A reforma tributária do consumo nasceu na Emenda Constitucional 132/2023 e tem as regras nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. Na prática, PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS, da União, e ao IBS, de estados e municípios, numa troca que começou com um ano de teste em 2026 e só termina em 2033. Esta página é o ponto de partida da série do ValorFinal sobre o tema: mostra o que já vale, o calendário ano a ano com o artigo da lei ao lado e leva à guia certa para cada situação, da família que quer entender o cashback à empresa que precisa refazer o preço de venda.
Resposta rápida
- PIS e Cofins viram CBS em 2027. ICMS e ISS viram IBS aos poucos, de 2029 a 2032, e acabam em 2033. O IPI vai a zero em 2027, menos para produtos com fabricação incentivada na Zona Franca de Manaus, e nasce o Imposto Seletivo.
- 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins. Nada muda em 2026 para o Simples Nacional e o MEI.
- A alíquota cheia ainda não foi fixada. A CBS de 2027 sai de cálculo do TCU e resolução do Senado até dezembro de 2026; a estimativa oficial para os dois tributos somados é de cerca de 28%.
- Cesta básica e hortifrúti têm IBS e CBS zero, e famílias de baixa renda do CadÚnico recebem parte do imposto de volta a partir do consumo de janeiro de 2027.
- O Simples e o MEI continuam. O Simples ganha uma escolha semestral entre recolher IBS e CBS no DAS ou por fora; o DAS do MEI sobe R$ 1,00 por mês em 2027.
Situação conferida em 29/09/2026 no texto compilado das leis no Planalto, no Diário Oficial da União e nos atos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O que vale hoje, o que muda em 2027 e o que acaba até 2033
A reforma tem três momentos. O primeiro já está em curso; o segundo começa em 1º de janeiro de 2027; o terceiro se estende até 2033. Separar os três evita o erro mais comum nos textos sobre o tema, que é tratar como vigente o que só vale daqui a um ou sete anos.
Já vale em 2026
- CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em teste, fora do Simples, com compensação ou dispensa
- Campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e e na NFC-e desde 03/08/2026, com a rejeição automática adiada
- Autuação por obrigação acessória de IBS e CBS: 60 dias para corrigir, e a correção extingue a multa
- Regulamentos publicados: Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS)
Muda em 2027
- CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IPI zero, salvo produtos com fabricação incentivada na Zona Franca
- Imposto Seletivo, se a lei com as alíquotas sair a tempo
- IBS de 0,1%; CBS e IBS dentro do DAS do Simples e do MEI
- Cashback da CBS e nota fiscal para pessoa física contribuinte
De 2029 a 2033
- ICMS e ISS a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas de 2029 a 2032
- IBS sobe para repor a receita que eles perdem
- Cashback do IBS a partir de janeiro de 2029
- ICMS e ISS extintos em 2033
Fontes: ADCT, arts. 125 a 129; LC 214/2025, arts. 343 a 348 e 123; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Conferido em 29/09/2026.
Calendário da reforma tributária, ano a ano
A tabela junta, em ordem, o que a Constituição e as leis complementares já fixaram. Cada linha traz o dispositivo, para quem quiser conferir no texto oficial.
