Ser MEI simplifica muito a vida de quem empreende, mas duas contas precisam estar sempre claras na cabeça: quanto se paga de DAS por mês e até quanto se pode faturar por ano. Confundir faturamento com lucro ou perder o controle da receita são os erros que mais geram dor de cabeça, e os que mais levam ao desenquadramento sem aviso. Neste guia você entende as duas pontas com números reais de 2026, o vencimento, a declaração anual, o que muda ao passar do teto e quando já não compensa continuar MEI. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI.
Resposta rápida
- O DAS é uma guia mensal de valor fixo: INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS (comércio/indústria) e/ou ISS (serviços). Não muda com o faturamento.
- Em 2026, o DAS é de R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (misto), com o salário mínimo de R$ 1.621,00.
- O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês) sobre o faturamento bruto. Continua valendo em 2026.
- Ultrapassar o teto leva ao desenquadramento para microempresa (ME). Faturamento não é lucro.
O que é o DAS e o que ele cobre
O DAS é a guia mensal única do MEI. Ele junta, em um só boleto, tudo o que o microempreendedor precisa recolher: a contribuição ao INSS, fixada em 5% do salário mínimo, mais o ICMS (imposto de comércio e indústria) e/ou o ISS (imposto de serviços). A ideia do regime é essa simplicidade: em vez de apurar vários tributos, você paga uma guia de valor conhecido todo mês.
O valor não olha para o quanto você ganhou. Faturou R$ 500 ou R$ 6.000 no mês, o DAS é o mesmo, desde que a atividade seja a mesma. Por isso o DAS varia pela natureza do negócio, e não pela receita:
- Comércio ou indústria: INSS mais ICMS.
- Serviços: INSS mais ISS.
- Comércio e serviços juntos: INSS mais ICMS mais ISS.
A parte do INSS é a maior fatia do DAS e é o que garante os benefícios previdenciários. O ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) são valores fixos definidos na Lei Complementar 123/2006. A calculadora do DAS MEI mostra o valor exato conforme a atividade escolhida, já usando o salário mínimo vigente.
Tabela do DAS 2026 por tipo de atividade
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Como o INSS do MEI é 5% desse valor, ele fica em R$ 81,05. A partir daí, some o ICMS e/ou o ISS conforme a atividade:
| Atividade | INSS (5%) | ICMS | ISS | DAS total |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | - | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | - | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
Toda vez que o salário mínimo é reajustado, o DAS sobe junto, porque o INSS é uma porcentagem dele. É por isso que o valor da guia muda de um ano para o outro sem que nenhuma regra tenha mudado. Guias antigas, de anos anteriores, carregam o mínimo daquele ano, então não estranhe se o boleto atrasado de um ano velho trouxer outro número.
Em 2027 a reforma tributária acrescenta R$ 1,00 por mês ao DAS, de CBS e IBS, e passa a exigir nota fiscal em toda venda e serviço do MEI. Os valores ano a ano até 2033 estão na guia da reforma tributária para MEI.
O vencimento: dia 20 de cada mês
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. O DAS de janeiro, por exemplo, vence em 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento vai para o próximo dia útil. Marcar essa data no calendário evita o acúmulo de juros e evita meses que não contam para o INSS por falta de pagamento.
Como emitir e pagar o DAS
A guia é gerada de forma gratuita, sem precisar de contador:
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o aplicativo MEI e entre na opção de pagamento (PGMEI);
- Escolha a competência (o mês) e gere o DAS, que traz código de barras e QR Code para PIX;
- Pague no banco, no aplicativo do banco ou por PIX, até o dia 20;
- Se preferir, gere todas as guias do ano de uma vez e programe débito automático, o que resolve o esquecimento do prazo.
Guardar o comprovante de cada mês é uma boa prática, mesmo o pagamento ficando registrado no portal. Ele serve para conferir depósitos e para a hora de fazer a declaração anual.
DAS em atraso: juros, multa e parcelamento
Pagar depois do dia 20 gera multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, e os juros seguem a taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Como o DAS é baixo, o valor extra costuma ser de poucos reais, mas o efeito mais sério é outro: o mês com guia em aberto não conta para o INSS, nem como tempo de contribuição nem como carência dos benefícios, enquanto não for pago.
