MEI estourou o limite de R$ 81.000: o que acontece e o que fazer

O que acontece quando o MEI fatura acima de R$ 81.000 no ano: a tolerância de 20% (até R$ 97.200), o DAS complementar sobre o excedente, o desenquadramento retroativo, o limite proporcional no ano de abertura e como planejar a virada para ME.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLC 123/2006 (art. 18-A) / Resolução CGSN 140/2018 / Portal do Empreendedor

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Passou disso, existem dois cenários com consequências bem diferentes: até 20% de excesso (R$ 97.200,00), você paga um DAS complementar e vira Microempresa em janeiro; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo e todo o ano é recalculado como ME. Neste guia você vê as duas regras, exemplos em reais, o limite proporcional de quem abriu no meio do ano e como fazer a transição sem susto. Para o seu caso, use a calculadora de desenquadramento do MEI.

Resposta rápida

  • Limite do MEI: R$ 81.000,00/ano (proporcional no ano de abertura).
  • Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00): continua MEI no ano, paga DAS complementar sobre o excedente e vira ME em 1º de janeiro.
  • Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo; o ano inteiro é recalculado como ME no Simples.
  • Como ME, o imposto começa em 4% (comércio) ou 6% (serviços) sobre o faturamento.

Cálculo estimativo e educativo. O desenquadramento oficial é processado no portal do Simples Nacional; para a transição, consulte um contador.

O limite do MEI (e o que conta como faturamento)

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano-calendário (LC 123/2006, art. 18-A): tudo o que você vendeu ou prestou de serviço, sem descontar custos. A média é R$ 6.750,00 por mês, mas a régua oficial é o acumulado de janeiro a dezembro, não o mês isolado: pode faturar R$ 15 mil num mês e R$ 2 mil no outro. Para acompanhar o acumulado e a projeção do ano, use a calculadora de faturamento do MEI.

Cenário 1: excesso de até 20% (até R$ 97.200)

Se o faturamento ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, a transição é suave:

Cenário 2: excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200)

Aqui a regra é dura: o desenquadramento retroage ao início do ano (ou ao mês seguinte ao da abertura, para quem começou no próprio ano). Na prática, todo o faturamento do período é recalculado pelas alíquotas do Simples Nacional, como se você fosse ME desde janeiro, e as diferenças pagas fora do prazo sofrem multa e juros. É o cenário que mais gera dívida surpresa, e o motivo de acompanhar o acumulado mês a mês.

Exemplo em reais: serviços com R$ 90.000 no ano

Um MEI de serviços (Anexo III do Simples) que fechou o ano em R$ 90.000,00, com os números da calculadora de desenquadramento:

ItemValor
Faturamento do anoR$ 90.000,00
Limite do MEIR$ 81.000,00
ExcedenteR$ 9.000,00 (11,1% acima: dentro da tolerância de 20%)
Alíquota do excedente (Anexo III, 1ª faixa)6%
DAS complementar estimadoR$ 540,00
EfeitoContinua MEI no ano; vira ME em 1º de janeiro

No comércio (Anexo I), a alíquota da primeira faixa é 4%, e o mesmo excedente custaria cerca de R$ 360,00. Se o mesmo MEI tivesse faturado R$ 120.000,00 (48% acima do limite), cairia no cenário retroativo: o ano inteiro recalculado como ME.

Abriu no meio do ano? O limite é proporcional

No ano de início de atividade, o teto é de R$ 6.750,00 por mês de atividade. Quem abriu o MEI em julho tem limite de 6 x R$ 6.750,00 = R$ 40.500,00 até dezembro, com tolerância proporcional de 20% (R$ 48.600,00). Muita gente estoura o limite no primeiro ano sem saber dessa regra. A calculadora de desenquadramento aplica a proporcionalidade automaticamente quando você informa o mês de abertura.

