Atestado médico: o que a empresa pode descontar do salário (2026)

Entregou o atestado e mesmo assim veio desconto. Veja o que o atestado protege, o que acontece com vale-transporte, vale-refeição e cesta básica, e a regra dos 15 dias.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 605/1949 art. 6º / CLT art. 473 / Súmula 15 do TST
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A dúvida costuma vir assim: entreguei o atestado e mesmo assim o salário veio menor. Antes de concluir que houve erro, é preciso separar duas coisas que a folha trata de formas diferentes. Salário e descanso semanal têm proteção legal clara quando há atestado. Vale-transporte, vale-refeição e cesta básica são benefícios, e seguem outra lógica. Para ver quais linhas mudaram no seu mês, use a ferramenta de conferir holerite.

Resposta rápida

  • Com atestado aceito, a falta é justificada: não desconta o dia nem o DSR daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º).
  • Vale-transporte pode deixar de ser fornecido no dia não trabalhado, porque ele custeia deslocamento que não houve.
  • Vale-refeição e cesta básica seguem a convenção coletiva ou a política da empresa, e não têm a proteção do salário.
  • Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º, o pagamento passa ao INSS.

A regra que resolve a maior parte dos casos

O art. 6º da Lei 605/1949 diz que a remuneração não é devida quando o empregado falta sem motivo justificado. Lendo ao contrário: com motivo justificado, a remuneração é devida. E o §1º, alínea a, do mesmo artigo coloca a doença comprovada entre os motivos justificados.

Daí saem as duas consequências que interessam. Não há desconto do dia, e não há perda do descanso semanal daquela semana. O segundo ponto é o que mais escapa, porque a empresa muitas vezes aceita o atestado, não desconta o dia, e ainda assim lança a perda do DSR por automatismo do sistema de folha.

Salário e benefício não são a mesma coisa

Essa distinção evita discussão errada. O salário e o DSR são protegidos pela lei quando há atestado. Os benefícios seguem a norma que os criou.

ItemCom atestado aceitoBase
Salário do diaNão pode ser descontadoLei 605/1949, art. 6º
Descanso semanal (DSR)Não pode ser perdidoLei 605/1949, art. 6º
Vale-transportePode não ser fornecido no diaLei 7.418/1985, finalidade de deslocamento
Vale-refeição ou alimentaçãoDepende da convenção ou da políticaConvenção coletiva, PAT
Cesta básicaDepende da cláusula de assiduidadeConvenção coletiva

Vale um cuidado com a linguagem. Deixar de fornecer o vale-transporte de um dia não trabalhado é ajuste do benefício. Descontar valor do salário por causa da ausência coberta por atestado é outra coisa, e essa não se sustenta. Os limites do vale-transporte estão no guia do vale-transporte.

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  • Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
  • O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
  • O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
  • O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
  • O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.

Total de proventos do mês

Cada um deduz R$ 189,59 do IRRF

Como aparece no holerite

Deixe vazio se isento

Deposito do empregador (8%)

O valor que caiu na conta

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A ordem de preferência dos atestados

O §2º do art. 6º da Lei 605/1949 lista, em ordem, quem deve atestar a doença: médico da previdência social, médico do Serviço Social da Indústria ou do Comércio, médico da empresa ou por ela designado, médico de repartição pública, médico do sindicato e, por último, profissional de escolha do empregado. A Súmula 15 do TST reforça que essa ordem deve ser observada.

Na vida real, atestado de médico particular ou de pronto-socorro é aceito na imensa maioria dos casos, porque as opções anteriores raramente estão disponíveis no momento em que a pessoa adoece. O que a empresa pode fazer é submeter o atestado ao serviço médico próprio ou conveniado, quando tiver. Recusa sem avaliação e sem motivo escrito é frágil.

Os 15 dias e o que acontece depois

Afastamento por incapacidade tem uma divisão de responsabilidade bem definida. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Súmula 282 do TST atribui ao serviço médico da empresa ou ao conveniado a competência para abonar esse período.

A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS, como benefício por incapacidade temporária, que depende de requerimento e de perícia. A contagem considera o afastamento pela mesma doença dentro de um intervalo, o que evita que atestados sucessivos sejam tratados sempre como novos períodos de 15 dias.

Outras faltas que a lei justifica

Atestado médico não é a única hipótese. O art. 473 da CLT lista situações em que o empregado pode deixar de comparecer sem prejuízo do salário, cada uma com o seu número de dias. Entre elas estão falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, exigência do serviço militar, prestação de vestibular e comparecimento em juízo.

A lógica é a mesma do atestado: falta justificada não desconta salário nem derruba o DSR. O que muda é o documento comprobatório. Os efeitos do lado oposto, da falta sem justificativa, estão no guia do desconto de faltas.

Como conferir se houve desconto indevido

Pegue o holerite do mês em que você entregou atestado e o de um mês normal. Procure especificamente por duas rubricas: falta e DSR, que às vezes aparece como repouso semanal remunerado ou descanso semanal.

Se qualquer uma delas estiver descontada no mês do atestado, existe inconsistência para questionar. Vale lembrar que o desconto de falta reduz a base de INSS, IRRF e FGTS, então o efeito não fica só na linha da falta. Para simular quanto um dia representa, use a calculadora de desconto de faltas, e para o reflexo no repouso, a calculadora de DSR.

Como pedir a correção

Mande e-mail ao RH informando a data do afastamento, a data em que o atestado foi entregue, o protocolo ou comprovante, e as rubricas descontadas com os respectivos valores. Peça o estorno na folha seguinte.

