompanhar quanto falta até o teto no ano, use a calculadora de faturamento do MEI. Na redação da LC 123 que vale a partir de 2027, o desenquadramento por opção pode ser comunicado até 31 de dezembro e produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 7º, I, na redação da LC 227/2026).

O calendário anual do MEI continua com a declaração anual e o DAS mensal, cujo vencimento e datas estão no calendário de obrigações do MEI 2026. Se houver DAS atrasado, a guia sobre DAS em atraso mostra como regularizar.

Mitos sobre o MEI na reforma

O que o MEI deve fazer agora

  1. Confira se o faturamento de 2026 cabe no limite e se a atividade continua permitida no MEI.
  2. Teste a emissão de NFS-e ou de NFF antes de janeiro de 2027, quando a nota vira obrigatória em toda venda.
  3. Se vende muito para empresas, pergunte aos clientes como eles vão tratar a falta de crédito.
  4. Se é caminhoneiro, avise os clientes do regime regular sobre o crédito presumido do frete a partir de 2027.
  5. Reserve no orçamento o DAS de 2027, que muda com o salário mínimo e com o R$ 1,00 de CBS e IBS.
  6. Se a receita está abaixo de R$ 40,5 mil por ano e você não é MEI, veja se o nanoempreendedor serve ao seu caso.

Limitações

Esta guia usa a LC 123/2006 na redação dada pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026, com efeitos a partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 e os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS conferidos em 29/09/2026. O valor do INSS de 2027 depende do salário mínimo que ainda será fixado, e a forma de cobrar ICMS e ISS por atividade de 2027 a 2032 depende do Comitê Gestor do Simples Nacional. Casos de atividade não permitida no MEI, de sócio em outra empresa ou de receita perto do limite pedem conversa com um contador.

Fontes oficiais

Conclusão

Para o MEI, a reforma tributária é mais uma mudança de rotina do que de valor: o DAS continua fixo e ganha R$ 1,00 de CBS e IBS em 2027, e a nota fiscal passa a acompanhar toda venda. O ponto que merece atenção é o cliente empresa, que terá pouco crédito sobre o que compra de você. Calcule o DAS atual na calculadora do DAS MEI, acompanhe o limite na calculadora de faturamento e veja as demais ferramentas de MEI e Empresa. Nossa forma de conferir as contas está em como validamos os cálculos.

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Como citar esta página

Vai citar este guia em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O conteúdo é baseado em Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (texto compilado) e revisado pela equipe editorial.

ValorFinal. Reforma tributária para MEI: o que muda no DAS, na nota fiscal e nas vendas para empresas. Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/reforma-tributaria-mei. Atualizado em: 29/09/2026.

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Como validamos este conteúdo

