Gorjeta e taxa de serviço: como funciona o rateio e a Lei 13.419 (2026)

Guia completo das gorjetas e da taxa de serviço: a Lei 13.419/2017, os limites de retenção da empresa (20% no Simples, 33% nas demais), o rateio entre a equipe, a integração na remuneração e exemplos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 13.419/2017 / CLT art. 457
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A taxa de serviço, os famosos 10% da conta, e as gorjetas em geral ganharam regras claras com a Lei 13.419/2017. Desde então, o valor não é receita do restaurante: é remuneração dos trabalhadores. A empresa arrecada, pode reter uma fatia limitada para cobrir encargos e precisa repassar o restante à equipe pelo critério combinado em convenção ou assembleia. Neste guia você vê o que a lei mudou, quanto a empresa pode reter, como fazer o rateio, como a gorjeta reflete em 13º, férias, FGTS e INSS, e o que muda na rescisão. Para dividir os valores na prática, use a calculadora de rateio de gorjetas.

Resposta rápida

A empresa retém até 20% (Simples) ou até 33% (demais) da arrecadação para encargos e repassa o restante integralmente à equipe, pelo critério de rateio definido em acordo coletivo ou assembleia.

  • Base legal: Lei 13.419/2017, que alterou o art. 457 da CLT.
  • Retenção da empresa: até 20% no Simples, até 33% nas demais.
  • O critério de rateio vem da convenção coletiva ou da assembleia.
  • A gorjeta integra 13º, férias, FGTS e INSS (Súmula 354 do TST).
  • A taxa de serviço é facultativa para o cliente.

O que é gorjeta e o que é taxa de serviço

A gorjeta é a quantia paga pelo cliente ao trabalhador em reconhecimento pelo atendimento. Ela aparece de duas formas. A primeira é a taxa de serviço, aquele acréscimo de 10% lançado na conta pelo próprio estabelecimento. A segunda é a gorjeta espontânea, o valor que o cliente decide dar por conta própria, em dinheiro ou no cartão. A Lei 13.419/2017 juntou as duas sob o mesmo nome e deixou expresso que o dinheiro não é faturamento da empresa. Ele pertence aos empregados e apenas transita pelo caixa até ser distribuído.

Na prática do dia a dia, muita gente chama a taxa de serviço de gorjeta compulsória. O termo ajuda a entender a diferença de origem, mas não muda o essencial: mesmo a taxa de 10% é facultativa para o cliente, que pode pedir a retirada. O que a lei tornou obrigatório foi o destino do valor arrecadado, e não o pagamento pelo consumidor.

O que a Lei 13.419/2017 mudou

Antes da lei, faltava disciplina sobre como a gorjeta cobrada na nota deveria ser tratada, o que abria espaço para o estabelecimento ficar com parte do valor. A Lei 13.419/2017 alterou o art. 457 da CLT e organizou o ciclo completo. Os pontos centrais são objetivos:

O resultado é um regime que protege o trabalhador sem transformar a gorjeta em um custo surpresa para o restaurante. A retenção legal existe justamente para que a empresa consiga pagar, sem prejuízo, os encargos que passam a incidir sobre esse valor.

Uma consequência prática importante é que a gorjeta deixou de ser tratada como receita do estabelecimento. Como o valor pertence aos empregados e apenas transita pelo caixa, ele não compõe o faturamento para os fins de tributação da empresa sobre vendas. O restaurante figura como intermediário: arrecada, retém a fatia legal para custear os encargos da folha e repassa o restante. Essa separação clara entre receita própria e valor de terceiros é o que sustenta todo o regime desenhado pela Lei 13.419/2017 e evita que o trabalhador arque com a conta de um dinheiro que já é dele.

A gorjeta integra a remuneração (natureza salarial)

Este é o ponto que mais gera dúvida. A gorjeta integra a remuneração, mas não é a mesma coisa que o salário fixo contratado. A Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho resolve a questão dizendo em quais parcelas a gorjeta reflete e em quais não reflete. Guardar essa distinção evita erro tanto para o trabalhador quanto para o RH:

A gorjeta integraA gorjeta não integra
13º salárioAviso prévio
Férias e o terço constitucionalAdicional noturno
FGTS (e a multa de 40%)Horas extras
INSS e IRRFRepouso semanal remunerado

Em resumo, a gorjeta puxa para cima o 13º e as férias, alimenta o FGTS e entra na base dos tributos, mas não infla o aviso prévio nem os adicionais de jornada. Para ver o efeito desses reflexos no bolso, o guia de salário líquido CLT e a calculadora de salário líquido ajudam a entender como remuneração, descontos e líquido se relacionam.

