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Calculadora de DIFAL (ICMS Interestadual)

Calcule o DIFAL e o FCP de vendas interestaduais para consumidor final: diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, com memória de cálculo.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalEC 87/2015 / LC 190/2022 / Convênio ICMS 236/2021
Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação tributária. Os valores podem variar conforme o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, recolhida ao destino quando você vende para consumidor final de outro estado. É o imposto típico do e-commerce interestadual.

Como funciona este cálculo

Informe o valor da operação, a alíquota interestadual (4% para importados, 7% ou 12% conforme a rota) e a alíquota interna do estado de destino. A calculadora aplica valor x (interna − interestadual) e soma o FCP do destino, quando houver. O resultado é o total a recolher ao estado de destino, com o ICMS da origem mostrado para contexto.

Para formar preço considerando esse custo, use a calculadora de preço de venda; para ver o peso dos tributos no seu regime, o comparador de regimes.

Fórmula

DIFAL = valor × (alíquota interna − alíquota interestadual)

FCP = valor × alíquota FCP do destino (0 a 2%)

total ao destino = DIFAL + FCP

Base legal: EC 87/2015, LC 190/2022 e Convênio ICMS 236/2021 (CONFAZ). Alíquotas internas: legislação de cada estado.

Limitações

  • Usa base única (modelo do Convênio 236/2021 para consumidor final não contribuinte); alguns estados exigem base dupla em outras hipóteses.
  • Alíquotas internas e FCP variam por estado e por produto: confirme na SEFAZ do destino.
  • A cobrança de DIFAL de empresas do Simples Nacional tem controvérsia judicial; verifique seu caso.
  • Estimativa educacional. Confirme com seu contador.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: EC 87/2015 / LC 190/2022 / Convênio ICMS 236/2021.

Como validamos
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Perguntas frequentes

O que é o DIFAL do ICMS?

O DIFAL (diferencial de alíquota) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, recolhida ao estado de destino quando uma empresa vende para consumidor final de outro estado. Foi criado pela EC 87/2015 para repartir o ICMS do e-commerce entre os estados e regulamentado pela LC 190/2022.

Quem paga o DIFAL?

Nas vendas para consumidor final NÃO contribuinte do ICMS (pessoa física comprando num e-commerce, por exemplo), a responsabilidade de recolher o DIFAL é do vendedor (remetente). Quando o destinatário é contribuinte do ICMS (empresa que revende), é ele quem recolhe o diferencial na entrada, com regras próprias do seu estado.

Quais são as alíquotas interestaduais?

São três: 4% para produtos importados ou com conteúdo de importação acima de 40% (qualquer destino); 7% nas saídas do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; e 12% nas demais operações. A alíquota interna do destino varia por estado (em geral entre 17% e 20%) e por produto.

Empresa do Simples Nacional paga DIFAL?

É um tema controverso. O STF, na ADC 49 e em decisões correlatas, e diversas liminares discutem a cobrança do DIFAL de empresas do Simples nas vendas a consumidor final. Alguns estados cobram, outros têm a exigência suspensa judicialmente. Esta calculadora mostra o valor cheio; verifique com seu contador a situação do seu estado e se há decisão aplicável ao seu caso.

O que é o FCP que aparece junto do DIFAL?

O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional de até 2% sobre o ICMS que vários estados cobram em certas operações e produtos, recolhido integralmente ao estado de destino junto com o DIFAL. Nem todo estado ou produto tem FCP; consulte a legislação do destino.

Como o DIFAL afeta o preço de venda do e-commerce?

O DIFAL é um custo da operação interestadual: vender para um estado com alíquota interna alta custa mais imposto do que vender dentro do seu estado. Por isso e-commerces consideram o DIFAL na margem ou no frete por região. Use a calculadora de preço de venda em conjunto para repassar esse custo corretamente.