Toda categoria tem uma época do ano em que se fala em dissídio, data-base e reajuste, mas nem sempre fica claro como o aumento é calculado, quem define o percentual e por que às vezes vem um valor retroativo na folha. Este guia explica a data-base e a negociação coletiva, a diferença entre repor a inflação e ganhar acima dela, como calcular o novo salário com exemplo em reais, como funciona o retroativo, quais índices entram na conta e como o reajuste altera hora extra, 13º e férias. Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora de reajuste salarial e dissídio.
Resposta rápida
Novo salário = salário atual multiplicado por (1 + percentual dividido por 100). Retroativo = aumento mensal multiplicado pelos meses de atraso.
- O percentual vem da negociação coletiva da categoria, não de um índice fixo.
- A data-base é a referência anual a partir da qual vale o novo salário.
- Reajuste fechado depois da data-base gera diferença retroativa.
- Salário novo e retroativo entram na base de INSS e de IRRF.
O que é a data-base e a negociação coletiva
A Constituição, no artigo 7º, inciso XXVI, reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. É esse dispositivo que dá força à negociação entre sindicatos e empresas. Cada categoria tem uma data-base, o mês do ano em que a norma coletiva renova o piso e os salários. Metalúrgicos, comerciários, professores e motoristas têm datas-base diferentes, definidas pela tradição de cada setor.
Na proximidade da data-base, o sindicato dos trabalhadores apresenta uma pauta e negocia com o sindicato patronal ou diretamente com a empresa. Se as partes chegam a acordo, assinam a convenção ou o acordo coletivo com o novo percentual. Se a negociação trava, o sindicato pode ajuizar um dissídio coletivo, e a Justiça do Trabalho decide o índice, dentro dos limites do que foi discutido. Na linguagem do dia a dia, muita gente chama qualquer reajuste anual de "dissídio", mesmo quando ele nasceu de acordo e não foi para a Justiça.
Reajuste não é a mesma coisa que aumento real
Vale separar dois conceitos que costumam ser confundidos. O reajuste é a reposição da inflação do período, para o salário não perder poder de compra. O aumento real é o ganho acima da inflação, o pedaço que de fato faz o trabalhador comprar mais do que comprava antes.
Um exemplo deixa claro. Se a inflação medida no período foi de 4% e o acordo fechou em 5%, cerca de 4% apenas repõe o que os preços subiram e cerca de 1% é aumento real. Um acordo que fecha exatamente na inflação mantém o poder de compra parado. Um acordo abaixo da inflação, na prática, reduz o salário real, ainda que o número na folha aumente. Por isso os sindicatos costumam mirar "inflação mais ganho real" na pauta.
Quem define o percentual do reajuste
Não existe um percentual único nacional de dissídio. Quem define é a negociação coletiva de cada categoria, tomando quase sempre a inflação do período como ponto de partida da conversa. O poder de pressão do sindicato, a saúde financeira do setor e o momento econômico influenciam o resultado.
Quando a negociação direta fracassa, entra a Justiça do Trabalho pela via do dissídio coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho, e em alguns casos o Tribunal Superior do Trabalho, arbitra o reajuste com base nos autos e na jurisprudência. A decisão vira norma para toda a categoria da base territorial. Ou seja, o percentual pode nascer de um acordo assinado ou de uma sentença normativa, mas o efeito prático sobre o salário é o mesmo: um índice a aplicar a partir da data-base.
Como calcular o novo salário
O cálculo do salário reajustado é direto. Multiplica-se o salário atual por (1 mais o percentual dividido por 100):
- Novo salário = salário atual multiplicado por (1 + percentual dividido por 100);
- Aumento mensal = novo salário menos o salário atual.
Um salário de R$ 2.500,00 com reajuste de 5% vira R$ 2.500,00 vezes 1,05, ou seja, R$ 2.625,00. O aumento mensal é de R$ 125,00. A tabela abaixo mostra o cálculo para alguns salários com percentuais ilustrativos, lembrando que o índice real varia por categoria e por ano.
| Salário atual | Reajuste | Novo salário | Aumento mensal |
|---|---|---|---|
| R$ 1.500,00 | 4,5% | R$ 1.567,50 | R$ 67,50 |
| R$ 2.000,00 | 5% | R$ 2.100,00 | R$ 100,00 |
| R$ 2.500,00 | 5% | R$ 2.625,00 | R$ 125,00 |
| R$ 3.200,00 | 6% | R$ 3.392,00 | R$ 192,00 |
| R$ 4.000,00 | 4% | R$ 4.160,00 | R$ 160,00 |
Repare que o mesmo percentual pesa mais em reais quanto maior o salário. Os 5% valem R$ 100,00 sobre R$ 2.000,00 e R$ 125,00 sobre R$ 2.500,00. Para não fazer a conta na mão, informe salário e percentual na calculadora de reajuste salarial e dissídio.
