O estágio tem regras próprias, diferentes da CLT, definidas pela Lei 11.788/2008. Este guia explica o que o estagiário recebe (bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado), a jornada máxima, as isenções e o que o estágio não dá em relação ao emprego. Para fazer as contas, use a calculadora de bolsa de estágio.
Resposta rápida
No estágio não obrigatório, bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios, mais 30 dias de recesso por ano.
- Sem desconto de INSS (estágio não cria vínculo).
- Jornada máxima de 6h/dia e 30h/semana.
- Recesso de 30 dias por 12 meses, proporcional.
- Sem 13º e sem férias com 1/3 (regras da CLT não se aplicam).
Bolsa-auxílio e auxílio-transporte
No estágio não obrigatório, a empresa deve pagar a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte (art. 12 da Lei 11.788/2008). A bolsa pode ser proporcional aos dias de comparecimento: divide-se o valor pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos dias presentes. O valor da bolsa é livre, salvo piso em edital, convênio ou convenção coletiva. No estágio obrigatório, esses benefícios são facultativos.
Recesso remunerado de 30 dias
O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, preferencialmente nas férias escolares (art. 13). Quando o estágio dura menos de 12 meses, o recesso é proporcional, em torno de 2,5 dias por mês. Durante o recesso, a bolsa continua sendo paga. É o equivalente, no estágio, ao descanso anual do trabalhador.
Jornada máxima
A jornada do estágio é de, em regra, 6 horas por dia e 30 horas por semana. Para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, o limite cai para 4 horas diárias e 20 semanais. Em períodos sem aulas, a jornada pode chegar a 8 horas diárias, se previsto no termo de compromisso. Jornadas acima desses limites descaracterizam o estágio.
Isenções e o que o estágio não dá
Como o estágio não cria vínculo empregatício (art. 3º), não há desconto de INSS sobre a bolsa. Sobre o IRRF, a bolsa segue a tabela do imposto de renda da pessoa física e, na maioria dos casos, fica abaixo do limite de isenção. Em contrapartida, o estágio não dá os direitos da CLT: não há 13º salário, férias com 1/3, FGTS nem multa rescisória. Para comparar com um emprego formal, veja a calculadora de salário líquido CLT e o guia CLT x PJ.
Limitações deste guia
Este conteúdo é educativo e traz estimativas. As condições concretas dependem do termo de compromisso, da instituição de ensino e do agente de integração, e algumas categorias têm pisos e regras específicas. Em caso de descumprimento (jornada excessiva, ausência de benefícios obrigatórios), o estágio pode ser descaracterizado e gerar vínculo empregatício.