Casos de atestado extraviado são frequentes e resolvem rápido quando você tem o comprovante de entrega. Por isso, protocole sempre: sistema com número de registro, e-mail com cópia para você mesmo ou recibo assinado. Guarde a via original.

Limitações

Fontes oficiais

Conclusão

Com atestado aceito, o salário do dia e o descanso semanal daquela semana estão protegidos por lei, e desconto nessas duas linhas é o que vale questionar. Benefícios como vale-transporte, vale-refeição e cesta básica seguem regras próprias, e a resposta para eles costuma estar na convenção coletiva da sua categoria, não na CLT. Confira as rubricas do mês no Conferidor de Holerite, e se o desconto persistir sem explicação, veja desconto indevido no salário e meu salário veio errado. Conheça as calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.

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ValorFinal. Atestado médico: o que a empresa pode descontar do salário (2026). Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/descontos-com-atestado-medico. Atualizado em: 31/07/2026.

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Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 605/1949 art. 6º / CLT art. 473 / Súmula 15 do TST). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Entreguei atestado médico. A empresa pode descontar o dia?
Não. Atestado médico aceito transforma a ausência em falta justificada, e falta justificada não gera desconto do salário do dia. A base é o art. 6º da Lei 605/1949, que garante a remuneração quando a ausência tem motivo justificado, entre eles a doença comprovada. Se veio desconto de falta no mês em que você entregou atestado, vale pedir a revisão ao RH.
Com atestado eu perco o descanso semanal remunerado?
Não perde. A perda do DSR está ligada à falta injustificada. Como o atestado justifica a ausência, o descanso semanal daquela semana continua sendo remunerado. Esse é um erro comum de folha: a empresa aceita o atestado, não desconta o dia, mas desconta o DSR do mesmo jeito. Confira as duas linhas.
Atestado de médico particular vale?
O art. 6º, §2º, da Lei 605/1949 estabelece uma ordem de preferência para a comprovação da doença, começando pelo médico da previdência social e passando por serviço social da indústria ou do comércio, médico da empresa ou conveniado e médico de repartição pública. O profissional de escolha do empregado aparece por último. A Súmula 15 do TST manda observar essa ordem. Na prática, atestado particular é amplamente aceito quando as opções anteriores não estavam disponíveis, mas a empresa pode submeter o caso ao serviço médico dela.
A empresa pode descontar o vale-transporte no dia do atestado?
O vale-transporte existe para custear o deslocamento até o trabalho. No dia em que você não foi trabalhar, não houve deslocamento, então a empresa pode deixar de fornecer o benefício daquele dia ou ajustar na entrega seguinte. Isso não é desconto do salário, é ajuste do benefício. O que ela não pode é descontar do salário além do teto de 6% do salário base previsto na Lei 7.418/1985.
Podem tirar o vale-refeição por causa do atestado?
Depende da norma que rege o benefício na sua empresa. O vale-refeição e o vale-alimentação não têm a mesma proteção legal do salário, e a maioria das convenções coletivas trata do assunto expressamente, algumas garantindo o benefício em dia de atestado, outras não. O caminho é ler a convenção da sua categoria ou a política interna. Nas empresas do PAT, a participação do trabalhador no custo é limitada a 20% do custo direto da refeição.
Perco a cesta básica se faltar com atestado?
A cesta básica costuma ser benefício previsto em convenção coletiva, e é comum a norma condicionar a entrega à assiduidade. Quando a convenção prevê expressamente que a falta justificada por atestado não afeta o benefício, a empresa deve entregar. Quando ela é silente ou condiciona à presença integral, a discussão fica no campo da norma coletiva. Consulte o sindicato da categoria.
Quantos dias de atestado a empresa paga?
Os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, na forma de benefício por incapacidade temporária, mediante requerimento e perícia. A Súmula 282 do TST atribui ao serviço médico da empresa, ou ao mantido por convênio, a competência para abonar esses primeiros 15 dias.
Existe prazo para entregar o atestado?
A lei não fixa um prazo único. O que costuma existir é regra interna ou de convenção coletiva, normalmente entre 24 e 72 horas depois do afastamento. Entregar dentro do prazo previsto evita discussão. Guarde comprovante da entrega, seja o protocolo do sistema, seja o e-mail enviado ao RH, porque atestado extraviado é um problema recorrente.
Consulta médica de algumas horas justifica a ausência?
A declaração de comparecimento cobre o período em que você esteve na consulta, e não o dia inteiro. Muitas empresas abonam o expediente todo por política própria, mas isso não decorre de obrigação legal. Para o acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica, o art. 473 da CLT garante a ausência de um dia por ano, e há hipóteses específicas para acompanhar a esposa ou companheira em consultas no período de gestação.
Quais outras faltas são justificadas por lei?
O art. 473 da CLT lista várias, entre elas falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, exigência do serviço militar, prestação de vestibular e comparecimento como testemunha ou parte em processo. Cada hipótese tem número de dias próprio.
A empresa recusou meu atestado. O que fazer?
Peça a recusa por escrito, com o motivo. Empresas com serviço médico próprio ou conveniado podem submeter o atestado a avaliação, e a divergência entre o médico assistente e o da empresa é situação prevista. Sem justificativa e sem avaliação médica, a recusa pura e simples dificilmente se sustenta. Guarde a via original do atestado e procure o sindicato se o desconto for mantido.
Como confiro se o desconto do atestado foi indevido?
Compare o holerite do mês com o do mês anterior e procure por linhas de falta e de DSR. Se você entregou atestado e existe desconto de falta ou de descanso semanal, há inconsistência para questionar. A ferramenta de conferir holerite do ValorFinal mostra os descontos separados e recalcula INSS, IRRF e FGTS sobre a base resultante.