Bolsa de estágio: valor, recesso e direitos do estagiário

Guia da bolsa de estágio pela Lei 11.788/2008: bolsa-auxílio e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório, recesso remunerado de 30 dias por ano, jornada máxima, isenção de INSS e o que o estágio não dá em relação à CLT.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 11.788/2008 (Lei do Estágio)

O estágio tem regras próprias, diferentes da CLT, definidas pela Lei 11.788/2008. Este guia explica o que o estagiário recebe (bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado), a jornada máxima, as isenções e o que o estágio não dá em relação ao emprego. Para fazer as contas, use a calculadora de bolsa de estágio.

Resposta rápida

No estágio não obrigatório, bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios, mais 30 dias de recesso por ano.

  • Sem desconto de INSS (estágio não cria vínculo).
  • Jornada máxima de 6h/dia e 30h/semana.
  • Recesso de 30 dias por 12 meses, proporcional.
  • Sem 13º e sem férias com 1/3 (regras da CLT não se aplicam).

Bolsa-auxílio e auxílio-transporte

No estágio não obrigatório, a empresa deve pagar a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte (art. 12 da Lei 11.788/2008). A bolsa pode ser proporcional aos dias de comparecimento: divide-se o valor pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos dias presentes. O valor da bolsa é livre, salvo piso em edital, convênio ou convenção coletiva. No estágio obrigatório, esses benefícios são facultativos.

Recesso remunerado de 30 dias

O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, preferencialmente nas férias escolares (art. 13). Quando o estágio dura menos de 12 meses, o recesso é proporcional, em torno de 2,5 dias por mês. Durante o recesso, a bolsa continua sendo paga. É o equivalente, no estágio, ao descanso anual do trabalhador.

Jornada máxima

A jornada do estágio é de, em regra, 6 horas por dia e 30 horas por semana. Para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, o limite cai para 4 horas diárias e 20 semanais. Em períodos sem aulas, a jornada pode chegar a 8 horas diárias, se previsto no termo de compromisso. Jornadas acima desses limites descaracterizam o estágio.

Isenções e o que o estágio não dá

Como o estágio não cria vínculo empregatício (art. 3º), não há desconto de INSS sobre a bolsa. Sobre o IRRF, a bolsa segue a tabela do imposto de renda da pessoa física e, na maioria dos casos, fica abaixo do limite de isenção. Em contrapartida, o estágio não dá os direitos da CLT: não há 13º salário, férias com 1/3, FGTS nem multa rescisória. Para comparar com um emprego formal, veja a calculadora de salário líquido CLT e o guia CLT x PJ.

Limitações deste guia

Este conteúdo é educativo e traz estimativas. As condições concretas dependem do termo de compromisso, da instituição de ensino e do agente de integração, e algumas categorias têm pisos e regras específicas. Em caso de descumprimento (jornada excessiva, ausência de benefícios obrigatórios), o estágio pode ser descaracterizado e gerar vínculo empregatício.

Calculadoras deste guia

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo da bolsa de estágio?
A Lei 11.788/2008 não fixa um piso nacional para a bolsa-auxílio: o valor é livremente acordado entre as partes. Editais públicos, convênios e convenções coletivas de algumas categorias podem estabelecer pisos. No estágio obrigatório, a bolsa pode até não existir.
Quanto é o recesso do estágio?
São 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, preferencialmente nas férias escolares. Se o estágio durar menos de 12 meses, o recesso é proporcional. Durante o recesso, o estagiário continua recebendo a bolsa.
Estágio desconta INSS e Imposto de Renda?
Não há desconto de INSS, pois o estágio não cria vínculo empregatício. Sobre o Imposto de Renda, a bolsa é rendimento da pessoa física e segue a tabela do IR; em geral fica abaixo do limite de isenção mensal, mas bolsas altas podem ser tributadas.
Qual a jornada máxima do estagiário?
Em regra, 6 horas por dia e 30 horas por semana. Para educação especial e anos finais do fundamental na EJA, o limite é 4 horas por dia e 20 horas por semana. Em períodos sem aula, a jornada pode chegar a 8 horas diárias se previsto no termo de compromisso.
O estagiário tem 13º salário e férias?
Não. O estágio não gera os direitos trabalhistas do emprego CLT, como 13º e férias com 1/3. O equivalente ao descanso é o recesso remunerado de 30 dias por ano. Por isso o estágio é regido por lei própria, diferente da CLT.
Auxílio-transporte no estágio é obrigatório?
No estágio não obrigatório, sim: a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12 da Lei 11.788/2008). No estágio obrigatório, esses benefícios são facultativos, conforme a instituição e o convênio.