Simulador de Desenquadramento do MEI
Veja se o seu faturamento ultrapassou o teto do MEI, se há DAS complementar a pagar e quando você é desenquadrado para Microempresa (no ano seguinte ou retroativo).

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O teto do MEI é R$ 81.000 por ano. Se você passar desse valor, o que acontece depende de quanto passou: com até 20% de excesso, vira Microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte e paga o imposto só sobre o excedente, sem multa; com mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano e todo o faturamento passa a ser apurado como ME, com multa e juros.
Como funciona o cálculo
A calculadora compara o seu faturamento do ano com o limite (R$ 81.000, ou proporcional se você abriu no meio do ano) e com a faixa de tolerância de 20% (R$ 97.200 no limite cheio). No excesso de até 20%, estima o DAS complementar sobre o excedente. No excesso acima de 20%, estima o imposto como Microempresa sobre todo o faturamento, que é o que a lei manda apurar. Em ambos usa a alíquota do Simples do anexo da atividade: I para comércio, II para indústria e III para serviços.
Para acompanhar o quanto já faturou no ano, use a calculadora de faturamento do MEI e veja os detalhes do limite na página do teto do MEI 2026. A declaração anual que gera a guia do excesso é explicada na calculadora da DASN-SIMEI.
Fórmula
limite = R$ 81.000 (ou R$ 6.750 × meses de atividade no primeiro ano)
tolerância = limite × 1,20
excedente = faturamento − limite
até 20%: DAS complementar = excedente × alíquota do anexo (sem acréscimos)
acima de 20%: imposto como ME = faturamento do período × alíquota do anexo (+ multa e juros)
Base legal: LC 123/2006, art. 18-A, §§ 2º, 7º a 10, art. 18-F e art. 36-A; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115, §§ 8º e 9º. Apuração oficial: DASN-SIMEI e PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
Limitações
- Usa a alíquota efetiva do Simples com a receita do ano como base. O valor oficial sai da DASN-SIMEI (até 20%) ou do PGDAS-D mês a mês (acima de 20%).
- No excesso acima de 20%, não calcula a multa e os juros de cada mês nem abate os DAS do MEI já pagos.
- Algumas atividades de serviço caem nos Anexos IV ou V; confira o anexo do seu CNAE na tabela de CNAE e anexo.
- Usa o teto geral do MEI. O MEI caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251.600.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 (art. 18-A) / Resolução CGSN 140/2018.
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Perguntas frequentes
O que acontece se eu ultrapassar o teto do MEI?
Depende de quanto passou. Com excesso de até 20% (faturamento de até R$ 97.200 no ano completo), o desenquadramento para Microempresa vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o imposto sobre o que passou do teto é pago sem multa nem juros junto com o DAS de janeiro. Com excesso acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, e a empresa recolhe como ME sobre todo o faturamento desde então, com multa e juros (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 7º e 10).
Como funciona a regra dos 20% do MEI?
Os 20% separam os dois efeitos do desenquadramento. Até o teto vezes 1,20 (R$ 97.200 no limite cheio), a mudança só vale no ano seguinte e o imposto extra incide só sobre o excedente. Acima disso, a mudança volta a 1º de janeiro do ano do excesso, ou ao início da atividade no primeiro ano, e todas as receitas do período passam a ser apuradas como Microempresa no PGDAS-D.
Como é calculado o DAS complementar sobre o excesso?
No excesso de até 20%, o valor que passou do teto é tributado pelas alíquotas do Simples Nacional do anexo da atividade: Anexo I para comércio, Anexo II para indústria e, em geral, Anexo III para serviços (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 8º). A guia sai pela DASN-SIMEI, que mostra o limite, o valor excedente e o imposto devido. A calculadora estima com a alíquota efetiva, usando a receita do ano como base, porque a Receita não fixa oficialmente qual faixa aplicar.
O limite muda se eu abri o MEI no meio do ano?
Sim. No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura como mês inteiro (LC 123/2006, art. 18-A, § 2º). Quem abriu em julho tem 6 meses e um limite de R$ 40.500, e a tolerância de 20% vale sobre esse limite proporcional: R$ 48.600. Acima disso, o desenquadramento é retroativo ao início da atividade. Informe o mês de abertura na calculadora.
Vou pagar mais imposto como Microempresa?
Em geral sim, porque a Microempresa paga pelo Simples Nacional um percentual sobre o faturamento, em vez do valor fixo do DAS do MEI. Uma empresa de serviços do Anexo III começa em 6% da receita, e o comércio, em 4%. Em troca, o limite de faturamento sobe para R$ 4,8 milhões por ano. A calculadora do Simples Nacional e o comparador de regimes estimam o novo custo mensal.
Preciso fazer algo ao ser desenquadrado?
Sim. O desenquadramento precisa ser comunicado no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Sem a comunicação, a Receita faz o desenquadramento de ofício e cobra multa de R$ 50 (LC 123/2006, art. 36-A). Depois disso a empresa passa a apurar pelo PGDAS-D. Pagar o DAS do excesso não permite continuar como MEI: o desenquadramento é obrigatório.
E o MEI caminhoneiro, tem o mesmo teto?
Não. O MEI transportador autônomo de cargas tem limite de R$ 251.600 por ano, ou R$ 20.966,67 por mês de atividade no primeiro ano (LC 123/2006, art. 18-F). A regra dos 20% vale também para esse limite. Esta calculadora usa o teto geral de R$ 81.000; para o caminhoneiro, faça a conta com o limite dele.