Calculadora de Adicional de Periculosidade
Calcule o adicional de periculosidade sobre o salário base, com percentual padrão de 30% conforme CLT. Informe o salário e veja o total estimado.

Qual o valor do adicional de periculosidade em 2026?
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base e, ao contrário da insalubridade, não tem um valor fixo em reais: ele varia conforme o salário de cada trabalhador. Alguns exemplos de 2026: quem recebe salário base de R$ 1.621,00 (mínimo) tem R$ 486,30 de adicional; com R$ 2.000,00, são R$ 600,00; com R$ 3.000,00, R$ 900,00. O valor entra na remuneração e reflete em férias, 13º e FGTS. Para entender as regras completas, veja o guia do adicional de periculosidade.
Como funciona este cálculo
O adicional de periculosidade é previsto no art. 193 da CLT e corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador exposto, de forma habitual, a atividades perigosas (inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, segurança patrimonial com risco de violência, entre outras). O cálculo é direto: adicional = 30% do salário-base, e a remuneração com periculosidade = salário-base mais esse adicional.
Exemplo: com salário-base de R$ 2.000,00, o adicional é de R$ 600,00 (30%), totalizando R$ 2.600,00. Um ponto importante: conforme a Súmula 191 do TST, o percentual incide apenas sobre o salário-base, sem somar gratificações, horas extras ou outros adicionais. O direito depende, em regra, de laudo técnico elaborado segundo a NR-16, salvo categorias com previsão legal específica (como motoristas profissionais de transporte de passageiros).
Limitações e o que considerar
- É uma estimativa preliminar e educativa; não substitui o laudo técnico exigido pela NR-16.
- O reconhecimento do direito depende de prova da exposição habitual ao risco.
- Não é possível acumular periculosidade e insalubridade: o trabalhador opta pelo mais vantajoso.
- Confirme com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: CLT / NR-16.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é uma remuneração extra de 30% sobre o salário-base do trabalhador exposto a condições perigosas (explosivos, inflamáveis, eletricidade, substâncias ionizantes ou radiações, veículos de segurança, etc.). É previsto no art. 193 da CLT.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Trabalhadores que, em caráter habitual, ficam expostos a: substâncias inflamáveis ou explosivas; operações elétricas com risco; condições perigosas de segurança pessoal com roubos/violência (vigilantes, motoristas de carro-forte, etc.); atividades com radiações ionizantes. É necessário laudo técnico.
Qual é a base de cálculo do adicional de periculosidade?
O adicional incide sobre o salário-base do empregado, sem acréscimos (gratificações, horas extras, etc.), conforme a Súmula 191 do TST. O percentual padrão é de 30% sobre o salário-base. Convenções coletivas podem prever percentuais diferentes.
Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade?
Por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, emitido segundo a NR-16 (Normas Regulamentadoras) e NR-10 (segurança elétrica). O laudo pode ser contestado pela empresa com outro laudo técnico.
Motorista de ônibus tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. A Lei nº 12.619/2012 e a Lei nº 13.103/2015 garantem o adicional de periculosidade para motoristas profissionais de transporte rodoviário e urbano de passageiros, no percentual de 30% sobre o salário. A comprovação é pela natureza da função, sem necessidade de laudo.