| Quando | O que acontece | Onde está |
|---|---|---|
| Dez/2023 | Emenda Constitucional 132 cria IBS, CBS e Imposto Seletivo e fixa a transição | EC 132/2023 |
| Jan/2025 | Lei Complementar 214 institui os três tributos e detalha as regras | LC 214/2025 |
| Jan/2026 | Começa o teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A LC 227 cria o Comitê Gestor do IBS e altera a LC 214 | LC 214, arts. 343 a 348; LC 227/2026 |
| Abr/2026 | Publicados os regulamentos da CBS e do IBS | Decreto 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026 |
| Ago/2026 | Campos de IBS e CBS obrigatórios nas principais notas fiscais | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 |
| 2027 | CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IPI zero, salvo produtos incentivados na Zona Franca; Imposto Seletivo; IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal; CBS com 0,1 ponto a menos | ADCT, arts. 126 e 127; LC 214, arts. 344, 347 e 542 |
| 2028 | Mesmas alíquotas de transição de 2027 | ADCT, art. 127 |
| 2029 | ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas; IBS sobe; cashback do IBS | ADCT, art. 128; LC 214, arts. 123 e 361 |
| 2030 | ICMS e ISS a 8/10; possível redução da CBS pela trava de receita da União | ADCT, arts. 128 e 130; LC 214, art. 368 |
| 2031 | ICMS e ISS a 7/10; até o fim de março, prazo para eventual projeto de lei da primeira avaliação quinquenal | ADCT, art. 128; LC 214, art. 475 |
| 2032 | ICMS e ISS a 6/10 | ADCT, art. 128 |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; IBS integral | ADCT, art. 129; LC 214, art. 543 |
| 2034 e 2035 | Alíquotas de referência iguais às de 2033; possível redução em 2035 pela trava de receita total | LC 214, arts. 366 e 369 |
Fonte: EC 132/2023 (ADCT) e LC 214/2025, texto compilado no Planalto, com as alterações da LC 227/2026.
Por trás da tabela há uma segunda transição, mais longa e invisível para o contribuinte: a partilha do IBS entre estados e municípios. De 2029 a 2077, parte da arrecadação de cada ente é distribuída pela receita média que ele tinha com ICMS e ISS de 2019 a 2026 (ADCT, art. 131; LC 227/2026, arts. 109 a 115), o que suaviza a perda de quem arrecadava mais com a regra atual.
O que acaba e o que entra no lugar
A reforma extingue cinco tributos sobre o consumo e reduz um sexto a quase nada. Em troca, cria três. A troca federal acontece de uma vez, em 2027; a de estados e municípios leva cinco anos.
| Sai | Entra | Quando |
|---|---|---|
| PIS e Cofins (União) | CBS | 2027 |
| IOF sobre seguros (União) | CBS | 2027 |
| IPI (União), que fica com alíquota zero, salvo para produtos com fabricação incentivada na Zona Franca de Manaus | CBS e Imposto Seletivo | 2027 |
| ICMS (estados) | IBS | Cai de 2029 a 2032; acaba em 2033 |
| ISS (municípios) | IBS | Cai de 2029 a 2032; acaba em 2033 |
Fonte: ADCT, arts. 126 a 129; EC 132/2023, art. 3º (IOF sobre seguros); LC 214/2025, arts. 542 e 543.
Ficam fora da reforma do consumo o Imposto de Renda e as contribuições sobre a folha de salários, que a Emenda 132 mandou tratar em projetos separados (art. 18). A mesma emenda, porém, mexeu em três tributos sobre patrimônio: o IPVA passa a alcançar veículos aquáticos e aéreos, com exceções, e pode ter alíquota diferente pelo impacto ambiental; o ITCMD passa a ser progressivo pelo valor da herança ou doação; e o IPTU pode ter a base atualizada pelo prefeito, conforme critérios de lei municipal (Constituição, arts. 155 e 156, na redação da EC 132).
IBS, CBS e Imposto Seletivo em uma frase cada
- CBS: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, da União, cobrada a partir de 2027 no lugar de PIS e Cofins e administrada pela Receita Federal.
- IBS: o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados, Distrito Federal e municípios, que substitui ICMS e ISS até 2033 e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
- Imposto Seletivo: tributo federal cobrado uma vez sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos e minérios.
IBS e CBS seguem as mesmas regras de base, crédito e isenção (Constituição, art. 149-B), são cobrados por fora do preço e no lugar de destino e permitem crédito de quase tudo o que a empresa compra. Os detalhes estão em IBS e CBS: o que são, quanto cobram e o que substituem e na guia do Imposto Seletivo. Para refazer as contas de percentual, use a calculadora de porcentagem.
