Calculadora de Reajuste Salarial (Dissídio)
Calcule o reajuste salarial do dissídio ou convenção coletiva: novo salário, aumento mensal e a diferença retroativa acumulada desde a data-base.
Como funciona este cálculo
O reajuste salarial por dissídio decorre da negociação coletiva da categoria, reconhecida pela Constituição (art. 7º, XXVI). A cada data-base, sindicatos negociam o percentual de reajuste, que se aplica sobre o salário. O cálculo é direto: o novo salário é o salário atual multiplicado por (1 + percentual). O aumento mensal é a diferença entre o novo e o atual.
Como a negociação costuma terminar depois da data-base, surge a diferença retroativa: o aumento mensal multiplicado pelos meses já vencidos desde a data-base. Esta calculadora estima o novo salário, o aumento e o retroativo. Para ver o líquido com os descontos, use a calculadora de salário líquido.
Limitações e o que considerar
- O percentual e a data-base vêm da convenção ou acordo coletivo da categoria.
- O retroativo pode ter regras próprias (parcelamento, incidência de INSS/IRRF).
- Não considera reajustes sobre adicionais e benefícios atrelados ao salário.
- O reajuste pode prever piso mínimo, que se sobrepõe ao percentual em alguns casos.
- Não substitui o sindicato, o RH ou contador. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Constituição (art. 7º, XXVI) / CLT (negociação coletiva).
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Perguntas frequentes
Como calcular o reajuste salarial do dissídio?
Multiplique o salário atual por (1 + percentual do reajuste). Com salário de R$ 2.500 e reajuste de 5%, o novo salário é R$ 2.500 × 1,05 = R$ 2.625. O aumento mensal é a diferença: R$ 125. O percentual vem da convenção ou acordo coletivo da categoria.
O que é a diferença retroativa do dissídio?
Quando o reajuste é fechado depois da data-base, a empresa paga a diferença dos meses já vencidos. O retroativo é o aumento mensal multiplicado pelos meses entre a data-base e o efetivo pagamento. Com aumento de R$ 125 e 3 meses retroativos, são R$ 375 de diferença.
O que é data-base?
É a data anual de referência para a negociação coletiva de cada categoria, definida em convenção. A partir dela vale o novo piso e o reajuste. Como a negociação às vezes termina depois da data-base, surge o pagamento retroativo do período intermediário.
O reajuste do dissídio é obrigatório?
O reajuste decorre da negociação coletiva entre sindicatos (art. 7º, XXVI, da Constituição, que reconhece as convenções e acordos coletivos). Uma vez firmado em convenção ou acordo, ou determinado em dissídio coletivo pela Justiça do Trabalho, o reajuste passa a ser obrigatório para as empresas abrangidas.
O retroativo tem desconto de INSS e IRRF?
Sim, em regra. A diferença retroativa é remuneração e entra na base de INSS e IRRF. Dependendo da forma de pagamento (de uma vez ou parcelado) e do período, podem existir regras específicas. Esta calculadora estima o valor bruto do retroativo.