DAS do MEI e faturamento: o que todo MEI precisa entender

Entenda o DAS do MEI: por que o valor muda conforme a atividade, o limite anual de faturamento, a diferença entre faturamento e lucro, o risco de desenquadramento e como acompanhar a receita mês a mês.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalPortal do Empreendedor (gov.br) / LC 123/2006 / Receita Federal
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Ser MEI simplifica muito a vida de quem empreende, mas duas coisas precisam estar sempre claras: quanto se paga de DAS por mês e até quanto é possível faturar por ano. Confundir faturamento com lucro ou perder o controle da receita são os erros que mais geram dor de cabeça. Neste guia você entende as duas pontas e evita o desenquadramento. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI.

Resposta rápida

  • O DAS é uma guia mensal de valor fixo: INSS (5% do salário mínimo) + ICMS (comércio/indústria) e/ou ISS (serviços). Não muda com o faturamento.
  • O teto de faturamento do MEI é de cerca de R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês), sobre o faturamento bruto.
  • Faturamento não é lucro: o limite é sobre tudo o que entra, não sobre o que sobra.
  • Ultrapassar o teto leva ao desenquadramento para microempresa (ME).

O que é o DAS e por que ele varia

O DAS é a guia mensal do MEI. Ele junta três possíveis componentes: a contribuição ao INSS, fixada em 5% do salário mínimo, mais ICMS (comércio e indústria) e/ou ISS (serviços). Por isso o valor muda conforme a atividade:

O valor é fixo no mês, não importa se você faturou muito ou pouco. A calculadora do DAS MEI mostra o valor exato conforme a atividade selecionada.

AtividadeINSSICMSISS
Comércio ou indústria5% do salário mínimoR$ 1,00-
Serviços5% do salário mínimo-R$ 5,00
Comércio e serviços5% do salário mínimoR$ 1,00R$ 5,00

O INSS de 5% do salário mínimo é a maior parte do DAS e é o que garante os benefícios previdenciários do MEI. O ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) são valores fixos definidos na Lei Complementar 123/2006.

O limite de faturamento

O MEI tem um teto anual de faturamento (na faixa de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês). Para quem abriu a empresa no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Esse teto é sobre o faturamento bruto, e não sobre o lucro.

Faturamento não é lucro

Essa é a confusão mais comum. Faturamento é tudo o que entrou com as vendas. Lucro é o que sobra depois de pagar mercadoria, custos, despesas e o próprio DAS. Um MEI que vende produtos pode faturar perto do teto e ter margem pequena; um MEI de serviços pode faturar menos e ter lucro proporcionalmente maior. Para a regra do MEI, o que conta é o faturamento.

Exemplo simples

Imagine um MEI de serviços que recebeu, em média, R$ 5.000 por mês. No ano, isso dá R$ 60.000 de faturamento, abaixo do teto, sem risco de desenquadramento. Se nos últimos meses ele crescer para R$ 8.000 mensais e fechar o ano em R$ 85.000, terá ultrapassado o limite e precisará regularizar a situação. Acompanhar mês a mês com a calculadora de faturamento MEI evita o susto no fim do ano.

Cuidados com o desenquadramento

O que o DAS garante: benefícios do MEI

Pagar o DAS em dia não é só uma obrigação: é o que dá ao MEI acesso aos benefícios da Previdência Social, já que o INSS está embutido na guia. Entre eles estão:

Como a contribuição é de 5% do salário mínimo, a aposentadoria do MEI é, em regra, de um salário mínimo. Quem quiser contribuir para uma aposentadoria maior pode complementar a alíquota, recolhendo a diferença em guia específica.

Obrigações do MEI

O atraso no DAS gera juros e multa e pode suspender os benefícios previdenciários. Acumular pendências por muito tempo pode levar ao cancelamento do MEI.

Limitações deste guia

As regras do MEI, os valores de salário mínimo, ICMS e ISS e o teto de faturamento são atualizados periodicamente. Este guia é informativo e não substitui um contador. Para decisões sobre enquadramento, consulte o Portal do Empreendedor (gov.br) e veja como validamos os cálculos.

Calculadoras deste tema

Fontes oficiais

Conclusão

Ser MEI fica simples quando duas pontas estão claras: o DAS, que é um valor fixo mensal com INSS, ICMS e/ou ISS, e o faturamento, que não pode passar do teto anual. Lembrar que faturamento não é lucro e acompanhar a receita mês a mês evita o desenquadramento. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI, conheça as demais calculadoras para MEI e empresa e veja como validamos os cálculos.

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Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Portal do Empreendedor (gov.br) / LC 123/2006 / Receita Federal). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é o DAS do MEI?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal única do MEI. Ela reúne a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo vigente) mais ICMS (atividades de comércio e indústria) e/ou ISS (atividades de serviço). É um valor fixo mensal, independente do quanto você faturou no mês.
Por que o valor do DAS muda conforme a atividade?
Porque a composição do DAS depende do tipo de atividade. Comércio e indústria recolhem INSS mais ICMS. Serviços recolhem INSS mais ISS. Quem faz as duas coisas recolhe INSS mais ICMS mais ISS. O INSS é sempre 5% do salário mínimo; o ICMS e o ISS são valores fixos definidos em lei.
Qual a diferença entre faturamento e lucro?
Faturamento é tudo o que entra com as vendas, o total bruto recebido. Lucro é o que sobra depois de pagar custos, despesas, mercadoria, DAS e demais gastos. O limite do MEI é sobre o faturamento, não sobre o lucro. É possível faturar perto do teto e ter lucro pequeno, ou faturar pouco e ter boa margem.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Se o faturamento anual ultrapassar o limite em até 20%, você paga a diferença e migra para microempresa no ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento de tributos pelas regras do Simples Nacional. Por isso acompanhar a receita mês a mês evita surpresas.
Onde confiro as regras oficiais do MEI?
As regras estão no Portal do Empreendedor (gov.br) e na Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional e o MEI. Valores de salário mínimo, ICMS e ISS são atualizados periodicamente, então consulte sempre a fonte oficial para o ano vigente.
Qual o prazo para pagar o DAS?
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. O pagamento em atraso gera juros e multa e pode suspender os benefícios previdenciários enquanto a guia não for quitada.
O MEI precisa entregar declaração anual?
Sim. Todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) informando o faturamento bruto do ano anterior, normalmente até o fim de maio. É uma declaração simples, feita no Portal do Empreendedor, mas obrigatória mesmo para quem faturou zero no ano.
O MEI dá direito a aposentadoria?
Sim. Como o DAS inclui 5% do salário mínimo de INSS, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. A aposentadoria costuma ser de um salário mínimo; para receber mais, é preciso complementar a contribuição recolhendo a diferença de alíquota.
O que acontece se eu não pagar o DAS por vários meses?
O atraso acumula juros e multa e suspende os benefícios previdenciários enquanto houver pendência. Manter o DAS atrasado por tempo prolongado, somado à falta da declaração anual, pode levar ao cancelamento do registro de MEI. É possível regularizar pagando as guias em atraso ou parcelando o débito no portal do Simples Nacional.