Se as pendências se acumularam, dá para parcelar os débitos do MEI no portal do Simples Nacional. O parcelamento reorganiza as guias atrasadas em prestações mensais e recupera a regularidade. Deixar o débito correr por muito tempo, junto com a falta da declaração anual, pode levar ao cancelamento do CNPJ de MEI.
O limite de faturamento: R$ 81.000 por ano
O MEI comum pode faturar até R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto está em vigor desde 2018 e continua valendo em 2026. Existem projetos de lei no Congresso para aumentar o limite (as propostas mais comentadas falam em valores entre R$ 130 mil e R$ 150 mil), mas nenhum foi aprovado e sancionado até agora. Ou seja, o número oficial para planejar o seu ano segue sendo R$ 81.000. Vale acompanhar, porque a regra pode mudar, mas não conte com um teto maior antes de a lei entrar em vigor.
A média mensal de R$ 6.750 é só uma referência de bolso. O limite é anual: você pode ter um mês de R$ 3.000 e outro de R$ 10.000 sem problema, desde que a soma do ano não passe de R$ 81.000. A calculadora de faturamento MEI acompanha a receita acumulada contra o teto e mostra quanto ainda falta.
O proporcional no ano de abertura
Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito ao teto cheio no primeiro ano. O limite é proporcional aos meses de atividade, contados do mês da abertura até dezembro. A conta é simples: R$ 6.750 vezes o número de meses em atividade no ano.
| Mês de abertura | Meses no ano | Limite proporcional |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000,00 |
| Abril | 9 | R$ 60.750,00 |
| Julho | 6 | R$ 40.500,00 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250,00 |
Abriu em outubro? No primeiro ano você tem até R$ 20.250 de teto, não os R$ 81.000. A partir do ano seguinte, com 12 meses completos, vale o limite cheio. Esse detalhe pega muita gente de surpresa em dezembro, então confira o proporcional na calculadora de faturamento MEI informando o mês de abertura.
Faturar não é ter lucro
Essa é a confusão mais comum de todas. Faturamento é tudo o que entrou com as vendas, o bruto. Lucro é o que sobra depois de pagar mercadoria, custos, despesas e o próprio DAS. O limite do MEI olha só para o faturamento. Um vendedor de produtos pode faturar perto do teto e ter margem apertada, enquanto um prestador de serviço fatura menos e guarda uma fatia maior. Para a regra do MEI, o que conta é o faturamento, e não o quanto sobrou no bolso.
Confundir os dois leva a decisões erradas de preço. Se você repassa pouco no preço e não cobre os custos, pode faturar muito e ter lucro mínimo. O caminho para acertar a conta está no guia de margem de lucro e preço de venda, que ensina a chegar ao preço a partir do custo e da margem desejada.
Exemplo prático de faturamento
Imagine um MEI de serviços que recebeu, em média, R$ 5.000 por mês durante o ano. No total, isso dá R$ 60.000 de faturamento, abaixo do teto, sem risco de desenquadramento. Agora suponha que o negócio deslanchou: nos últimos meses ele passou a receber R$ 8.000 mensais e fechou o ano em R$ 85.000. Aí ele ultrapassou os R$ 81.000 e vai precisar regularizar a situação. Como o excesso foi de R$ 4.000 (menos de 20% do teto), ele paga a diferença e migra para microempresa no ano seguinte. Acompanhar mês a mês com a calculadora de faturamento MEI evita esse tipo de susto em dezembro.
O que fazer ao ultrapassar o limite
Passar do teto não é o fim do negócio, mas exige ação. A lei separa dois cenários pelo tamanho do excesso:
| Situação | Faturamento no ano | O que acontece |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% | Acima de R$ 81.000 e até R$ 97.200 | Paga a diferença de tributos e passa a ME no ano seguinte, sem efeito retroativo. |
| Excesso acima de 20% | Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo ao início do ano do excesso, com tributos pelas regras do Simples Nacional. |
No excesso de até 20%, o impacto é suave: você recolhe a diferença como MEI e vira microempresa no ano que vem. No excesso acima de 20%, a conta é mais pesada, porque o desenquadramento volta ao começo do ano e os tributos passam a ser calculados como microempresa desde então. Nos dois casos, virar ME não é problema em si: é o passo natural de um negócio que cresceu. A calculadora de desenquadramento do MEI ajuda a enxergar o cenário, e o guia dos anexos do Simples Nacional mostra como fica a tributação depois da migração.
