O FGTS tem uma característica que o torna perigoso: ele some em silêncio. Ninguém sente falta dele no fim do mês, porque não sai do salário. A pessoa descobre o buraco anos depois, quando vai sacar para comprar um imóvel ou quando é demitida e a multa de 40% vem menor do que deveria. Conferir leva dois minutos por mês, e é o tipo de hábito que eventualmente vale alguns milhares de reais. Para ver se o valor do mês bate, confira o seu holerite.
Resposta rápida
- O depósito de 8% da remuneração vence no dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital integrado ao eSocial.
- Confira mês a mês no aplicativo FGTS da Caixa e compare com 8% do bruto do holerite, incluindo horas extras e adicionais.
- O prazo para cobrar é de cinco anos (STF, ARE 709.212, Tema 608), com limite de dois anos para ajuizar após o fim do contrato.
- Caminhos: RH por escrito, sindicato, denúncia ao Ministério do Trabalho e, por último, Justiça do Trabalho. Falta de recolhimento pode embasar rescisão indireta.
Como conferir o extrato do jeito certo
O aplicativo FGTS da Caixa mostra os lançamentos da conta vinculada com data e valor. O erro de quem confere pela primeira vez é olhar só o saldo. Saldo alto não significa que está tudo certo, porque um mês faltando no meio de três anos de depósitos regulares passa despercebido no total.
A conferência útil é por competência. Abra o extrato, liste os meses e cheque se cada um tem lançamento. Depois pegue o holerite daquele mês e calcule 8% do bruto. Se o holerite mostra R$ 3.400 de proventos, o depósito esperado é R$ 272. Diferença pequena costuma vir de arredondamento ou de composição de base. Diferença grande, ou mês zerado, é o que interessa.
A base do FGTS não é só o salário
Esta é a origem da maior parte das divergências. O FGTS incide sobre a remuneração, e remuneração é mais do que salário base. Entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações habituais e as férias gozadas. O 13º salário tem recolhimento próprio.
Quando a empresa recolhe apenas sobre o salário base, o depósito fica sistematicamente abaixo do devido, e o erro se repete todo mês sem chamar atenção. Quem tem verba variável no contracheque precisa conferir com mais cuidado justamente por isso. As regras de incidência estão detalhadas no guia dos 8% de FGTS pagos pelo empregador.
| Situação | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| Empregado CLT | 8% | Sobre a remuneração do mês |
| Aprendiz | 2% | Alíquota reduzida por lei, não é erro |
| Empregado doméstico | 8% mais 3,2% | Os 3,2% são indenização compensatória antecipada |
| 13º salário | 8% | Recolhimento em separado da folha mensal |
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Conferir Holerite
Resposta rápida
- Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
- O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
- O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
- O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
- O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.
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O prazo de cinco anos e por que ele mudou
Durante muito tempo se dizia que FGTS prescrevia em 30 anos. Isso acabou. Em 2014, no julgamento do ARE 709.212, que virou o Tema 608 de repercussão geral, o STF fixou a tese de que o prazo para cobrar valores não depositados no FGTS é de cinco anos, seguindo o art. 7º, XXIX, da Constituição. Houve modulação de efeitos para os casos em curso na época, mas para qualquer contrato atual a regra prática é cinco anos.
Some a isso o limite de dois anos para ajuizar depois que o contrato termina. Quem saiu da empresa há mais de dois anos e nunca conferiu o extrato provavelmente perdeu o direito de cobrar, mesmo com meses evidentemente em aberto. É a razão mais concreta para abrir o aplicativo hoje em vez de deixar para depois.
O que fazer, na ordem que costuma funcionar
Comece pelo RH, por e-mail, com a lista de meses e valores. Em empresas organizadas, a falha costuma ser operacional: guia não gerada, erro de cadastro no eSocial, competência lançada com CNPJ errado. Nesses casos o problema se resolve com o recolhimento em atraso, acrescido de atualização.
Se não houver resposta, o sindicato da categoria é o passo seguinte e tende a ser mais rápido do que qualquer outro caminho, principalmente quando o problema atinge vários colegas. Em paralelo, a denúncia ao Ministério do Trabalho aciona a fiscalização, que pode autuar a empresa e exigir a regularização.
A Justiça do Trabalho é o último passo. Ali se pede o recolhimento dos meses em aberto com atualização, e a discussão sobre reflexos, incluindo a multa de 40% sobre os valores que deveriam estar depositados.
O efeito escondido na multa de 40%
A multa rescisória incide sobre o total depositado durante o contrato. Se faltaram depósitos, a base encolhe e a multa encolhe junto. O prejuízo é duplo e quase ninguém faz essa conta na hora da rescisão.
Um exemplo simples. Alguém com R$ 3.000 de salário e três meses não recolhidos deixou de receber R$ 720 de depósito. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre esses R$ 720 somaria mais R$ 288. Os dois valores são cobráveis. Para dimensionar o seu caso, use a calculadora da multa de 40% do FGTS e a calculadora de FGTS.
Rescisão indireta: quando a falta vira motivo de saída
O art. 483, alínea d, da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador descumpre as obrigações contratuais. A ausência de recolhimento do FGTS se enquadra nessa hipótese e vem sendo reconhecida como fundamento para o pedido.
Na prática, é uma ação judicial em que o trabalhador pede o reconhecimento de que a saída ocorreu por culpa da empresa, com direito às verbas de dispensa sem justa causa. Não é uma decisão para tomar sozinho, e o resultado depende de prova. Para saber o que estaria em jogo, veja o Meu Acerto.
Como se organizar para não depender da memória
Duas rotinas resolvem. A primeira é baixar o holerite em PDF todo mês e guardar numa pasta própria, porque o portal do RH some quando o contrato acaba. A segunda é abrir o aplicativo da Caixa uma vez por mês, logo depois do dia 20, e conferir o lançamento da competência anterior.
Duas rotinas de dois minutos. Elas transformam um problema de reconstrução histórica, que é caro e trabalhoso, em uma checagem de rotina que resolve na hora.
Limitações
- Guia informativo, que não substitui advogado, contador nem os canais oficiais da Caixa e do Ministério do Trabalho.
- Os valores em atraso são atualizados por índices e encargos definidos na legislação do FGTS. As projeções aqui são estimativas do principal.
- Empregados domésticos, aprendizes e categorias com regra própria têm alíquotas e condições específicas.
- Situações de recuperação judicial ou falência da empresa seguem regras de habilitação de crédito e fogem do alcance deste guia.
Fontes oficiais
- Lei 8.036/1990, que rege o FGTS e o depósito mensal de 8%.
- Portal do FGTS, da Caixa Econômica Federal, para extrato e canais de atendimento.
- STF, ARE 709.212 (Tema 608), prazo prescricional de cinco anos.
Conclusão
FGTS não depositado é o problema trabalhista mais fácil de descobrir e o mais fácil de deixar passar, porque não dói no fim do mês. Abra o aplicativo da Caixa, confira mês a mês contra 8% do bruto de cada holerite e anote o que faltar. Cobre por escrito, comece pelo RH e escale pelo sindicato. E não deixe passar dos prazos: cinco anos para cobrar, dois anos para ajuizar depois que o contrato termina. Para conferir o valor do mês, use o Conferidor de Holerite. Se houver outras irregularidades na folha, veja desconto indevido no salário e hora extra não paga. Conheça as calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.