Reajuste salarial e dissídio: como funciona, data-base e retroativo

Guia completo do reajuste salarial por dissídio e convenção coletiva: o que é a data-base, como o percentual se aplica, a diferença retroativa, a relação com piso e categoria e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalConstituição (art. 7º, XXVI) / CLT (negociação coletiva)
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Toda categoria tem uma época do ano em que se fala em dissídio, data-base e reajuste, mas nem sempre fica claro como o aumento é calculado, quem define o percentual e por que às vezes vem um valor retroativo na folha. Este guia explica a data-base e a negociação coletiva, a diferença entre repor a inflação e ganhar acima dela, como calcular o novo salário com exemplo em reais, como funciona o retroativo, quais índices entram na conta e como o reajuste altera hora extra, 13º e férias. Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora de reajuste salarial e dissídio.

Resposta rápida

Novo salário = salário atual multiplicado por (1 + percentual dividido por 100). Retroativo = aumento mensal multiplicado pelos meses de atraso.

  • O percentual vem da negociação coletiva da categoria, não de um índice fixo.
  • A data-base é a referência anual a partir da qual vale o novo salário.
  • Reajuste fechado depois da data-base gera diferença retroativa.
  • Salário novo e retroativo entram na base de INSS e de IRRF.

O que é a data-base e a negociação coletiva

A Constituição, no artigo 7º, inciso XXVI, reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. É esse dispositivo que dá força à negociação entre sindicatos e empresas. Cada categoria tem uma data-base, o mês do ano em que a norma coletiva renova o piso e os salários. Metalúrgicos, comerciários, professores e motoristas têm datas-base diferentes, definidas pela tradição de cada setor.

Na proximidade da data-base, o sindicato dos trabalhadores apresenta uma pauta e negocia com o sindicato patronal ou diretamente com a empresa. Se as partes chegam a acordo, assinam a convenção ou o acordo coletivo com o novo percentual. Se a negociação trava, o sindicato pode ajuizar um dissídio coletivo, e a Justiça do Trabalho decide o índice, dentro dos limites do que foi discutido. Na linguagem do dia a dia, muita gente chama qualquer reajuste anual de "dissídio", mesmo quando ele nasceu de acordo e não foi para a Justiça.

Reajuste não é a mesma coisa que aumento real

Vale separar dois conceitos que costumam ser confundidos. O reajuste é a reposição da inflação do período, para o salário não perder poder de compra. O aumento real é o ganho acima da inflação, o pedaço que de fato faz o trabalhador comprar mais do que comprava antes.

Um exemplo deixa claro. Se a inflação medida no período foi de 4% e o acordo fechou em 5%, cerca de 4% apenas repõe o que os preços subiram e cerca de 1% é aumento real. Um acordo que fecha exatamente na inflação mantém o poder de compra parado. Um acordo abaixo da inflação, na prática, reduz o salário real, ainda que o número na folha aumente. Por isso os sindicatos costumam mirar "inflação mais ganho real" na pauta.

Quem define o percentual do reajuste

Não existe um percentual único nacional de dissídio. Quem define é a negociação coletiva de cada categoria, tomando quase sempre a inflação do período como ponto de partida da conversa. O poder de pressão do sindicato, a saúde financeira do setor e o momento econômico influenciam o resultado.

Quando a negociação direta fracassa, entra a Justiça do Trabalho pela via do dissídio coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho, e em alguns casos o Tribunal Superior do Trabalho, arbitra o reajuste com base nos autos e na jurisprudência. A decisão vira norma para toda a categoria da base territorial. Ou seja, o percentual pode nascer de um acordo assinado ou de uma sentença normativa, mas o efeito prático sobre o salário é o mesmo: um índice a aplicar a partir da data-base.

Como calcular o novo salário

O cálculo do salário reajustado é direto. Multiplica-se o salário atual por (1 mais o percentual dividido por 100):

Um salário de R$ 2.500,00 com reajuste de 5% vira R$ 2.500,00 vezes 1,05, ou seja, R$ 2.625,00. O aumento mensal é de R$ 125,00. A tabela abaixo mostra o cálculo para alguns salários com percentuais ilustrativos, lembrando que o índice real varia por categoria e por ano.

