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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Comparador de Regimes Tributários

Compare quanto você pagaria de imposto como MEI, no Simples Nacional e no Lucro Presumido a partir do seu faturamento e atividade. Veja a carga de cada regime e qual sai mais barato com folha e ICMS na conta.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLC 123/2006 / Lei 9.249/1995 / Receita Federal
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Atenção: Este cálculo é estimativo. Os valores podem variar conforme os percentuais informados, o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

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O regime tributário define quanto a sua empresa paga de imposto. Este comparador estima a carga mensal nos três regimes mais comuns - MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, a partir do seu faturamento, atividade e folha, e aponta o mais econômico entre os elegíveis quando os dois lados estão na mesma régua.

Como funciona o cálculo

Para cada regime, aplicamos a regra própria: o MEI tem DAS fixo (válido até R$ 81.000 por ano); o Simples usa a alíquota efetiva do anexo (veja a calculadora do Simples Nacional); e o Lucro Presumido apura IRPJ e CSLL sobre uma base presumida do faturamento, mais PIS, COFINS, ISS ou ICMS e o INSS patronal sobre a folha.

O comparador mostra o imposto mensal e a carga sobre o faturamento de cada regime. Sem a folha (ou sem o ICMS, no comércio e na indústria), ele não declara vencedor, porque o DAS já traz esses tributos e o Presumido ficaria sem eles. Para o anexo correto do Simples, considere o Fator R, que depende do seu pró-labore e folha de pagamento.

Fórmula

MEI = DAS fixo (se faturamento anual ≤ R$ 81.000 e ocupação permitida)

Simples = receita do mês × alíquota efetiva do anexo (+ ISS/ICMS fora do DAS acima de R$ 3,6 mi; + CPP no Anexo IV)

Presumido = IRPJ 15% (+10% acima de R$ 20 mil/mês de base) + CSLL 9% sobre a base presumida + PIS 0,65% + COFINS 3% + ISS ou ICMS + CPP 20% da folha

Base legal: LC 123/2006 (Simples Nacional, inclusive o art. 13-A), Resolução CGSN 140/2018 (Anexo XI, ocupações do MEI), Lei 9.249/1995 (presunção do Lucro Presumido), Lei 9.430/1996 (apuração IRPJ/CSLL) e Lei 8.212/1991, art. 22 (INSS patronal). Alíquotas e presunções vigentes em 2026.

Limitações

  • O ICMS e o INSS patronal só entram no Lucro Presumido quando você informa a alíquota e a folha; RAT e contribuições de terceiros ficam de fora.
  • O MEI aparece como elegível só pelo faturamento; a ocupação precisa estar no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
  • O Simples não aplica o Fator R automaticamente nem faz segregação de receitas.
  • Não considera créditos de PIS/COFINS, regimes especiais nem o Lucro Real.
  • Estimativa educacional para orientar a decisão. O enquadramento definitivo é do contador.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 / Lei 9.249/1995 / Receita Federal.

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Perguntas frequentes

O que é MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido?

São regimes tributários. O MEI é o microempreendedor individual, com um DAS fixo mensal e teto de R$ 81.000 por ano. O Simples Nacional unifica vários tributos em uma guia (o DAS) com alíquota efetiva que cresce com o faturamento, válido até R$ 4,8 milhões por ano. O Lucro Presumido apura IRPJ e CSLL sobre uma base presumida do faturamento, mais PIS, COFINS e ISS/ICMS, e costuma valer a pena para margens altas ou faturamentos maiores.

Como o comparador calcula cada regime?

MEI: DAS fixo (INSS + ICMS/ISS), só se o faturamento anual couber no teto de R$ 81.000 e a ocupação estiver na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Simples Nacional: faturamento do mês multiplicado pela alíquota efetiva do anexo escolhido (com base no RBT12 anualizado). Lucro Presumido: IRPJ de 15% (mais 10% sobre a base que exceder R$ 20.000/mês) sobre a presunção de 8% para comércio e indústria ou 32% para serviços, e CSLL de 9% sobre a presunção de 12% para comércio e indústria ou 32% para serviços, somados a PIS 0,65%, COFINS 3%, ISS ou ICMS e, se você informar a folha, o INSS patronal de 20%.

O comparador inclui todos os impostos?

Ele cobre os tributos principais de cada regime, desde que você preencha os campos opcionais. O DAS do Simples já traz o INSS patronal (nos Anexos I, II, III e V) e o ICMS (nos Anexos I e II). Se a folha ou o ICMS ficarem em branco, esses tributos entram no Simples e ficam fora do Lucro Presumido, e por isso o comparador não aponta vencedor: mostra o menor valor da conta e lista o que faltou. Mesmo completo, o Presumido fica sem RAT e contribuições de terceiros sobre a folha. No Simples, a calculadora não aplica o Fator R automaticamente nem segrega receitas.

Quando o Lucro Presumido fica mais barato que o Simples?

Geralmente quando o faturamento é alto (faixas superiores do Simples ficam caras) e a atividade tem boa margem, ou quando a folha de pagamento é pequena, porque no Presumido o INSS patronal de 20% sobre a folha é pago à parte. Para serviços com Fator R abaixo de 28% (Anexo V do Simples), o Lucro Presumido pode ser competitivo. Acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses, o ISS e o ICMS saem do DAS e passam a ser pagos à parte também no Simples. Negócios menores e em início de operação quase sempre pagam menos no MEI ou no Simples.

O que é o Fator R e por que ele aparece aqui?

O Fator R é a razão entre a folha de 12 meses e o faturamento de 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, atividades de serviço que iriam para o Anexo V (mais caro) são tributadas pelo Anexo III (mais barato). Por isso, ao comparar, escolha o anexo correto do Simples conforme a sua folha. Use a calculadora de pró-labore para simular o impacto no Fator R.

Posso trocar de regime quando quiser?

A opção pelo regime tributário é feita, em regra, no início do ano-calendário e vale para todo o ano. A migração do MEI para o Simples (ou do Simples para o Lucro Presumido) tem regras e prazos específicos. Planeje a mudança com antecedência e com apoio contábil.