DAS do MEI e faturamento: o que todo MEI precisa entender

Entenda o DAS do MEI: por que o valor muda conforme a atividade, o limite anual de faturamento, a diferença entre faturamento e lucro, o risco de desenquadramento e como acompanhar a receita mês a mês.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloPortal do Empreendedor / Portal do Simples Nacional / Lei Complementar 123/2006
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Ser MEI simplifica muito a vida de quem empreende, mas duas contas precisam estar sempre claras na cabeça: quanto se paga de DAS por mês e até quanto se pode faturar por ano. Confundir faturamento com lucro ou perder o controle da receita são os erros que mais geram dor de cabeça, e os que mais levam ao desenquadramento sem aviso. Neste guia você entende as duas pontas com números reais de 2026, o vencimento, a declaração anual, o que muda ao passar do teto e quando já não compensa continuar MEI. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI.

Resposta rápida

  • O DAS é uma guia mensal de valor fixo: INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS (comércio/indústria) e/ou ISS (serviços). Não muda com o faturamento.
  • Em 2026, o DAS é de R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (misto), com o salário mínimo de R$ 1.621,00.
  • O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês) sobre o faturamento bruto. Continua valendo em 2026.
  • Ultrapassar o teto leva ao desenquadramento para microempresa (ME). Faturamento não é lucro.

O que é o DAS e o que ele cobre

O DAS é a guia mensal única do MEI. Ele junta, em um só boleto, tudo o que o microempreendedor precisa recolher: a contribuição ao INSS, fixada em 5% do salário mínimo, mais o ICMS (imposto de comércio e indústria) e/ou o ISS (imposto de serviços). A ideia do regime é essa simplicidade: em vez de apurar vários tributos, você paga uma guia de valor conhecido todo mês.

O valor não olha para o quanto você ganhou. Faturou R$ 500 ou R$ 6.000 no mês, o DAS é o mesmo, desde que a atividade seja a mesma. Por isso o DAS varia pela natureza do negócio, e não pela receita:

A parte do INSS é a maior fatia do DAS e é o que garante os benefícios previdenciários. O ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) são valores fixos definidos na Lei Complementar 123/2006. A calculadora do DAS MEI mostra o valor exato conforme a atividade escolhida, já usando o salário mínimo vigente.

Tabela do DAS 2026 por tipo de atividade

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Como o INSS do MEI é 5% desse valor, ele fica em R$ 81,05. A partir daí, some o ICMS e/ou o ISS conforme a atividade:

AtividadeINSS (5%)ICMSISSDAS total
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00-R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05-R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

Toda vez que o salário mínimo é reajustado, o DAS sobe junto, porque o INSS é uma porcentagem dele. É por isso que o valor da guia muda de um ano para o outro sem que nenhuma regra tenha mudado. Guias antigas, de anos anteriores, carregam o mínimo daquele ano, então não estranhe se o boleto atrasado de um ano velho trouxer outro número.

Em 2027 a reforma tributária acrescenta R$ 1,00 por mês ao DAS, de CBS e IBS, e passa a exigir nota fiscal em toda venda e serviço do MEI. Os valores ano a ano até 2033 estão na guia da reforma tributária para MEI.

O vencimento: dia 20 de cada mês

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. O DAS de janeiro, por exemplo, vence em 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento vai para o próximo dia útil. Marcar essa data no calendário evita o acúmulo de juros e evita meses que não contam para o INSS por falta de pagamento.

Como emitir e pagar o DAS

A guia é gerada de forma gratuita, sem precisar de contador:

Guardar o comprovante de cada mês é uma boa prática, mesmo o pagamento ficando registrado no portal. Ele serve para conferir depósitos e para a hora de fazer a declaração anual.

DAS em atraso: juros, multa e parcelamento

Pagar depois do dia 20 gera multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, e os juros seguem a taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Como o DAS é baixo, o valor extra costuma ser de poucos reais, mas o efeito mais sério é outro: o mês com guia em aberto não conta para o INSS, nem como tempo de contribuição nem como carência dos benefícios, enquanto não for pago.

