Calculadora de DIFAL (ICMS Interestadual)
Calcule o DIFAL e o FCP de vendas interestaduais para consumidor final: diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, com memória de cálculo.
O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, recolhida ao destino quando você vende para consumidor final de outro estado. É o imposto típico do e-commerce interestadual.
Como funciona este cálculo
Informe o valor da operação, a alíquota interestadual (4% para importados, 7% ou 12% conforme a rota) e a alíquota interna do estado de destino. A calculadora aplica valor x (interna − interestadual) e soma o FCP do destino, quando houver. O resultado é o total a recolher ao estado de destino, com o ICMS da origem mostrado para contexto.
Para formar preço considerando esse custo, use a calculadora de preço de venda; para ver o peso dos tributos no seu regime, o comparador de regimes.
Fórmula
DIFAL = valor × (alíquota interna − alíquota interestadual)
FCP = valor × alíquota FCP do destino (0 a 2%)
total ao destino = DIFAL + FCP
Base legal: EC 87/2015, LC 190/2022 e Convênio ICMS 236/2021 (CONFAZ). Alíquotas internas: legislação de cada estado.
Limitações
- Usa base única (modelo do Convênio 236/2021 para consumidor final não contribuinte); alguns estados exigem base dupla em outras hipóteses.
- Alíquotas internas e FCP variam por estado e por produto: confirme na SEFAZ do destino.
- A cobrança de DIFAL de empresas do Simples Nacional tem controvérsia judicial; verifique seu caso.
- Estimativa educacional. Confirme com seu contador.
Calculadoras relacionadas
Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: EC 87/2015 / LC 190/2022 / Convênio ICMS 236/2021.
Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)
Copie e cole o código no seu site. A calculadora se atualiza sozinha e o crédito ao ValorFinal é mantido.
Perguntas frequentes
O que é o DIFAL do ICMS?
O DIFAL (diferencial de alíquota) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, recolhida ao estado de destino quando uma empresa vende para consumidor final de outro estado. Foi criado pela EC 87/2015 para repartir o ICMS do e-commerce entre os estados e regulamentado pela LC 190/2022.
Quem paga o DIFAL?
Nas vendas para consumidor final NÃO contribuinte do ICMS (pessoa física comprando num e-commerce, por exemplo), a responsabilidade de recolher o DIFAL é do vendedor (remetente). Quando o destinatário é contribuinte do ICMS (empresa que revende), é ele quem recolhe o diferencial na entrada, com regras próprias do seu estado.
Quais são as alíquotas interestaduais?
São três: 4% para produtos importados ou com conteúdo de importação acima de 40% (qualquer destino); 7% nas saídas do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; e 12% nas demais operações. A alíquota interna do destino varia por estado (em geral entre 17% e 20%) e por produto.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL?
É um tema controverso. O STF, na ADC 49 e em decisões correlatas, e diversas liminares discutem a cobrança do DIFAL de empresas do Simples nas vendas a consumidor final. Alguns estados cobram, outros têm a exigência suspensa judicialmente. Esta calculadora mostra o valor cheio; verifique com seu contador a situação do seu estado e se há decisão aplicável ao seu caso.
O que é o FCP que aparece junto do DIFAL?
O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional de até 2% sobre o ICMS que vários estados cobram em certas operações e produtos, recolhido integralmente ao estado de destino junto com o DIFAL. Nem todo estado ou produto tem FCP; consulte a legislação do destino.
Como o DIFAL afeta o preço de venda do e-commerce?
O DIFAL é um custo da operação interestadual: vender para um estado com alíquota interna alta custa mais imposto do que vender dentro do seu estado. Por isso e-commerces consideram o DIFAL na margem ou no frete por região. Use a calculadora de preço de venda em conjunto para repassar esse custo corretamente.