O que muda para você, por perfil
Consumidor e família
A nota fiscal passa a mostrar o IBS e a CBS separados. Os 26 itens da Cesta Básica Nacional, como arroz, feijão, leite, carnes, café e pão francês, e o hortifrúti têm IBS e CBS zero; remédios têm redução de 60% ou alíquota zero, conforme a finalidade. Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa terão cashback. Tributo zero, porém, não garante preço menor: o ICMS só sai de cena em 2033 e a lei não obriga o repasse. Veja a lista completa e as contas em cesta básica e cashback.
MEI
O MEI continua, com limite de R$ 81 mil por ano e DAS fixo. Em 2027 o boleto ganha R$ 1,00 de CBS e IBS por mês, e a nota fiscal passa a ser exigida em toda venda e serviço. Os valores até 2033 e o que muda para quem compra do MEI estão na guia da reforma tributária para MEI, e o valor do boleto de hoje sai na calculadora do DAS do MEI.
Empresa do Simples Nacional
A empresa continua no Simples, e em 2027 a CBS entra no DAS no lugar de PIS e Cofins. A decisão nova é semestral: pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora dele, para dar crédito integral ao cliente empresa. A comparação com números está em reforma tributária no Simples Nacional, e o DAS de hoje pode ser conferido na calculadora do Simples Nacional e no comparador de regimes tributários.
Empresa do lucro presumido ou do lucro real
É quem mais muda de rotina. O IBS e a CBS são apurados todo mês, com débito nas vendas e crédito nas compras, calculados por fora do preço. A formação de preço precisa ser refeita, e o split payment muda o caixa quando entrar em funcionamento. O passo a passo, com exemplo em cadeia e roteiro de preparação, está em crédito de IBS e CBS; a nova conta do preço cabe na calculadora de preço de venda.
Quem aluga imóveis
A pessoa física só passa a pagar IBS e CBS sobre aluguel se, no ano anterior, a receita passar de R$ 240 mil e envolver mais de três imóveis. Para quem paga, a alíquota tem redução de 70% e o aluguel residencial desconta R$ 600 por mês por imóvel. As regras e os contratos antigos estão na guia de reforma tributária no aluguel.
Profissional liberal
Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas, administradores e outras 12 profissões regulamentadas têm redução de 30% nas alíquotas (LC 214, art. 127); médicos, dentistas e outros serviços de saúde têm redução de 60% (art. 130). Quem está no Simples segue a regra do Simples, e quem é MEI, a do MEI.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS
Ninguém sabe ainda a alíquota cheia, e é bom desconfiar de quem apresenta um número como definitivo. O que existe em 29 de setembro de 2026:
- Alíquotas de lei para a transição: 0,9% e 0,1% em 2026; IBS de 0,05% mais 0,05% em 2027 e 2028.
- A CBS de 2027 será a alíquota de referência fixada pelo Senado, com base em cálculo do TCU, menos 0,1 ponto percentual. Com os prazos de 2026 estendidos em 45 dias, o TCU envia o cálculo até 30 de outubro e o Senado fixa até 15 de dezembro (LC 214, arts. 349 e 353).
- Uma estimativa oficial de 27,91% para IBS e CBS somados, com 18,7% de IBS, usada como premissa na Resolução CGIBS nº 14/2026 e atribuída à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.
- Um gatilho de 26,5%: se a soma estimada das alíquotas de 2033 passar disso, o governo tem de propor ao Congresso medidas para reduzi-la (art. 475, § 11). Não é teto automático.
Estados e municípios podem fixar alíquota própria, acima ou abaixo da referência, e a alíquota de cada operação é a soma da estadual com a municipal do destino. Setores listados na lei têm reduções de 30%, 60% ou 100%. A explicação de cada número, com a fonte, está na tabela "de onde vem cada número" da guia de IBS e CBS.
A reforma tributária vai aumentar os impostos?
