Toda empresa do Simples Nacional tem um ou mais códigos de atividade, os CNAE, e cada CNAE se encaixa em um dos cinco anexos do regime. É o anexo, junto com a sua receita acumulada, que define a alíquota do imposto. Esta página é uma referência rápida para você descobrir em qual anexo sua atividade provavelmente está. Para calcular o valor do DAS, use a calculadora do Simples Nacional.
Descubra o anexo pelo seu CNPJ
Informe o CNPJ e veja o CNAE principal da empresa, o anexo do Simples que a lei indica para ele e, quando o CNAE sozinho não decide, a pergunta que separa um anexo do outro. Confirme o enquadramento com o contador.
Tipo de atividade x anexo do Simples
| Tipo de atividade | Exemplos | Anexo | Alíquota inicial | Base (LC 123, art. 18) |
|---|---|---|---|---|
| Comércio (revenda de mercadorias) | Lojas, mercados, e-commerce, bares e restaurantes | Anexo I | 4,0% | § 4º, I |
| Indústria (fabricação própria) A revenda de mercadoria de terceiros, se houver, vai para o Anexo I. | Fábricas, confecção, marcenaria, alimentos produzidos pela empresa | Anexo II | 4,5% | § 4º, II, e § 5º |
| Serviços do Anexo III sem Fator R O escritório de contabilidade tem obrigações próprias, como o atendimento gratuito ao MEI na inscrição e na primeira declaração (§ 22-B). | Escritórios de contabilidade, escolas e cursos, agências de viagem, instalação, reparo e manutenção, transporte, hospedagem, salões, produção cultural, corretagem de seguros | Anexo III | 6,0% | § 5º-B e § 5º-F |
| Construção, limpeza, vigilância e advocacia O INSS patronal (CPP) é recolhido fora do DAS. | Obras e construção civil (inclusive subempreitada), paisagismo, decoração de interiores, limpeza, conservação, vigilância, serviços advocatícios | Anexo IV | 4,5% | § 5º-C |
| Serviços que dependem do Fator R Anexo III com folha de 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses; Anexo V abaixo disso. | Software e TI, sites, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, laboratórios, arquitetura, engenharia, design, publicidade, consultoria, academias, administração de imóveis, representação comercial | Anexo III ou V | 6,0% (III) ou 15,5% (V) | §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M |
A alíquota inicial é a da 1ª faixa (RBT12 até R$ 180.000). Ela sobe conforme o faturamento acumulado cresce. Veja todas as faixas na tabela do Simples Nacional 2026.
Quando o CNAE não basta
O CNAE é o ponto de partida, e não a resposta final. Três situações pedem uma olhada a mais antes de escolher o anexo:
- A atividade efetivamente prestada manda. Um CNAE de serviços de construção cobre tanto a obra (Anexo IV) quanto a instalação e a manutenção (Anexo III). O que decide é o serviço que aparece na nota fiscal.
- Atividades secundárias contam. Cada receita é tributada no anexo da atividade que a gerou. Uma clínica que vende produtos recolhe a venda pelo Anexo I e o atendimento pelo anexo do serviço.
- O Fator R muda de um mês para o outro. Para as atividades que dependem dele, o anexo é recalculado todo mês com a folha e a receita dos 12 meses anteriores.
Serviços: a importância do Fator R
Para as atividades que dependem do Fator R, ficar no Anexo III em vez do V pode reduzir muito o imposto. O gatilho é a folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses, igual ou maior que 28%. Compare os dois anexos na tabela do Fator R e calcule o seu no simulador de Fator R.
Atenção: esta página é uma referência
O enquadramento oficial de cada CNAE é definido pela Resolução CGSN e pelo Portal do Simples Nacional. Use esta tabela como ponto de partida e confirme o anexo do seu CNAE específico com o seu contador ou na fonte oficial, especialmente em atividades mistas.
Calculadoras e tabelas relacionadas
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Como citar esta página
Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. Fonte do número: LC 123/2006 / Receita Federal; a página é atualizada automaticamente.
ValorFinal. CNAE e Anexo do Simples Nacional hoje: comércio (I), indústria (II), serviços (III, IV ou V, conforme a lista do art. 18 e o Fator R). Disponível em: https://valorfinal.com.br/cnae-e-anexo-do-simples. Fonte do dado: LC 123/2006 / Receita Federal. Dados de: 24/09/2026.