FGTS não depositado: como conferir e o que fazer (2026)

A empresa não depositou o FGTS. Veja como conferir mês a mês pelo aplicativo da Caixa, o prazo legal do depósito, o prazo para cobrar e os caminhos para exigir o recolhimento.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 8.036/1990 / STF ARE 709.212 (Tema 608) / Caixa
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O FGTS tem uma característica que o torna perigoso: ele some em silêncio. Ninguém sente falta dele no fim do mês, porque não sai do salário. A pessoa descobre o buraco anos depois, quando vai sacar para comprar um imóvel ou quando é demitida e a multa de 40% vem menor do que deveria. Conferir leva dois minutos por mês, e é o tipo de hábito que eventualmente vale alguns milhares de reais. Para ver se o valor do mês bate, confira o seu holerite.

Resposta rápida

  • O depósito de 8% da remuneração vence no dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital integrado ao eSocial.
  • Confira mês a mês no aplicativo FGTS da Caixa e compare com 8% do bruto do holerite, incluindo horas extras e adicionais.
  • O prazo para cobrar é de cinco anos (STF, ARE 709.212, Tema 608), com limite de dois anos para ajuizar após o fim do contrato.
  • Caminhos: RH por escrito, sindicato, denúncia ao Ministério do Trabalho e, por último, Justiça do Trabalho. Falta de recolhimento pode embasar rescisão indireta.

Como conferir o extrato do jeito certo

O aplicativo FGTS da Caixa mostra os lançamentos da conta vinculada com data e valor. O erro de quem confere pela primeira vez é olhar só o saldo. Saldo alto não significa que está tudo certo, porque um mês faltando no meio de três anos de depósitos regulares passa despercebido no total.

A conferência útil é por competência. Abra o extrato, liste os meses e cheque se cada um tem lançamento. Depois pegue o holerite daquele mês e calcule 8% do bruto. Se o holerite mostra R$ 3.400 de proventos, o depósito esperado é R$ 272. Diferença pequena costuma vir de arredondamento ou de composição de base. Diferença grande, ou mês zerado, é o que interessa.

A base do FGTS não é só o salário

Esta é a origem da maior parte das divergências. O FGTS incide sobre a remuneração, e remuneração é mais do que salário base. Entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações habituais e as férias gozadas. O 13º salário tem recolhimento próprio.

Quando a empresa recolhe apenas sobre o salário base, o depósito fica sistematicamente abaixo do devido, e o erro se repete todo mês sem chamar atenção. Quem tem verba variável no contracheque precisa conferir com mais cuidado justamente por isso. As regras de incidência estão detalhadas no guia dos 8% de FGTS pagos pelo empregador.

SituaçãoAlíquotaObservação
Empregado CLT8%Sobre a remuneração do mês
Aprendiz2%Alíquota reduzida por lei, não é erro
Empregado doméstico8% mais 3,2%Os 3,2% são indenização compensatória antecipada
13º salário8%Recolhimento em separado da folha mensal

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Conferir Holerite

Resposta rápida

  • Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
  • O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
  • O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
  • O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
  • O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.

Total de proventos do mês

Cada um deduz R$ 189,59 do IRRF

Como aparece no holerite

Deixe vazio se isento

Deposito do empregador (8%)

O valor que caiu na conta

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O prazo de cinco anos e por que ele mudou

Durante muito tempo se dizia que FGTS prescrevia em 30 anos. Isso acabou. Em 2014, no julgamento do ARE 709.212, que virou o Tema 608 de repercussão geral, o STF fixou a tese de que o prazo para cobrar valores não depositados no FGTS é de cinco anos, seguindo o art. 7º, XXIX, da Constituição. Houve modulação de efeitos para os casos em curso na época, mas para qualquer contrato atual a regra prática é cinco anos.

Some a isso o limite de dois anos para ajuizar depois que o contrato termina. Quem saiu da empresa há mais de dois anos e nunca conferiu o extrato provavelmente perdeu o direito de cobrar, mesmo com meses evidentemente em aberto. É a razão mais concreta para abrir o aplicativo hoje em vez de deixar para depois.

