Calculadora de Horas Trabalhadas
Calcule as horas trabalhadas no dia e na semana a partir dos horários de entrada e saída, descontando o intervalo. Trata jornada noturna (vira a meia-noite) e avisa quando passa de 8h/dia ou 44h/semana.

Resposta rápida
- As horas trabalhadas no dia são a diferença entre a saída e a entrada, menos o intervalo de descanso: das 08:00 às 18:00 com 1 hora de almoço dão 9 horas.
- O intervalo para refeição e descanso não conta como tempo trabalhado (CLT, art. 71), por isso é descontado do total.
- A jornada ordinária é de 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII da Constituição); o excedente costuma virar hora extra, com adicional mínimo de 50%, ou banco de horas.
- É uma ferramenta de apoio para conferir suas horas: o controle de ponto oficial é o registro da empresa, e é ele que vale para fins legais.
Em resumo
Horas trabalhadas são o tempo entre a entrada e a saída menos o intervalo. Das 08:00 às 18:00 com 1 hora de almoço dão 9h no dia e 45h numa semana de segunda a sexta, uma hora acima do limite de 44 horas. Para fechar exatamente 44 horas em cinco dias, a jornada precisa ser de 8h48 por dia, que é o horário das 08:00 às 18:00 com 1h12 de almoço.
O limite legal é de 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII). O que passa disso é hora extra ou vai para o banco de horas, conforme o acordo.
Quantas horas são as jornadas mais comuns
Deslize a tabela para o lado: são 5 colunas.
| Horário | Intervalo | Horas no dia | Semana de 5 dias | Semana de 6 dias |
|---|---|---|---|---|
| 08:00 às 17:00 | 1h | 8h | 40h | 48h |
| 08:00 às 18:00 | 1h12 | 8h 48min | 44h | 52h 48min |
| 08:00 às 18:00 | 1h | 9h | 45h | 54h |
| 08:00 às 18:00 | sem intervalo | 10h | 50h | 60h |
| 07:00 às 17:00 | 1h | 9h | 45h | 54h |
| 09:00 às 18:00 | 1h | 8h | 40h | 48h |
| 07:00 às 16:00 | 1h | 8h | 40h | 48h |
| 08:00 às 12:00 | sem intervalo | 4h | 20h | 24h |
| 14:00 às 22:00 | 1h | 7h | 35h | 42h |
| 22:00 às 06:00 (vira a meia-noite) | 1h | 7h | 35h | 42h |
| 19:00 às 07:00 (vira a meia-noite) | 1h | 11h | 55h | 66h |
Horas de relógio, calculadas pela mesma função desta calculadora. No turno da noite a hora noturna reduzida (52min30s) não está aplicada.
Entrei em tal horário: que horas eu saio?
Deslize a tabela para o lado: são 4 colunas.
| Entrada | Saída (8h por dia) | Saída (8h48 por dia) | Semana com 8h48 |
|---|---|---|---|
| 07:00 | 16:00 | 16:48 | 44h |
| 07:30 | 16:30 | 17:18 | 44h |
| 08:00 | 17:00 | 17:48 | 44h |
| 08:30 | 17:30 | 18:18 | 44h |
| 09:00 | 18:00 | 18:48 | 44h |
Com 1 hora de intervalo. A jornada de 8h48 de segunda a sexta soma as 44 horas semanais sem trabalho aos sábados, e depende de acordo de compensação.
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Para calcular as horas trabalhadas, subtraia o horário de entrada do horário de saída e desconte o intervalo de descanso. Das 08:00 às 17:00 com 1 hora de almoço: 9 horas corridas menos 1 hora de intervalo dão 8 horas trabalhadas. A calculadora faz essa conta em horas e minutos, trata a jornada que vira a meia-noite e projeta a carga semanal.
Como funciona o cálculo
A calculadora converte os dois horários (formato HH:MM) para minutos e mede o tempo corrido entre a entrada e a saída. Desse total ela desconta o intervalo informado, de 0 a 720 minutos, porque o descanso para refeição não é computado na jornada (CLT, art. 71, parágrafo 2º). Se o intervalo for maior que o período trabalhado, o resultado trava em zero em vez de mostrar horas negativas.
No turno da noite, quando a saída é menor ou igual à entrada, a ferramenta soma 24 horas e entende que a jornada terminou no dia seguinte. Das 22:00 às 06:00 com 1 hora de intervalo saem 7 horas trabalhadas, e o resultado indica que a jornada virou a meia-noite.
A carga semanal multiplica as horas do dia pelos dias trabalhados por semana (de 1 a 7). Quando o dia passa de 8 horas ou a semana passa de 44, aparece um aviso: o excedente costuma virar hora extra, com adicional mínimo de 50%, ou compensação em banco de horas. Para entender os limites e descansos, veja o guia da jornada de trabalho e a calculadora de jornada. Para transformar as horas em dinheiro, use a calculadora de salário por hora e a calculadora de horas extras.
Fórmula
Horas no dia = (saída - entrada) - intervalo
Se saída <= entrada: saída + 24h (jornada vira a meia-noite)
Horas na semana = horas no dia × dias trabalhados
Base legal: CLT, art. 58 (jornada normal de até 8 horas diárias) e art. 71, parágrafo 2º (intervalo de descanso não computado na jornada); Constituição Federal, art. 7º, XIII (limite de 44 horas semanais). Textos consultados em planalto.gov.br. Cálculo determinístico e auditável, feito no seu navegador.
Limitações
- Avisa quando a jornada passa de 8 horas no dia ou 44 na semana, mas não calcula o valor da hora extra nem aplica o adicional. Para isso, use a calculadora de horas extras.
- Não trata banco de horas, regime de compensação, escala 12x36 nem regras específicas de acordo ou convenção coletiva da categoria.
- No trabalho noturno, conta os minutos de relógio: não aplica a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73) nem o adicional noturno.
- A carga semanal assume jornadas iguais em todos os dias informados.
- É uma ferramenta de apoio para conferir o cartão de ponto. O registro oficial de jornada é o controle da empresa, e é ele que vale para fins legais. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: CLT (arts. 58 a 74) / Constituição art. 7º, XIII.
Processamento local: esta ferramenta roda no seu navegador e nada é enviado a servidores automaticamente.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Como calcular as horas trabalhadas no dia?
Subtraia o horário de entrada do horário de saída e desconte o intervalo (almoço/descanso). Por exemplo, das 08:00 às 18:00 com 1 hora de intervalo dão 9 horas trabalhadas. A calculadora faz a conta e ainda mostra a carga semanal.
Como contar horas de quem trabalha à noite (vira a meia-noite)?
Quando a saída é menor ou igual à entrada, a calculadora entende que a jornada termina no dia seguinte e soma 24 horas. Assim, das 22:00 às 06:00 com 1 hora de intervalo resultam 7 horas trabalhadas.
O intervalo entra na jornada?
Não. O intervalo para refeição e descanso não é computado como tempo trabalhado (art. 71 da CLT). Por isso ele é descontado do total entre entrada e saída.
Qual o limite de horas por dia e por semana?
A jornada ordinária é de 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII da Constituição). O que ultrapassa esses limites costuma ser hora extra (mínimo 50%) ou compensação em banco de horas.
Esta calculadora serve como controle de ponto oficial?
Não. É uma ferramenta de apoio para conferir suas horas. O controle de ponto oficial é responsabilidade da empresa (registro eletrônico, manual ou por exceção), e é ele que vale para fins legais.