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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Pró-Labore vs CLT do Sócio

Compare receber como pró-labore (mais enxuto) ou registrar o sócio como CLT (com FGTS, 13º e férias): custo da empresa e valor total do sócio nos dois caminhos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei 8.212/1991 / CLT / FGTS
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Atenção: Este cálculo é estimativo. Os valores podem variar conforme os percentuais informados, o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

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Antes da conta, a elegibilidade: o sócio que administra a empresa, em regra, recebe pró-labore, e o registro em carteira só se sustenta quando há subordinação real, como no sócio minoritário sem poder de gestão. Nesse caso, a CLT custa mais para a empresa e dá ao sócio FGTS, 13º e férias. O seguro-desemprego não é garantido a quem tem participação na empresa. A calculadora mostra o custo e o valor de cada caminho.

Como funciona o cálculo

Informe o valor bruto mensal e o anexo da folha. A calculadora estima o cenário pró-labore com a engine da calculadora de pró-labore e o cenário CLT com a engine de custo do funcionário no Simples e a de salário líquido CLT, comparando o custo da empresa e o valor total do sócio.

Para a estratégia de pró-labore mínimo mais distribuição de lucros, veja a distribuição de lucros do sócio.

Fórmula

pró-labore: custo empresa = bruto; líquido = bruto − INSS − IRRF

CLT: custo empresa = salário + FGTS + provisões; líquido = salário − INSS − IRRF

valor total CLT = líquido + FGTS + 13º + férias

Base: Lei 8.212/1991, art. 12 (sócio como contribuinte individual e empregado), Lei 7.998/1990, art. 3º (requisitos do seguro-desemprego), CLT e FGTS. Reusa as engines de pró-labore, custo do funcionário e salário líquido CLT.

Limitações

  • O sócio administrador, em regra, é pró-labore; o registro em carteira depende de subordinação real e pode ser desconsiderado.
  • O seguro-desemprego não entra no valor da CLT: não é garantido ao sócio.
  • Não considera adicionais nem benefícios por convenção.
  • Férias e 13º na CLT são provisões mensais.
  • Comparação educativa. Confirme com seu contador.

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Perguntas frequentes

O sócio pode ser registrado como CLT?

Em regra, o sócio que administra a empresa não é empregado: ele recebe pró-labore como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, f). A lei não proíbe o registro de forma expressa, mas o vínculo de emprego exige subordinação real, e isso quase nunca existe para quem manda no negócio. O caso típico em que o registro se sustenta é o do sócio minoritário, sem poder de gestão, que trabalha sob as ordens de outro. Fora disso, o registro pode ser desconsiderado numa fiscalização ou na Justiça do Trabalho, e a comparação desta página vira só hipótese.

Por que a CLT custa mais para a empresa?

Porque, além do salário, a empresa paga FGTS (8%), provisões de 13º e de férias com o terço, e o FGTS sobre essas provisões. No pró-labore, a empresa paga o valor bruto, e a contribuição patronal de 20% fica dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V do Simples. No Anexo IV, e fora do Simples, esses 20% são pagos à parte, sobre o pró-labore e sobre o salário.

O que o sócio ganha a mais na CLT?

Se o vínculo for válido, FGTS depositado todo mês, 13º salário e férias com o terço constitucional. Esses valores não aparecem no líquido mensal, mas têm valor econômico, e a calculadora soma os três. O seguro-desemprego fica de fora da conta de propósito: a lei exige que o trabalhador não tenha renda própria suficiente para se manter (Lei 7.998/1990, art. 3º, V), e o sócio de uma empresa ativa pode ter o pedido negado por causa da participação.

Qual a diferença de INSS entre pró-labore e CLT?

No pró-labore, a empresa retém 11% de INSS do sócio (contribuinte individual, Lei 10.666/2003, art. 4º), sobre a base limitada ao teto do INSS (Lei 8.212/1991). Os 20% são a contribuição patronal da empresa, não descontada do sócio (no Simples Nacional costuma estar embutida no DAS). Na CLT, o INSS do empregado é progressivo (7,5% a 14% por faixa), também limitado ao teto. A calculadora usa a tabela progressiva no cenário CLT e os 11% no pró-labore, ambos com o teto aplicado.

Quando o pró-labore compensa mais?

O pró-labore costuma compensar quando o objetivo é minimizar o custo da empresa e o sócio prefere receber mais 'em mãos' agora, abrindo mão de FGTS e 13º. Combinado com a distribuição de lucros (sem INSS e sem retenção até R$ 50 mil por mês; acima disso, 10% sobre o total, e imposto mínimo anual para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, Lei 15.270/2025), o pró-labore mínimo é a estratégia mais comum de remuneração de sócios. Veja a calculadora de distribuição de lucros.

Esses valores são exatos?

São estimativas. Não consideram adicionais (insalubridade, periculosidade), benefícios obrigatórios por convenção, nem a situação societária específica. Férias e 13º na CLT são provisões mensais. Para decidir a forma de remuneração do sócio, confirme com seu contador e, se for o caso, com um advogado.