Reforma tributáriaGuia

Reforma tributária: o que muda, quando começa e o que acaba de 2026 a 2033

A reforma tributária do consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, zera o IPI (menos para produtos com fabricação incentivada na Zona Franca de Manaus) e cria o Imposto Seletivo. 2026 é ano de teste, a CBS passa a ser cobrada em 2027 e ICMS e ISS deixam de existir em 2033. Veja o calendário ano a ano, o que muda para você e o que ainda depende de regulamento.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 / Lei Complementar nº 214
Calcule agora: Simples NacionalResultado na hora, de graça e sem cadastro.

A reforma tributária do consumo nasceu na Emenda Constitucional 132/2023 e tem as regras nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. Na prática, PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS, da União, e ao IBS, de estados e municípios, numa troca que começou com um ano de teste em 2026 e só termina em 2033. Esta página é o ponto de partida da série do ValorFinal sobre o tema: mostra o que já vale, o calendário ano a ano com o artigo da lei ao lado e leva à guia certa para cada situação, da família que quer entender o cashback à empresa que precisa refazer o preço de venda.

Resposta rápida

  • PIS e Cofins viram CBS em 2027. ICMS e ISS viram IBS aos poucos, de 2029 a 2032, e acabam em 2033. O IPI vai a zero em 2027, menos para produtos com fabricação incentivada na Zona Franca de Manaus, e nasce o Imposto Seletivo.
  • 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins. Nada muda em 2026 para o Simples Nacional e o MEI.
  • A alíquota cheia ainda não foi fixada. A CBS de 2027 sai de cálculo do TCU e resolução do Senado até dezembro de 2026; a estimativa oficial para os dois tributos somados é de cerca de 28%.
  • Cesta básica e hortifrúti têm IBS e CBS zero, e famílias de baixa renda do CadÚnico recebem parte do imposto de volta a partir do consumo de janeiro de 2027.
  • O Simples e o MEI continuam. O Simples ganha uma escolha semestral entre recolher IBS e CBS no DAS ou por fora; o DAS do MEI sobe R$ 1,00 por mês em 2027.

Situação conferida em 29/09/2026 no texto compilado das leis no Planalto, no Diário Oficial da União e nos atos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O que vale hoje, o que muda em 2027 e o que acaba até 2033

A reforma tem três momentos. O primeiro já está em curso; o segundo começa em 1º de janeiro de 2027; o terceiro se estende até 2033. Separar os três evita o erro mais comum nos textos sobre o tema, que é tratar como vigente o que só vale daqui a um ou sete anos.

Já vale em 2026

  • CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em teste, fora do Simples, com compensação ou dispensa
  • Campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e e na NFC-e desde 03/08/2026, com a rejeição automática adiada
  • Autuação por obrigação acessória de IBS e CBS: 60 dias para corrigir, e a correção extingue a multa
  • Regulamentos publicados: Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS)

Muda em 2027

  • CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IPI zero, salvo produtos com fabricação incentivada na Zona Franca
  • Imposto Seletivo, se a lei com as alíquotas sair a tempo
  • IBS de 0,1%; CBS e IBS dentro do DAS do Simples e do MEI
  • Cashback da CBS e nota fiscal para pessoa física contribuinte

De 2029 a 2033

  • ICMS e ISS a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas de 2029 a 2032
  • IBS sobe para repor a receita que eles perdem
  • Cashback do IBS a partir de janeiro de 2029
  • ICMS e ISS extintos em 2033

Fontes: ADCT, arts. 125 a 129; LC 214/2025, arts. 343 a 348 e 123; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Conferido em 29/09/2026.

Calendário da reforma tributária, ano a ano

A tabela junta, em ordem, o que a Constituição e as leis complementares já fixaram. Cada linha traz o dispositivo, para quem quiser conferir no texto oficial.

