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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Calculadora de Pró-Labore Ideal (Fator R)

Descubra o pró-labore que minimiza o custo total (INSS + IRRF + DAS). Para serviços do Anexo V, achar o Fator R de 28% leva ao Anexo III e baixa o imposto.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLC 123/2006 (Fator R) / Lei 9.249/1995
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Atenção: Este cálculo é estimativo. Os valores podem variar conforme os percentuais informados, o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.
Esta calculadora é para empresas de serviço do Anexo V do Simples (TI, engenharia, saúde, publicidade), onde aumentar o pró-labore até o Fator R de 28% pode baixar o DAS.

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Para os serviços que dependem do Fator R, existe um pró-labore que minimiza o imposto total: ao elevar a folha até 28% da receita, a empresa passa do Anexo V ao III e o DAS cai. A calculadora encontra esse ponto com receita e folha constantes e, se você informar o pró-labore de hoje, mostra em que mês a mudança chega ao DAS: como o Fator R olha os 12 meses anteriores, sair do salário mínimo para o valor ideal só muda o anexo no 13º mês.

Como funciona o cálculo

Informe o faturamento, o RBT12 e o salário mensal dos empregados. A calculadora testa os valores de pró-labore e, para cada um, soma o INSS e o IRRF (motor da calculadora de pró-labore) com o DAS do Simples no anexo que o Fator R indica, encontrando o de menor custo total.

Com o pró-labore atual informado, entra o planejamento: mês a mês, a folha dos 12 meses anteriores vai trocando o valor antigo pelo novo, e a tabela mostra o Fator R, o anexo e o custo de cada mês. Para conferir o Fator R isolado, use a calculadora de Fator R; para a parte de lucros, a distribuição de lucros.

Fórmula

folha mensal = pró-labore + salário dos empregados × (13 + 1/3) × 1,08 ÷ 12

Fator R = folha dos 12 meses anteriores / RBT12

se Fator R ≥ 28% → Anexo III; senão Anexo V

custo total = INSS + IRRF do pró-labore + DAS do Simples

Base legal: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24 (Fator R e composição da folha). Otimização por varredura.

Limitações

  • O ideal supõe receita e folha iguais todos os meses. Receita sazonal muda o RBT12 e o ponto ideal.
  • Só vale para atividades sujeitas ao Fator R; confira o anexo do seu CNAE na tabela de CNAE e anexo.
  • Pró-labore maior exige mais caixa e reduz o lucro distribuível.
  • Estimativa educacional. O DAS oficial é o do PGDAS-D. Confirme com seu contador.

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Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 (Fator R) / Lei 9.249/1995.

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Perguntas frequentes

O que é o pró-labore ideal pelo Fator R?

Para as atividades de serviço que dependem do Fator R (software, engenharia, medicina, publicidade, consultoria, entre outras), aumentar o pró-labore eleva a folha de pagamento. Quando a folha dos 12 meses anteriores chega a 28% da receita do mesmo período, a atividade é tributada pelo Anexo III, bem mais barato que o V. O pró-labore ideal é o valor que equilibra o INSS e o IRRF a mais com a economia no DAS, supondo receita e folha iguais todos os meses.

Se eu aumentar o pró-labore agora, quando o DAS cai?

Não no mês seguinte. O Fator R de cada mês usa a folha dos 12 meses anteriores, então a média só muda aos poucos. Quem sai do salário mínimo e passa a pagar exatamente o valor que dá 28% só chega ao Anexo III no 13º mês de apuração, e até lá paga mais INSS e IRRF com o DAS ainda no Anexo V. Para virar antes, é preciso pagar acima do ideal por um tempo. Informe o pró-labore atual na calculadora para ver o mês a mês e quanto pagar para virar em 3, 6 ou 9 meses.

Por que aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total?

Porque a economia no DAS ao passar do Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%) para o Anexo III (a partir de 6%) costuma ser maior que o custo extra de INSS e IRRF sobre o pró-labore mais alto. A calculadora testa os valores de pró-labore de R$ 100 em R$ 100 e mostra o de menor custo total no regime constante.

O que entra na folha do Fator R?

Tudo o que foi pago nos 12 meses anteriores a pessoas físicas pelo trabalho, incluindo o pró-labore, mais o FGTS e a contribuição patronal efetivamente recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24). Para os empregados, a calculadora soma salário, 13º, terço de férias e FGTS de 8%. A contribuição patronal de 20% não entra porque, nos Anexos III e V, ela é paga dentro do DAS.

Qual a diferença para a calculadora de distribuição de lucros?

A calculadora de distribuição de lucros compara retirar tudo como pró-labore ou pró-labore mínimo mais lucros, e sem o Fator R o melhor costuma ser o pró-labore mínimo. Esta aqui é específica do Fator R: ela encontra o pró-labore que, ao atingir 28%, muda o anexo do Simples. São situações diferentes, e as duas se completam.

Aumentar o pró-labore traz outras vantagens?

Um pró-labore maior aumenta a contribuição do sócio ao INSS, que conta para a média dos benefícios, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026. Em troca, exige mais caixa todo mês e reduz o que sobra para distribuir como lucro. É um equilíbrio que depende do caixa da empresa.

Toda empresa do Simples se beneficia do Fator R?

Não. O Fator R só vale para as atividades listadas no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 e para as que o § 5º-M manda ao Anexo V quando a folha fica abaixo de 28%, como software, academias, medicina, odontologia e arquitetura. Comércio (Anexo I), indústria (Anexo II), escritórios de contabilidade e os serviços do Anexo IV não mudam de anexo pelo Fator R.