Se as pendências se acumularam, dá para parcelar os débitos do MEI no portal do Simples Nacional. O parcelamento reorganiza as guias atrasadas em prestações mensais e recupera a regularidade. Deixar o débito correr por muito tempo, junto com a falta da declaração anual, pode levar ao cancelamento do CNPJ de MEI.

O limite de faturamento: R$ 81.000 por ano

O MEI comum pode faturar até R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto está em vigor desde 2018 e continua valendo em 2026. Existem projetos de lei no Congresso para aumentar o limite (as propostas mais comentadas falam em valores entre R$ 130 mil e R$ 150 mil), mas nenhum foi aprovado e sancionado até agora. Ou seja, o número oficial para planejar o seu ano segue sendo R$ 81.000. Vale acompanhar, porque a regra pode mudar, mas não conte com um teto maior antes de a lei entrar em vigor.

A média mensal de R$ 6.750 é só uma referência de bolso. O limite é anual: você pode ter um mês de R$ 3.000 e outro de R$ 10.000 sem problema, desde que a soma do ano não passe de R$ 81.000. A calculadora de faturamento MEI acompanha a receita acumulada contra o teto e mostra quanto ainda falta.

O proporcional no ano de abertura

Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito ao teto cheio no primeiro ano. O limite é proporcional aos meses de atividade, contados do mês da abertura até dezembro. A conta é simples: R$ 6.750 vezes o número de meses em atividade no ano.

Mês de aberturaMeses no anoLimite proporcional
Janeiro12R$ 81.000,00
Abril9R$ 60.750,00
Julho6R$ 40.500,00
Outubro3R$ 20.250,00

Abriu em outubro? No primeiro ano você tem até R$ 20.250 de teto, não os R$ 81.000. A partir do ano seguinte, com 12 meses completos, vale o limite cheio. Esse detalhe pega muita gente de surpresa em dezembro, então confira o proporcional na calculadora de faturamento MEI informando o mês de abertura.

Faturar não é ter lucro

Essa é a confusão mais comum de todas. Faturamento é tudo o que entrou com as vendas, o bruto. Lucro é o que sobra depois de pagar mercadoria, custos, despesas e o próprio DAS. O limite do MEI olha só para o faturamento. Um vendedor de produtos pode faturar perto do teto e ter margem apertada, enquanto um prestador de serviço fatura menos e guarda uma fatia maior. Para a regra do MEI, o que conta é o faturamento, e não o quanto sobrou no bolso.

Confundir os dois leva a decisões erradas de preço. Se você repassa pouco no preço e não cobre os custos, pode faturar muito e ter lucro mínimo. O caminho para acertar a conta está no guia de margem de lucro e preço de venda, que ensina a chegar ao preço a partir do custo e da margem desejada.

Exemplo prático de faturamento

Imagine um MEI de serviços que recebeu, em média, R$ 5.000 por mês durante o ano. No total, isso dá R$ 60.000 de faturamento, abaixo do teto, sem risco de desenquadramento. Agora suponha que o negócio deslanchou: nos últimos meses ele passou a receber R$ 8.000 mensais e fechou o ano em R$ 85.000. Aí ele ultrapassou os R$ 81.000 e vai precisar regularizar a situação. Como o excesso foi de R$ 4.000 (menos de 20% do teto), ele paga a diferença e migra para microempresa no ano seguinte. Acompanhar mês a mês com a calculadora de faturamento MEI evita esse tipo de susto em dezembro.

O que fazer ao ultrapassar o limite

Passar do teto não é o fim do negócio, mas exige ação. A lei separa dois cenários pelo tamanho do excesso:

SituaçãoFaturamento no anoO que acontece
Excesso de até 20%Acima de R$ 81.000 e até R$ 97.200Paga a diferença de tributos e passa a ME no ano seguinte, sem efeito retroativo.
Excesso acima de 20%Acima de R$ 97.200Desenquadramento retroativo ao início do ano do excesso, com tributos pelas regras do Simples Nacional.

