A taxa de serviço (os famosos 10%) e as gorjetas têm regras próprias desde a Lei 13.419/2017: a empresa pode reter uma parte para encargos e o restante é rateado entre a equipe. Neste guia explicamos os limites de retenção, o rateio e a integração na remuneração. Para dividir, use a calculadora de rateio de gorjetas.
Resposta rápida
A empresa retém até 20% (Simples) ou 33% (demais) e o restante é rateado entre a equipe.
- Base legal: Lei 13.419/2017 (alterou o art. 457 da CLT).
- Retenção da empresa: até 20% no Simples, até 33% nas demais.
- O critério de rateio vem da convenção coletiva.
- A gorjeta integra férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
- A taxa de serviço é facultativa para o cliente.
O que é gorjeta e taxa de serviço
A gorjeta é a quantia dada pelo cliente ao trabalhador, espontânea ou cobrada na nota como taxa de serviço (em geral 10%). A Lei 13.419/2017 regulamentou a arrecadação e a distribuição desses valores, alterando o art. 457 da CLT.
Os limites de retenção da empresa
A empresa pode reter parte da arrecadação para cobrir encargos sociais e previdenciários que incidem sobre as gorjetas:
| Tipo de empresa | Retenção máxima |
|---|---|
| Optante do Simples Nacional | até 20% |
| Demais (Lucro Presumido/Real) | até 33% |
Exemplo de rateio
R$ 1.500 de gorjetas, 8 pessoas na equipe, empresa do Simples retendo 20%:
- Retenção = 1.500 × 20% = R$ 300,00.
- Líquido a ratear = 1.500 - 300 = R$ 1.200,00.
- Por pessoa = 1.200 ÷ 8 = R$ 150,00.
Faça a conta com os seus números na calculadora de rateio de gorjetas.
A gorjeta na remuneração
Por integrar a remuneração, a gorjeta reflete em férias, 13º, FGTS e aviso prévio. Calcule esses reflexos na calculadora de férias, na de 13º e no FGTS. Já a comissão tem regras próprias: veja a calculadora de DSR sobre comissões.
Limitações
Esta é uma estimativa educacional. A retenção, os critérios de rateio e a integração na remuneração dependem da Lei 13.419/2017 e da convenção coletiva da categoria. O conteúdo não substitui orientação profissional.
Fontes oficiais
- Lei 13.419/2017 (Planalto): arrecadação, retenção e distribuição das gorjetas.
- CLT - Decreto-Lei 5.452/1943, art. 457 (Planalto): remuneração e gorjetas.
Conclusão
Na gorjeta e na taxa de serviço, a empresa retém até 20% (Simples) ou 33% (demais) e o restante é rateado entre a equipe, integrando a remuneração. Para dividir, use a calculadora de rateio de gorjetas, veja a calculadora de salário líquido, a de férias e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.