Calculadora de Bolsa de Estágio
Calcule a bolsa de estágio: valor cheio ou proporcional aos dias, auxílio-transporte, total mensal e o recesso remunerado de 30 dias por ano (Lei 11.788/2008). Sem INSS.
Como funciona este cálculo
O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e tem regras próprias, diferentes da CLT. No estágio não obrigatório, a empresa deve pagar a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte. A bolsa pode ser proporcional aos dias de comparecimento no mês, dividindo o valor pela quantidade de dias úteis e multiplicando pelos dias presentes. O total mensal é a soma da bolsa do mês com o auxílio-transporte.
O estagiário também tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses, proporcional quando o período é menor, recebendo a bolsa durante o descanso. Como não há vínculo empregatício, a bolsa não sofre INSS; sobre o IRRF, segue a tabela do imposto de renda da pessoa física. Para comparar com um salário CLT, veja a calculadora de salário líquido CLT.
Limitações e o que considerar
- O valor da bolsa é livre, salvo piso em edital, convênio ou convenção coletiva.
- O recesso é proporcional aos meses de estágio e deve ocorrer, de preferência, nas férias escolares.
- A jornada máxima é de 6h/dia e 30h/semana (ou 4h/20h em casos específicos).
- Não substitui o termo de compromisso, a instituição de ensino nem o agente de integração. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
A bolsa de estágio tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não há desconto de INSS, porque o estágio não cria vínculo empregatício (art. 3º da Lei 11.788/2008). Sobre o Imposto de Renda, a bolsa é rendimento da pessoa física e segue a tabela do IR; na prática, costuma ficar abaixo do limite de isenção mensal, então normalmente não há retenção, mas valores altos podem ser tributados.
Quanto é o recesso remunerado do estágio?
São 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio (art. 13 da Lei 11.788/2008), preferencialmente nas férias escolares. Se o estágio durar menos de 12 meses, o recesso é proporcional. Durante o recesso, o estagiário recebe a bolsa normalmente.
O estagiário tem direito a auxílio-transporte?
Sim, no estágio não obrigatório a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12 da Lei 11.788/2008). No estágio obrigatório, esses benefícios são facultativos, conforme a instituição e o convênio.
Qual a jornada máxima do estágio?
Em regra, 6 horas por dia e 30 horas por semana. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, o limite é de 4 horas por dia e 20 horas por semana. Em períodos sem aulas, a jornada pode chegar a 8 horas diárias se previsto no termo de compromisso.
Existe valor mínimo para a bolsa de estágio?
A lei não fixa um piso nacional para a bolsa-auxílio: o valor é livremente acordado. Porém, editais, convênios e convenções coletivas de algumas categorias podem estabelecer pisos. No estágio obrigatório, a bolsa pode até não existir.
Estágio conta para férias e 13º como emprego?
Não. O estágio não gera os direitos trabalhistas do emprego CLT, como 13º salário e férias com 1/3. O equivalente ao descanso é o recesso remunerado de 30 dias por ano. Por isso o estágio tem regras próprias, diferentes da CLT.