No excesso de até 20%, o impacto é suave: você recolhe a diferença como MEI e vira microempresa no ano que vem. No excesso acima de 20%, a conta é mais pesada, porque o desenquadramento volta ao começo do ano e os tributos passam a ser calculados como microempresa desde então. Nos dois casos, virar ME não é problema em si: é o passo natural de um negócio que cresceu. A calculadora de desenquadramento do MEI ajuda a enxergar o cenário, e o guia dos anexos do Simples Nacional mostra como fica a tributação depois da migração.

A DASN-SIMEI: a declaração anual

Uma vez por ano, o MEI precisa contar ao governo quanto faturou. É a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), entregue no Portal do Empreendedor até 31 de maio, com base no faturamento do ano anterior. Ela é obrigatória para todo MEI, inclusive para quem não faturou nada no ano.

A declaração é curta: você informa o faturamento bruto total, separado entre comércio/indústria e serviços, e diz se teve empregado. Entregar fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50; entregue antes de qualquer intimação, a multa cai pela metade, mas nunca abaixo dos R$ 50. Ficar dois anos sem entregar e sem pagar nenhum DAS no período leva ao cancelamento do MEI. Por isso, vale colocar a data de maio no radar todo ano.

O que o MEI pode e não pode fazer

Nem toda atividade cabe no MEI, e o regime tem limites além do faturamento:

Bater em qualquer um desses limites (mais de um funcionário, virar sócio, estourar o teto) é sinal de que o negócio pediu passagem para o regime de microempresa. Antes de contratar, vale medir o custo real na calculadora de custo de funcionário e ler o guia de quanto custa um funcionário.

O que o DAS garante (e o que não garante)

Pagar o DAS em dia não é só uma obrigação: é o que dá ao MEI acesso à Previdência Social, já que o INSS está embutido na guia. Com a contribuição em dia, o MEI e seus dependentes têm direito a:

Como a contribuição é de 5% do salário mínimo, a aposentadoria do MEI é, em regra, de um salário mínimo. E há um limite importante: essa contribuição de 5% não vale para a aposentadoria por tempo de contribuição, que depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) só existe nas regras de transição para quem já contribuía, nem para levar o tempo a um regime próprio de servidor. O MEI pode complementar a alíquota em guia própria (GPS, código 1910), pagando mais 15% sobre o salário mínimo, e o tempo passa a valer para essas duas finalidades. O complemento não aumenta o benefício: a conta continua sobre o salário mínimo, e a aposentadoria segue de um mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). Quem quer um benefício maior precisa contribuir sobre uma base maior, fora do MEI, como autônomo ou pelo pró-labore de uma empresa. Para comparar o custo de contribuição do MEI com o do autônomo, veja a calculadora de vale a pena ser MEI.

MEI, autônomo ou microempresa: quando vale cada um

O MEI é uma das formas de trabalhar por conta própria, mas não é a única. A escolha depende do faturamento, da atividade e de quanto se quer contribuir para o INSS:

FormatoQuando faz sentidoCusto mensal típico
MEIFatura até R$ 81 mil/ano, atividade na lista, quer CNPJ e nota fiscal com custo baixo.DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05
Autônomo (contribuinte individual)Presta serviço como pessoa física, sem CNPJ; profissão fora da lista do MEI.INSS de 11% ou 20% do salário de contribuição
Microempresa (ME)Fatura acima do teto do MEI, precisa de mais funcionários ou de atividade não permitida ao MEI.Tributos pelo Simples, conforme a receita

Para a maioria de quem começa, o MEI é o mais barato e o mais simples. O autônomo costuma valer quando a profissão não cabe no MEI ou quando se quer contribuir 20% sobre uma base acima do salário mínimo, que é o que leva a uma aposentadoria maior. A microempresa entra quando o negócio cresce acima do teto ou precisa de estrutura. Quem vira ME e se remunera como sócio passa a lidar com pró-labore e distribuição de lucros, assuntos do guia de como funciona o pró-labore e da calculadora de pró-labore. Para decidir com números, use a calculadora de vale a pena ser MEI e o guia de vale a pena ser MEI.