No total, a lei foi desenhada para não aumentar. As alíquotas de referência são calculadas para que a arrecadação com os tributos novos fique igual, em proporção do PIB, à dos tributos que eles substituem: para a União, a média de 2012 a 2021 de PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros (LC 214, arts. 350 e 353). Há ainda duas travas. Se a receita da União em 2027 e 2028 passar do teto, a CBS de 2030 cai (art. 368); se a receita total de 2029 a 2033 passar do teto, as alíquotas de 2035 caem (art. 369). E qualquer mudança futura na legislação federal que altere a arrecadação tem de ser compensada no ajuste da alíquota de referência (art. 19).
O que muda é quem paga quanto. Pelo desenho, empresas que compram muito e revendem, como a indústria, tendem a ganhar com o crédito amplo e o fim do imposto em cascata. Serviços prestados a consumidor final, que hoje pagam ISS e muitas vezes PIS e Cofins cumulativos e têm pouco a creditar, podem passar a pagar mais, e é por isso que a lei criou as reduções de 30% e 60% para profissões, saúde e educação. O efeito real de cada setor depende das alíquotas que ainda serão fixadas.
Cuidado com comparações diretas de alíquota. O IBS e a CBS são calculados por fora, e o ICMS, por dentro: 25% por fora pesam 20% no preço final. Antes de concluir que um tributo pesa mais que o outro, ponha os dois na mesma base, como mostra a guia de IBS e CBS.
Prazos da reforma tributária que estão correndo agora
| Data | O que vence | Quem deve olhar |
|---|---|---|
| 01/10/2026 | Campos de IBS e CBS na NFS-e da maior parte dos serviços do ISS e na NFCom | Prestadores de serviço fora do Simples |
| 15/10/2026 | Fim do prazo para pedir a entrada no Simples Nacional em 2027 | Empresas que querem entrar no Simples |
| 30/10/2026 | Fim da escolha pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 (Simples híbrido); cancelamento de 03/11 a 20/12/2026 | Empresas do Simples que vendem para empresas |
| 30/10/2026 | Envio do cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027 pelo TCU ao Senado | Todos |
| 01/11/2026 | NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória para microempresas e EPP do Simples | Prestadores de serviço do Simples |
| 01/12/2026 | Campos de IBS e CBS nas notas de plataformas digitais, locações, bens imateriais e outros casos listados no ato | Empresas fora do Simples |
| 15/12/2026 | Prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 | Todos |
| 01/01/2027 | CBS em vigor; o Simples passa a informar IBS e CBS nas notas, e o MEI passa a emitir nota em toda venda | Todos |
| 29/01/2027 | Último dia para a opção pelo Simei (MEI) em 2027 | Quem quer ser MEI |
Fontes: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), Resolução CGSN nº 191/2026, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e LC 214/2025, arts. 349 e 353. Conferido em 29/09/2026.
O Imposto Seletivo tem um prazo à parte. Ele só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei com as alíquotas e 90 dias depois dela, e essa lei não tinha sido publicada até 29 de setembro de 2026. Para quem tem MEI, as datas do ano estão no calendário de obrigações do MEI.
As leis e os regulamentos da reforma tributária
| Norma | O que faz |
|---|---|
| Emenda Constitucional 132/2023 | Cria IBS, CBS e Imposto Seletivo na Constituição e fixa o calendário de transição |
| Lei Complementar 214/2025 | Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo: base, crédito, reduções, regimes específicos, cashback e transição |
| Lei Complementar 227/2026 | Institui o Comitê Gestor do IBS e o processo administrativo do IBS, dá normas gerais do ITCMD e altera a LC 214 e a LC 123 |
| Decreto 12.955/2026 | Regulamento da CBS, inclusive o cashback |
| Resolução CGIBS nº 6/2026 | Regulamento do IBS |
| Decreto 13.075/2026 | Adia para 2027 o CNPJ e a nota fiscal da pessoa física contribuinte |
| Resoluções CGSN nº 190, 191 e 194/2026 | Regras do Simples Nacional a partir de 2027, NFS-e nacional e prazos de opção |
| Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 | Datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS |
Lista conferida no Planalto, no Diário Oficial da União e nos sites do Comitê Gestor do IBS e do Simples Nacional em 29/09/2026.