Quanto a empresa pode reter

A retenção não é um lucro do estabelecimento. Ela cobre os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que nascem quando a gorjeta passa a integrar a remuneração, como o INSS patronal, o FGTS e as provisões de 13º e de férias. O teto depende do regime tributário da empresa:

Tipo de empresaRetenção máximaDestino do restante
Optante do Simples Nacionalaté 20%integral aos trabalhadores
Demais (Lucro Presumido ou Real)até 33%integral aos trabalhadores

Vale reforçar que 20% e 33% são limites, não valores obrigatórios. Se a convenção coletiva fixar um percentual menor, prevalece o menor. E o valor que sobra depois da retenção precisa ser repassado por inteiro, sem sobra para o caixa. Quem contrata pode dimensionar o peso dos encargos de folha na calculadora de custo de funcionário.

Exemplo de rateio em reais

A conta é direta: arrecadação, menos a retenção, dividida pelo número de pessoas. Veja dois cenários com números redondos:

EtapaCenário A (Simples, 20%)Cenário B (fora do Simples, 33%)
ArrecadaçãoR$ 1.500,00R$ 4.000,00
Retenção da empresaR$ 300,00 (20%)R$ 1.320,00 (33%)
Líquido a ratearR$ 1.200,00R$ 2.680,00
Pessoas na equipe810
Valor por pessoaR$ 150,00R$ 268,00

No Cenário A, R$ 1.500,00 com 20% de retenção deixam R$ 1.200,00 para dividir; entre 8 pessoas, cada uma recebe R$ 150,00. No Cenário B, R$ 4.000,00 com 33% de retenção deixam R$ 2.680,00; entre 10 pessoas, dá R$ 268,00 por pessoa. Faça a conta com os seus números na calculadora de rateio de gorjetas.

O critério de rateio: igualitário, por ponto ou por produção

A lei não impõe uma única forma de dividir. Ela manda que o critério venha da convenção ou do acordo coletivo da categoria. Não havendo previsão coletiva, o critério e os percentuais de retenção são decididos em assembleia geral dos trabalhadores. Na prática, três modelos aparecem com frequência:

Seja qual for o modelo, a transparência é obrigatória. O trabalhador tem direito de saber quanto foi arrecadado, quanto a empresa reteve e qual regra foi usada para chegar ao seu valor.

Anotação na CTPS, no contracheque e o valor médio

A empresa precisa anotar, na carteira de trabalho e no contracheque, o salário fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. Essa anotação não é burocracia: é ela que garante o reflexo da gorjeta em 13º, férias e FGTS e que serve de prova quando o contrato termina. Quando não há um valor fixo de gorjeta, a referência costuma ser a média dos últimos doze meses.

Essa média tem um papel a mais. Se a empresa cobrava a taxa de serviço por mais de doze meses e resolve parar de cobrar, o valor não some do bolso do trabalhador: ele se incorpora ao salário pela média dos últimos doze meses, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo. É uma proteção contra a perda repentina de renda.

INSS e IRRF sobre a gorjeta

Porque integra a remuneração, a gorjeta entra na base de cálculo do INSS e do IRRF do empregado, somada ao salário fixo. Na prática, o desconto previdenciário e, quando aplicável, o imposto de renda incidem sobre o conjunto, e não sobre o salário fixo isolado. Do lado da empresa, existem os encargos patronais, e é para eles que serve a retenção de 20% ou 33%.

Para visualizar como esses descontos reduzem o valor recebido, a calculadora de INSS e a calculadora de IRRF mostram, faixa a faixa, quanto sai do bruto. A junção do salário com a gorjeta pode, inclusive, mudar a faixa de IRRF do trabalhador em um mês de forte movimento.

A gorjeta na rescisão

No fim do contrato, a gorjeta entra nas verbas de natureza remuneratória. A referência é a média das gorjetas dos últimos doze meses (ou do período trabalhado, se menor). Essa média:

Para organizar essas parcelas em uma saída sem justa causa, use a calculadora de rescisão CLT, que reúne saldo de salário, 13º, férias, FGTS e multa. Os reflexos individuais podem ser conferidos no guia do 13º salário e no guia de férias CLT.