MEI caminhoneiro: teto e DAS diferentes

O transportador autônomo de cargas tem uma categoria própria, o MEI caminhoneiro, criada pela Lei Complementar 188/2021. Ela foge dos números acima em dois pontos. O teto de faturamento é maior, de R$ 251.600 por ano em 2026, porque o setor movimenta valores mais altos. E o DAS também é maior, porque o INSS incide a 12% do salário mínimo (e não 5%), o que dá R$ 194,52 por mês com o mínimo de 2026. O imposto fixo depende da ocupação: no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional entra o ICMS de R$ 1,00 e o DAS fica em R$ 195,52; no transporte dentro do município entra o ISS de R$ 5,00 e o DAS fica em R$ 199,52; produtos perigosos e mudanças pagam os dois, R$ 200,52. Se o seu caso é transporte de cargas, faça a conta na calculadora do DAS do MEI caminhoneiro, que já usa o salário mínimo oficial.

Erros comuns do MEI

Limitações deste guia

As regras do MEI, os valores de salário mínimo, ICMS e ISS e o teto de faturamento são atualizados periodicamente, e há projetos de lei em tramitação que podem mudar o limite nos próximos anos. Os números aqui valem para 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um contador. Para decisões sobre enquadramento, consulte o Portal do Empreendedor (gov.br) e veja como validamos os cálculos.

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Fontes oficiais

Conclusão

Ser MEI fica simples quando duas contas estão claras. O DAS é um valor fixo mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade), com INSS, ICMS e/ou ISS, que vence todo dia 20 e garante os benefícios do INSS. O faturamento não pode passar de R$ 81.000 por ano, sobre o bruto, e o proporcional vale no ano de abertura. Lembrar que faturamento não é lucro, acompanhar a receita mês a mês e entregar a DASN-SIMEI até maio são os hábitos que evitam o desenquadramento e as multas. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI, conheça as demais calculadoras para MEI e empresa e veja como validamos os cálculos.

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Como citar esta página

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ValorFinal. DAS do MEI e faturamento: o que todo MEI precisa entender. Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/mei-das-e-faturamento. Atualizado em: 29/09/2026.

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Como validamos este conteúdo

