Simulador de Desenquadramento do MEI
Veja se o seu faturamento ultrapassou o teto do MEI, se há DAS complementar a pagar e quando você é desenquadrado para Microempresa (no ano seguinte ou retroativo).
O teto do MEI é R$ 81.000 por ano. Se você passar desse valor, o que acontece depende de quanto passou: até 20% acima, vira Microempresa só no ano seguinte; mais de 20%, o desenquadramento é retroativo.
Como funciona este cálculo
A calculadora compara o seu faturamento do ano com o limite (R$ 81.000, ou proporcional se você abriu no meio do ano) e com a faixa de tolerância de 20% (R$ 97.200 no limite cheio). A partir daí, classifica a situação e estima o DAS complementar sobre o excedente, usando a alíquota do Simples Nacional do anexo da sua atividade.
Para acompanhar o quanto já faturou no ano, use a calculadora de faturamento do MEI e veja os detalhes do limite na página do teto do MEI 2026.
Fórmula
limite = R$ 81.000 (ou R$ 6.750 × meses de atividade)
tolerância = limite × 1,20
excedente = faturamento − limite
DAS complementar = excedente × alíquota do Simples (Anexo I ou III)
Base legal: LC 123/2006, art. 18-A, e Resolução CGSN nº 140/2018. Apuração oficial: Portal do Simples Nacional / Receita Federal.
Limitações
- Estima o DAS complementar pela alíquota efetiva do Simples; o valor oficial é apurado na DASN-SIMEI.
- Considera comércio/indústria no Anexo I e serviços no Anexo III; atividades específicas podem ter outro anexo.
- Não emite a comunicação de desenquadramento nem calcula multas por atraso.
- Estimativa educacional. Confirme com seu contador.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 (art. 18-A) / Resolução CGSN 140/2018.
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Perguntas frequentes
O que acontece se eu ultrapassar o teto do MEI?
Depende de quanto você passou. Se o faturamento ultrapassar o teto de R$ 81.000 em até 20% (ou seja, até R$ 97.200 no ano), você continua MEI naquele ano, paga um DAS complementar sobre o excedente na declaração anual (DASN-SIMEI) e é desenquadrado para Microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.
Como funciona a regra dos 20% do MEI?
A tolerância de 20% é uma faixa de segurança: enquanto o excesso ficar dentro dela (teto x 1,20 = R$ 97.200 no limite cheio), você não é desenquadrado retroativamente, apenas no ano seguinte. Acima dela, o desenquadramento volta ao início do ano em que o excesso ocorreu, e você recolhe os tributos como ME desde então.
Como é calculado o DAS complementar?
O excedente (o que passou do teto) é tributado pela alíquota do Simples Nacional do anexo da sua atividade: Anexo I para comércio e indústria, Anexo III para serviços. A calculadora multiplica o excedente pela alíquota efetiva da faixa correspondente para estimar o DAS complementar. O valor oficial é apurado na DASN-SIMEI.
O limite muda se eu abri o MEI no meio do ano?
Sim. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade: R$ 6.750 por mês, contando o mês de abertura. Quem abriu em julho, por exemplo, tem 6 meses e um limite proporcional de R$ 40.500. Informe o mês de abertura na calculadora para considerar o limite proporcional.
Vou pagar mais imposto como Microempresa?
Em geral sim, porque a ME paga pelo Simples Nacional (um percentual sobre o faturamento) em vez do DAS fixo do MEI. Mas você ganha em limite de faturamento, possibilidade de mais funcionários e mais atividades. Use o comparador de regimes e a calculadora do Simples Nacional para estimar o novo custo.
Preciso fazer algo ao ser desenquadrado?
Sim. É preciso comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, recolher o DAS complementar sobre o excesso e passar a emitir notas e recolher como ME. O ideal é contar com um contador para a transição. Esta calculadora é uma estimativa educacional para você se planejar.