Fator R do Simples Nacional: como calcular e pagar menos imposto

O que é o Fator R do Simples Nacional: a regra dos 28% que decide se a empresa de serviços paga pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro), como calcular folha ÷ RBT12, exemplo numérico com a economia em reais e o papel do pró-labore.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLC 123/2006 / Resolução CGSN 140/2018 / Receita Federal

O Fator R é a regra do Simples Nacional que mais muda o imposto de quem presta serviços: folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses. Deu 28% ou mais? Atividades do Anexo V passam a pagar pelo Anexo III, que é muito mais barato. Ficou abaixo? A tributação vai para o Anexo V, a mais cara do Simples. Neste guia você vê como o cálculo funciona, quais atividades dependem dele, um exemplo completo em reais e o papel (e o custo) do pró-labore nessa conta. Para simular o seu caso, use a calculadora de Fator R.

Resposta rápida

  • Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses (RBT12).
  • 28% ou mais: atividade do Anexo V é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%).
  • Abaixo de 28%: tributação pelo Anexo V (a partir de 15,5%).
  • Folha inclui salários, pró-labore, FGTS e encargos; o cálculo é refeito todo mês.

Cálculo estimativo e educativo. O enquadramento oficial é o da apuração mensal no PGDAS-D; para decisões tributárias, consulte um contador.

O que o Fator R decide

O Simples Nacional tributa serviços em três anexos: III, IV e V. As atividades intelectuais e técnicas do parágrafo 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 (tecnologia, engenharia, arquitetura, publicidade, consultoria, auditoria, medicina e profissões regulamentadas em geral) não têm anexo fixo: elas transitam entre o Anexo V e o Anexo III conforme o Fator R. A diferença é enorme: a primeira faixa do Anexo III é 6%, e a do Anexo V, 15,5%. Veja as tabelas completas na calculadora do Simples Nacional.

A fórmula, sem mistério

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)

Na folha entram, conforme a Resolução CGSN 140/2018: as remunerações pagas a empregados (salários, 13º, férias), o pró-labore dos sócios, o FGTS e os encargos previdenciários. Na receita, entra a receita bruta total acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração. O resultado é comparado com o limiar de 28%: igual ou acima, Anexo III; abaixo, Anexo V. O PGDAS-D refaz essa conta automaticamente em toda apuração mensal.

Exemplo completo: empresa de TI com RBT12 de R$ 300 mil

Considere uma empresa de desenvolvimento de software (atividade do Anexo V) com receita acumulada de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e receita de R$ 25.000,00 no mês. A tabela compara a tributação nos dois anexos, com as alíquotas efetivas calculadas pela fórmula oficial (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir, dividido pelo RBT12):

CenárioAlíquota efetivaDAS do mês (R$ 25.000)
Fator R >= 28% (Anexo III)8,08%R$ 2.020,00
Fator R < 28% (Anexo V)16,50%R$ 4.125,00
Economia mensal no Anexo III8,42 pontosR$ 2.105,00

Para atingir os 28%, essa empresa precisa de folha de 12 meses de pelo menos R$ 300.000 x 28% = R$ 84.000,00 (cerca de R$ 7.000,00 por mês entre pró-labore, salários e encargos). A calculadora de Fator R faz essas contas para o seu RBT12, mostra quanto falta de folha e a economia exata.

O papel do pró-labore (e o custo dele)

Em empresas enxutas, sem empregados, o caminho natural para os 28% é o pró-labore dos sócios. Mas atenção: pró-labore maior significa INSS de 11% do sócio (limitado ao teto da Previdência), possível IRPF na tabela progressiva e, conforme o caso, INSS patronal. Existe um ponto em que o custo extra do pró-labore supera a economia de DAS, e aí forçar o Fator R deixa de valer a pena. Essa comparação, centavo a centavo, é o trabalho da calculadora de pró-labore ideal, que considera inclusive o teto do INSS; o desconto do sócio você confere na calculadora de pró-labore.

Cuidados e erros comuns

Fator R x comparação de regimes

O Fator R resolve a disputa interna do Simples (III x V), mas não responde se o Simples é o melhor regime. Para faturamentos maiores ou margens apertadas, vale comparar com Lucro Presumido e Lucro Real no comparador de regimes tributários e, se a mudança estiver no radar, simular a migração de regime.

