Vale a Pena Vender 1/3 das Férias?
Compare os dois cenários das suas férias: tirar 30 dias ou vender 1/3 (abono pecuniário) e descansar 20 dias. Veja quanto dinheiro líquido a mais você recebe ao vender.
Como funciona esta comparação
Esta ferramenta calcula os dois cenários das suas férias usando a mesma base da calculadora de férias CLT: tirar os 30 dias normais ou vender 1/3 (o abono pecuniário, 10 dias) e descansar 20. Ela mostra o valor líquido de cada opção e quanto dinheiro a mais você recebe ao vender.
O ponto-chave é que o abono pecuniário é isento de INSS e IRRF (art. 143 da CLT e art. 6º, V, da Lei 7.713/88). Por isso, na maioria dos casos, vender 1/3 aumenta o valor líquido total. A decisão, porém, não é só financeira: você troca 10 dias de descanso por dinheiro. Veja também o guia de férias CLT e o guia do IRRF.
Prós e contras de vender 1/3
- A favor: mais dinheiro líquido (o abono é isento de INSS e IRRF).
- A favor: útil para quitar dívidas ou cobrir despesas pontuais.
- Contra: 10 dias a menos de descanso, o que pode pesar na saúde e na disposição.
- Contra: o descanso tem valor não financeiro (família, lazer, recuperação).
- Não substitui orientação do RH. Veja como validamos os cálculos.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: CLT (art. 143) / Lei 7.713/1988 / Receita Federal / INSS.
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Perguntas frequentes
Vale a pena vender 1/3 das férias?
Financeiramente, vender 1/3 (o abono pecuniário) quase sempre aumenta o valor líquido, porque o abono é isento de INSS e IRRF. A questão é de troca: você recebe mais dinheiro, mas descansa 20 dias em vez de 30. A decisão depende da sua necessidade de descanso x dinheiro.
O que é o abono pecuniário?
É a conversão de 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro, prevista no art. 143 da CLT. O trabalhador descansa 20 dias e recebe os 10 dias restantes em valor, somado à remuneração das férias.
O abono pecuniário paga imposto?
Não. O abono pecuniário é isento de IRRF (art. 6º, V, da Lei 7.713/88) e não sofre INSS. Por isso a venda de 1/3 costuma render mais líquido do que tirar os 30 dias com os descontos normais.
Como pedir para vender 1/3 das férias?
O trabalhador deve solicitar o abono até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º da CLT). A empresa é obrigada a conceder quando o pedido é feito no prazo.
Quem está em férias coletivas pode vender 1/3?
Nas férias coletivas, a conversão em abono deve ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato (art. 143, § 2º da CLT), não dependendo apenas da vontade individual do trabalhador.