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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Custo do Primeiro Funcionário no Simples

Calcule o custo do primeiro funcionário no Simples Nacional. Nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal de 20% (CPP) está no DAS, então os encargos ficam menores.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLC 123/2006 (CPP no DAS) / Lei 8.212/1991 / FGTS
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Atenção: Este cálculo é estimativo. Os valores podem variar conforme os percentuais informados, o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

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Contratar no Simples custa menos: nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal (CPP de 20% e RAT) já está no DAS, então sobram FGTS, férias e 13º, com encargos de cerca de 29% sobre o salário.

Como funciona o cálculo

Informe o salário e o anexo do Simples. A calculadora soma o FGTS (8%), as provisões de férias (1/12 + terço) e de 13º (1/12) e o FGTS sobre essas provisões. Nos Anexos I, II, III e V a CPP fica zerada (já está no DAS); no Anexo IV entram 20% de CPP mais o RAT, sobre o salário e as provisões de 13º e férias.

Para o cálculo genérico de custo de funcionário (com % de encargos manual), use a calculadora de custo de funcionário. Veja também o comparador de regimes.

Fórmula

FGTS = salário × 8%

provisões = férias (1/12 + 1/3) + 13º (1/12) + FGTS sobre elas

parte patronal = 0 (Anexos I, II, III e V, no DAS) ou (20% + RAT) × (salário + provisões) no Anexo IV

custo mensal = salário + encargos + benefícios

custo em 12 meses = salário × (13 + 1/3) + FGTS e parte patronal sobre isso + benefícios × 12

Base legal: LC 123/2006, art. 13 (CPP no DAS nos Anexos I, II, III e V e dispensa de terceiros); Lei 8.212/1991, art. 22 (20% e RAT) e art. 28, § 7º (13º na base); Lei 8.036/1990, art. 15 (FGTS).

Limitações

  • Foca em ME/EPP do Simples; o MEI com funcionário tem regra própria (3% INSS + 8% FGTS).
  • No Anexo IV, o RAT real depende da atividade e do FAP (assumimos 2% se você não informar). O Simples não paga terceiros. Adicionais não entram.
  • Férias e 13º são provisões (custo guardado por mês).
  • Estimativa educacional. Confirme com seu contador.

Guia completo

Quanto custa um funcionário para a empresa: encargos e provisões

Quanto custa de verdade um funcionário CLT: FGTS de 8%, provisões de 13º, férias e um terço, INSS patronal conforme o regime, benefícios obrigatórios, exemplo completo em reais para Simples e fora do Simples, e os erros de quem contrata olhando só o salário.

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Atualizado em . Fontes: LC 123/2006 (CPP no DAS) / Lei 8.212/1991 / FGTS.

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Perguntas frequentes

Quanto custa o primeiro funcionário no Simples Nacional?

Além do salário, o custo inclui o FGTS de 8%, as provisões de férias (com o terço constitucional) e de 13º salário, e o FGTS sobre essas provisões. Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal ao INSS (CPP de 20% e RAT) já está embutida no DAS, então os encargos sobre o salário ficam em torno de 29%. Numa empresa fora do Simples, com 20% de INSS, RAT de 1% a 3% e cerca de 5,8% de terceiros sobre o salário, o 13º e as férias, eles passam de 60%.

O que é a CPP e por que ela está no DAS?

A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é a parte do INSS que o empregador paga sobre a folha, em regra 20%. No Simples Nacional, para as empresas dos Anexos I, II, III e V, essa contribuição já está incluída no DAS (o imposto único). Por isso o empregador não recolhe os 20% por fora, o que reduz bastante o custo de contratar.

Empresas do Anexo IV pagam a CPP por fora?

Sim. As atividades do Anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia e outras) são exceção: a CPP não está no DAS e é recolhida separadamente, com 20% mais o RAT (1% a 3%, ajustado pelo FAP). Ela incide sobre o salário e também sobre o 13º e as férias com o terço, por isso a calculadora aplica a alíquota sobre o salário mais as provisões. Com RAT de 2%, os encargos de um funcionário no Anexo IV ficam perto de 55% do salário. Mesmo no Anexo IV a empresa não paga contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação).

Férias e 13º entram no custo mensal?

Sim, como provisão. Mesmo pagos uma vez por ano (férias) ou em parcelas no fim do ano (13º), o ideal é guardar todo mês 1/12 do salário para o 13º e 1/12 (mais o terço) para as férias. A calculadora soma essas provisões ao custo mensal para mostrar o gasto real de manter o funcionário.

Por que o custo em 12 meses não é o custo mensal vezes 12?

Porque o custo mensal inclui a provisão de férias, que representa o mês em que o funcionário descansa recebendo. No ano, a empresa paga 12 salários (um deles como remuneração de férias), mais o 13º e o terço de férias, ou seja, 13 salários e um terço, com FGTS sobre tudo. Multiplicar o custo mensal por 12 contaria um salário a mais.

O MEI pode ter funcionário?

Sim, o MEI pode contratar um empregado, recebendo até um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI com funcionário recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, em uma guia específica (FGTS Digital / DAE). Esse caso tem regra própria; esta calculadora foca nas empresas do Simples (ME/EPP). Para o MEI, confirme os percentuais no eSocial.

Esses valores são exatos?

São estimativas de planejamento. No Anexo IV, o RAT real depende da atividade e do FAP da empresa (a calculadora assume 2% se você não informar). Adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras) e benefícios obrigatórios por convenção coletiva variam por atividade e região. Contribuições a terceiros não entram porque o Simples não as paga. Use o resultado para se planejar e confirme a folha com seu contador.