A dúvida costuma vir assim: entreguei o atestado e mesmo assim o salário veio menor. Antes de concluir que houve erro, é preciso separar duas coisas que a folha trata de formas diferentes. Salário e descanso semanal têm proteção legal clara quando há atestado. Vale-transporte, vale-refeição e cesta básica são benefícios, e seguem outra lógica. Para ver quais linhas mudaram no seu mês, use a ferramenta de conferir holerite.
Resposta rápida
- Com atestado aceito, a falta é justificada: não desconta o dia nem o DSR daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º).
- Vale-transporte pode deixar de ser fornecido no dia não trabalhado, porque ele custeia deslocamento que não houve.
- Vale-refeição e cesta básica seguem a convenção coletiva ou a política da empresa, e não têm a proteção do salário.
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º, o pagamento passa ao INSS.
A regra que resolve a maior parte dos casos
O art. 6º da Lei 605/1949 diz que a remuneração não é devida quando o empregado falta sem motivo justificado. Lendo ao contrário: com motivo justificado, a remuneração é devida. E o §1º, alínea a, do mesmo artigo coloca a doença comprovada entre os motivos justificados.
Daí saem as duas consequências que interessam. Não há desconto do dia, e não há perda do descanso semanal daquela semana. O segundo ponto é o que mais escapa, porque a empresa muitas vezes aceita o atestado, não desconta o dia, e ainda assim lança a perda do DSR por automatismo do sistema de folha.
Salário e benefício não são a mesma coisa
Essa distinção evita discussão errada. O salário e o DSR são protegidos pela lei quando há atestado. Os benefícios seguem a norma que os criou.
| Item | Com atestado aceito | Base |
|---|---|---|
| Salário do dia | Não pode ser descontado | Lei 605/1949, art. 6º |
| Descanso semanal (DSR) | Não pode ser perdido | Lei 605/1949, art. 6º |
| Vale-transporte | Pode não ser fornecido no dia | Lei 7.418/1985, finalidade de deslocamento |
| Vale-refeição ou alimentação | Depende da convenção ou da política | Convenção coletiva, PAT |
| Cesta básica | Depende da cláusula de assiduidade | Convenção coletiva |
Vale um cuidado com a linguagem. Deixar de fornecer o vale-transporte de um dia não trabalhado é ajuste do benefício. Descontar valor do salário por causa da ausência coberta por atestado é outra coisa, e essa não se sustenta. Os limites do vale-transporte estão no guia do vale-transporte.
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Resposta rápida
- Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
- O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
- O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
- O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
- O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.
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A ordem de preferência dos atestados
O §2º do art. 6º da Lei 605/1949 lista, em ordem, quem deve atestar a doença: médico da previdência social, médico do Serviço Social da Indústria ou do Comércio, médico da empresa ou por ela designado, médico de repartição pública, médico do sindicato e, por último, profissional de escolha do empregado. A Súmula 15 do TST reforça que essa ordem deve ser observada.
Na vida real, atestado de médico particular ou de pronto-socorro é aceito na imensa maioria dos casos, porque as opções anteriores raramente estão disponíveis no momento em que a pessoa adoece. O que a empresa pode fazer é submeter o atestado ao serviço médico próprio ou conveniado, quando tiver. Recusa sem avaliação e sem motivo escrito é frágil.
Os 15 dias e o que acontece depois
Afastamento por incapacidade tem uma divisão de responsabilidade bem definida. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Súmula 282 do TST atribui ao serviço médico da empresa ou ao conveniado a competência para abonar esse período.
A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS, como benefício por incapacidade temporária, que depende de requerimento e de perícia. A contagem considera o afastamento pela mesma doença dentro de um intervalo, o que evita que atestados sucessivos sejam tratados sempre como novos períodos de 15 dias.
Outras faltas que a lei justifica
Atestado médico não é a única hipótese. O art. 473 da CLT lista situações em que o empregado pode deixar de comparecer sem prejuízo do salário, cada uma com o seu número de dias. Entre elas estão falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, exigência do serviço militar, prestação de vestibular e comparecimento em juízo.
A lógica é a mesma do atestado: falta justificada não desconta salário nem derruba o DSR. O que muda é o documento comprobatório. Os efeitos do lado oposto, da falta sem justificativa, estão no guia do desconto de faltas.
Como conferir se houve desconto indevido
Pegue o holerite do mês em que você entregou atestado e o de um mês normal. Procure especificamente por duas rubricas: falta e DSR, que às vezes aparece como repouso semanal remunerado ou descanso semanal.
Se qualquer uma delas estiver descontada no mês do atestado, existe inconsistência para questionar. Vale lembrar que o desconto de falta reduz a base de INSS, IRRF e FGTS, então o efeito não fica só na linha da falta. Para simular quanto um dia representa, use a calculadora de desconto de faltas, e para o reflexo no repouso, a calculadora de DSR.
Como pedir a correção
Mande e-mail ao RH informando a data do afastamento, a data em que o atestado foi entregue, o protocolo ou comprovante, e as rubricas descontadas com os respectivos valores. Peça o estorno na folha seguinte.
Casos de atestado extraviado são frequentes e resolvem rápido quando você tem o comprovante de entrega. Por isso, protocole sempre: sistema com número de registro, e-mail com cópia para você mesmo ou recibo assinado. Guarde a via original.
Limitações
- Guia informativo, que não substitui advogado, médico, sindicato nem o departamento pessoal da empresa.
- Convenções coletivas mudam de forma relevante o tratamento de vale-refeição, cesta básica e prazos de entrega do atestado.
- Empregados domésticos seguem a Lei Complementar 150/2015, e servidores públicos seguem estatuto próprio.
- Regras de afastamento previdenciário dependem de perícia e de análise do INSS no caso concreto.
Fontes oficiais
- Lei 605/1949, art. 6º, repouso semanal remunerado e faltas justificadas.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 473, hipóteses de ausência sem prejuízo do salário.
- INSS, regras do benefício por incapacidade temporária a partir do 16º dia.
Conclusão
Com atestado aceito, o salário do dia e o descanso semanal daquela semana estão protegidos por lei, e desconto nessas duas linhas é o que vale questionar. Benefícios como vale-transporte, vale-refeição e cesta básica seguem regras próprias, e a resposta para eles costuma estar na convenção coletiva da sua categoria, não na CLT. Confira as rubricas do mês no Conferidor de Holerite, e se o desconto persistir sem explicação, veja desconto indevido no salário e meu salário veio errado. Conheça as calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.