QuandoO que aconteceOnde está
Dez/2023Emenda Constitucional 132 cria IBS, CBS e Imposto Seletivo e fixa a transiçãoEC 132/2023
Jan/2025Lei Complementar 214 institui os três tributos e detalha as regrasLC 214/2025
Jan/2026Começa o teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A LC 227 cria o Comitê Gestor do IBS e altera a LC 214LC 214, arts. 343 a 348; LC 227/2026
Abr/2026Publicados os regulamentos da CBS e do IBSDecreto 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026
Ago/2026Campos de IBS e CBS obrigatórios nas principais notas fiscaisAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
2027CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IPI zero, salvo produtos incentivados na Zona Franca; Imposto Seletivo; IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal; CBS com 0,1 ponto a menosADCT, arts. 126 e 127; LC 214, arts. 344, 347 e 542
2028Mesmas alíquotas de transição de 2027ADCT, art. 127
2029ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas; IBS sobe; cashback do IBSADCT, art. 128; LC 214, arts. 123 e 361
2030ICMS e ISS a 8/10; possível redução da CBS pela trava de receita da UniãoADCT, arts. 128 e 130; LC 214, art. 368
2031ICMS e ISS a 7/10; até o fim de março, prazo para eventual projeto de lei da primeira avaliação quinquenalADCT, art. 128; LC 214, art. 475
2032ICMS e ISS a 6/10ADCT, art. 128
2033ICMS e ISS extintos; IBS integralADCT, art. 129; LC 214, art. 543
2034 e 2035Alíquotas de referência iguais às de 2033; possível redução em 2035 pela trava de receita totalLC 214, arts. 366 e 369

Fonte: EC 132/2023 (ADCT) e LC 214/2025, texto compilado no Planalto, com as alterações da LC 227/2026.

Por trás da tabela há uma segunda transição, mais longa e invisível para o contribuinte: a partilha do IBS entre estados e municípios. De 2029 a 2077, parte da arrecadação de cada ente é distribuída pela receita média que ele tinha com ICMS e ISS de 2019 a 2026 (ADCT, art. 131; LC 227/2026, arts. 109 a 115), o que suaviza a perda de quem arrecadava mais com a regra atual.

O que acaba e o que entra no lugar

A reforma extingue cinco tributos sobre o consumo e reduz um sexto a quase nada. Em troca, cria três. A troca federal acontece de uma vez, em 2027; a de estados e municípios leva cinco anos.

SaiEntraQuando
PIS e Cofins (União)CBS2027
IOF sobre seguros (União)CBS2027
IPI (União), que fica com alíquota zero, salvo para produtos com fabricação incentivada na Zona Franca de ManausCBS e Imposto Seletivo2027
ICMS (estados)IBSCai de 2029 a 2032; acaba em 2033
ISS (municípios)IBSCai de 2029 a 2032; acaba em 2033

Fonte: ADCT, arts. 126 a 129; EC 132/2023, art. 3º (IOF sobre seguros); LC 214/2025, arts. 542 e 543.

Ficam fora da reforma do consumo o Imposto de Renda e as contribuições sobre a folha de salários, que a Emenda 132 mandou tratar em projetos separados (art. 18). A mesma emenda, porém, mexeu em três tributos sobre patrimônio: o IPVA passa a alcançar veículos aquáticos e aéreos, com exceções, e pode ter alíquota diferente pelo impacto ambiental; o ITCMD passa a ser progressivo pelo valor da herança ou doação; e o IPTU pode ter a base atualizada pelo prefeito, conforme critérios de lei municipal (Constituição, arts. 155 e 156, na redação da EC 132).

IBS, CBS e Imposto Seletivo em uma frase cada

IBS e CBS seguem as mesmas regras de base, crédito e isenção (Constituição, art. 149-B), são cobrados por fora do preço e no lugar de destino e permitem crédito de quase tudo o que a empresa compra. Os detalhes estão em IBS e CBS: o que são, quanto cobram e o que substituem e na guia do Imposto Seletivo. Para refazer as contas de percentual, use a calculadora de porcentagem.

O que muda para você, por perfil

Consumidor e família

A nota fiscal passa a mostrar o IBS e a CBS separados. Os 26 itens da Cesta Básica Nacional, como arroz, feijão, leite, carnes, café e pão francês, e o hortifrúti têm IBS e CBS zero; remédios têm redução de 60% ou alíquota zero, conforme a finalidade. Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa terão cashback. Tributo zero, porém, não garante preço menor: o ICMS só sai de cena em 2033 e a lei não obriga o repasse. Veja a lista completa e as contas em cesta básica e cashback.

MEI

O MEI continua, com limite de R$ 81 mil por ano e DAS fixo. Em 2027 o boleto ganha R$ 1,00 de CBS e IBS por mês, e a nota fiscal passa a ser exigida em toda venda e serviço. Os valores até 2033 e o que muda para quem compra do MEI estão na guia da reforma tributária para MEI, e o valor do boleto de hoje sai na calculadora do DAS do MEI.

