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Meu Acerto: quanto você levaria se saísse hoje

Descubra quanto você levaria se fosse demitido hoje: verbas rescisórias líquidas, saldo de FGTS e multa de 40% num número único, com a conta aberta. Estimativa educativa e gratuita.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT / Lei 8.036/1990 / Lei 12.506/2011 / INSS e IRRF 2026 (Lei 15.270/2025)
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Se você saísse do emprego hoje, quanto levaria?

Responda 5 campos e veja o seu Acerto: verbas, FGTS e multa de 40% num número só.

Você tem férias vencidas (mais de 1 ano sem tirar)?

Está no app FGTS da Caixa. Sem ele, estimamos.

Ajustes finos

O seu Acerto é a soma estimada de tudo que você levaria saindo do emprego hoje, sem justa causa: as verbas rescisórias líquidas mais o saldo de FGTS liberado e a multa de 40%. O portal calcula o número na hora e, no VIP, guarda e acompanha esse valor todo mês.

Como funciona este cálculo

Reaproveitamos o mesmo motor da nossa calculadora de rescisão no cenário de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado e data de saída hoje. Ele apura o saldo de salário, o aviso, as férias vencidas e proporcionais com um terço, o 13º proporcional e desconta INSS e IRRF pelas tabelas de 2026 (com a redução da Lei 15.270/2025). Fora das verbas, soma o saldo de FGTS liberado e a multa de 40% sobre os depósitos do contrato.

Para ver o detalhe de cada parte, use a calculadora de rescisão CLT, a multa de 40% do FGTS e a calculadora de salário líquido. Para conferir se a sua folha está correta, veja o conferidor de holerite.

Fórmula

Verbas líquidas = saldo + aviso + férias + 13º - INSS - IRRF

FGTS na rescisão = saldo liberado + multa de 40% dos depósitos

Meu Acerto = verbas líquidas + FGTS na rescisão

Base: CLT, Lei 8.036/1990 (FGTS), Lei 12.506/2011 (aviso prévio) e tabelas de INSS e IRRF 2026 com a Lei 15.270/2025. Estimativa feita no seu navegador.

Limitações

  • Cenário fixo de demissão sem justa causa com aviso indenizado. Outros tipos de saída pagam valores diferentes.
  • Sem o saldo real do FGTS, estimamos por salário vezes meses vezes 8%, sem os juros e a correção da conta vinculada.
  • Estimativa educativa: convenções coletivas, horas extras e comissões habituais podem alterar o resultado.
  • Os valores exatos saem no TRCT e na homologação. Em caso de dúvida, confira com o RH.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O número vem do CLT / FGTS (Lei 8.036/90) / Receita Federal; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Disponível em: https://valorfinal.com.br/meu-acerto. Fonte do dado: CLT / FGTS (Lei 8.036/90) / Receita Federal. Acesso em: 03/07/2026.

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Atualizado em . Fontes: CLT / Lei 8.036/1990 / Lei 12.506/2011 / INSS e IRRF 2026 (Lei 15.270/2025).

Como validamos

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Perguntas frequentes

Quanto eu recebo se for demitido hoje sem justa causa?

Depende do seu salário, do tempo de casa e do saldo de FGTS, mas o total costuma surpreender: além das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e 13º proporcional), você saca o saldo do FGTS e recebe a multa de 40% sobre os depósitos do contrato. O Meu Acerto soma tudo isso num número só. Informe salário, data de admissão e, se souber, o saldo do FGTS, e veja a estimativa na hora, com a conta aberta.

O que entra no cálculo do acerto trabalhista?

Entram as verbas pagas pela empresa (saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio indenizado de 30 dias mais 3 por ano de casa, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e o 13º proporcional), menos os descontos de INSS e IRRF que incidem sobre o saldo e o 13º. Fora das verbas, você ainda tem o saldo de FGTS liberado para saque e a multa de 40% sobre os depósitos do contrato. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não sofrem INSS nem IRRF.

A multa de 40% do FGTS entra no valor?

Sim. Na demissão sem justa causa o empregador paga uma multa de 40% sobre os depósitos de FGTS feitos durante o contrato (Art. 18 da Lei 8.036/1990). O Meu Acerto estima essa multa a partir dos meses trabalhados e do seu salário e a soma ao total, junto com o saldo de FGTS que fica disponível para saque.

Como sei o meu saldo de FGTS?

O saldo exato está no aplicativo FGTS da Caixa ou no site fgts.caixa.gov.br, com login gov.br. Se você não tiver o número em mãos, deixe o campo vazio: o Meu Acerto estima o saldo pelo seu salário e tempo de casa (salário vezes meses vezes 8%). É uma aproximação; informar o saldo real deixa o cálculo mais preciso.

O valor calculado é garantido?

Não. O Meu Acerto é uma estimativa educativa feita no seu navegador com as tabelas de 2026. Os valores exatos aparecem no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e são apurados na homologação. Convenções coletivas, horas extras habituais, comissões, adicionais e a interpretação contábil da empresa podem mudar o resultado. Use o número como base de conversa com o RH ou com um contador.

Pedido de demissão dá direito ao mesmo valor?

Não. Quem pede demissão não recebe aviso prévio indenizado pela empresa, não tem a multa de 40% do FGTS e, em regra, não saca o FGTS. O Meu Acerto mostra o cenário de demissão sem justa causa (o mais completo). Para comparar o que muda em cada tipo de saída (acordo, pedido de demissão, justa causa), use a calculadora de rescisão completa.