Calculadora de Correção Monetária
Corrija um valor pela inflação oficial (IPCA, INPC ou IGP-M) entre duas datas, usando a série mensal do Banco Central, ou por percentual manual. Veja o valor corrigido, multa e juros de mora.

Valor corrigido
R$ 1.045,76
correção de 4,5761% sobre R$ 1.000,00 pelo IPCA (outubro/2025 a setembro/2026, 12 meses).
IPCA (IBGE) · outubro/2025 a setembro/2026 · 12 meses (mês inicial e final incluídos)
O mesmo valor corrigido por cada série
R$ 1.000,00 de outubro/2025 a setembro/2026 (12 meses, inicial e final incluídos), pelas séries da base e com a mesma conta da calculadora acima.
| Série | Acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|
| IPCAíndice de preço · SGS 433 · a que você calculou | 4,5761% | R$ 1.045,76 |
| INPCíndice de preço · SGS 188 | 4,2936% | R$ 1.042,94 |
| IGP-Míndice de preço · SGS 189 | 3,3484% | R$ 1.033,48 |
| Selictaxa de remuneração · SGS 4390 | 14,4688% | R$ 1.144,69 |
| CDItaxa de remuneração · SGS 4391 | 14,4688% | R$ 1.144,69 |
| TRtaxa de remuneração · SGS 7811 | 2,0165% | R$ 1.020,16 |
| Poupançataxa de remuneração · SGS 196 | 8,3087% | R$ 1.083,09 |
Selic e CDI aparecem com o mesmo acumulado porque as duas séries mensais do Banco Central (SGS 4390 e 4391) são publicadas com duas casas decimais e costumam coincidir mês a mês.
A tabela compara contas, e só isso. Índice de preço mede quanto os preços subiram; taxa de remuneração mede quanto o dinheiro rendeu. Num contrato, numa dívida ou num processo vale o índice escrito nele ou na lei, e trocar de série muda o valor devido.
Como citar esta página
Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. Fonte do número: Banco Central do Brasil (Sistema Gerenciador de Séries Temporais); a página é atualizada a cada divulgação mensal.
ValorFinal. Correção monetária: acumulado de 12 meses das séries oficiais (referência: setembro de 2026): IPCA 4,58%, INPC 4,29%, IGP-M 3,35%, Selic 14,47%, CDI 14,47%, TR 2,02%, Poupança 8,31% (12 meses, de outubro/2025 a setembro/2026). Disponível em: https://valorfinal.com.br/calculadora-correcao-monetaria. Fonte do dado: Banco Central do Brasil (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
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Esta é a central de correção monetária do ValorFinal, e ela trabalha com sete séries oficiais do Banco Central, em duas famílias que respondem a perguntas diferentes. Os índices de preço (IPCA, SGS 433; INPC, SGS 188; IGP-M, SGS 189) medem quanto os preços subiram, e corrigir por eles responde quanto aquele valor precisaria ser hoje para comprar o mesmo tanto. As taxas de remuneração (Selic acumulada no mês, SGS 4390; CDI, SGS 4391; TR, SGS 7811; poupança, SGS 196) medem quanto o dinheiro rendeu, e são as que aparecem em contrato, acordo, débito federal e verba de FGTS. A aritmética é a mesma nas duas, o significado não é, e a tela diz qual é qual. A base é versionada, cobre de janeiro de 2000 até a última competência fechada (IPCA até setembro de 2026, IGP-M até setembro de 2026) e a poupança começa em junho de 2012, quando entrou a regra da Lei 12.703/2012. O cálculo segue a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central: o índice do mês inicial e o do mês final entram na conta, então corrigir de janeiro a dezembro de 2020 pelo IPCA reproduz o acumulado do ano (4,517340%), e um mês só é um período válido. Cada resultado vem com a memória mês a mês, para conferir linha por linha. Você ainda pode somar multa e juros de mora; o resultado é estimativo e não substitui cálculo judicial.
Como funciona o cálculo
Como corrigir um valor entre duas datas?
No modo por índice, a calculadora encadeia as variações mensais oficiais (séries do Banco Central, SGS) de todos os meses do período, incluindo o mês inicial e o final, que é a mesma convenção da Calculadora do Cidadão. O valor é multiplicado por (1 + índice acumulado); a diferença é a correção em reais. A tabela mês a mês mostra a variação, o fator, o acumulado e o valor em cada competência, inclusive quando o índice é negativo e o valor cai naquele mês.