Salário atualReajusteNovo salárioAumento mensal
R$ 1.500,004,5%R$ 1.567,50R$ 67,50
R$ 2.000,005%R$ 2.100,00R$ 100,00
R$ 2.500,005%R$ 2.625,00R$ 125,00
R$ 3.200,006%R$ 3.392,00R$ 192,00
R$ 4.000,004%R$ 4.160,00R$ 160,00

Repare que o mesmo percentual pesa mais em reais quanto maior o salário. Os 5% valem R$ 100,00 sobre R$ 2.000,00 e R$ 125,00 sobre R$ 2.500,00. Para não fazer a conta na mão, informe salário e percentual na calculadora de reajuste salarial e dissídio.

O retroativo do dissídio, com exemplo em reais

A negociação raramente termina no dia exato da data-base. É comum a assinatura sair dois, três ou mais meses depois. Nesse intervalo, o trabalhador seguiu recebendo o salário antigo, mas o reajuste vale a partir da data-base. A empresa então paga a diferença retroativa: o aumento mensal multiplicado pelos meses já vencidos.

Com um aumento mensal de R$ 125,00 e 3 meses de atraso, o retroativo é R$ 125,00 vezes 3, ou seja, R$ 375,00, pago em geral na folha seguinte à assinatura. A tabela mostra outras combinações.

Aumento mensalMeses de atrasoRetroativo (base)
R$ 100,003R$ 300,00
R$ 125,003R$ 375,00
R$ 125,004R$ 500,00
R$ 192,005R$ 960,00
R$ 160,006R$ 960,00

Esse valor é a base do retroativo, calculada só sobre o salário. Quando houve horas extras, adicionais ou 13º pagos no período com a base antiga, a norma pode exigir o recálculo dessas parcelas, o que soma um retroativo adicional. Para trazer valores atrasados a valor de hoje, existe também a calculadora de atualização de débitos trabalhistas e a calculadora de correção monetária.

Os índices usados: INPC, IPCA e IGP-M

A negociação parte quase sempre de um índice de inflação, que serve de referência para a reposição. Os três mais citados nas normas coletivas são estes:

ÍndiceQuem calculaUso típico no reajuste
INPCIBGEMede a inflação de famílias de renda mais baixa. Muito usado em pisos e reposição salarial.
IPCAIBGEÍndice oficial de inflação do país, meta do Banco Central. Referência ampla de correção.
IGP-MFGVSensível a preços no atacado e ao câmbio. Mais comum em contratos que em salários.

O INPC costuma ser o preferido para salários porque acompanha melhor o consumo de quem ganha menos. Ainda assim, o índice é ponto de partida, não regra automática. O percentual final é fruto da negociação e pode ficar acima ou abaixo da inflação medida.

Convenção coletiva e acordo coletivo

A norma que traz o reajuste pode ser uma convenção ou um acordo. A diferença está em quem assina e em quem ela alcança. O quadro resume os três instrumentos.

InstrumentoQuem firmaQuem alcança
Convenção coletiva (CCT)Sindicato dos trabalhadores e sindicato patronalToda a categoria da base territorial
Acordo coletivo (ACT)Sindicato e uma empresa específicaSó os empregados daquela empresa
Dissídio coletivoDecisão da Justiça do TrabalhoA categoria abrangida pela sentença normativa

Quando existem convenção e acordo tratando do mesmo ponto, prevalece em regra a norma mais específica ou mais favorável, conforme o caso. Na dúvida sobre qual se aplica ao seu contrato, o sindicato da categoria é a fonte para consultar.

O piso salarial da categoria

Além do percentual, a norma coletiva fixa o piso da categoria, o menor salário admitido para uma função ou jornada. O piso também sobe na data-base. Ele funciona como um chão: nenhum salário da categoria pode ficar abaixo do piso vigente, mesmo que o reajuste percentual aplicado a um salário baixo resulte em valor inferior a ele.

Um exemplo. Se o piso passa a ser R$ 1.700,00 e um trabalhador ganhava R$ 1.600,00, o reajuste de 5% levaria a R$ 1.680,00, ainda abaixo do piso. Nesse caso, o salário sobe para o piso de R$ 1.700,00, e não apenas para o valor do percentual. Quem quer conferir o salário por hora a partir do novo valor mensal pode usar a calculadora de salário por hora, e o detalhe do tema está no guia de salário por hora.