Empresa do Simples Nacional

A empresa continua no Simples, e em 2027 a CBS entra no DAS no lugar de PIS e Cofins. A decisão nova é semestral: pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora dele, para dar crédito integral ao cliente empresa. A comparação com números está em reforma tributária no Simples Nacional, e o DAS de hoje pode ser conferido na calculadora do Simples Nacional e no comparador de regimes tributários.

Empresa do lucro presumido ou do lucro real

É quem mais muda de rotina. O IBS e a CBS são apurados todo mês, com débito nas vendas e crédito nas compras, calculados por fora do preço. A formação de preço precisa ser refeita, e o split payment muda o caixa quando entrar em funcionamento. O passo a passo, com exemplo em cadeia e roteiro de preparação, está em crédito de IBS e CBS; a nova conta do preço cabe na calculadora de preço de venda.

Quem aluga imóveis

A pessoa física só passa a pagar IBS e CBS sobre aluguel se, no ano anterior, a receita passar de R$ 240 mil e envolver mais de três imóveis. Para quem paga, a alíquota tem redução de 70% e o aluguel residencial desconta R$ 600 por mês por imóvel. As regras e os contratos antigos estão na guia de reforma tributária no aluguel.

Profissional liberal

Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas, administradores e outras 12 profissões regulamentadas têm redução de 30% nas alíquotas (LC 214, art. 127); médicos, dentistas e outros serviços de saúde têm redução de 60% (art. 130). Quem está no Simples segue a regra do Simples, e quem é MEI, a do MEI.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS

Ninguém sabe ainda a alíquota cheia, e é bom desconfiar de quem apresenta um número como definitivo. O que existe em 29 de setembro de 2026:

Estados e municípios podem fixar alíquota própria, acima ou abaixo da referência, e a alíquota de cada operação é a soma da estadual com a municipal do destino. Setores listados na lei têm reduções de 30%, 60% ou 100%. A explicação de cada número, com a fonte, está na tabela "de onde vem cada número" da guia de IBS e CBS.

A reforma tributária vai aumentar os impostos?

No total, a lei foi desenhada para não aumentar. As alíquotas de referência são calculadas para que a arrecadação com os tributos novos fique igual, em proporção do PIB, à dos tributos que eles substituem: para a União, a média de 2012 a 2021 de PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros (LC 214, arts. 350 e 353). Há ainda duas travas. Se a receita da União em 2027 e 2028 passar do teto, a CBS de 2030 cai (art. 368); se a receita total de 2029 a 2033 passar do teto, as alíquotas de 2035 caem (art. 369). E qualquer mudança futura na legislação federal que altere a arrecadação tem de ser compensada no ajuste da alíquota de referência (art. 19).

O que muda é quem paga quanto. Pelo desenho, empresas que compram muito e revendem, como a indústria, tendem a ganhar com o crédito amplo e o fim do imposto em cascata. Serviços prestados a consumidor final, que hoje pagam ISS e muitas vezes PIS e Cofins cumulativos e têm pouco a creditar, podem passar a pagar mais, e é por isso que a lei criou as reduções de 30% e 60% para profissões, saúde e educação. O efeito real de cada setor depende das alíquotas que ainda serão fixadas.

Cuidado com comparações diretas de alíquota. O IBS e a CBS são calculados por fora, e o ICMS, por dentro: 25% por fora pesam 20% no preço final. Antes de concluir que um tributo pesa mais que o outro, ponha os dois na mesma base, como mostra a guia de IBS e CBS.

Prazos da reforma tributária que estão correndo agora

DataO que venceQuem deve olhar
01/10/2026Campos de IBS e CBS na NFS-e da maior parte dos serviços do ISS e na NFComPrestadores de serviço fora do Simples
15/10/2026Fim do prazo para pedir a entrada no Simples Nacional em 2027Empresas que querem entrar no Simples
30/10/2026Fim da escolha pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 (Simples híbrido); cancelamento de 03/11 a 20/12/2026Empresas do Simples que vendem para empresas
30/10/2026Envio do cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027 pelo TCU ao SenadoTodos
01/11/2026NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória para microempresas e EPP do SimplesPrestadores de serviço do Simples
01/12/2026Campos de IBS e CBS nas notas de plataformas digitais, locações, bens imateriais e outros casos listados no atoEmpresas fora do Simples
15/12/2026Prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027Todos
01/01/2027CBS em vigor; o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas, e o MEI passa a emitir nota em toda vendaTodos
29/01/2027Último dia para a opção pelo Simei (MEI) em 2027Quem quer ser MEI

Fontes: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), Resolução CGSN nº 191/2026, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e LC 214/2025, arts. 349 e 353. Conferido em 29/09/2026.