Para dívidas, você pode somar uma multa (percentual único sobre o corrigido) e juros de mora (simples ou compostos, taxa ao mês × meses). A base de índices é versionada no site, sem consulta externa em tempo real. Para reajuste anual de aluguel, veja a calculadora de reajuste de aluguel.
Fórmula
Valor corrigido = Valor × (1 + índice% ÷ 100)
Multa = Valor corrigido × (multa% ÷ 100)
Juros simples = Valor corrigido × taxa% × meses
Juros compostos = Valor corrigido × ((1 + taxa%)^meses − 1)
Total = Valor corrigido + Multa + Juros
Séries mensais oficiais do Banco Central (SGS): IPCA 433 e INPC 188 (IBGE), IGP-M 189 (FGV), Selic acumulada no mês 4390, CDI 4391, TR 7811 e poupança 196. Base versionada, conferida periodicamente. Para juros de mora de tributo federal, a Receita Federal soma os percentuais mensais da Selic e acrescenta 1% no mês do pagamento; esta página compõe, que é a convenção de rendimento e de contrato.
Limitações
- A base tem sete séries, lidas no SGS do Banco Central e conferidas periodicamente: IPCA e INPC (IBGE), IGP-M (FGV), Selic e TR (Banco Central) e CDI (B3) desde janeiro de 2000, e a poupança (Banco Central) desde junho de 2012.
- Selic e CDI entram pela série mensal, com duas casas decimais. A Calculadora do Cidadão acumula a taxa dia a dia, e a diferença costuma ser de centavos.
- Juros de mora sem taxa no contrato seguem a taxa legal do Código Civil (Selic menos IPCA, Lei 14.905/2024), que esta calculadora não calcula sozinha.
- Não substitui cálculo judicial oficial, que pode usar tabelas específicas de tribunal e juros pro rata die.
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Atualizado em . Fontes: Banco Central (SGS) / IBGE (IPCA, INPC) / FGV (IGP-M).
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Fontes e referências
- IBGE - IPCAOficial
- Banco Central do Brasil - Calculadora do CidadãoOficial
- Receita Federal - Atualização de DébitosOficial
- FGV IBRE - IGP-MAcadêmica
- Planalto - Lei 8.177/1991Oficial
- STJ - Corte Especial, Tema Repetitivo sobre correção monetária e jurosOficial
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Perguntas frequentes
Posso corrigir um valor pela Selic, pelo CDI, pela TR ou pela poupança?
Sim, e as quatro estão na lista, separadas dos índices de preço. A diferença não é técnica, é de significado: IPCA, INPC e IGP-M medem quanto os preços subiram, e corrigir por eles responde quanto aquele valor precisaria ser hoje para comprar o mesmo tanto. Selic, CDI, TR e poupança medem quanto o dinheiro rendeu, e aplicá-las responde quanto aquele valor teria virado. A conta é a mesma nas duas famílias, o produto dos fatores mensais, e é justamente por ser a mesma que elas se confundem. As séries vêm do Banco Central: Selic acumulada no mês (SGS 4390), CDI acumulado no mês (4391), TR mensal (7811) e rendimento da poupança (196).
A correção pela Selic desta página serve para débito da Receita Federal?
Não diretamente, e a diferença muda o resultado. Para juros de mora de tributo federal, a Receita Federal soma os percentuais mensais da Selic acumulada e acrescenta 1% referente ao mês do pagamento; é uma capitalização simples. Esta página compõe os fatores mensais, que é a convenção de rendimento e a que a maior parte dos contratos usa. Em períodos curtos a diferença é pequena; em vários anos ela cresce. Para débito tributário, o número que vale é o do próprio sistema da Receita.
Por que a poupança só aparece a partir de junho de 2012?
Porque é quando começa a série que o Banco Central publica com a regra vigente. A Lei 12.703/2012 mudou o rendimento da caderneta: com a Selic acima de 8,5% ao ano ele é de 0,5% ao mês mais a TR, e com a Selic igual ou abaixo disso passa a ser 70% da Selic mais a TR. Oferecer um período anterior devolveria um número que a série não tem. O campo de mês se ajusta sozinho quando você escolhe a poupança, em vez de aceitar uma data e devolver resultado inventado.
O mês em andamento entra na correção?