Salário mínimo e dissídio são coisas diferentes

O salário mínimo nacional é reajustado por decreto do governo federal e vale para todo o país. Já o dissídio ou a convenção reajusta o piso e os salários de uma categoria específica, que quase sempre é maior que o mínimo. São mecanismos separados.

Quem recebe piso de categoria segue o reajuste da categoria, não o do salário mínimo. Só quando a categoria não tem piso próprio, ou quando o piso empata com o mínimo, é que o reajuste do mínimo passa a ser a referência prática. Confundir os dois leva a expectativas erradas sobre quanto o salário deve subir no ano.

O reajuste altera hora extra, 13º e férias

O reajuste não mexe só no salário base. Como várias parcelas derivam dele, todas sobem na mesma proporção quando a base aumenta:

Por causa desses reflexos, o retroativo de um dissídio nem sempre é só a diferença do salário. Se, entre a data-base e a assinatura, o trabalhador recebeu horas extras ou parcelas variáveis calculadas sobre a base antiga, a norma pode determinar o recálculo dessas verbas. Para ver o impacto de tudo isso no valor que cai na conta, use a calculadora de salário líquido CLT, que aplica os descontos de INSS e de IRRF.

Quem não tem dissídio ou convenção

Nem todo mundo é alcançado por uma norma coletiva. Categorias sem sindicato atuante, ou fora de uma base sindical organizada, podem ficar sem convenção, e aí não há reajuste automático anual. Servidores públicos estatutários seguem leis próprias e planos de carreira, não a CLT nem o dissídio.

Trabalhadores admitidos no meio do ciclo também têm uma particularidade. O salário de admissão já costuma vir no valor vigente, e o reajuste seguinte incide sobre ele normalmente. Quem entrou há pouco e quer conferir o salário do primeiro mês parcial pode usar a calculadora de salário proporcional na admissão, detalhada no guia de salário proporcional na admissão.

O registro da convenção coletiva

Para valer, a norma coletiva precisa ser registrada. O depósito é feito no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, e fica disponível para consulta pública no gov.br. É lá, ou no site do sindicato da categoria, que se encontram a data-base, o percentual, o piso e as regras de pagamento do retroativo.

Ler a convenção vigente é o passo mais seguro antes de fazer contas. Ela diz sobre o que o percentual incide, a partir de qual mês, se há aumento real além da inflação e como o retroativo será quitado. Sem esse documento, qualquer cálculo é só estimativa.

Erros comuns no reajuste e no retroativo

Limitações desta explicação

Este guia tem caráter educativo e usa percentuais ilustrativos para mostrar o método. O índice real do seu reajuste vem da convenção, do acordo ou da decisão de dissídio da sua categoria, e muda a cada ano. A base de incidência, o número de meses do retroativo e o tratamento dos reflexos dependem do texto da norma coletiva. A calculadora e os exemplos servem para estimar valores, não substituem a leitura da convenção nem a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato em casos concretos.

