Pró-Labore vs CLT do Sócio
Compare receber como pró-labore (mais enxuto) ou registrar o sócio como CLT (com FGTS, 13º e férias): custo da empresa e valor total do sócio nos dois caminhos.

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Antes da conta, a elegibilidade: o sócio que administra a empresa, em regra, recebe pró-labore, e o registro em carteira só se sustenta quando há subordinação real, como no sócio minoritário sem poder de gestão. Nesse caso, a CLT custa mais para a empresa e dá ao sócio FGTS, 13º e férias. O seguro-desemprego não é garantido a quem tem participação na empresa. A calculadora mostra o custo e o valor de cada caminho.
Como funciona o cálculo
Informe o valor bruto mensal e o anexo da folha. A calculadora estima o cenário pró-labore com a engine da calculadora de pró-labore e o cenário CLT com a engine de custo do funcionário no Simples e a de salário líquido CLT, comparando o custo da empresa e o valor total do sócio.
Para a estratégia de pró-labore mínimo mais distribuição de lucros, veja a distribuição de lucros do sócio.
Fórmula
pró-labore: custo empresa = bruto; líquido = bruto − INSS − IRRF
CLT: custo empresa = salário + FGTS + provisões; líquido = salário − INSS − IRRF
valor total CLT = líquido + FGTS + 13º + férias
Base: Lei 8.212/1991, art. 12 (sócio como contribuinte individual e empregado), Lei 7.998/1990, art. 3º (requisitos do seguro-desemprego), CLT e FGTS. Reusa as engines de pró-labore, custo do funcionário e salário líquido CLT.
Limitações
- O sócio administrador, em regra, é pró-labore; o registro em carteira depende de subordinação real e pode ser desconsiderado.
- O seguro-desemprego não entra no valor da CLT: não é garantido ao sócio.
- Não considera adicionais nem benefícios por convenção.
- Férias e 13º na CLT são provisões mensais.
- Comparação educativa. Confirme com seu contador.
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O que é pró-labore, por que o sócio que trabalha precisa ter, o piso do INSS no salário mínimo, os 11% limitados ao teto, o IRRF com o desconto simplificado e a redução da Lei 15.270/2025, exemplos e a relação com Fator R e lucros.
Custo de um funcionário
Quanto custa de verdade um funcionário CLT: FGTS de 8%, provisões de 13º, férias e um terço, INSS patronal conforme o regime, benefícios obrigatórios, exemplo completo em reais para Simples e fora do Simples, e os erros de quem contrata olhando só o salário.
Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 8.212/1991 / CLT / FGTS.
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Fontes oficiais
- Planalto - CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Planalto - Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Planalto - Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência)
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Perguntas frequentes
O sócio pode ser registrado como CLT?
Em regra, o sócio que administra a empresa não é empregado: ele recebe pró-labore como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f). A lei não proíbe o registro de forma expressa, mas o vínculo de emprego exige subordinação real, e isso quase nunca existe para quem manda no negócio. O caso típico em que o registro se sustenta é o do sócio minoritário, sem poder de gestão, que trabalha sob as ordens de outro. Fora disso, o registro pode ser desconsiderado numa fiscalização ou na Justiça do Trabalho, e a comparação desta página vira só hipótese.
Por que a CLT custa mais para a empresa?
Porque, além do salário, a empresa paga FGTS (8%), provisões de 13º e de férias com o terço, e o FGTS sobre essas provisões. No pró-labore, a empresa paga o valor bruto, e a contribuição patronal de 20% fica dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V do Simples. No Anexo IV, e fora do Simples, esses 20% são pagos à parte, sobre o pró-labore e sobre o salário.
O que o sócio ganha a mais na CLT?
Se o vínculo for válido, FGTS depositado todo mês, 13º salário e férias com o terço constitucional. Esses valores não aparecem no líquido mensal, mas têm valor econômico, e a calculadora soma os três. O seguro-desemprego fica de fora da conta de propósito: a lei exige que o trabalhador não tenha renda própria suficiente para se manter (Lei 7.998/1990, art. 3º, V), e o sócio de uma empresa ativa pode ter o pedido negado por causa da participação.
Qual a diferença de INSS entre pró-labore e CLT?
No pró-labore, a empresa retém 11% de INSS do sócio (contribuinte individual, Lei 10.666/2003, art. 4º), sobre a base limitada ao teto do INSS (Lei 8.212/1991). Os 20% são a contribuição patronal da empresa, não descontada do sócio (no Simples Nacional costuma estar embutida no DAS). Na CLT, o INSS do empregado é progressivo (7,5% a 14% por faixa), também limitado ao teto. A calculadora usa a tabela progressiva no cenário CLT e os 11% no pró-labore, ambos com o teto aplicado.
Quando o pró-labore compensa mais?
O pró-labore costuma compensar quando o objetivo é minimizar o custo da empresa e o sócio prefere receber mais 'em mãos' agora, abrindo mão de FGTS e 13º. Combinado com a distribuição de lucros (sem INSS e sem retenção até R$ 50 mil por mês; acima disso, 10% sobre o total, e imposto mínimo anual para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, Lei 15.270/2025), o pró-labore mínimo é a estratégia mais comum de remuneração de sócios. Veja a calculadora de distribuição de lucros.
Esses valores são exatos?
São estimativas. Não consideram adicionais (insalubridade, periculosidade), benefícios obrigatórios por convenção, nem a situação societária específica. Férias e 13º na CLT são provisões mensais. Para decidir a forma de remuneração do sócio, confirme com seu contador e, se for o caso, com um advogado.