DAS atrasado custa caro de um jeito previsível: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic até o mês do pagamento. A boa notícia é que regularizar é simples e pode ser feito inteiramente online, inclusive com parcelamento. Neste guia você vê quanto custa o atraso, como emitir a guia atualizada, como parcelar e o que acontece se a dívida ficar parada. Para saber o valor exato do seu débito, use a calculadora de DAS em atraso.
Resposta rápida
- Multa de mora: 0,33% por dia, com teto de 20% (atingido a partir de 61 dias).
- Juros: Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, + 1% no mês do pagamento.
- A guia atualizada é emitida no portal do Simples Nacional (PGMEI/PGDAS-D) ou no app MEI.
- Dá para parcelar em até 60 vezes; mês sem DAS pago não conta para o INSS do MEI.
Cálculo estimativo e educativo: o valor oficial é o da guia emitida pelo portal da Receita, que usa a tabela mensal exata da Selic.
O que é o DAS e quando ele vence
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne os tributos do Simples. Para o MEI, ele tem valor fixo mensal (INSS + ICMS e/ou ISS, conforme a atividade) e é calculado pela calculadora de DAS do MEI; para as demais empresas do Simples, o valor sai da receita bruta aplicada à tabela do Simples Nacional. O vencimento é todo dia 20 (do mês corrente para o MEI; do mês seguinte ao faturamento para as demais), passando para o dia útil seguinte quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado.
Quanto custa o atraso: a regra completa
O DAS pago depois do vencimento sofre dois acréscimos, definidos pela legislação federal e aplicados automaticamente pelo portal:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil após o vencimento, limitada a 20% do valor original. Na prática, o teto é atingido com cerca de 61 dias de atraso.
- Juros de mora: a Selic acumulada mês a mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% fixo no mês em que você paga. Pagou no próprio mês seguinte? Os juros são só o 1%.
Os juros acompanham a Selic vigente, então quanto mais alta a taxa básica, mais caro fica deixar o DAS parado. A calculadora de DAS em atraso usa a Selic oficial do dia (Banco Central) para estimar o total.
Exemplo numérico: DAS de R$ 100,00
A tabela mostra a estimativa para um DAS de R$ 100,00 pago com diferentes atrasos, usando Selic de referência de 14,5% ao ano (aproximadamente 1,21% ao mês). O valor exato da guia oficial pode variar alguns centavos, porque a Receita usa a tabela mensal exata da Selic:
| Atraso | Multa | Juros (aprox.) | Total (aprox.) |
|---|---|---|---|
| 10 dias | 3,3% (R$ 3,30) | 1% (R$ 1,00) | R$ 104,30 |
| 30 dias | 9,9% (R$ 9,90) | 1% (R$ 1,00) | R$ 110,90 |
| 90 dias (3 meses) | 20% (teto) (R$ 20,00) | ~3,42% (R$ 3,42) | ~R$ 123,42 |
| 1 ano (12 meses) | 20% (teto) (R$ 20,00) | ~14,29% (R$ 14,29) | ~R$ 134,29 |
Repare no padrão: a multa cresce rápido e trava em 20%, mas os juros não param nunca. Um DAS esquecido por anos pode custar mais de 50% acima do valor original.
Como emitir a guia atualizada (passo a passo)
Não é preciso calcular nada à mão para pagar: o próprio portal recalcula multa e juros e emite a guia com o valor atualizado.
- MEI: acesse o PGMEI no portal do Simples Nacional (ou o app MEI), informe o CNPJ, escolha "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", selecione o ano e os meses em aberto e gere a guia, que sai com vencimento novo e valor atualizado.
- Demais empresas do Simples: no PGDAS-D, gere o DAS do período em atraso; a apuração precisa estar transmitida para a guia sair.
- O pagamento pode ser feito por PIX, débito automático ou código de barras, conforme a guia emitida.
Parcelamento: quando e como
Se a dívida acumulou e o pagamento à vista não cabe no caixa, o parcelamento convencional do Simples Nacional permite dividir o total em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de parcela definido pela Receita. O pedido é feito no próprio portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e a primeira parcela costuma vencer no mesmo mês. Débitos que já foram inscritos em dívida ativa saem do portal do Simples e são negociados na PGFN, pelo sistema Regularize, que periodicamente oferece também transações com desconto. Antes de parcelar, vale conferir se o seu fluxo de caixa comporta a parcela: a calculadora de fluxo de caixa projetado ajuda nessa conta.
Os riscos de deixar o DAS parado
O custo financeiro é só uma parte. A inadimplência prolongada do DAS traz consequências maiores:
- Cobertura do INSS suspensa (MEI): a contribuição previdenciária está dentro do DAS; mês sem pagamento é mês que não conta para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Exclusão do Simples Nacional: débitos sem regularização são motivo de exclusão do regime, e o MEI pode ter o registro cancelado de ofício após longa omissão de declaração e pagamento.
- Dívida ativa: débitos antigos são inscritos na PGFN, com encargos adicionais, protesto e restrições no CNPJ (e no CPF do responsável, no caso do MEI).
- Certidões travadas: sem regularidade fiscal não sai certidão negativa, o que impede licitar, financiar e, em muitos casos, vender para empresas maiores.
Se o atraso virou rotina porque o faturamento caiu, vale revisar o enquadramento: a calculadora "vale a pena ser MEI" e a calculadora de desenquadramento mostram se o formato atual ainda faz sentido.
DASN: a declaração continua obrigatória
Guia em atraso não dispensa a declaração anual. O MEI precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano mesmo com DAS em aberto; a omissão gera multa própria (a partir de R$ 50,00) e trava certidões e o próprio parcelamento. Veja os detalhes na calculadora da DASN-SIMEI e no guia de DAS e faturamento do MEI.
Limitações deste guia
O conteúdo é educativo e estimativo. O valor oficial do débito é o calculado pelo portal do Simples Nacional no momento da emissão, que usa a tabela mensal exata da Selic; regras de parcelamento, valores mínimos e programas de regularização mudam com frequência e devem ser confirmados na Receita Federal e na PGFN. Para situações complexas (dívida ativa, exclusão, débitos de vários anos), procure um contador. Veja como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal): emissão de DAS, PGMEI, PGDAS-D e parcelamento.
- Portal do Empreendedor (gov.br): obrigações do MEI, DASN-SIMEI e regularização.
- Lei Complementar 123/2006: base legal do Simples Nacional e do MEI.
Conclusão
DAS em atraso tem conta conhecida: 0,33% de multa por dia até o teto de 20%, mais juros pela Selic que não param de correr. Regularizar cedo custa pouco; deixar acumular compromete INSS, certidões e o próprio CNPJ. Emita a guia atualizada no portal, parcele se precisar e use a calculadora de DAS em atraso para saber o tamanho do débito antes de abrir o portal. Para o dia a dia do MEI, veja a calculadora de DAS do MEI, o guia de DAS e faturamento e as demais ferramentas de MEI e Empresa.