Gorjeta espontânea e taxa de serviço: o que muda

Pela Súmula 354 do TST, tanto a taxa cobrada pela empresa quanto a importância dada espontaneamente pelo cliente têm natureza remuneratória. A diferença está no controle. O regime de arrecadação, retenção e rateio da Lei 13.419/2017 recai sobre o que a empresa de fato arrecada, ou seja, sobre a taxa de serviço lançada na nota e as gorjetas registradas no caixa.

Já a gorjeta em dinheiro entregue direto na mão do trabalhador, sem passar pelo caixa, é difícil de comprovar e de caracterizar como habitual. Por isso costuma ficar de fora do controle formal e dos reflexos, ainda que a natureza remuneratória permaneça na teoria. Quando o pagamento no cartão inclui a gorjeta, o valor volta a passar pela empresa e entra no regime normal de arrecadação e rateio.

Fiscalização e penalidades

A lei criou instrumentos para acompanhar o cumprimento das regras. Nas empresas com mais de sessenta empregados, forma-se uma comissão de empregados, eleita em assembleia convocada pelo sindicato, para acompanhar e fiscalizar a arrecadação e o rateio. Nas empresas menores, a representação é feita por um trabalhador escolhido para a mesma função.

Se o empregador descumprir as regras de retenção, rateio ou repasse, paga ao trabalhador prejudicado uma multa correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria. A penalidade é triplicada quando há reincidência, considerada a falta que ultrapassa sessenta dias de descumprimento no período de doze meses. É um freio concreto contra a retenção indevida.

Erros comuns sobre gorjeta e taxa de serviço

Limitações

Este conteúdo é educativo e apresenta uma estimativa. Os percentuais de retenção, o critério de rateio e os reflexos na remuneração dependem da Lei 13.419/2017, da Súmula 354 do TST e, sobretudo, da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria, que pode fixar regras mais específicas. Casos concretos de rescisão, incorporação por média e conflitos sobre valores devem ser tratados com um profissional habilitado. O guia não substitui orientação jurídica individual.

