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Calculadora de Atualização de Débitos Trabalhistas

Estime a atualização de um débito trabalhista: correção monetária mais juros (fase pré-judicial) ou Selic acumulada (fase judicial), conforme a ADC 58/59 e a Lei 14.905/2024.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalSTF ADC 58/59 / Lei 14.905/2024 / Justiça do Trabalho (tabela única)
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.
Estimativa educativa. Esta ferramenta não substitui o cálculo judicial oficial (tabela única da Justiça do Trabalho). Informe os percentuais acumulados de correção e juros; o resultado é uma aproximação.

Ex.: IPCA-E ou IPCA acumulado do período.

Como funciona este cálculo

A atualização de um débito trabalhista soma ao valor original a correção monetária (que repõe a inflação) e os juros (que remuneram o atraso). Desde a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e a Lei 14.905/2024, o critério mudou: na fase anterior ao processo, aplica-se o IPCA mais juros; a partir do ajuizamento da ação, usa-se a taxa Selic, que já embute correção e juros num único índice. Esta calculadora estima o valor atualizado a partir dos percentuais que você informar, sem buscar índices automaticamente.

No critério correção + juros, o valor é primeiro corrigido (principal mais correção) e depois recebe os juros sobre o valor já corrigido. No critério Selic, aplica-se apenas o percentual acumulado da Selic sobre o valor original. Para estimar verbas rescisórias antes da atualização, use a calculadora de rescisão CLT e a multa do art. 477.

Limitações e o que considerar

  • É uma estimativa educativa: não substitui o cálculo oficial da contadoria judicial com a tabela única da Justiça do Trabalho.
  • Os percentuais de correção e juros são informados por você; a ferramenta não busca índices oficiais.
  • O cálculo oficial considera marcos temporais exatos e a transição de critérios definida na ADC 58/59 e na Lei 14.905/2024.
  • Para um valor com validade jurídica, consulte um advogado ou contador. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Atualização de débitos trabalhistas: correção, juros e a ADC 58

Guia da atualização de débitos trabalhistas: o que mudou com a decisão do STF na ADC 58/59 e a Lei 14.905/2024, a diferença entre fase pré-judicial (IPCA mais juros) e fase judicial (Selic), por que a Selic embute correção e juros, e como estimar o valor atualizado.

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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes

Atualizado em . Fontes: STF ADC 58/59 / Lei 14.905/2024 / Justiça do Trabalho (tabela única).

Como validamos

Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Como é feita a atualização de um débito trabalhista hoje?

Após a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e a Lei 14.905/2024, a regra geral passou a ser: na fase pré-judicial (até o ajuizamento), correção monetária pelo IPCA mais juros; a partir do ajuizamento, aplica-se a taxa Selic, que já embute correção e juros. Antes dessa definição, usava-se o IPCA-E mais juros de 1% ao mês. Esta calculadora estima o valor a partir dos percentuais que você informar.

Por que a Selic não soma correção monetária à parte?

Porque a taxa Selic já é composta por correção monetária e juros ao mesmo tempo. Por isso, no critério Selic, aplica-se apenas o percentual acumulado da Selic sobre o valor original; somar um índice de correção além dela geraria dupla contagem.

Onde encontro os percentuais de correção e juros?

Os índices oficiais (IPCA, IPCA-E, Selic) estão no IBGE e no Banco Central. A Justiça do Trabalho disponibiliza uma tabela única de atualização que já consolida os índices por período. Esta ferramenta não busca esses índices: você informa os percentuais acumulados, e ela faz a conta.

Esta calculadora serve para o cálculo oficial do processo?

Não. É uma estimativa educativa, útil para ter uma noção do valor atualizado. O cálculo oficial é feito pela contadoria judicial com a tabela única da Justiça do Trabalho, considerando os marcos temporais exatos e a transição de critérios. Sempre confira com um advogado ou contador.

Os juros incidem sobre o valor original ou sobre o corrigido?

No critério correção + juros, primeiro se corrige o valor (principal mais correção monetária) e depois os juros incidem sobre esse valor já corrigido. É assim que a calculadora opera no modo correção + juros.

A partir de quando vale o critério da Lei 14.905/2024?

A Lei 14.905/2024 alterou as regras de correção e juros do Código Civil, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2024. Para débitos com marcos anteriores, podem valer critérios distintos por período, o que torna o cálculo oficial mais complexo do que esta estimativa.