Custo do Primeiro Funcionário no Simples
Calcule o custo do primeiro funcionário no Simples Nacional. Nos Anexos I a III a contribuição patronal de 20% (CPP) está no DAS, então os encargos ficam menores.
Contratar no Simples custa menos: nos Anexos I, II e III a contribuição patronal de 20% (CPP) já está no DAS, então sobram FGTS, férias e 13º, com encargos de cerca de 29% sobre o salário.
Como funciona este cálculo
Informe o salário e o anexo do Simples. A calculadora soma o FGTS (8%), as provisões de férias (1/12 + terço) e de 13º (1/12) e o FGTS sobre essas provisões. Nos Anexos I a III a CPP fica zerada (já está no DAS); no Anexo IV ela entra com 20%.
Para o cálculo genérico de custo de funcionário (com % de encargos manual), use a calculadora de custo de funcionário. Veja também o comparador de regimes.
Fórmula
FGTS = salário × 8%
provisões = férias (1/12 + 1/3) + 13º (1/12) + FGTS sobre elas
CPP = 0 (Anexos I-III, no DAS) ou 20% (Anexo IV)
custo mensal = salário + encargos + benefícios
Base legal: LC 123/2006 (CPP no DAS para os Anexos I-III) e regras do FGTS (Caixa).
Limitações
- Foca em ME/EPP do Simples; o MEI com funcionário tem regra própria (3% INSS + 8% FGTS).
- Não inclui RAT, terceiros e adicionais, que variam por atividade.
- Férias e 13º são provisões (custo guardado por mês).
- Estimativa educacional. Confirme com seu contador.
Calculadoras relacionadas
Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 (CPP no DAS) / FGTS.
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Perguntas frequentes
Quanto custa o primeiro funcionário no Simples Nacional?
Além do salário, o custo inclui o FGTS de 8%, as provisões de férias (com o terço constitucional) e de 13º salário, e o FGTS sobre essas provisões. Nos Anexos I, II e III do Simples, a contribuição patronal de 20% ao INSS (CPP) já está embutida no DAS, então os encargos sobre o salário ficam em torno de 29%, bem menos que os cerca de 49% de uma empresa fora do Simples.
O que é a CPP e por que ela está no DAS?
A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é a parte do INSS que o empregador paga sobre a folha, em regra 20%. No Simples Nacional, para as empresas dos Anexos I, II, III e V, essa contribuição já está incluída no DAS (o imposto único). Por isso o empregador não recolhe os 20% por fora, o que reduz bastante o custo de contratar.
Empresas do Anexo IV pagam a CPP por fora?
Sim. As atividades do Anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia e outras) são exceção: a CPP de 20% não está no DAS e é recolhida separadamente, em guia própria. Por isso o custo do funcionário nessas empresas é maior. Selecione o Anexo IV na calculadora para ver esse efeito.
Férias e 13º entram no custo mensal?
Sim, como provisão. Mesmo pagos uma vez por ano (férias) ou em parcelas no fim do ano (13º), o ideal é guardar todo mês 1/12 do salário para o 13º e 1/12 (mais o terço) para as férias. A calculadora soma essas provisões ao custo mensal para mostrar o gasto real de manter o funcionário.
O MEI pode ter funcionário?
Sim, o MEI pode contratar um empregado, recebendo até um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI com funcionário recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, em uma guia específica (FGTS Digital / DAE). Esse caso tem regra própria; esta calculadora foca nas empresas do Simples (ME/EPP). Para o MEI, confirme os percentuais no eSocial.
Esses valores são exatos?
São estimativas de planejamento. RAT (risco ambiental do trabalho), contribuições a terceiros, adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras) e benefícios obrigatórios por convenção coletiva variam por atividade e região. Use o resultado para se planejar e confirme a folha com seu contador.