O retroativo do dissídio, com exemplo em reais
A negociação raramente termina no dia exato da data-base. É comum a assinatura sair dois, três ou mais meses depois. Nesse intervalo, o trabalhador seguiu recebendo o salário antigo, mas o reajuste vale a partir da data-base. A empresa então paga a diferença retroativa: o aumento mensal multiplicado pelos meses já vencidos.
- Retroativo = aumento mensal multiplicado pelos meses entre a data-base e o pagamento.
Com um aumento mensal de R$ 125,00 e 3 meses de atraso, o retroativo é R$ 125,00 vezes 3, ou seja, R$ 375,00, pago em geral na folha seguinte à assinatura. A tabela mostra outras combinações.
| Aumento mensal | Meses de atraso | Retroativo (base) |
|---|---|---|
| R$ 100,00 | 3 | R$ 300,00 |
| R$ 125,00 | 3 | R$ 375,00 |
| R$ 125,00 | 4 | R$ 500,00 |
| R$ 192,00 | 5 | R$ 960,00 |
| R$ 160,00 | 6 | R$ 960,00 |
Esse valor é a base do retroativo, calculada só sobre o salário. Quando houve horas extras, adicionais ou 13º pagos no período com a base antiga, a norma pode exigir o recálculo dessas parcelas, o que soma um retroativo adicional. Para trazer valores atrasados a valor de hoje, existe também a calculadora de atualização de débitos trabalhistas e a calculadora de correção monetária.
Os índices usados: INPC, IPCA e IGP-M
A negociação parte quase sempre de um índice de inflação, que serve de referência para a reposição. Os três mais citados nas normas coletivas são estes:
| Índice | Quem calcula | Uso típico no reajuste |
|---|---|---|
| INPC | IBGE | Mede a inflação de famílias de renda mais baixa. Muito usado em pisos e reposição salarial. |
| IPCA | IBGE | Índice oficial de inflação do país, meta do Banco Central. Referência ampla de correção. |
| IGP-M | FGV | Sensível a preços no atacado e ao câmbio. Mais comum em contratos que em salários. |
O INPC costuma ser o preferido para salários porque acompanha melhor o consumo de quem ganha menos. Ainda assim, o índice é ponto de partida, não regra automática. O percentual final é fruto da negociação e pode ficar acima ou abaixo da inflação medida.
Convenção coletiva e acordo coletivo
A norma que traz o reajuste pode ser uma convenção ou um acordo. A diferença está em quem assina e em quem ela alcança. O quadro resume os três instrumentos.
| Instrumento | Quem firma | Quem alcança |
|---|---|---|
| Convenção coletiva (CCT) | Sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal | Toda a categoria da base territorial |
| Acordo coletivo (ACT) | Sindicato e uma empresa específica | Só os empregados daquela empresa |
| Dissídio coletivo | Decisão da Justiça do Trabalho | A categoria abrangida pela sentença normativa |
Quando existem convenção e acordo tratando do mesmo ponto, prevalece em regra a norma mais específica ou mais favorável, conforme o caso. Na dúvida sobre qual se aplica ao seu contrato, o sindicato da categoria é a fonte para consultar.
O piso salarial da categoria
Além do percentual, a norma coletiva fixa o piso da categoria, o menor salário admitido para uma função ou jornada. O piso também sobe na data-base. Ele funciona como um chão: nenhum salário da categoria pode ficar abaixo do piso vigente, mesmo que o reajuste percentual aplicado a um salário baixo resulte em valor inferior a ele.
Um exemplo. Se o piso passa a ser R$ 1.700,00 e um trabalhador ganhava R$ 1.600,00, o reajuste de 5% levaria a R$ 1.680,00, ainda abaixo do piso. Nesse caso, o salário sobe para o piso de R$ 1.700,00, e não apenas para o valor do percentual. Quem quer conferir o salário por hora a partir do novo valor mensal pode usar a calculadora de salário por hora, e o detalhe do tema está no guia de salário por hora.
Salário mínimo e dissídio são coisas diferentes
O salário mínimo nacional é reajustado por decreto do governo federal e vale para todo o país. Já o dissídio ou a convenção reajusta o piso e os salários de uma categoria específica, que quase sempre é maior que o mínimo. São mecanismos separados.
