Reajuste salarial e dissídio: como funciona, data-base e retroativo

Guia completo do reajuste salarial por dissídio e convenção coletiva: o que é a data-base, como o percentual se aplica, a diferença retroativa, a relação com piso e categoria e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalConstituição (art. 7º, XXVI) / CLT (negociação coletiva)

Toda categoria tem uma época do ano em que se fala em dissídio, data-base e reajuste, mas nem sempre fica claro como o aumento é calculado e por que às vezes vem um valor retroativo. Neste guia explicamos o que é a data-base, como o percentual se aplica, como calcular a diferença retroativa e a relação com piso e categoria. Para fazer a conta, use a calculadora de reajuste salarial.

Resposta rápida

Novo salário = salário atual × (1 + percentual); retroativo = aumento × meses.

  • O percentual vem da negociação coletiva da categoria.
  • A data-base é a referência anual da negociação.
  • Reajuste fechado após a data-base gera retroativo.
  • O retroativo é base de INSS e IRRF.

Data-base e negociação coletiva

A Constituição (art. 7º, XXVI) reconhece as convenções e acordos coletivos. Cada categoria tem uma data-base, a referência anual a partir da qual vale o novo piso e o reajuste. Os sindicatos negociam o percentual; quando não há acordo, a Justiça do Trabalho pode decidir o dissídio coletivo.

Como o percentual se aplica

O reajuste é direto: multiplica-se o salário atual por (1 + percentual). Exemplo: salário de R$ 2.500 com reajuste de 5% passa a R$ 2.625, um aumento mensal de R$ 125. O percentual costuma incidir sobre o salário base, mas a norma pode prever reajuste de pisos e outras parcelas.

A diferença retroativa

Como a negociação muitas vezes termina depois da data-base, a empresa paga a diferença dos meses já vencidos, o retroativo. Calcula-se o aumento mensal e multiplica-se pelos meses entre a data-base e o pagamento. Com aumento de R$ 125 e 3 meses retroativos, são R$ 375. Para a conta completa, use a calculadora de reajuste salarial.

Dissídio, convenção e acordo

InstrumentoQuem firma
Convenção coletivaSindicato dos trabalhadores e sindicato patronal (toda a categoria)
Acordo coletivoSindicato e uma empresa específica
Dissídio coletivoDecisão da Justiça do Trabalho

Descontos sobre o reajuste e o retroativo

O novo salário e o retroativo são remuneração, entrando na base de INSS e IRRF. Dependendo da forma de pagamento do retroativo (de uma vez ou parcelado), podem existir regras específicas. Para ver o líquido, use a calculadora de salário líquido.

Fontes oficiais

Conclusão

O reajuste do dissídio aplica o percentual negociado sobre o salário, e o retroativo cobre os meses entre a data-base e o pagamento. Para calcular o novo salário, o aumento e o retroativo, use a calculadora de reajuste salarial, veja o impacto no salário líquido e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Constituição (art. 7º, XXVI) / CLT (negociação coletiva)). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como funciona o reajuste salarial por dissídio?
A cada data-base, os sindicatos negociam um percentual de reajuste para a categoria. Aplica-se esse percentual sobre o salário: novo salário = salário atual × (1 + percentual). Por exemplo, R$ 2.500 com 5% passa a R$ 2.625.
O que é a data-base?
É a data anual de referência da negociação coletiva de cada categoria. A partir dela passa a valer o novo piso e o reajuste. Como a negociação às vezes termina depois da data-base, surge o pagamento retroativo do período intermediário.
O que é o retroativo do dissídio?
É a diferença dos meses já vencidos quando o reajuste é fechado depois da data-base. Calcula-se o aumento mensal e multiplica-se pelos meses retroativos. Com aumento de R$ 125 e 3 meses, o retroativo é R$ 375.
Qual a diferença entre dissídio, convenção e acordo coletivo?
A convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, valendo para toda a categoria. O acordo coletivo é firmado entre o sindicato e uma empresa específica. O dissídio coletivo é a decisão da Justiça do Trabalho quando a negociação não chega a acordo.
O reajuste incide sobre adicionais e benefícios?
Depende da norma. O percentual costuma incidir sobre o salário base, mas a convenção pode prever reajuste de pisos, adicionais ou benefícios. Verifique a norma da categoria para saber exatamente o que é reajustado.