Não, e isso é deliberado. O Banco Central já publica a competência do mês corrente com o valor parcial: em 19 de setembro de 2026, a série da Selic acumulada trazia setembro com 0,67% contra 1,09% de agosto, não porque a Selic caiu, mas porque o mês ainda não tinha acabado. Corrigir até esse mês devolveria menos do que o devido, com toda a aparência de estar certo. A base só inclui competências fechadas.
O que é correção monetária?
Correção monetária é o ajuste de um valor ao longo do tempo para compensar a perda do poder de compra causada pela inflação. É aplicada em contratos de aluguel, rescisões, precatórios, dívidas e atualização de valores históricos. O índice usado depende do que foi contratado ou determinado por lei, os mais comuns são IPCA, INPC, IGP-M, Selic e TR.
Quais são os índices de correção monetária mais usados no Brasil?
Os mais comuns são: IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), usado em contratos e precatórios; INPC, inflação para famílias de baixa renda; IGP-M, usado tradicionalmente em contratos de aluguel; Selic, taxa básica de juros, usada em dívidas fiscais; TR (Taxa Referencial), usada no FGTS e financiamentos habitacionais. Cada contrato ou decisão judicial específica qual índice deve ser aplicado.
Como corrigir um valor pelo IPCA entre duas datas?
Escolha o modo 'pelo índice', selecione o IPCA e informe o mês inicial e o mês final. A calculadora encadeia as variações mensais oficiais do período, com o mês inicial e o final incluídos, e aplica o acumulado ao valor: Valor corrigido = Valor × (1 + índice acumulado). Por exemplo, R$ 1.000 corrigidos pelo IPCA de janeiro/2020 a dezembro/2020 (4,5173%) resultam em R$ 1.045,17, que é o IPCA do ano de 2020. Se o mês inicial for dezembro de 2019, entram 13 meses: R$ 1.000 corrigidos pelo IPCA de dezembro/2019 a dezembro/2020 (5,7193%) resultam em R$ 1.057,19. Você também pode informar um percentual acumulado manualmente.
A calculadora usa índices oficiais ou eu preciso digitar?
Usa. A base mensal, versionada no site, tem sete séries: IPCA e INPC, do IBGE; IGP-M, da FGV; Selic e TR, do Banco Central; CDI, da B3; e o rendimento da poupança, do Banco Central. Todas são lidas do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, e o acumulado entre as datas escolhidas sai dessa base, sem consulta externa em tempo real. A base vai de janeiro de 2000 (a poupança, de junho de 2012) até a última competência fechada. O modo de percentual manual continua disponível para um índice fora da lista, como um índice setorial previsto em contrato.
Como funcionam a multa e os juros de mora?
São encargos opcionais para dívidas. A multa é um percentual único aplicado sobre o valor já corrigido (ex.: 2%). Os juros de mora podem ser simples (valor corrigido × taxa ao mês × número de meses) ou compostos (valor corrigido × ((1 + taxa)^meses - 1)). O total final é o valor corrigido somado à multa e aos juros. Confira no contrato ou na decisão qual a taxa, o número de meses e se os juros são simples ou compostos. Quando o contrato não fixa a taxa, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024: a Selic menos o IPCA, e zero se a conta der negativa, com metodologia do Conselho Monetário Nacional e divulgação pelo Banco Central. Esta calculadora não calcula a taxa legal sozinha; informe a taxa no campo de juros.
O mês inicial entra na conta?
Entra. O índice do mês inicial e o do mês final fazem parte da correção, que é como a Calculadora do Cidadão do Banco Central corrige um valor datado. Conferindo na própria ferramenta do Banco Central: R$ 100,00 de janeiro de 2020 corrigidos pelo IPCA até janeiro de 2020 dão R$ 100,21, que é o IPCA daquele mês (0,21%); e de janeiro a dezembro de 2020 o acumulado é 4,517340%, o ano inteiro. Por isso um mês só é um período válido aqui, e o acumulado de 2020 sai informando janeiro/2020 a dezembro/2020.
O resultado desta calculadora tem validade legal?
Não. O resultado é estimativo e serve apenas como referência. Valores com validade jurídica devem ser calculados por perito judicial, contador ou advogado, usando os índices corretos para o período exato previsto no contrato ou sentença. Precatórios e processos judiciais têm regras específicas de atualização que podem diferir desta calculadora.