Calculadora de Lucro Presumido
Calcule os impostos do Lucro Presumido (IRPJ, adicional, CSLL, PIS, COFINS e ISS/ICMS) a partir do faturamento e da atividade, com a memória de cálculo e a carga tributária estimada.

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No Lucro Presumido, a lei presume seu lucro como um percentual do faturamento e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base presumida, somados a PIS, COFINS e ISS ou ICMS. Até R$ 5 milhões de receita no ano o percentual é o da tabela; acima disso, sobe 10% sobre o excedente (LC 224/2025).
Como funciona o cálculo
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o faturamento multiplicado pelo percentual de presunção (8% e 12% para comércio/indústria; 32% para serviços). A parte do faturamento do mês que passa de R$ 416.666,67 (o limite anual de R$ 5 milhões dividido por 12) usa o percentual acrescido de 10%. Sobre a base do IRPJ aplica-se 15%, mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20.000 por mês; sobre a base da CSLL, 9%.
PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidem sobre o faturamento sem o ICMS, no regime cumulativo. Some o ISS (serviços) ou o ICMS (comércio/indústria). No ICMS, informe a alíquota efetiva, o que sobra a pagar depois dos créditos das compras. Para comparar com o Simples e o MEI, use o comparador de regimes.
Fórmula
base IRPJ = até R$ 416.666,67 × presunção (8% ou 32%) + excedente × presunção × 1,1
IRPJ = base × 15% + 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês
CSLL = base CSLL (12% ou 32%, com o mesmo acréscimo) × 9%
PIS = 0,65% · COFINS = 3% (sobre o faturamento menos o ICMS)
Base legal: Lei 9.249/1995 (presunções), LC 224/2025, art. 4º (acréscimo de 10% acima de R$ 5 milhões), Lei 9.430/1996 (apuração), Lei 9.718/1998 (PIS/COFINS cumulativos) e STF, Tema 69 (ICMS fora da base). Apuração oficial: Receita Federal.
Limitações
- Cobre as presunções gerais (8%/12% e 32%) e o acréscimo da LC 224/2025; não trata percentuais específicos (combustível, transporte, hospitalar).
- Não inclui o INSS patronal (CPP) sobre a folha nem contribuições de terceiros.
- O ICMS depende do estado e do produto e o ISS do município. No ICMS, a conta usa a alíquota efetiva informada e a tira da base de PIS e COFINS; como a lei manda tirar o ICMS destacado na nota, que é maior, PIS e COFINS podem sair um pouco acima do real.
- A conta supõe o mesmo faturamento todo mês. Na apuração oficial, o limite da LC 224/2025 é ajustado nos períodos seguintes conforme a receita acumulada.
- Estimativa educacional. Os valores oficiais dependem da apuração contábil. Confirme com seu contador.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Lei 9.249/1995 / LC 224/2025 / Lei 9.430/1996.
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Fontes oficiais
- Planalto - Lei 9.249/1995 (IRPJ/JCP/distribuição de lucros)
- Planalto - Lei 9.430/1996 (legislação tributária federal)
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Perguntas frequentes
Como funciona o cálculo do Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o lucro não é apurado pela contabilidade, e sim presumido por um percentual sobre o faturamento (8% para comércio e indústria, 32% para serviços, no IRPJ). Desde 2026, a parte da receita que passa de R$ 5 milhões no ano usa esse percentual acrescido de 10% (LC 224/2025). Sobre a base presumida incidem o IRPJ (15%, mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20.000 por mês) e a CSLL (9%). PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidem sobre o faturamento sem o ICMS, e o ISS ou o ICMS entram conforme a atividade.
Quais são os percentuais de presunção do Lucro Presumido?
Para comércio e indústria, a presunção é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Para serviços em geral, é de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL (Lei 9.249/1995). Esses percentuais valem até R$ 5 milhões de receita no ano. Sobre o que passar disso, a LC 224/2025 acrescenta 10% à presunção: 8% vira 8,8%, 12% vira 13,2% e 32% vira 35,2%. O limite é proporcional a cada período de apuração (R$ 1,25 milhão por trimestre, cerca de R$ 416.666,67 por mês), e o acréscimo vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril de 2026. Existem percentuais específicos para algumas atividades (como 1,6% para revenda de combustível e 16% para certos transportes), que esta calculadora não cobre.
Quando o Lucro Presumido vale mais a pena que o Simples Nacional?
O Lucro Presumido costuma compensar para empresas com margem de lucro alta (em que a presunção fica abaixo do lucro real) ou com faturamento elevado e folha de pagamento pequena, em que o Simples ficaria caro. Para serviços com muita folha, o Simples (com Fator R) tende a ganhar. Use o comparador de regimes para ver os dois lado a lado.
O Lucro Presumido tem limite de faturamento?
Sim. Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Acima disso, a empresa é obrigada a apurar pelo Lucro Real. Empresas até R$ 4,8 milhões podem escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido (ou Real).
O resultado inclui todos os impostos da empresa?
Não. A calculadora estima IRPJ, adicional, CSLL, PIS, COFINS e o ISS ou ICMS informado. Ela não inclui o INSS patronal (CPP) sobre a folha de pagamento, que é recolhido à parte, nem contribuições de terceiros. O ICMS depende do estado e do produto e o ISS do município. Para os valores oficiais, conte com a apuração do seu contador.
Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?
No Lucro Presumido, a base de IRPJ e CSLL é presumida por um percentual do faturamento, independentemente do lucro efetivo, e esse percentual sobe 10% sobre a receita que passar de R$ 5 milhões no ano. No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro de fato (receitas menos os tributos sobre elas e as despesas dedutíveis). O Real costuma valer para margens baixas ou prejuízo; o Presumido, para margens altas, pela simplicidade.