O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Passou disso, existem dois cenários com consequências bem diferentes: até 20% de excesso (R$ 97.200,00), você paga um DAS complementar e vira Microempresa em janeiro; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo e todo o ano é recalculado como ME. Neste guia você vê as duas regras, exemplos em reais, o limite proporcional de quem abriu no meio do ano e como fazer a transição sem susto. Para o seu caso, use a calculadora de desenquadramento do MEI.
Resposta rápida
- Limite do MEI: R$ 81.000,00/ano (proporcional no ano de abertura).
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00): continua MEI no ano, paga DAS complementar sobre o excedente e vira ME em 1º de janeiro.
- Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo; o ano inteiro é recalculado como ME no Simples.
- Como ME, o imposto começa em 4% (comércio) ou 6% (serviços) sobre o faturamento.
Cálculo estimativo e educativo. O desenquadramento oficial é processado no portal do Simples Nacional; para a transição, consulte um contador.
O limite do MEI (e o que conta como faturamento)
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano-calendário (LC 123/2006, art. 18-A): tudo o que você vendeu ou prestou de serviço, sem descontar custos. A média é R$ 6.750,00 por mês, mas a régua oficial é o acumulado de janeiro a dezembro, não o mês isolado: pode faturar R$ 15 mil num mês e R$ 2 mil no outro. Para acompanhar o acumulado e a projeção do ano, use a calculadora de faturamento do MEI.
Cenário 1: excesso de até 20% (até R$ 97.200)
Se o faturamento ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, a transição é suave:
- Você continua MEI até 31 de dezembro, pagando o DAS fixo normalmente.
- Sobre o valor que passou de R$ 81.000,00, paga um DAS complementar na entrega da DASN-SIMEI, calculado pela alíquota do Simples Nacional do seu anexo.
- A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, você é desenquadrado e passa a recolher como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Cenário 2: excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200)
Aqui a regra é dura: o desenquadramento retroage ao início do ano (ou ao mês seguinte ao da abertura, para quem começou no próprio ano). Na prática, todo o faturamento do período é recalculado pelas alíquotas do Simples Nacional, como se você fosse ME desde janeiro, e as diferenças pagas fora do prazo sofrem multa e juros. É o cenário que mais gera dívida surpresa, e o motivo de acompanhar o acumulado mês a mês.
Exemplo em reais: serviços com R$ 90.000 no ano
Um MEI de serviços (Anexo III do Simples) que fechou o ano em R$ 90.000,00, com os números da calculadora de desenquadramento:
| Item | Valor |
|---|---|
| Faturamento do ano | R$ 90.000,00 |
| Limite do MEI | R$ 81.000,00 |
| Excedente | R$ 9.000,00 (11,1% acima: dentro da tolerância de 20%) |
| Alíquota do excedente (Anexo III, 1ª faixa) | 6% |
| DAS complementar estimado | R$ 540,00 |
| Efeito | Continua MEI no ano; vira ME em 1º de janeiro |
No comércio (Anexo I), a alíquota da primeira faixa é 4%, e o mesmo excedente custaria cerca de R$ 360,00. Se o mesmo MEI tivesse faturado R$ 120.000,00 (48% acima do limite), cairia no cenário retroativo: o ano inteiro recalculado como ME.
Abriu no meio do ano? O limite é proporcional
No ano de início de atividade, o teto é de R$ 6.750,00 por mês de atividade. Quem abriu o MEI em julho tem limite de 6 x R$ 6.750,00 = R$ 40.500,00 até dezembro, com tolerância proporcional de 20% (R$ 48.600,00). Muita gente estoura o limite no primeiro ano sem saber dessa regra. A calculadora de desenquadramento aplica a proporcionalidade automaticamente quando você informa o mês de abertura.
Virar ME: o que muda na prática
- Imposto: sai o DAS fixo, entra a alíquota sobre o faturamento (Anexo I começa em 4%, Anexo III em 6%), com a conta na calculadora do Simples Nacional.
- Teto: sobe para R$ 4,8 milhões/ano no Simples.
- Obrigações: contador praticamente obrigatório, declarações mensais (PGDAS-D), folha formal.
- INSS: o sócio passa a contribuir por pró-labore; veja o guia do pró-labore.
- Custos: compare o cenário completo na calculadora "vale a pena ser MEI", que coloca lado a lado MEI e ME para o seu faturamento.
Erros que custam caro
- Segurar nota fiscal para não estourar: é sonegação; o cruzamento de notas e cartões denuncia, e a multa supera em muito o imposto.
- Descobrir o excesso só na DASN: sem provisão, o DAS complementar (ou o recálculo retroativo) vira dívida; acompanhe o acumulado mensalmente.
- Ignorar o limite proporcional no 1º ano: abriu em setembro e faturou R$ 40 mil? Já estourou (limite de R$ 27.000,00 para 4 meses).
- Adiar a conversa com o contador: a virada para ME envolve enquadramento de anexo, pró-labore e certificado digital; resolver em dezembro evita janeiro caótico.
Limitações deste guia
Conteúdo educativo e estimativo, com o limite vigente de R$ 81.000,00 e as tabelas do Simples de 2026. O DAS complementar oficial é apurado na DASN-SIMEI/PGDAS-D, e há detalhes (atividades mistas, sublimites estaduais, ICMS/ISS do excedente) que variam por estado e atividade; confirme com um contador. Veja como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A): limite do MEI, tolerância de 20% e regras de desenquadramento.
- Portal do Empreendedor (gov.br): desenquadramento, DASN-SIMEI e transição para ME.
- Portal do Simples Nacional: comunicação de desenquadramento e apuração como ME.
Conclusão
Estourar o limite do MEI não é tragédia, é sinal de crescimento, desde que você conheça a régua: até R$ 97.200,00, DAS complementar e virada planejada para ME em janeiro; acima disso, recálculo retroativo do ano inteiro. Acompanhe o acumulado na calculadora de faturamento, simule o excesso na calculadora de desenquadramento, projete o imposto de ME na calculadora do Simples Nacional e explore as demais ferramentas de MEI e Empresa.