Base deste guia: Lei Complementar nº 214 / Resolução CGSN nº 190. As regras citadas aqui vêm da Emenda Constitucional 132/2023 e das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, no texto compilado consultado na data de atualização. Parte da reforma ainda depende de regulamento e de resolução do Senado, então datas, alíquotas e procedimentos podem mudar por norma posterior. Os exemplos numéricos são ilustrativos e não substituem a orientação de um contador. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O MEI acaba com a reforma tributária?
Não. O Microempreendedor Individual continua existindo, com o mesmo limite de receita de R$ 81 mil por ano e o DAS de valor fixo. A LC 214/2025 e a LC 227/2026 mudam a composição desse DAS a partir de 2027 e ampliam a obrigação de emitir nota fiscal, mas não acabam com o regime. A opção pelo Simei para 2027 continua sendo feita em janeiro, até 29 de janeiro de 2027.
O DAS do MEI vai aumentar em 2027?
Vai ganhar R$ 1,00 por mês de tributos novos: R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS em 2027 e 2028, pelo Anexo VII da LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025. As parcelas de ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00) seguem os valores de hoje nesses dois anos. A maior parte do DAS continua sendo a contribuição ao INSS, que acompanha o salário mínimo de 2027, ainda não fixado.
O MEI precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal?
Não. Em 2026, o MEI não é alcançado pelo teste do IBS e da CBS, porque as alíquotas de teste não se aplicam aos optantes do Simples Nacional. A partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 incluiu entre as dispensas do MEI a de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais que ele emite (Resolução CGSN 140/2018, art. 106, § 1º, V). O MEI recolhe esses tributos em valor fixo, dentro do DAS.
O MEI vai ter que emitir nota fiscal para pessoa física?
Sim, a partir de 2027. A redação da LC 123/2006 que passa a valer nesse ano exige documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços do MEI, sem a dispensa atual para vendas ao consumidor final pessoa física. Nos serviços, o MEI usa a NFS-e de padrão nacional, gratuita. Nas vendas de mercadorias e em alguns transportes, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
O limite de faturamento do MEI muda com a reforma?
Não. A LC 214/2025 e a LC 227/2026 mantêm o limite de R$ 81.000,00 por ano para o MEI e o de R$ 251.600,00 para o MEI transportador autônomo de cargas. Propostas de aumento do limite tramitam separadamente e não fazem parte da reforma do consumo aprovada. Para acompanhar o seu faturamento no ano, use a calculadora de faturamento do MEI.
O MEI pode optar pelo regime regular de IBS e CBS, o Simples híbrido?
Não. A opção de recolher IBS e CBS fora do DAS é das microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. O Ministério da Fazenda informou, em 1º de setembro de 2026, que para o MEI não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS. Quem precisa dessa opção, por exemplo para dar crédito cheio a clientes empresa, teria de deixar o MEI e passar a microempresa no Simples.
Quando o MEI faz a opção pelo Simei para 2027?
Em janeiro de 2027, até 29 de janeiro, último dia útil do mês. A mudança do prazo de opção para setembro do ano anterior vale para o Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte, e não para o Simei, como a Receita Federal esclareceu em 25 de setembro de 2026. Quem já é MEI e continua dentro das regras não precisa refazer a opção.
A empresa que contrata um MEI tem crédito de IBS e CBS?
Em regra, quase nenhum. O MEI paga IBS e CBS em valor fixo e não destaca esses tributos na nota, então o preço do MEI carrega pouco tributo para o cliente creditar. A LC 214/2025 prevê crédito presumido a partir de 2027 em dois casos: frete contratado de MEI transportador de carga (art. 169) e bem móvel usado comprado de MEI para revenda (art. 171). Os percentuais são fixados em ato conjunto a cada ano.
O que muda para o MEI caminhoneiro?
O MEI transportador autônomo de cargas continua com limite de R$ 251.600,00 por ano e contribuição ao INSS de 12% do salário mínimo. A partir de 2027 ele paga as mesmas parcelas fixas de CBS e IBS da tabela do MEI, e quem contrata o frete dele no regime regular passa a ter crédito presumido de IBS e CBS, com percentual definido em ato conjunto (LC 214/2025, art. 169).
O que é o nanoempreendedor da reforma tributária?
É a pessoa física com receita bruta anual abaixo de metade do limite do MEI, hoje menos de R$ 40.500, que não se inscreveu como MEI. Ela não é contribuinte do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 26, IV) e está dispensada de CNPJ e de nota fiscal até 31 de dezembro de 2028 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026). Para motorista e entregador de aplicativo, conta como receita 25% do valor bruto recebido.
O MEI paga IBS e CBS em 2026?
Não. Em 2026 a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são cobrados em caráter de teste só no regime regular, e o art. 348, III, c, da LC 214/2025 exclui as operações dos optantes pelo Simples Nacional, categoria em que o MEI está. O DAS de 2026 segue o de sempre: INSS, ICMS e ISS. A primeira mudança no boleto do MEI é em janeiro de 2027.
Em 2033 o DAS do MEI fica mais barato?
Depende da atividade. A partir de 2033 o ICMS e o ISS deixam de existir, e o MEI passa a pagar R$ 1,00 de CBS e R$ 2,00 de IBS, R$ 3,00 no total, além do INSS. Quem presta serviço e hoje paga R$ 5,00 de ISS passa a pagar R$ 3,00. Quem só vende mercadoria e paga R$ 1,00 de ICMS passa a pagar R$ 3,00. Quem faz as duas coisas sai de R$ 6,00 para R$ 3,00.