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Limitações deste guia

Conteúdo educativo e estimativo, com o limite vigente de R$ 81.000,00 e as tabelas do Simples de 2026. O DAS complementar oficial é apurado na DASN-SIMEI/PGDAS-D, e há detalhes (atividades mistas, sublimites estaduais, ICMS/ISS do excedente) que variam por estado e atividade; confirme com um contador. Veja como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

Estourar o limite do MEI não é tragédia, é sinal de crescimento, desde que você conheça a régua: até R$ 97.200,00, DAS complementar e virada planejada para ME em janeiro; acima disso, recálculo retroativo do ano inteiro. Acompanhe o acumulado na calculadora de faturamento, simule o excesso na calculadora de desenquadramento, projete o imposto de ME na calculadora do Simples Nacional e explore as demais ferramentas de MEI e Empresa.

Calculadoras deste guia

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (LC 123/2006 (art. 18-A) / Resolução CGSN 140/2018 / Portal do Empreendedor). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?
R$ 81.000,00 por ano-calendário (média de R$ 6.750,00 por mês). No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses entre o mês seguinte ao da abertura e dezembro, contando o próprio mês de abertura conforme a regra da Receita aplicada no portal.
O que acontece se o MEI faturar até 20% acima do limite?
Faturando entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (20% de tolerância), você continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor que passou do limite (calculado pela alíquota do Simples Nacional do seu anexo) e é desenquadrado automaticamente para Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O que acontece se o MEI faturar mais de 20% acima do limite?
Acima de R$ 97.200,00, o desenquadramento é retroativo: vale desde o início do ano (ou desde o mês seguinte à abertura, no ano de início). Todo o faturamento do período passa a ser tributado como ME pelo Simples Nacional, com pagamento das diferenças de imposto, acrescidas de multa e juros quando recolhidas em atraso.
Quanto custa o DAS complementar do excedente?
O excedente é tributado pela alíquota efetiva do Simples Nacional do anexo da sua atividade. Exemplo: MEI de serviços (Anexo III) que faturou R$ 90.000,00 tem excedente de R$ 9.000,00; na primeira faixa do Anexo III (6%), o DAS complementar fica em torno de R$ 540,00. Para comércio (Anexo I, 4%), seriam cerca de R$ 360,00.
Como funciona o limite proporcional no ano de abertura?
Quem abre o MEI no meio do ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade. Abriu em julho? São 6 meses (julho a dezembro): limite de R$ 40.500,00 no ano. A tolerância de 20% também é proporcional (R$ 48.600,00 nesse exemplo). A calculadora de desenquadramento faz essa conta automaticamente.
Virar ME é ruim?
Não necessariamente: é o caminho natural de quem cresceu. Como ME no Simples Nacional, você passa a pagar imposto por alíquota sobre o faturamento (a partir de 4% no comércio e 6% nos serviços, conforme o anexo), ganha direito a faturar até R$ 4,8 milhões por ano, pode ter mais funcionários e emitir notas sem as travas do MEI. O custo administrativo aumenta (contador, folha, obrigações acessórias).
Quanto vou pagar de imposto como ME?
Depende do anexo e do faturamento acumulado. Na primeira faixa (até R$ 180 mil de receita em 12 meses), a alíquota nominal é 4% no comércio (Anexo I) e 6% nos serviços (Anexo III). Use a calculadora do Simples Nacional para simular o DAS com os seus números.
Preciso avisar a Receita que estourei o limite?
Sim. O desenquadramento por excesso de receita deve ser comunicado pelo próprio contribuinte no portal do Simples Nacional (o sistema também pode desenquadrar de ofício). No excesso de até 20%, o efeito é para 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, é retroativo.
Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrado?
Pode, se voltar a cumprir os requisitos (faturamento dentro do limite no ano anterior, atividade permitida, sem participação em outra empresa). O reenquadramento como MEI só pode ser solicitado em janeiro, pelo portal do Simples Nacional.
Notas emitidas acima do limite são canceladas?
Não. As notas continuam válidas; o que muda é a tributação do excedente (DAS complementar ou recálculo como ME). Continue emitindo nota normalmente e declare todo o faturamento na DASN-SIMEI: omitir receita para não estourar o limite é sonegação.
Como planejar a transição para ME sem susto?
Acompanhe o acumulado do ano mês a mês (a calculadora de faturamento do MEI mostra a projeção), provisione o DAS complementar quando perceber que vai passar do limite, procure um contador antes de dezembro e compare os regimes na calculadora do Simples. Crescer planejado custa muito menos que ser desenquadrado retroativamente.