A DASN-SIMEI: a declaração anual
Uma vez por ano, o MEI precisa contar ao governo quanto faturou. É a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), entregue no Portal do Empreendedor até 31 de maio, com base no faturamento do ano anterior. Ela é obrigatória para todo MEI, inclusive para quem não faturou nada no ano.
A declaração é curta: você informa o faturamento bruto total, separado entre comércio/indústria e serviços, e diz se teve empregado. Entregar fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50; entregue antes de qualquer intimação, a multa cai pela metade, mas nunca abaixo dos R$ 50. Ficar dois anos sem entregar e sem pagar nenhum DAS no período leva ao cancelamento do MEI. Por isso, vale colocar a data de maio no radar todo ano.
O que o MEI pode e não pode fazer
Nem toda atividade cabe no MEI, e o regime tem limites além do faturamento:
- Atividades permitidas: só é MEI quem exerce uma das ocupações da lista oficial (comércio, alguns serviços, indústria de pequeno porte). Profissões regulamentadas, como médico, advogado e engenheiro, ficam de fora.
- Um único CNPJ: a pessoa só pode ter um MEI e não pode ser sócia, titular ou administradora de outra empresa.
- Um funcionário: o MEI pode contratar no máximo um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
- Sem filial: o MEI atua em um único estabelecimento (o endereço registrado), embora possa vender para todo o país.
Bater em qualquer um desses limites (mais de um funcionário, virar sócio, estourar o teto) é sinal de que o negócio pediu passagem para o regime de microempresa. Antes de contratar, vale medir o custo real na calculadora de custo de funcionário e ler o guia de quanto custa um funcionário.
O que o DAS garante (e o que não garante)
Pagar o DAS em dia não é só uma obrigação: é o que dá ao MEI acesso à Previdência Social, já que o INSS está embutido na guia. Com a contribuição em dia, o MEI e seus dependentes têm direito a:
- Aposentadoria por idade, cumprido o tempo mínimo de contribuição;
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Como a contribuição é de 5% do salário mínimo, a aposentadoria do MEI é, em regra, de um salário mínimo. E há um limite importante: essa contribuição de 5% não vale para a aposentadoria por tempo de contribuição, que depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) só existe nas regras de transição para quem já contribuía, nem para levar o tempo a um regime próprio de servidor. O MEI pode complementar a alíquota em guia própria (GPS, código 1910), pagando mais 15% sobre o salário mínimo, e o tempo passa a valer para essas duas finalidades. O complemento não aumenta o benefício: a conta continua sobre o salário mínimo, e a aposentadoria segue de um mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). Quem quer um benefício maior precisa contribuir sobre uma base maior, fora do MEI, como autônomo ou pelo pró-labore de uma empresa. Para comparar o custo de contribuição do MEI com o do autônomo, veja a calculadora de vale a pena ser MEI.
MEI, autônomo ou microempresa: quando vale cada um
O MEI é uma das formas de trabalhar por conta própria, mas não é a única. A escolha depende do faturamento, da atividade e de quanto se quer contribuir para o INSS:
| Formato | Quando faz sentido | Custo mensal típico |
|---|---|---|
| MEI | Fatura até R$ 81 mil/ano, atividade na lista, quer CNPJ e nota fiscal com custo baixo. | DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05 |
| Autônomo (contribuinte individual) | Presta serviço como pessoa física, sem CNPJ; profissão fora da lista do MEI. | INSS de 11% ou 20% do salário de contribuição |
| Microempresa (ME) | Fatura acima do teto do MEI, precisa de mais funcionários ou de atividade não permitida ao MEI. | Tributos pelo Simples, conforme a receita |
Para a maioria de quem começa, o MEI é o mais barato e o mais simples. O autônomo costuma valer quando a profissão não cabe no MEI ou quando se quer contribuir 20% sobre uma base acima do salário mínimo, que é o que leva a uma aposentadoria maior. A microempresa entra quando o negócio cresce acima do teto ou precisa de estrutura. Quem vira ME e se remunera como sócio passa a lidar com pró-labore e distribuição de lucros, assuntos do guia de como funciona o pró-labore e da calculadora de pró-labore. Para decidir com números, use a calculadora de vale a pena ser MEI e o guia de vale a pena ser MEI.
