Gorjeta e taxa de serviço: como funciona o rateio e a Lei 13.419 (2026)

Guia completo das gorjetas e da taxa de serviço: a Lei 13.419/2017, os limites de retenção da empresa (20% no Simples, 33% nas demais), o rateio entre a equipe, a integração na remuneração e exemplos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 13.419/2017 / CLT art. 457

A taxa de serviço (os famosos 10%) e as gorjetas têm regras próprias desde a Lei 13.419/2017: a empresa pode reter uma parte para encargos e o restante é rateado entre a equipe. Neste guia explicamos os limites de retenção, o rateio e a integração na remuneração. Para dividir, use a calculadora de rateio de gorjetas.

Resposta rápida

A empresa retém até 20% (Simples) ou 33% (demais) e o restante é rateado entre a equipe.

  • Base legal: Lei 13.419/2017 (alterou o art. 457 da CLT).
  • Retenção da empresa: até 20% no Simples, até 33% nas demais.
  • O critério de rateio vem da convenção coletiva.
  • A gorjeta integra férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
  • A taxa de serviço é facultativa para o cliente.

O que é gorjeta e taxa de serviço

A gorjeta é a quantia dada pelo cliente ao trabalhador, espontânea ou cobrada na nota como taxa de serviço (em geral 10%). A Lei 13.419/2017 regulamentou a arrecadação e a distribuição desses valores, alterando o art. 457 da CLT.

Os limites de retenção da empresa

A empresa pode reter parte da arrecadação para cobrir encargos sociais e previdenciários que incidem sobre as gorjetas:

Tipo de empresaRetenção máxima
Optante do Simples Nacionalaté 20%
Demais (Lucro Presumido/Real)até 33%

Exemplo de rateio

R$ 1.500 de gorjetas, 8 pessoas na equipe, empresa do Simples retendo 20%:

  1. Retenção = 1.500 × 20% = R$ 300,00.
  2. Líquido a ratear = 1.500 - 300 = R$ 1.200,00.
  3. Por pessoa = 1.200 ÷ 8 = R$ 150,00.

Faça a conta com os seus números na calculadora de rateio de gorjetas.

A gorjeta na remuneração

Por integrar a remuneração, a gorjeta reflete em férias, 13º, FGTS e aviso prévio. Calcule esses reflexos na calculadora de férias, na de 13º e no FGTS. Já a comissão tem regras próprias: veja a calculadora de DSR sobre comissões.

Limitações

Esta é uma estimativa educacional. A retenção, os critérios de rateio e a integração na remuneração dependem da Lei 13.419/2017 e da convenção coletiva da categoria. O conteúdo não substitui orientação profissional.

Fontes oficiais

Conclusão

Na gorjeta e na taxa de serviço, a empresa retém até 20% (Simples) ou 33% (demais) e o restante é rateado entre a equipe, integrando a remuneração. Para dividir, use a calculadora de rateio de gorjetas, veja a calculadora de salário líquido, a de férias e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 13.419/2017 / CLT art. 457). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é a taxa de serviço (os 10%)?
É uma gorjeta cobrada do cliente, comum em bares e restaurantes, geralmente de 10% da conta. A Lei 13.419/2017 disciplina a arrecadação e a distribuição desses valores entre os trabalhadores.
A empresa pode reter parte das gorjetas?
Sim, dentro dos limites legais: até 20% da arrecadação para empresas optantes do Simples Nacional e até 33% para as demais, para cobrir encargos sociais e previdenciários incidentes sobre as gorjetas (Lei 13.419/2017).
Como é feito o rateio entre a equipe?
O critério (igualitário, por pontos, por função) deve constar de convenção ou acordo coletivo. Na falta, vale a regra interna comunicada. Esta calculadora considera o rateio igualitário entre as pessoas informadas.
A gorjeta integra o salário?
A gorjeta integra a remuneração para fins de férias, 13º, FGTS e aviso prévio, embora não componha o salário-base para todos os efeitos. A Lei 13.419/2017 e a CLT tratam dessa integração.
O cliente é obrigado a pagar a taxa de serviço?
A taxa de serviço é facultativa: o cliente pode optar por não pagar. Quando paga, o estabelecimento deve repassá-la aos trabalhadores conforme as regras da Lei 13.419/2017.
Como calcular o valor por pessoa?
Some o total arrecadado, desconte a retenção da empresa (se houver) e divida pelo número de pessoas. A calculadora de rateio de gorjetas faz a conta automaticamente.
A gorjeta tem desconto de INSS e IRRF?
Por integrar a remuneração, a gorjeta entra na base de cálculo dos tributos e encargos, daí a possibilidade de retenção pela empresa para cobrir esses custos, dentro dos limites legais.
Estabelecimentos sem anotação de gorjeta em carteira?
A Lei 13.419/2017 prevê o registro das gorjetas e a transparência na arrecadação e distribuição. A informação deve constar dos documentos de pagamento, com critérios definidos coletivamente.
O que muda se a empresa é do Simples Nacional?
Muda o teto de retenção: até 20% para optantes do Simples e até 33% para as demais. A diferença reflete a forma de tributação dos encargos sobre as gorjetas.
Gorjeta e comissão são a mesma coisa?
Não. A comissão é paga pelo empregador como parte da remuneração por vendas; a gorjeta é a quantia dada pelo cliente. Ambas integram a remuneração, mas têm regras próprias. Veja a calculadora de DSR sobre comissões.