Calculadora da DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)
Monte os números da declaração anual do MEI: receita segregada de comércio e serviços, verificação do teto e DAS complementar estimado por tipo (ICMS e ISS) em caso de excesso.

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A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, enviada até 31 de maio com o faturamento do ano anterior separado por tipo: comércio/indústria (ICMS) e serviços (ISS). Esta calculadora monta esses números e estima o DAS complementar se você passou do teto.
Como funciona o cálculo
Informe a receita anual de comércio e a de serviços (como pede o formulário oficial). A calculadora soma o total a declarar, compara com o teto do MEI (R$ 81.000, ou proporcional no ano de abertura) e, se houver excesso, reparte o excedente na proporção das receitas e aplica a alíquota do Simples de cada tipo (Anexo I para comércio, Anexo III para serviços).
Para entender o efeito do excesso (quando você vira ME e se é retroativo), use o simulador de desenquadramento do MEI. Confira também o teto do MEI 2026 e o calendário de obrigações do MEI.
Fórmula
receita total = receita comércio + receita serviços
excedente = max(0, receita total − limite)
complementar = excedente comércio × alíquota Anexo I + excedente serviços × alíquota Anexo III
Base legal: LC 123/2006, art. 18-A e 18-C. Transmissão oficial: DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional (Receita Federal).
Limitações
- O DAS complementar oficial é apurado na transmissão da DASN-SIMEI; aqui é uma estimativa pela alíquota efetiva do Simples.
- Não cobre receitas com regras especiais (exportação, substituição tributária).
- Não transmite a declaração: o envio é só pelo Portal do Simples Nacional.
- Estimativa educacional. Confirme com seu contador.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 (art. 18-A e 18-C) / Portal do Simples Nacional.
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Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
O que é a DASN-SIMEI e quem precisa enviar?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Todo MEI precisa enviá-la uma vez por ano, até 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior, mesmo que não tenha faturado nada. Ela é feita gratuitamente no Portal do Simples Nacional.
Por que a declaração separa comércio de serviços?
Porque o formulário oficial pede a receita segregada: a receita de comércio e indústria (sujeita ao ICMS) e a receita de serviços (sujeita ao ISS) são informadas em campos separados. Essa segregação importa principalmente se você ultrapassou o teto, pois o imposto complementar é calculado por tipo de receita.
O que acontece se eu declarei faturamento acima do teto?
Se a receita total passou de R$ 81.000 em até 20% (até R$ 97.200), a própria DASN-SIMEI gera um DAS sobre o excedente, pago sem acréscimos junto com o DAS de janeiro, e você é desenquadrado para Microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, a declaração não gera esse DAS: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, e as receitas passam a ser apuradas no PGDAS-D com multa e juros. O simulador de desenquadramento do MEI faz as duas contas.
Como é calculado o DAS complementar na DASN-SIMEI?
O excedente sobre o teto é tributado pelas alíquotas do Simples Nacional conforme o tipo de receita: a parcela de comércio pelo Anexo I e a de serviços pelo Anexo III. Esta calculadora reparte o excedente na proporção das suas receitas e aplica a alíquota efetiva de cada anexo, como estimativa do valor oficial.
O que acontece se eu atrasar a DASN-SIMEI?
A entrega depois de 31 de maio gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 (LC 123/2006, art. 38). Entregando por conta própria, antes de qualquer intimação, a multa cai pela metade, mas nunca abaixo dos R$ 50. O prazo não é prorrogado quando 31 de maio cai em fim de semana ou feriado. Vale declarar mesmo atrasado, o quanto antes.
Qual ano eu declaro na DASN-SIMEI de 2026?
O ano anterior. A declaração entregue em 2026 é a DASN-SIMEI do ano-calendário 2025: informa a receita de janeiro a dezembro de 2025 e vence em 31 de maio de 2026 (Resolução CGSN 140/2018, art. 109). O ano do nome da declaração é o ano de entrega, e o ano-calendário é o do faturamento. Quem encerrou o MEI entrega a declaração de extinção com a receita do ano do encerramento, em prazo próprio.
Preciso declarar se não faturei nada no ano?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI ativo no ano-calendário, mesmo sem faturamento (declara-se receita zero). Quem encerrou o CNPJ também precisa enviar a declaração de extinção. A não entrega gera multa e pendências.