O que fazer, na ordem que costuma funcionar

Comece pelo RH, por e-mail, com a lista de meses e valores. Em empresas organizadas, a falha costuma ser operacional: guia não gerada, erro de cadastro no eSocial, competência lançada com CNPJ errado. Nesses casos o problema se resolve com o recolhimento em atraso, acrescido de atualização.

Se não houver resposta, o sindicato da categoria é o passo seguinte e tende a ser mais rápido do que qualquer outro caminho, principalmente quando o problema atinge vários colegas. Em paralelo, a denúncia ao Ministério do Trabalho aciona a fiscalização, que pode autuar a empresa e exigir a regularização.

A Justiça do Trabalho é o último passo. Ali se pede o recolhimento dos meses em aberto com atualização, e a discussão sobre reflexos, incluindo a multa de 40% sobre os valores que deveriam estar depositados.

O efeito escondido na multa de 40%

A multa rescisória incide sobre o total depositado durante o contrato. Se faltaram depósitos, a base encolhe e a multa encolhe junto. O prejuízo é duplo e quase ninguém faz essa conta na hora da rescisão.

Um exemplo simples. Alguém com R$ 3.000 de salário e três meses não recolhidos deixou de receber R$ 720 de depósito. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre esses R$ 720 somaria mais R$ 288. Os dois valores são cobráveis. Para dimensionar o seu caso, use a calculadora da multa de 40% do FGTS e a calculadora de FGTS.

Rescisão indireta: quando a falta vira motivo de saída

O art. 483, alínea d, da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador descumpre as obrigações contratuais. A ausência de recolhimento do FGTS se enquadra nessa hipótese e vem sendo reconhecida como fundamento para o pedido.

Na prática, é uma ação judicial em que o trabalhador pede o reconhecimento de que a saída ocorreu por culpa da empresa, com direito às verbas de dispensa sem justa causa. Não é uma decisão para tomar sozinho, e o resultado depende de prova. Para saber o que estaria em jogo, veja o Meu Acerto.

Como se organizar para não depender da memória

Duas rotinas resolvem. A primeira é baixar o holerite em PDF todo mês e guardar numa pasta própria, porque o portal do RH some quando o contrato acaba. A segunda é abrir o aplicativo da Caixa uma vez por mês, logo depois do dia 20, e conferir o lançamento da competência anterior.

Duas rotinas de dois minutos. Elas transformam um problema de reconstrução histórica, que é caro e trabalhoso, em uma checagem de rotina que resolve na hora.

Limitações

Fontes oficiais

Conclusão

FGTS não depositado é o problema trabalhista mais fácil de descobrir e o mais fácil de deixar passar, porque não dói no fim do mês. Abra o aplicativo da Caixa, confira mês a mês contra 8% do bruto de cada holerite e anote o que faltar. Cobre por escrito, comece pelo RH e escale pelo sindicato. E não deixe passar dos prazos: cinco anos para cobrar, dois anos para ajuizar depois que o contrato termina. Para conferir o valor do mês, use o Conferidor de Holerite. Se houver outras irregularidades na folha, veja desconto indevido no salário e hora extra não paga. Conheça as calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.

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ValorFinal. FGTS não depositado: como conferir e o que fazer (2026). Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/fgts-nao-depositado-o-que-fazer. Atualizado em: 31/07/2026.