Fontes oficiais

Conclusão

A regra da gorjeta e da taxa de serviço é enxuta: a empresa arrecada, retém até 20% (Simples) ou até 33% (demais) para os encargos e repassa o restante por inteiro à equipe, pelo critério de rateio combinado em convenção ou assembleia. A gorjeta integra a remuneração e reflete em 13º, férias, FGTS e INSS, mas não no aviso prévio, conforme a Súmula 354 do TST. Para dividir os valores, use a calculadora de rateio de gorjetas; para os reflexos, veja a calculadora de 13º, a calculadora de férias, o FGTS e a calculadora de DSR sobre comissões. Conheça também as demais calculadoras trabalhistas, o guia de custo de funcionário e veja como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 13.419/2017 / CLT art. 457). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é a taxa de serviço (os 10%)?
É uma gorjeta cobrada do cliente na conta, comum em bares e restaurantes, quase sempre de 10% do consumo. A Lei 13.419/2017 chama isso de gorjeta e a coloca no mesmo regime da gorjeta espontânea: o valor não é faturamento da empresa, e sim remuneração destinada aos trabalhadores. Cabe ao estabelecimento arrecadar, reter apenas o percentual legal de encargos e repassar o restante à equipe pelo critério de rateio definido em convenção coletiva ou assembleia.
A empresa pode reter parte das gorjetas?
Pode, dentro de limites fixos. Empresas optantes do Simples Nacional retêm até 20% da arrecadação; as demais (Lucro Presumido ou Lucro Real) retêm até 33%. A retenção existe só para cobrir os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que nascem da integração da gorjeta na remuneração, como INSS patronal, FGTS e as provisões de 13º e férias. Todo o valor que sobra depois dessa retenção é revertido integralmente ao trabalhador.
Como é feito o rateio entre a equipe?
O critério de rateio (igualitário, por pontos de função ou por produção) deve constar de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na falta de previsão coletiva, os critérios e os percentuais de retenção são definidos em assembleia geral dos trabalhadores. A calculadora de rateio de gorjetas do ValorFinal assume o modelo mais comum, o rateio igualitário entre as pessoas informadas, e mostra o valor por pessoa depois da retenção.
A gorjeta integra o salário?
A gorjeta integra a remuneração, mas não se confunde com o salário fixo contratual. Pela Súmula 354 do TST, ela compõe a base de 13º salário, férias, FGTS e contribuição previdenciária. A mesma súmula esclarece que a gorjeta não serve de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Por isso a empresa anota, na CTPS e no contracheque, o salário fixo e o percentual recebido a título de gorjeta.
O cliente é obrigado a pagar a taxa de serviço?
Não. A taxa de serviço é facultativa: o cliente pode pedir a retirada dos 10% da conta. Quando o cliente paga, porém, o valor não pertence ao caixa do estabelecimento. Ele precisa ser arrecadado e distribuído aos trabalhadores conforme a Lei 13.419/2017. Cobrar a taxa e reter mais do que o limite legal, ou não repassar o restante, é irregularidade sujeita a autuação e a multa em favor do empregado prejudicado.
Como calcular o valor por pessoa?
Some tudo o que foi arrecadado no período, desconte a retenção legal da empresa (até 20% no Simples ou até 33% nas demais) e divida o líquido pelo número de pessoas que participam do rateio. Por exemplo, R$ 1.500,00 de gorjetas, com 20% de retenção, deixam R$ 1.200,00 para dividir; entre 8 pessoas, dá R$ 150,00 cada. A calculadora de rateio de gorjetas faz essa conta e mostra a retenção, o líquido e o valor individual.
A gorjeta tem desconto de INSS e IRRF?
Sim. Como integra a remuneração, a parcela de gorjeta entra na base do INSS do empregado e no cálculo do IRRF, junto com o salário fixo. Do lado da empresa, incidem os encargos patronais (INSS patronal e FGTS, por exemplo), e é justamente para cobrir esses custos que a lei autoriza a retenção de até 20% ou 33%. O trabalhador recebe a gorjeta líquida desses descontos, do mesmo modo que ocorre com o salário.
A gorjeta precisa ser anotada na carteira de trabalho?
Sim. A lei manda anotar, na CTPS e no contracheque, o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. Essa anotação é o que garante o reflexo da gorjeta em 13º, férias e FGTS e serve de prova em uma eventual rescisão. Quando não há valor fixo, a referência costuma ser a média das gorjetas dos últimos doze meses, que também é usada se a empresa parar de cobrar a taxa depois de mais de um ano.
O que muda se a empresa é do Simples Nacional?
Muda o teto de retenção. Optantes do Simples Nacional retêm até 20% da arrecadação de gorjetas; as demais empresas retêm até 33%. A diferença existe porque a carga de encargos sobre a folha é distinta em cada regime tributário. Em nenhum dos casos a retenção é obrigatória no percentual máximo: ela é um limite, e o excedente da arrecadação vai por inteiro para os trabalhadores.
Gorjeta e comissão são a mesma coisa?
Não. A comissão é paga pelo empregador como contraprestação por vendas ou metas e integra o salário para praticamente todos os efeitos, inclusive o DSR sobre comissões. A gorjeta é a quantia paga pelo cliente, arrecadada e repassada pela empresa, e tem regras próprias de retenção e rateio. As duas integram a remuneração, mas seguem lógicas diferentes. Para a comissão, veja a calculadora de DSR sobre comissões.
A gorjeta entra na rescisão?
Entra, na parte que tem natureza remuneratória. A média das gorjetas dos últimos doze meses (ou do período trabalhado, se menor) integra o 13º proporcional, as férias proporcionais com o terço constitucional e a base do FGTS, o que aumenta também a multa de 40% na demissão sem justa causa. Pela Súmula 354 do TST, a gorjeta não entra no cálculo do aviso prévio. A calculadora de rescisão CLT ajuda a organizar essas verbas.
A gorjeta espontânea, paga em dinheiro na mão, também conta?
Do ponto de vista legal, sim: a Lei 13.419/2017 e a Súmula 354 do TST tratam como gorjeta tanto a taxa cobrada pela empresa quanto a importância dada espontaneamente pelo cliente. A diferença é prática. O regime de arrecadação, retenção e rateio da lei recai sobre o que a empresa efetivamente arrecada e controla. A gorjeta em dinheiro entregue direto ao trabalhador, sem passar pelo caixa, é difícil de comprovar e de habitualizar, o que costuma deixá-la de fora do controle formal, ainda que a natureza remuneratória permaneça.