Fontes oficiais

Conclusão

O reajuste do dissídio aplica o percentual negociado sobre o salário, e o retroativo cobre os meses entre a data-base e a assinatura do acordo. Vale distinguir a reposição da inflação do aumento real, lembrar do piso da categoria e não esquecer que hora extra, 13º e férias sobem junto. Para calcular o novo salário, o aumento e o retroativo, use a calculadora de reajuste salarial e dissídio, veja o impacto no salário líquido, conheça as demais calculadoras trabalhistas e entenda como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Constituição (art. 7º, XXVI) / CLT (negociação coletiva)). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como funciona o reajuste salarial por dissídio?
A cada data-base, os sindicatos negociam um percentual de reajuste para a categoria. Aplica-se esse percentual sobre o salário: novo salário = salário atual multiplicado por (1 + percentual dividido por 100). Por exemplo, R$ 2.500,00 com 5% passa a R$ 2.625,00, um aumento mensal de R$ 125,00.
O que é a data-base?
É a data anual de referência da negociação coletiva de cada categoria. A partir dela passa a valer o novo piso e o reajuste. Como a negociação às vezes termina depois da data-base, surge o pagamento retroativo do período entre a data-base e a assinatura do acordo.
O que é o retroativo do dissídio?
É a diferença dos meses já vencidos quando o reajuste é fechado depois da data-base. Calcula-se o aumento mensal e multiplica-se pelos meses retroativos. Com aumento de R$ 125,00 e 3 meses de atraso, o retroativo é R$ 375,00, pago geralmente na folha seguinte à assinatura.
Qual a diferença entre dissídio, convenção e acordo coletivo?
A convenção coletiva (CCT) é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, valendo para toda a categoria de uma base territorial. O acordo coletivo (ACT) é firmado entre o sindicato e uma empresa específica. O dissídio coletivo é a decisão da Justiça do Trabalho, no processo que julga o conflito quando a negociação não chega a acordo.
Qual a diferença entre reajuste e aumento real?
Reajuste é a reposição da inflação do período, para o salário não perder poder de compra. Aumento real é o ganho acima da inflação. Se a inflação do ano foi 4% e o acordo deu 5%, cerca de 4% é reajuste (reposição) e cerca de 1% é aumento real. Um acordo que só repõe a inflação mantém o salário parado em poder de compra.
Quem define o percentual do reajuste?
O percentual sai da negociação coletiva entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal ou a empresa. Não existe um percentual único nacional. Cada categoria negocia o seu, geralmente tomando a inflação do período como piso da conversa. Se as partes não chegam a acordo, o sindicato pode ajuizar dissídio coletivo e a Justiça do Trabalho arbitra o índice.
Quais índices são usados no reajuste salarial?
Os mais comuns são o INPC (IBGE), pensado para famílias de renda mais baixa e muito usado em pisos, o IPCA (IBGE), índice oficial de inflação do país, e o IGP-M (FGV), sensível ao atacado e ao câmbio. A norma da categoria escolhe o índice de referência. O percentual final costuma ser negociado, e não uma aplicação automática do índice.
O reajuste do salário mínimo é o mesmo do dissídio?
Não. O salário mínimo nacional é reajustado por decreto federal e vale para todo mundo. O dissídio ou a convenção reajusta o piso e os salários da categoria, que costuma ser maior que o mínimo. Quem recebe piso de categoria segue o reajuste da categoria, não apenas o do salário mínimo.
Preciso pagar INSS e IRRF sobre o retroativo?
Sim. Tanto o salário reajustado quanto a diferença retroativa são remuneração e entram na base de INSS e de IRRF. O retroativo pago de uma vez pode cair em faixa maior de imposto no mês, então vale conferir o líquido na calculadora de salário líquido antes de contar com o valor cheio.
Quem não tem direito a dissídio ou convenção?
Categorias sem sindicato atuante ou fora de uma base sindical organizada podem ficar sem norma coletiva, e aí não há reajuste automático por dissídio. Servidores públicos estatutários seguem leis próprias, não a CLT. Nesses casos o reajuste depende de política salarial específica ou de lei, não de negociação sindical.
O reajuste muda a hora extra, o 13º e as férias?
Sim. Como esses valores derivam do salário, ao subir o salário sobem também a hora extra, o adicional noturno, o 13º e as férias calculados sobre a nova base. Por isso o retroativo às vezes traz não só a diferença do salário, mas o recálculo de parcelas variáveis já pagas no período com a base antiga.
O que é o piso salarial da categoria?
É o menor salário que a categoria pode receber por lei ou por convenção, para uma dada função ou jornada. O piso é fixado na norma coletiva e reajustado na data-base. Nenhum salário da categoria pode ficar abaixo do piso vigente, mesmo que o reajuste percentual aplicado sobre um salário baixo resulte em valor inferior a ele.
O reajuste incide sobre adicionais e benefícios?
Depende da norma. O percentual costuma incidir sobre o salário base, mas a convenção pode prever reajuste de pisos, de adicionais ou de benefícios como vale-refeição. Verifique a norma da categoria para saber exatamente o que é reajustado e a partir de qual mês.
Onde encontro a convenção coletiva da minha categoria?
As normas coletivas registradas ficam no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, consultável no gov.br. O sindicato da categoria também costuma publicar a convenção vigente no próprio site. Nela estão a data-base, o percentual, o piso e as regras de pagamento do retroativo.