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Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 8.036/1990 / STF ARE 709.212 (Tema 608) / Caixa). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como sei se a empresa não depositou o meu FGTS?
Abra o aplicativo FGTS da Caixa, entre com a sua conta gov.br e veja o extrato da conta vinculada mês a mês. Cada mês trabalhado deve ter um depósito de 8% da sua remuneração daquele mês, incluindo horas extras e adicionais. Compare o valor depositado com 8% do bruto do holerite correspondente. Mês sem lançamento nenhum, ou com valor bem abaixo de 8%, é o que você precisa anotar.
Qual é o prazo para a empresa depositar o FGTS?
O recolhimento vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência, pelo sistema FGTS Digital, que é integrado ao eSocial. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento antecipa para o dia útil anterior. Então o FGTS de janeiro deve estar recolhido até 20 de fevereiro. Antes disso não faz sentido cobrar, porque o prazo ainda está correndo.
O FGTS sai do meu salário?
Não. Os 8% são pagos pelo empregador por cima da sua remuneração e depositados numa conta vinculada em seu nome na Caixa. O FGTS não é desconto e não reduz o seu líquido. Se ele aparecer na coluna de descontos do holerite, diminuindo o valor que você recebe, isso é erro e vale levar ao RH.
Quanto tempo eu tenho para cobrar FGTS não depositado?
Cinco anos. O STF firmou essa tese no ARE 709.212, do Tema 608 de repercussão geral, alterando o entendimento anterior que falava em 30 anos. Vale junto o limite do art. 7º, XXIX, da Constituição: depois que o contrato termina, você tem dois anos para ajuizar a ação, e nela pede os cinco anos anteriores.
A empresa depositou menos do que 8%. O que pode ser?
A causa mais comum é a base usada. O FGTS incide sobre a remuneração, o que inclui salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e o 13º salário. Quando a empresa recolhe apenas sobre o salário base e ignora as verbas variáveis, o depósito fica abaixo do devido todo mês. Aprendiz tem alíquota de 2%, que é regra própria e não erro.
Onde eu denuncio a falta de depósito do FGTS?
O caminho administrativo é o Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o recolhimento e pode autuar a empresa. A denúncia pode ser feita pelos canais oficiais do gov.br e não exige advogado. O sindicato da categoria também costuma acionar a empresa, e em situações coletivas isso tende a ser mais rápido. A via judicial é a Justiça do Trabalho.
Posso pedir rescisão indireta por falta de depósito do FGTS?
O não recolhimento do FGTS é descumprimento de obrigação contratual pelo empregador e vem sendo aceito como fundamento para a rescisão indireta prevista no art. 483, alínea d, da CLT. Nesse caso o trabalhador recebe as verbas de uma dispensa sem justa causa. É medida séria, que exige ação judicial, então converse com o sindicato ou com um advogado antes de tomar qualquer decisão.
Estou empregado. Se eu denunciar, posso ser demitido?
A denúncia ao Ministério do Trabalho não exige identificação do denunciante para a empresa, e a fiscalização não revela quem denunciou. Ainda assim, muita gente prefere aguardar o fim do contrato para acionar a Justiça, o que é possível dentro do prazo de dois anos. Não existe regra que obrigue a reclamar durante o vínculo, mas lembre que a janela de cinco anos anda com o calendário.
Consigo sacar o FGTS que a empresa não depositou?
Não. Você só saca o que está efetivamente depositado na conta vinculada. Enquanto o recolhimento não for feito ou não for cobrado com sucesso, o dinheiro não existe na conta. É por isso que conferir mês a mês faz diferença: descobrir a falha logo é bem mais simples do que reconstruir anos de histórico depois.
A falta de FGTS afeta a multa de 40%?
Afeta diretamente. A multa rescisória de 40% incide sobre o total dos depósitos do contrato. Se a empresa deixou de recolher meses, a base da multa fica menor e você perde duas vezes: o depósito que faltou e a multa sobre ele. Na conta da rescisão, os dois valores devem ser cobrados juntos.
A empresa quebrou. Ainda dá para receber?
O crédito continua existindo e pode ser habilitado no processo de recuperação judicial ou falência, com a preferência que a lei dá aos créditos trabalhistas. O recebimento depende do que houver de patrimônio, então não há garantia de valor nem de prazo. Nesse cenário, procurar orientação jurídica cedo faz diferença.
Como calculo quanto deveria ter sido depositado?
Multiplique por 8% a remuneração bruta de cada mês, considerando as verbas que integram a base, e some. Sobre o 13º salário há recolhimento adicional. Depois compare o total com o extrato do aplicativo da Caixa. A calculadora de FGTS do ValorFinal faz essa projeção mês a mês e mostra o saldo estimado do período.