Quem recebe piso de categoria segue o reajuste da categoria, não o do salário mínimo. Só quando a categoria não tem piso próprio, ou quando o piso empata com o mínimo, é que o reajuste do mínimo passa a ser a referência prática. Confundir os dois leva a expectativas erradas sobre quanto o salário deve subir no ano.
O reajuste altera hora extra, 13º e férias
O reajuste não mexe só no salário base. Como várias parcelas derivam dele, todas sobem na mesma proporção quando a base aumenta:
- Hora extra: o valor da hora sobe, então a hora extra passa a ser calculada sobre a nova base;
- Adicional noturno: o adicional noturno incide sobre a hora reajustada;
- 13º salário: o 13º considera o salário de dezembro, já reajustado;
- Férias: as férias e o terço constitucional sobem com o salário da data da concessão.
Por causa desses reflexos, o retroativo de um dissídio nem sempre é só a diferença do salário. Se, entre a data-base e a assinatura, o trabalhador recebeu horas extras ou parcelas variáveis calculadas sobre a base antiga, a norma pode determinar o recálculo dessas verbas. Para ver o impacto de tudo isso no valor que cai na conta, use a calculadora de salário líquido CLT, que aplica os descontos de INSS e de IRRF.
Quem não tem dissídio ou convenção
Nem todo mundo é alcançado por uma norma coletiva. Categorias sem sindicato atuante, ou fora de uma base sindical organizada, podem ficar sem convenção, e aí não há reajuste automático anual. Servidores públicos estatutários seguem leis próprias e planos de carreira, não a CLT nem o dissídio.
Trabalhadores admitidos no meio do ciclo também têm uma particularidade. O salário de admissão já costuma vir no valor vigente, e o reajuste seguinte incide sobre ele normalmente. Quem entrou há pouco e quer conferir o salário do primeiro mês parcial pode usar a calculadora de salário proporcional na admissão, detalhada no guia de salário proporcional na admissão.
O registro da convenção coletiva
Para valer, a norma coletiva precisa ser registrada. O depósito é feito no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, e fica disponível para consulta pública no gov.br. É lá, ou no site do sindicato da categoria, que se encontram a data-base, o percentual, o piso e as regras de pagamento do retroativo.
Ler a convenção vigente é o passo mais seguro antes de fazer contas. Ela diz sobre o que o percentual incide, a partir de qual mês, se há aumento real além da inflação e como o retroativo será quitado. Sem esse documento, qualquer cálculo é só estimativa.
Erros comuns no reajuste e no retroativo
- Confundir reajuste com aumento real, e achar que repor a inflação já é ganho de poder de compra;
- Esperar que o reajuste da categoria seja igual ao do salário mínimo, que é outro mecanismo;
- Esquecer o retroativo quando o acordo sai meses depois da data-base;
- Aplicar o percentual e ignorar o piso da categoria, que pode elevar ainda mais o salário;
- Não recalcular hora extra, 13º e férias pagos no período com a base antiga;
- Contar com o retroativo cheio sem lembrar que ele é base de INSS e IRRF.
Limitações desta explicação
Este guia tem caráter educativo e usa percentuais ilustrativos para mostrar o método. O índice real do seu reajuste vem da convenção, do acordo ou da decisão de dissídio da sua categoria, e muda a cada ano. A base de incidência, o número de meses do retroativo e o tratamento dos reflexos dependem do texto da norma coletiva. A calculadora e os exemplos servem para estimar valores, não substituem a leitura da convenção nem a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato em casos concretos.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, incisos VI e XXVI (Planalto): irredutibilidade do salário salvo negociação e reconhecimento das convenções e acordos coletivos.
- CLT, Título VI, das convenções e acordos coletivos (Planalto): regras da negociação coletiva, vigência e data-base.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): dissídio coletivo e a atuação da Justiça do Trabalho na falta de acordo.
Conclusão
O reajuste do dissídio aplica o percentual negociado sobre o salário, e o retroativo cobre os meses entre a data-base e a assinatura do acordo. Vale distinguir a reposição da inflação do aumento real, lembrar do piso da categoria e não esquecer que hora extra, 13º e férias sobem junto. Para calcular o novo salário, o aumento e o retroativo, use a calculadora de reajuste salarial e dissídio, veja o impacto no salário líquido, conheça as demais calculadoras trabalhistas e entenda como validamos os cálculos.