Limitações deste guia

O conteúdo é educativo e estimativo. O enquadramento oficial sai da apuração mensal no PGDAS-D, e casos concretos têm nuances (atividades mistas, proporcionalização de empresa nova, encargos específicos) que exigem contador. As tabelas dos anexos são as da LC 123/2006 com a redação da LC 155/2016, vigentes em 2026. Veja como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

O Fator R é uma fração simples com efeito gigante: folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses, comparada com 28%. Acima, Anexo III; abaixo, Anexo V, que pode custar o dobro. A decisão inteligente não é "forçar os 28% a qualquer custo", e sim comparar a economia de DAS com o custo do pró-labore extra. Faça a conta na calculadora de Fator R, ajuste a remuneração na calculadora de pró-labore ideal, confira o DAS na calculadora do Simples Nacional e explore as demais ferramentas de MEI e Empresa.

Calculadoras deste guia

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (LC 123/2006 / Resolução CGSN 140/2018 / Receita Federal). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R do Simples Nacional?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Se o resultado for igual ou maior que 28%, as atividades sujeitas ao Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas bem menores.
Como calcular o Fator R?
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Na folha entram salários e demais remunerações de empregados, o pró-labore dos sócios, o FGTS e os encargos previdenciários, conforme a Resolução CGSN 140/2018. O cálculo é refeito todo mês, sempre olhando os 12 meses anteriores.
Quais atividades dependem do Fator R?
As atividades de serviços intelectuais e técnicos listadas no parágrafo 5º-I do art. 18 da LC 123/2006: tecnologia, engenharia, arquitetura, publicidade, auditoria, consultoria, medicina, odontologia, psicologia, economia, entre outras. Para elas, o Fator R decide entre Anexo V (menos de 28%) e Anexo III (28% ou mais).
Qual a diferença de imposto entre Anexo III e Anexo V?
Na primeira faixa (RBT12 até R$ 180 mil), o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%, uma diferença de mais de 2,5 vezes. A distância diminui nas faixas altas, mas em faturamentos típicos de prestador de serviços a economia do Anexo III costuma ser de milhares de reais por mês.
O pró-labore conta para o Fator R?
Sim. O pró-labore dos sócios integra a folha para fins do Fator R, junto com salários, FGTS e encargos previdenciários. Por isso a forma mais comum de atingir os 28% em empresas enxutas é ajustar o pró-labore, o que tem custo próprio (INSS e IRPF) que precisa entrar na conta.
Aumentar o pró-labore para atingir 28% sempre vale a pena?
Não. O pró-labore maior gera INSS de 11% do sócio (limitado ao teto), eventual IRPF e INSS patronal, dependendo do caso. A conta certa compara a economia de DAS no Anexo III com o custo extra do pró-labore. A calculadora de pró-labore ideal faz exatamente essa comparação.
O Fator R é calculado uma vez ou todo mês?
Todo mês. O PGDAS-D recalcula o Fator R a cada apuração, usando a folha e a receita dos 12 meses anteriores. Uma empresa pode ficar acima de 28% em um mês e abaixo no outro, mudando de anexo, então o planejamento precisa ser contínuo.
Empresa nova calcula o Fator R como?
Nos primeiros meses, a regra usa valores proporcionalizados: a folha e a receita do período existente são anualizadas conforme a Resolução CGSN 140/2018. Na prática, o PGDAS-D faz a proporcionalização automaticamente na apuração.
Folha zero dá que Fator R?
Zero, o que enquadra a atividade no Anexo V (o mais caro). Empresa de serviços intelectuais sem folha e sem pró-labore paga a tributação máxima do Simples para a sua atividade, além de o pró-labore zero ser questionável perante a Receita, já que sócio que trabalha deve ter remuneração.
Atividades do Anexo III precisam se preocupar com o Fator R?
As atividades que já são do Anexo III por natureza (parágrafo 5º-B do art. 18) não dependem do Fator R. A regra só alcança as atividades listadas no parágrafo 5º-I, que transitam entre o V e o III conforme o percentual da folha.
Onde confiro o cálculo oficial?
No PGDAS-D, dentro do portal do Simples Nacional: a apuração mensal mostra o anexo aplicado e a alíquota efetiva. A calculadora de Fator R do ValorFinal estima o enquadramento e a economia antes de você fechar a folha do mês, mas o valor oficial é sempre o da apuração.