Base deste guia: Portal do Empreendedor / Portal do Simples Nacional / Lei Complementar 123/2006. Os valores citados aqui são estimativas. Regime de tributação, anexo e faixa do Simples Nacional, atividade (CNAE), faturamento acumulado e obrigações acessórias mudam o resultado. Não substitui a orientação de um contador. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual o valor do DAS do MEI em 2026?
Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00, o INSS do MEI (5%) fica em R$ 81,05. Somando as demais parcelas, o DAS é de R$ 82,05 para comércio ou indústria (INSS + R$ 1,00 de ICMS), R$ 86,05 para serviços (INSS + R$ 5,00 de ISS) e R$ 87,05 para quem faz as duas coisas (INSS + ICMS + ISS). O valor é fixo no mês, não importa quanto você faturou.
O que é o DAS do MEI?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal única do MEI. Ela reúne a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo vigente) mais o ICMS (comércio e indústria) e/ou o ISS (serviços). É um valor fixo mensal, independente de quanto você faturou. Pagar em dia é o que mantém os benefícios do INSS ativos.
Por que o valor do DAS muda conforme a atividade?
Porque a composição do DAS depende do tipo de atividade. Comércio e indústria recolhem INSS mais ICMS. Serviços recolhem INSS mais ISS. Quem faz as duas coisas recolhe INSS mais ICMS mais ISS. O INSS é sempre 5% do salário mínimo; o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) são valores fixos definidos na Lei Complementar 123/2006.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O teto do MEI comum continua em R$ 81.000 por ano em 2026, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor está em vigor desde 2018 e é sobre o faturamento bruto, não sobre o lucro. Há projetos de lei no Congresso para aumentar o teto, mas nenhum foi sancionado, então o limite oficial de 2026 segue sendo R$ 81.000. O MEI caminhoneiro tem teto próprio, maior.
Qual a diferença entre faturamento e lucro?
Faturamento é tudo o que entra com as vendas, o total bruto recebido. Lucro é o que sobra depois de pagar mercadoria, custos, despesas, o DAS e demais gastos. O limite do MEI é sobre o faturamento, não sobre o lucro. Dá para faturar perto do teto e ter lucro pequeno, ou faturar pouco e ter boa margem.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Se o faturamento anual passar do limite em até 20% (até R$ 97.200), você paga a diferença de tributos no ano seguinte e migra para microempresa. Se passar em mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que houve o excesso, com recolhimento pelas regras do Simples Nacional. Acompanhar a receita mês a mês evita a surpresa.
Qual o prazo para pagar o DAS?
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. O pagamento em atraso gera juros e multa, e o mês que fica sem pagamento não conta para o INSS enquanto a guia não for quitada.
O MEI precisa entregar declaração anual?
Sim. Todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) informando o faturamento bruto do ano anterior, até 31 de maio. É uma declaração simples, feita no Portal do Empreendedor, mas obrigatória mesmo para quem faturou zero no ano.
O MEI dá direito a aposentadoria?
Sim. Como o DAS inclui 5% do salário mínimo de INSS, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. A aposentadoria costuma ser de um salário mínimo. A contribuição de 5% não vale para a aposentadoria por tempo de contribuição (que depois da Reforma da Previdência só existe nas regras de transição) nem para levar o tempo a um regime próprio de servidor. Para isso o MEI pode complementar 15% sobre o salário mínimo, mas o complemento não aumenta o valor do benefício: a base continua sendo o mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º).
O DAS é imposto sobre o lucro do MEI?
Não. O DAS é um valor fixo mensal que não olha para o quanto você ganhou. Ele reúne a contribuição previdenciária (INSS) e o imposto de circulação ou de serviço (ICMS/ISS) em parcelas fixas. Um MEI que faturou R$ 300 e outro que faturou R$ 6.000 no mesmo mês pagam o mesmo DAS, desde que exerçam a mesma atividade.
Como emitir e pagar o DAS?
O DAS é emitido no Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI, na opção de gerar a guia (PGMEI). Dá para pagar por código de barras no banco, por PIX ou deixar em débito automático. Também é possível gerar todas as guias do ano de uma vez e programar os pagamentos, o que ajuda quem esquece o dia 20.
Quantos funcionários o MEI pode ter?
O MEI pode contratar um único empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria. Sobre esse empregado, o MEI recolhe encargos próprios (uma parcela de INSS e o FGTS). Precisar de mais de um funcionário é um dos sinais de que chegou a hora de virar microempresa.
O que acontece se eu não pagar o DAS por vários meses?
Parar de pagar o DAS não cancela o MEI sozinho. Os meses sem pagamento deixam de contar para o INSS, e a dívida cresce com multa e juros até ser inscrita em dívida ativa. O cancelamento da inscrição tem duas condições que precisam acontecer juntas: a DASN-SIMEI dos dois últimos anos não foi entregue e nenhum DAS foi pago desde o começo desse período (Resolução CGSIM 36/2016, art. 1º). Antes de cancelar, a Receita suspende o CNPJ por 95 dias. E o cancelamento não apaga as dívidas: elas continuam cobráveis no CPF do titular (LC 123/2006, art. 9º, § 4º). É possível regularizar pagando as guias em atraso ou parcelando o débito no portal do Simples Nacional.