Calculadora de Migração de Regime (Simples x Lucro Presumido)
Compare quanto você pagaria no Simples Nacional e no Lucro Presumido, veja qual sai mais barato, a economia anual e o ponto de virada por faturamento.
Conforme o faturamento cresce, a alíquota do Simples sobe e em certo ponto o Lucro Presumido passa a ser mais barato. Esta calculadora compara os dois e mostra o regime mais econômico e a economia anual.
Como funciona este cálculo
Informe o faturamento, a atividade e o anexo do Simples. A calculadora usa a engine do Simples Nacional e a do Lucro Presumido para estimar o imposto mensal de cada um, a diferença e o ponto de virada (o faturamento em que o regime mais barato muda).
Antes de decidir, calcule o Fator R (pode baratear o Simples) e veja a comparação completa dos três regimes no comparador de regimes.
Fórmula
Simples = receita × alíquota efetiva da faixa (RBT12)
Presumido = IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ISS/ICMS
economia = |imposto Simples − imposto Presumido| × 12
Base legal: LC 123/2006 (Simples Nacional) e Lei 9.249/1995 (Lucro Presumido). Apuração oficial: Receita Federal.
Limitações
- Compara só a carga tributária; não inclui custos contábeis e obrigações acessórias da migração.
- A opção pelo Presumido é anual e irreversível no ano, feita em janeiro.
- O ponto de virada é aproximado (estimado por varredura).
- Estimativa educacional. Avalie o Fator R e confirme com seu contador.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 / Lei 9.249/1995 / Receita Federal.
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Perguntas frequentes
Quando vale a pena migrar do Simples para o Lucro Presumido?
Costuma valer quando o faturamento cresce e a alíquota efetiva do Simples sobe acima da carga do Lucro Presumido, ou quando a empresa tem margem alta e folha de pagamento pequena. Para serviços com muita folha, o Simples (com Fator R) costuma continuar mais barato. A calculadora compara os dois pelo seu faturamento e mostra a economia anual.
Qual o prazo para mudar de regime?
A opção pelo Lucro Presumido (ou a saída do Simples) vale para todo o ano-calendário e é formalizada no início do ano: a opção pelo Presumido se dá pelo pagamento da primeira cota do IRPJ, e a exclusão do Simples deve ser comunicada em janeiro. Por isso o planejamento precisa ser feito no fim do ano anterior.
Posso voltar atrás depois de migrar?
Não no mesmo ano. A escolha do regime tributário é irreversível durante o ano-calendário. Por isso a decisão de migrar deve considerar a projeção de faturamento do ano inteiro, e não apenas de um mês. Em caso de dúvida, simule diferentes cenários de faturamento.
O que é o ponto de virada?
É o faturamento mensal aproximado em que o regime mais barato muda. Como a alíquota efetiva do Simples cresce com o faturamento acumulado, há um nível a partir do qual o Lucro Presumido (de carga mais estável) passa a compensar. A calculadora estima esse ponto por varredura, como referência para planejar.
Devo avaliar o Fator R antes de migrar?
Sim, especialmente em serviços. Se a sua atividade está no Anexo V e a folha de pagamento atinge 28% do faturamento (Fator R), ela passa ao Anexo III, bem mais barato. Isso pode tornar o Simples vantajoso e evitar a migração. Calcule o Fator R antes de decidir.
Esta calculadora considera todos os custos da migração?
Não. Ela compara apenas a carga tributária estimada. A migração tem custos adicionais: contabilidade mais complexa (escrituração), novas obrigações acessórias e, no Presumido, a apuração de PIS/COFINS e o recolhimento de ICMS/ISS por fora. Considere esses custos e confirme com seu contador.