MEI caminhoneiro: teto e DAS diferentes
O transportador autônomo de cargas tem uma categoria própria, o MEI caminhoneiro, criada pela Lei Complementar 188/2021. Ela foge dos números acima em dois pontos. O teto de faturamento é maior, de R$ 251.600 por ano em 2026, porque o setor movimenta valores mais altos. E o DAS também é maior, porque o INSS incide a 12% do salário mínimo (e não 5%), o que dá R$ 194,52 por mês com o mínimo de 2026. O imposto fixo depende da ocupação: no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional entra o ICMS de R$ 1,00 e o DAS fica em R$ 195,52; no transporte dentro do município entra o ISS de R$ 5,00 e o DAS fica em R$ 199,52; produtos perigosos e mudanças pagam os dois, R$ 200,52. Se o seu caso é transporte de cargas, faça a conta na calculadora do DAS do MEI caminhoneiro, que já usa o salário mínimo oficial.
Erros comuns do MEI
- Não entregar a DASN-SIMEI: a declaração anual é obrigatória mesmo com faturamento zero, e esquecer dela gera multa.
- Misturar conta de pessoa física e jurídica: sem separar o dinheiro do negócio do dinheiro pessoal, fica impossível saber quanto entrou de faturamento e conferir o teto.
- Estourar o teto sem perceber: quem não acompanha a receita mês a mês descobre tarde demais, já em dezembro, que passou dos R$ 81.000.
- Confundir faturamento com lucro: achar que o teto é sobre o que sobra, e não sobre o total que entra.
- Deixar o DAS atrasar: o mês sem pagamento não conta para o INSS, então o barato pode sair caro na hora de precisar de um benefício.
Limitações deste guia
As regras do MEI, os valores de salário mínimo, ICMS e ISS e o teto de faturamento são atualizados periodicamente, e há projetos de lei em tramitação que podem mudar o limite nos próximos anos. Os números aqui valem para 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um contador. Para decisões sobre enquadramento, consulte o Portal do Empreendedor (gov.br) e veja como validamos os cálculos.
Calculadoras deste tema
- Calculadora do DAS MEI: valor mensal conforme a atividade, com o salário mínimo vigente.
- Calculadora de faturamento MEI: acompanha a receita acumulada contra o teto anual e o proporcional.
- Calculadora de vale a pena ser MEI: compara o custo do MEI com o do autônomo.
- Calculadora de desenquadramento do MEI: mostra o cenário de quem passou do teto.
- Calculadora do Simples Nacional: estima a tributação depois de virar microempresa.
- Calculadora de pró-labore: para quem se remunera como sócio na microempresa.
Fontes oficiais
- Portal do Empreendedor (gov.br): regras do MEI, geração do DAS, declaração anual e desenquadramento.
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal): DASN-SIMEI, parcelamento de débitos e legislação do regime.
- Lei Complementar 123/2006: Simples Nacional, MEI, teto de faturamento e composição do DAS.
Conclusão
Ser MEI fica simples quando duas contas estão claras. O DAS é um valor fixo mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade), com INSS, ICMS e/ou ISS, que vence todo dia 20 e garante os benefícios do INSS. O faturamento não pode passar de R$ 81.000 por ano, sobre o bruto, e o proporcional vale no ano de abertura. Lembrar que faturamento não é lucro, acompanhar a receita mês a mês e entregar a DASN-SIMEI até maio são os hábitos que evitam o desenquadramento e as multas. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI, conheça as demais calculadoras para MEI e empresa e veja como validamos os cálculos.