Mitos e verdades sobre a reforma tributária
- "O Pix vai ser taxado." Mito. O split payment separa o imposto de uma venda no pagamento, mas não cria tributo sobre transferência.
- "A reforma foi adiada." Mito. O calendário das alíquotas está na Constituição e segue o mesmo. Foram adiadas etapas operacionais, como a rejeição automática de notas e os prazos de opção do Simples.
- "O imposto já é de 28%." Mito. Os 27,91% são estimativa oficial; a alíquota de cada ano sai de resolução do Senado ou de lei de cada ente.
- "O MEI vai pagar 1% de imposto." Mito. O MEI continua com valor fixo, e o DAS sobe R$ 1,00 por mês em 2027.
- "O Simples Nacional vai acabar." Mito. O Simples continua, com CBS e IBS dentro do DAS e a opção de recolher os dois por fora.
- "O cashback é a restituição do Imposto de Renda." Mito. É a devolução de CBS e IBS a famílias do CadÚnico, a partir do consumo de 2027.
- "Em 2026 todo mundo já paga 1% a mais." Mito. O teste de 2026 é compensado com PIS e Cofins ou dispensado para quem cumpre as obrigações, e não vale para o Simples.
O que fazer agora
- Família: mantenha o CadÚnico atualizado se tiver renda baixa e peça CPF na nota a partir de 2027.
- MEI: confira se continua dentro do limite de R$ 81 mil e teste a emissão de nota antes de janeiro de 2027.
- Simples: pergunte aos clientes se eles aproveitam crédito e decida até 30/10/2026 se o primeiro semestre de 2027 será no DAS ou no regime regular. Confira o seu anexo na página de CNAE e anexo do Simples.
- Presumido e real: ajuste o sistema de notas, revise a classificação fiscal dos produtos, refaça a formação de preço e projete o caixa com o split payment.
- Todos: desconfie de número definitivo de alíquota antes de dezembro de 2026 e acompanhe as datas da tabela de prazos acima.
Limitações
Esta página resume a reforma tributária do consumo a partir do texto compilado da Emenda Constitucional 132/2023 e das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, dos regulamentos e dos atos oficiais publicados até 29 de setembro de 2026. A alíquota de referência da CBS de 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo e várias etapas operacionais ainda serão definidas, e datas podem mudar por norma posterior. Os percentuais usados como exemplo são hipotéticos. Cada regime específico, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e imóveis, tem regras que esta página só cita. Para decisões de empresa, como regime, preço e contratos, confira o caso com um contador.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: criação de IBS, CBS e Imposto Seletivo e calendário de transição (ADCT, arts. 125 a 131).
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (texto compilado): regras do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, transição e avaliação quinquenal.
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026: Comitê Gestor do IBS e alterações na LC 214 e na LC 123.
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Regulamento da CBS): regulamento federal da CBS.
- Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026 (Diário Oficial da União): estimativa de 27,91% e prazo do TCU para a alíquota de referência de 2027.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (Diário Oficial da União): cronograma dos documentos fiscais com IBS e CBS.
- Receita Federal: Programa da Reforma Tributária do Consumo: orientações, manuais e calculadora oficial dos tributos.
Conclusão
A reforma tributária já está em vigor como teste e vira cobrança em 2027, com a CBS no lugar de PIS e Cofins. A troca de ICMS e ISS pelo IBS leva de 2029 a 2033, e a alíquota cheia só será conhecida quando o Senado e os entes fixarem os números. Para a família, o que importa é o cashback e o CPF na nota; para o MEI, o boleto e a nota; para o Simples, a escolha semestral; para as demais empresas, preço, crédito e caixa. Comece pela guia da sua situação, faça as contas na calculadora do Simples Nacional ou na calculadora de preço de venda, veja as ferramentas de MEI e Empresa e conheça nosso método em como validamos os cálculos.