Calculadora de Pró-Labore
Calcule o valor líquido do pró-labore de sócios e administradores: INSS sobre pró-labore, IRRF pela tabela 2026 e valor final a receber.

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O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa, e sobre ele incidem dois descontos. O INSS do sócio é de 11%, retidos pela empresa, com a base limitada ao teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026. O IRRF usa a tabela progressiva mensal de 2026 e recebe a redução da Lei 15.270/2025, a mesma do salário: até R$ 5.000 por mês o imposto zera. A base do IRRF abate o maior valor entre as deduções legais (INSS e R$ 189,59 por dependente) e o desconto simplificado de R$ 607,20. A calculadora aplica o teto, a comparação das deduções, as faixas e a redução, e mostra cada passo.
Como funciona o cálculo
Primeiro calcula-se o INSS pelo percentual informado sobre o pró-labore, com a base limitada ao teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28). O padrão é 11%: é o que a empresa retém do sócio. Os 20% só valem para quem recolhe por conta própria, sem retenção da empresa.
Depois vem a base do IRRF. A lei deixa abater as deduções legais (o INSS pago e R$ 189,59 por dependente) ou o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que for maior (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º). Sobre a base aplica-se a alíquota da faixa, subtrai-se a parcela a deduzir e, por fim, a redução da Lei 15.270/2025, calculada sobre o pró-labore bruto. Para comparar com um empregado CLT, veja a calculadora de salário líquido CLT.
Fórmula
INSS = min(pró-labore, teto do INSS) × 11%
abatimento = maior entre (INSS + dependentes × R$ 189,59) e R$ 607,20
Base IRRF = pró-labore − abatimento
IRRF = Base × alíquota − parcela a deduzir − redução (Lei 15.270/2025)
Líquido = pró-labore − INSS − IRRF
Base: Lei 10.666/2003, art. 4º (retenção de 11%), Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28 (patronal e teto), Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º (redução e desconto simplificado, incluídos pela Lei 15.270/2025) e tabela IRRF 2026 da Receita Federal.
Limitações
- Mostra o que sai do bolso do sócio. A contribuição patronal de 20%, paga pela empresa, fica fora do líquido: no Simples ela está dentro do DAS (exceto no Anexo IV).
- Não consolida o teto do INSS entre várias fontes de renda nem considera deduções de saúde e educação da declaração anual.
- Estimativa educacional com a tabela mensal do IRRF 2026; o valor definitivo é o da folha da empresa e o ajuste anual do IR.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Receita Federal (Lei 15.270/2025) / Lei 8.212/1991 (teto INSS) / INSS.
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Fontes oficiais
- Lei 9.250/1995 (arts. 3º-A e 4º)
- Lei 10.666/2003, art. 4º
- Receita Federal, exemplos da Lei 15.270/2025
- Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência)
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Perguntas frequentes
O que é pró-labore?
Pró-labore é a remuneração do sócio ou administrador pelo trabalho que ele faz na empresa. Ele é diferente da distribuição de lucros, que é a parte do sócio no resultado do negócio. Sobre o pró-labore incidem INSS de 11%, retidos pela empresa, e Imposto de Renda pela tabela progressiva mensal. Sobre os lucros não há INSS, e o IR segue regra própria.
O pró-labore é obrigatório?
O sócio que trabalha na empresa e recebe pela atividade é segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f), e a empresa deve reter e recolher a contribuição dele. Por isso, quem trabalha no negócio e tira dinheiro dele como remuneração precisa declarar o pró-labore. Retirar tudo como lucro, sem pró-labore, é o ponto que a fiscalização costuma questionar.
Qual é a alíquota de INSS sobre o pró-labore?
O sócio paga 11% sobre o pró-labore, descontados e recolhidos pela empresa (Lei 10.666/2003, art. 4º). A base é limitada ao teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026: acima disso a contribuição para de crescer. Além dos 11% do sócio, a empresa paga 20% de contribuição patronal sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 22, III). No Simples Nacional essa parte patronal já está dentro do DAS, exceto nas atividades do Anexo IV, que recolhem os 20% à parte.
O pró-labore paga Imposto de Renda em 2026?
Paga, pela tabela progressiva mensal, e recebe a mesma redução da Lei 15.270/2025 que o salário. A redução vale para todos os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal (Lei 9.250/1995, art. 3º-A), e o pró-labore é retido na fonte pela empresa. Na prática, pró-labore de até R$ 5.000 fica sem IRRF, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido. A base também pode usar o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for maior que o INSS somado aos dependentes.
Existe valor mínimo de pró-labore?
A lei não fixa um valor mínimo para o pró-labore. O que tem piso é a contribuição ao INSS: o salário de contribuição não pode ser menor que o salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 28, § 3º). Se o pró-labore do mês ficar abaixo, aquele mês só conta para a aposentadoria e os benefícios se a contribuição for complementada dentro do mesmo ano (EC 103/2019, art. 29). Por isso o salário mínimo é o valor usado na prática como ponto de partida.
Quanto sobra de um pró-labore de R$ 5.000 em 2026?
Com INSS de 11% e sem dependentes, o sócio recebe R$ 4.450. O INSS é de R$ 550. Para o IRRF vale o desconto simplificado de R$ 607,20, maior que o INSS, e a base fica em R$ 4.392,80. O imposto pela tabela dá R$ 312,89, e a redução da Lei 15.270/2025 abate exatamente esse valor. O IRRF final é zero.
Pró-labore ou distribuição de lucros: qual é melhor?
Os dois costumam andar juntos. O pró-labore remunera o trabalho e gera contribuição ao INSS, que conta para a aposentadoria. Os lucros não pagam INSS e seguem isentos na tabela do IR, mas desde 2026 têm retenção de 10% sobre o total quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio, e entram no imposto mínimo anual de quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (Lei 15.270/2025). A calculadora de distribuição de lucros compara os dois caminhos.