O Imposto Seletivo tem um prazo à parte. Ele só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei com as alíquotas e 90 dias depois dela, e essa lei não tinha sido publicada até 29 de setembro de 2026. Para quem tem MEI, as datas do ano estão no calendário de obrigações do MEI.

As leis e os regulamentos da reforma tributária

NormaO que faz
Emenda Constitucional 132/2023Cria IBS, CBS e Imposto Seletivo na Constituição e fixa o calendário de transição
Lei Complementar 214/2025Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo: base, crédito, reduções, regimes específicos, cashback e transição
Lei Complementar 227/2026Institui o Comitê Gestor do IBS e o processo administrativo do IBS, dá normas gerais do ITCMD e altera a LC 214 e a LC 123
Decreto 12.955/2026Regulamento da CBS, inclusive o cashback
Resolução CGIBS nº 6/2026Regulamento do IBS
Decreto 13.075/2026Adia para 2027 o CNPJ e a nota fiscal da pessoa física contribuinte
Resoluções CGSN nº 190, 191 e 194/2026Regras do Simples Nacional a partir de 2027, NFS-e nacional e prazos de opção
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026Datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS

Lista conferida no Planalto, no Diário Oficial da União e nos sites do Comitê Gestor do IBS e do Simples Nacional em 29/09/2026.

Mitos e verdades sobre a reforma tributária

O que fazer agora

  1. Família: mantenha o CadÚnico atualizado se tiver renda baixa e peça CPF na nota a partir de 2027.
  2. MEI: confira se continua dentro do limite de R$ 81 mil e teste a emissão de nota antes de janeiro de 2027.
  3. Simples: pergunte aos clientes se eles aproveitam crédito e decida até 30/10/2026 se o primeiro semestre de 2027 será no DAS ou no regime regular. Confira o seu anexo na página de CNAE e anexo do Simples.
  4. Presumido e real: ajuste o sistema de notas, revise a classificação fiscal dos produtos, refaça a formação de preço e projete o caixa com o split payment.
  5. Todos: desconfie de número definitivo de alíquota antes de dezembro de 2026 e acompanhe as datas da tabela de prazos acima.

Limitações

Esta página resume a reforma tributária do consumo a partir do texto compilado da Emenda Constitucional 132/2023 e das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, dos regulamentos e dos atos oficiais publicados até 29 de setembro de 2026. A alíquota de referência da CBS de 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo e várias etapas operacionais ainda serão definidas, e datas podem mudar por norma posterior. Os percentuais usados como exemplo são hipotéticos. Cada regime específico, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e imóveis, tem regras que esta página só cita. Para decisões de empresa, como regime, preço e contratos, confira o caso com um contador.

Fontes oficiais

Conclusão

A reforma tributária já está em vigor como teste e vira cobrança em 2027, com a CBS no lugar de PIS e Cofins. A troca de ICMS e ISS pelo IBS leva de 2029 a 2033, e a alíquota cheia só será conhecida quando o Senado e os entes fixarem os números. Para a família, o que importa é o cashback e o CPF na nota; para o MEI, o boleto e a nota; para o Simples, a escolha semestral; para as demais empresas, preço, crédito e caixa. Comece pela guia da sua situação, faça as contas na calculadora do Simples Nacional ou na calculadora de preço de venda, veja as ferramentas de MEI e Empresa e conheça nosso método em como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Como citar esta página

Vai citar este guia em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O conteúdo é baseado em Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 e revisado pela equipe editorial.

ValorFinal. Reforma tributária: o que muda, quando começa e o que acaba de 2026 a 2033. Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/reforma-tributaria. Atualizado em: 29/09/2026.

ValorFinal VIP: Sem anúncios no portal inteiro, cenários salvos e alertas por e-mail.

Como validamos este conteúdo

Base deste guia: Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 / Lei Complementar nº 214. As regras citadas aqui vêm da Emenda Constitucional 132/2023 e das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, no texto compilado consultado na data de atualização. Parte da reforma ainda depende de regulamento e de resolução do Senado, então datas, alíquotas e procedimentos podem mudar por norma posterior. Os exemplos numéricos são ilustrativos e não substituem a orientação de um contador. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

A reforma tributária já começou?
Já. 2026 é o ano de teste: empresas fora do Simples Nacional destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas notas, valores compensados com PIS e Cofins ou dispensados para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança de verdade começa em 2027, com a CBS no lugar de PIS e Cofins, e a troca de ICMS e ISS pelo IBS vai de 2029 a 2033.
O que muda na reforma tributária em 2027?
Em 2027 PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada. O IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa a valer, dependendo da lei com as alíquotas. O IBS é cobrado a 0,1%. O Simples Nacional passa a incluir CBS e IBS no DAS, e o cashback da CBS começa a contar.
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
Em 2033 (ADCT, art. 129). Até 2028 os dois são cobrados integralmente. De 2029 a 2032 as alíquotas caem para 90%, 80%, 70% e 60% das fixadas nas leis de cada estado e município, e o IBS sobe para repor a receita. Os saldos credores de ICMS acumulados até 2032 poderão ser usados contra o IBS, em regra em 240 parcelas mensais.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
Ainda não há número fixado para a alíquota cheia. A CBS de 2027 depende de cálculo do TCU, a ser enviado até 30 de outubro de 2026, e de resolução do Senado, até 15 de dezembro. A estimativa oficial mais recente para IBS e CBS somados é de 27,91%, cerca de 28%, citada na Resolução CGIBS nº 14/2026. Há reduções de 30%, 60% e 100% para setores listados na lei.
A reforma tributária vai aumentar os impostos?
A lei foi desenhada para manter a arrecadação total: as alíquotas de referência são calculadas para repor, em proporção do PIB, o que os tributos extintos arrecadavam, e há travas para 2030 e 2035 se a receita passar do teto. O que muda é a distribuição. Quem compra muito e revende tende a ganhar com o crédito amplo; serviço prestado a consumidor final, com pouco a creditar, pode pagar mais.
O Pix vai ser taxado com a reforma tributária?
Não. A reforma não cria tributo sobre Pix nem sobre transferência de dinheiro. O que existe é o split payment, em que o banco separa o IBS e a CBS de uma venda no momento do pagamento, que pode ser Pix, boleto ou TED. O tributo é o da venda de bem ou serviço, que já existia. Transferência entre pessoas sem venda não paga IBS nem CBS.
A reforma tributária pode ser adiada?
O calendário das alíquotas está na Constituição (ADCT, arts. 125 a 129) e na LC 214/2025, e mudar isso exigiria nova emenda ou nova lei complementar. Até 29/09/2026 nada disso foi aprovado. O que foi adiado são etapas operacionais: a rejeição automática de notas sem os campos de IBS e CBS e os prazos de opção do Simples Nacional para 2027, prorrogados pela Resolução CGSN 194/2026.
O que muda na nota fiscal do consumidor?
A nota passa a mostrar o IBS e a CBS separados, como manda a Constituição (art. 156-A, § 1º, XIII). Em 2026 os valores são de teste e não somam custo para quem cumpre as obrigações. A partir de 2027 a CBS destacada é tributo de fato, e o CPF na nota passa a contar para o cashback das famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Quais impostos a reforma tributária extingue?
PIS e Cofins, em 2027, substituídos pela CBS; ICMS e ISS, em 2033, substituídos pelo IBS depois de quatro anos de redução gradual. O IOF sobre seguros também acaba em 2027. O IPI fica com alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Imposto de Renda e contribuições sobre a folha ficam fora da reforma do consumo.
O que acontece com o MEI na reforma tributária?
O MEI continua, com o limite de R$ 81 mil por ano e o DAS de valor fixo. A partir de 2027 o DAS ganha R$ 1,00 por mês de CBS e IBS, e a nota fiscal passa a ser exigida em todas as vendas e serviços, não só nas feitas para empresas. O MEI não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS.
O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?
Não. O Simples continua, e em 2027 a CBS entra no DAS no lugar de PIS e Cofins. A novidade é uma escolha por semestre: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora dele, o chamado Simples híbrido, que dá crédito integral ao cliente empresa. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha vai até 30 de outubro de 2026.
O que é o cashback da reforma tributária?
É a devolução de parte da CBS e do IBS pagos no consumo por famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Volta 100% da CBS das contas de luz, água, gás e telefone e 20% nas demais compras com CPF na nota, com inclusão automática. Vale para o consumo a partir de janeiro de 2027 (CBS) e de janeiro de 2029 (IBS).